Dignidade e sexualidade: O crime de estupro sob a perspectiva moral.

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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise do crime de estupro realizada no presente estudo se debruçou a comprovar que o ilícito não é meramente tipo penal tipificado normativamente. As nuances que a temática abriga precisaram ser arguidas para a melhor compreensão dos aspectos envoltos ao estudo de tal transgressão legal.

Desse modo, verificar o crime de estupro enquanto ilícito atentatório a dignidade sexual (tal qual estipula o CPB) foi também verificar os pontos de ligação entre o que seria digno e o que lesava tal concepção. A partir disso, a maneira como a sociedade encarava a realização do crime foi exposta para comprovar que o rechaço social é elemento presente nessa seara. Buscou-se desde cedo demonstrar, com base em entendimento extraído de julgado do STJ, que o crime de estupro não versa somente sobre a ocorrência de ato sexual forçado, mas abrange a prática de atos libidinosos.

Nessa toada, trouxe-se as considerações teóricas do crime no campo psicológico e suas influências sobre as vítimas, bem como a dificuldade de realização do exame de corpo de delito como constatação médica da ocorrência do crime. Outros fatores de análise também foram pontuados para, de igual modo, justificar que este crime não se reduz a uma simples análise legal.

Os postulados dos tempos bíblicos e do Código de Hamurabi foram trazidos à baila como maneira de reforçar que a aversão social ao estupro há tempos ocupa lugar na sociedade, que tentava repelir sua realização impondo penas aos transgressores.

No primeiro capítulo, a discussão a respeito da presença do gênero precisou ser realizada para justificar a relevância desses debates no entendimento de que às mulheres tendem a serem as principais vítimas do crime, além de apresentar entendimentos teóricos da pujança que o Movimento Feminista teve na busca por direitos femininos.

Por conseguinte, o princípio constitucional da igualdade foi debatido como modo de justificar que, materialmente, não há a sua verificação em nossa sociedade. Em sequência, o estupro enquanto crime de poder pôde ser verificado a partir da reflexão da incidência do patriarcado nas relações sociais e do modo como às mulheres eram tratadas, tendo legalmente posição inferior até mesmo no momento de educar seus filhos, como postulava nossa legislação civilista de 1916.

A influência do sentimento de culpa das vítimas foi apresentada como justificador de como a posição de inferioridade e dominação masculina são condicionantes para a propagação de discursos e realidades que em vez de lutar contra o crime, favoreciam o seu silenciamento. Nesse ponto, julgados do Poder Judiciário foram colocados para apresentar a forma como os Tribunais do Brasil já se posicionaram no julgamento de casos envolvendo o crime de estupro. Verificou-se que foi primado em nosso ordenamento jurídico que a palavra da vítima possui relevância jurídica para a persecução penal, mas que isso partiu de uma mudança de entendimento legal e nem sempre ocorre, de fato.

Na busca de reforçar que o sentimento de dominação masculina permeia o crime de estupro e que, por consequência, mulheres são as principais vítimas, o segundo capítulo discorre sobre as interferências da moral social nas análises do crime. Não se distanciando da pesquisa exploratória, comprovou-se que as reflexões propostas no capítulo inicial se fazem presentes em nossa sociedade. A Igreja e os discursos de dominação da sexualidade feminina foram afirmados como fonte capaz de disseminar desejos pelo poder e repressão às mulheres.

As breves análises das evoluções legais brasileiras no crime de estupro não poderiam deixar de serem vistas. Além de existir rechaço social quanto à prática do crime, há movimentos legislativos que tentam salvaguardar possíveis vítimas. Entretanto, verificou-se que as evoluções legais já realizadas não são feitas de modo voluntário e que suas tipificações não ocorreram de modo eficiente.

A Filosofia Jurídica passou a ser debatida, de maneira mais pontual, para se compreender o quanto o entendimento filosófico auxilia no entendimento das variadas análises que constituem um entendimento pleno acerca do crime. A busca pela verdade, a posição de reflexão e de indagação social dos motivos que levam fatos a acontecerem mostrou-se de interesse precípuo da Filosofa e de extrema importância para o Direito.

O Direito e Filosofia tornaram seus conhecimentos concatenados na busca pelo entendimento do motivo que o crime de estupro é praticado e por qual razão refletir crítica e cientificamente a respeito dos fatos constitui um entendimento científico essencial na busca de respostas sobre as indagações propostas neste trabalho.

Seguindo o amparo filosófico, o rechaço social foi discutido como maneira de compreender o motivo de a sociedade se colocar contra a ocorrência de estupros, verificando-se que, embora as influências negativas do patriarcado e da dominação feminina sejam constantes, quando há a ocorrência do crime o desejo social é o de combate. Por outro lado, o anseio por punição estatal ao criminoso gera para ele complicações graves tornando-o vítima do crime que outrora cometeu.

