Sustentabilidade ambiental e a política nacional de saneamento básico no Brasil

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Resumo:


  • O equilíbrio ambiental é um direito e uma necessidade, sendo abordado na Constituição do Brasil.

  • A Política Nacional de Saneamento Básico, criada em 2007, estabelece princípios para o saneamento no país.

  • A Medida Provisória n° 844/2018 trouxe mudanças nas leis de saneamento, facilitando a privatização e gerando polêmicas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Considerações Finais

Políticas que versam sobre a promoção do equilíbrio ambiental são benéficas para toda a população e regulamentações especificas sobre a temática tornam da seara palco para estudos que envolvam suas variantes. Nesse sentido, a Política Nacional de Saneamento Básico agrega disposições constitucionais sobre a matéria principal, que é a sustentabilidade e o equilíbrio ambiental e ainda abre discussões mais pormenorizadas sobre o tema.

Os efeitos que essas particularidades legais promovem são positivos, pois as intervenções dadas pelo saneamento se constroem em um serviço que assegura melhoria e bem-estar da população (Vanderslice e Briscoe, 1995).

Dos estudos realizados, conclui-se que a Política Nacional de Saneamento Básico é um importante instrumento jurídico para a efetivação da sustentabilidade no Brasil. Em que pese os desafios de sua execução, a lei determina instrumentos, princípios e regras que devem ser atendidas visando o equilíbrio ambiental e a garantia da dignidade da pessoa humana nas condições sustentáveis de vida. Porém, constatou-se que a escassez de recursos, o baixo investimento estatal e a dificuldade no enfretamento das causas ambientais- como um todo, opõe óbice a efetivação da garantia ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, expressamente previsto no artigo 225 da Constituição Federal. Logo, torna-se necessária a concentração de esforços de agentes estatais e da própria população para a devida existência do almejado equilíbrio ambiental. Pois, não bastam somente regulamentações legais, e até previsões de investimentos, o tema é abrangente e por isso é necessário que esforços e politicas políticas sejam comuns e efetivas no setor.


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Sobre a autora
Maria GleyceKellen Ferreira Brandão

Advogada criminalista. Bacharela em Direito pela Universidade Ceuma. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Constitucional Aplicado, pela Faculdade Legale. Pós-graduada em Advocacia Criminal pela Escola Superior de Advocacia do Maranhão.︎

Informações sobre o texto

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