O Decreto-Lei 201/67 e o procedimento de impeachment de Prefeitos e cassação de Vereadores

21/01/2025 às 16:25
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Resumo

Este artigo analisa o Decreto-Lei 201/67 e sua relevância para o processo de impeachment de prefeitos e cassação de vereadores no Brasil. Promulgada em 1967, essa norma estabelece as infrações político-administrativas e os crimes de responsabilidade no âmbito municipal, prevendo sanções como a perda do mandato. O foco está nas condições legais e procedimentais para o impeachment municipal e nas dificuldades práticas enfrentadas em sua aplicação. A análise evidencia desafios relacionados à politização dos processos, limites jurídicos e à adequação do decreto à Constituição Federal de 1988. A conclusão sugere a necessidade de aprimoramentos normativos para garantir maior segurança jurídica e eficácia na responsabilização política.

Palavras-chave: Decreto-Lei 201/67; impeachment; responsabilidade política; administração pública; controle municipal.

Abstract

This article analyzes Decree-Law 201/67 and its relevance to the impeachment process of mayors and councilors in Brazil. Enacted in 1967, this law establishes the political-administrative infractions and crimes of responsibility within the municipal sphere, providing for sanctions such as removal from office. The focus is on the legal and procedural conditions for municipal impeachment and the practical challenges encountered in its application. The analysis highlights issues related to the politicization of the process, legal limitations, and the decree’s alignment with the 1988 Federal Constitution. The conclusion suggests the need for legislative improvements to ensure greater legal security and effectiveness in political accountability.

Keywords: Decree-Law 201/67; impeachment; political responsibility; public administration; municipal control.


Introdução

O Decreto-Lei 201/67, promulgado em 27 de fevereiro de 1967, constitui um dos marcos legais que disciplinam a responsabilidade político-administrativa de prefeitos e vereadores no Brasil. Ele prevê as hipóteses de perda de mandato e estabelece um mecanismo legal para o controle político dos gestores municipais. Com isso, busca-se evitar abusos e assegurar a probidade administrativa nas gestões municipais, reforçando o princípio da responsabilidade pública.

No entanto, a aplicação do Decreto-Lei 201/67 não está isenta de desafios, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe novos paradigmas para a administração pública, como a ampliação das garantias ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, há questionamentos sobre o uso político do processo de impeachment, principalmente em municípios onde o equilíbrio entre os poderes é frágil.

Este artigo tem como objetivo analisar a estrutura do Decreto-Lei 201/67 e a forma como ele é aplicado no processo de impeachment de prefeitos e vereadores, destacando os principais desafios enfrentados na prática. Ao final, discutimos as limitações do decreto à luz da nova ordem constitucional e a necessidade de eventuais reformas legislativas.


Conceito de Impeachment

A rigor, impeachment nada mais é do que um processo que visa à destituição do cargo iniciado por uma denuncia por suposta prática de crimes de responsabilidade, omissão de deveres. No âmbito municipal essas condutas precisam estar expressamente tipificadas no Decreto-Lei 201/67. Esse procedimento no âmbito municipal é conduzido pela Câmara Municipal e seguido um rito até a conclusão pela perda ou não do prefeito.

A conceituação de impeachment é complexa, e como o próprio nome diz advêm do direito francês, do original empêcher, e que segundo Manoel Messias Peixinho, significa literalmente impedir, dificultar, acusar, imputar algum ilícito ou defeito a alguém. O autor complementa e narra que impeachment significa, ainda, desacreditar a retidão, a conduta de credibilidade. 1

Para que o impeachment seja aprovado, é exigida a votação qualificada dos vereadores, onde seu quórum deve ser definido pelo Regimento Interno da respectiva câmara municipal.

Conceito de cassação de vereadores de acordo com o Decreto Lei 201/67

Em apertada síntese, a cassação de um vereador pela câmara municipal se dá quando um parlamentar comete irregularidades que comprometam o exercício de seu mandato. As punições são capituladas e devem respeitar o procedimento narrado no Decreto Lei 201/67, sob pena de incorrer em nulidade do decreto demissionário.

O Decreto-Lei 201/67: Estrutura e Objetivos

O Decreto-Lei 201/67 organiza-se em duas partes principais:

1. Infrações penais (art. 1º): Definem crimes de responsabilidade dos prefeitos, cuja competência para julgamento é do Poder Judiciário.