O terceiro capítulo, de posse de todas as informações julgadas pertinentes, é focado basilarmente em verificar como a palavra da vítima é tida como meio de prova. Com isso, filosoficamente comprovou-se que, mesmo o crime de estupro sendo de caráter hediondo e rechaçado socialmente, sua prática repousa na propagação de discursos de inferioridade feminina que não serão superados se não forem combatidos no seio social e legal.

Portanto, o crime de estupro reúne em seu estudo a observância necessária de itens que a lei penal não carrega em seu bojo, mas que não podem ser ignorados ou deixados de lado. A Filosofia Jurídica se mostrou como ciência de importante valor para a melhor compreensão da ocorrência do crime, onde a busca pela verdade real e a indagação reflexiva a respeito dos fatos que ocorrem na sociedade são elementares para a tomada de ações que podem repelir condutas atentatórias.

Refletir, questionar, indagar e buscar a verdade real são importantes para dar ao Direito melhor compreensão dos fatos e a Filosofia se mostrou a ciência que consegue proporcionar isso. O crime de estupro deve ser combatido aliado à perspectiva da busca real dos fatos. Por qual motivo o crime ocorre? Como a sociedade se movimenta para produzir normas de combate? É possível parar a ocorrência do fato? Todas essas indagações são produtos da busca pela verdade científica do que ocorre e, sem refletir a seu respeito, não será possível avançar de modo a combater o estupro.

A Filosofia Jurídica nunca esteve distante das discussões a respeito do cometimento desse crime. Seus ensinamentos e diretrizes são aplicados, ainda que involuntariamente, por todos os que se dedicam a encontrar respostas técnicas sobre as questões e problemas enfrentados.

Conclui-se que o crime de estupro aliado a uma perspectiva filosófica de investigação e análise abriga em seu seio de discussão nuances aptas a compreender a totalidade de tal fenômeno. Nesse sentido, demostrou-se a necessidade de alargar esse debate e de inserir socialmente a ideia a respeito da necessidade de lutar contra os estigmas sociais dados às mulheres. Evoluir normativamente é necessário, mas evoluir socialmente é urgente, pois somente quando a sociedade compreender que o crime nasce de discursos de poder masculino e inferiorização feminina haverá, de fato, combate ao ato, sendo a atitude filosófica, portanto, necessária a todos.


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ABSTRACT

This research has the theme of discussing the crime of rape through a moral perspective. The objective is to discuss this violation not only by legal bias, but also by the field of dignity and sexuality. The research has a basic, qualitative approach and exploratory purposes. The inductive method was used in the analysis and the bibliographic research was used as methods of procedure. The discussions raised in this research went through historical contexts to show that the crime of rape has always been present in societies and what are the aspects that involve this topic so that it is possible to justify social morality in the treaties surrounding it. The study on gender listed some factors about the reasons that lead women to be the main victims of rape and why feelings such as domination and male power are still elements present in society. Historical, legal and moral particularities contained in this crime were raised to understand that this violation has always been carved in the society and the desire for battle and repression have always been present. It has been evidenced that its practice not only harms the legal precepts of repression, but breaks with the social advances that reject the occurrence of this crime because it considers it attacking to a healthy society. However, it was verified the difficulty that the Brazilian justice system has in coping with the crime of rape. For its practice happens from factors whose understanding are not provided by the criminal law, such as unequal social life relations between men and women. Moreover, there was also the need for an open dialogue with society, in order to discuss the existence of power and male domination that are still real and need to be fought. As a result, the study on Gender, Legal Science and Philosophy, through the discussion of morals, treated the analysis of the crime of rape beyond its legalistic approach, showing that various analyses are necessary for its confrontation and repression.

Keywords: Society. Rape. Philosophy. Morality. Power.


[1] Teoria Pura do Direito é uma criação de Kelsen que reduz o Direito à norma legal. Por meio desta teoria, Kelsen tencionou purificar o Direito, libertando-o de contribuições filosóficas e sociológicas. O fito principal era buscar a independência da ciência jurídica e validar suas normas na própria norma jurídica pura.

[2] A expressão máxima do Positivismo Jurídico é Hans Kelsen (1881-1973), teórico austríaco cuja teoria normativista, construída notadamente em sua obra Teoria Pura do Direito, constitui-se verdadeiro divisor de águas no estudo da ciência jurídica. (FREITAS, 2016, p. 01).

[3] A notícia pode ser visualizada no site: https://catracalivre.com.br/cidadania/homem-ejacula-em-mulher-que-dormia-em-trem-da-cptm-em-sp/. Acesso em: 10 abr. 2020.

Sobre a autora
Maria Gleyce Kellen Ferreira Brandão

Advogada criminalista. Bacharela em Direito pela Universidade Ceuma. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Constitucional Aplicado, pela Faculdade Legale. Pós-graduada em Advocacia Criminal pela Escola Superior de Advocacia do Maranhão.︎

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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