2. Infrações político-administrativas (art. 4º): Regulam condutas irregulares no exercício do cargo e preveem a possibilidade de perda de mandato por meio de processo político-administrativo conduzido pela Câmara Municipal.

A proposta central do decreto é garantir maior controle sobre a administração pública municipal, prevenindo desvios e permitindo a responsabilização dos gestores por meio de instrumentos legais específicos.


Impeachment de Prefeitos no Âmbito Municipal

O processo de impeachment municipal é regido pelo art. 4º do Decreto-Lei 201/67 e aplica-se a infrações político-administrativas como:

• Omissão na prestação de contas;

• Descumprimento de leis orçamentárias;

• Prática de atos incompatíveis com a dignidade e o decoro do cargo;

• Negligência na defesa do patrimônio público.

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A denúncia pode ser apresentada por qualquer eleitor, e sua admissibilidade é avaliada pela Câmara Municipal. A perda do mandato exige o voto de dois terços dos membros da casa legislativa. As etapas do processo incluem:

1. Recebimento da denúncia: A Câmara decide se admite ou não a denúncia.

2. Comissão processante: Forma-se uma comissão para apurar os fatos e elaborar um parecer.

3. Direito de defesa: O acusado tem direito à ampla defesa.

4. Sessão de julgamento: A Câmara vota a favor ou contra a cassação, com necessidade de quórum qualificado.

5. Decisão final: Aprovada a cassação, o mandato é perdido imediatamente; a rejeição arquiva o processo.

Procedimento de cassação de Vereadores

Embora o foco principal do Decreto-Lei 201/67 seja a responsabilidade dos prefeitos, a legislação também permite a cassação de vereadores, com base em infrações previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara. Entre as condutas que podem levar à perda do mandato estão:

• Violação do decoro parlamentar;

• Abuso de poder ou quebra de deveres funcionais;

• Condenação criminal transitada em julgado.

Nesses casos, o julgamento ocorre na própria Câmara Municipal, e a cassação também depende de maioria qualificada para ser aprovada.

Aspectos Relevantes e Desafios da Aplicação

Apesar de ser um instrumento essencial para a governança pública, a aplicação do Decreto-Lei 201/67 enfrenta desafios, como:

• Politização do processo: O impeachment pode ser utilizado como instrumento de pressão política, especialmente em contextos de conflito entre o Executivo e o Legislativo.

• Garantia do contraditório e da ampla defesa: A aplicação inadequada dessas garantias pode resultar em cassações arbitrárias, afetando a segurança jurídica.

• Compatibilidade com a Constituição de 1988: Alguns dispositivos do decreto precisam ser reinterpretados ou adaptados para estarem em conformidade com a nova ordem constitucional.

Esses desafios evidenciam a necessidade de uma aplicação equilibrada do decreto, garantindo que a fiscalização ocorra sem abusos e respeitando os direitos fundamentais dos gestores públicos.


Considerações Finais

O Decreto-Lei 201/67 representa um pilar importante para a responsabilização política e administrativa no âmbito municipal. No entanto, a sua aplicação exige cautela para evitar instrumentalizações políticas e para assegurar o devido processo legal. A análise realizada neste artigo evidencia que, embora o decreto tenha um papel relevante na promoção da ética pública, algumas de suas disposições precisam ser reformuladas para melhor atender aos princípios constitucionais.

Portanto, é essencial que a aplicação do impeachment siga critérios objetivos, garantindo o equilíbrio entre o controle institucional e a autonomia dos gestores locais. A atualização legislativa do Decreto-Lei 201/67 pode contribuir para aperfeiçoar esse mecanismo, fortalecendo a democracia e a transparência na administração pública municipal.


Referências

  1. PEIXINHO, Manoel Messias. IMPEACHMENT do Presidente da república: os fundamentos constitucionais e legais do processo,. Ed Gamma, 2018.

  1. PEIXINHO, Manoel Messias. IMPEACHMENT do Presidente da república: os fundamentos constitucionais e legais do processo,. Ed Gamma, 2018.

Sobre o autor
Rodrigo Carvalho Gama Silva

Advogado, inscrito na OAB RJ, pós graduado em Direito Tributário, Processo Legislativo e Direito Administrativo Sancionador. Mestrando em politicas públicas de Desenvolvimento Local. Ex Procurador Municipal do município de Seropédica - RJ Ex Assessor da Presidência da CBTU (COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS) Procurador Jurídico na Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin - RJ.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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