Capa da publicação Igualdade de gênero e  costumes em Moçambique

Desafios para a incorporação do direito consuetudinário da igualdade do gênero das sociedades matriarcais de África, na ordem jurídica moçambicana

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27/01/2025 às 12:21

Resumo:


  • O artigo aborda os desafios da incorporação do sistema matriarcal africano, em particular das sociedades lomuê-macua, na ordem jurídica moçambicana.

  • Destaca a importância do sistema matriarcal na valorização da mulher em diversas esferas da vida social, política e econômica.

  • Analisa a prevalência do sistema matriarcal nas sociedades lomuê-macua e os obstáculos para a sua integração na legislação moçambicana, considerando a diversidade cultural do país.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Conclusão

O estudo evidencia a fraca inclusão dos valores éticos morais do sistema matrilinear das sociedades lomuê –macua, no direito positivo moçambicano, demonstrando que o direito à igualdade do gênero é um conceito adotado e praticado pelos povos antigos de África, através do sistema matriarcal, há milhares de anos. O estudo ressalta que a valorização da mulher e sua igualização com o homem, em todas as esferas da vida politica econόmica e social foi o modo de vida de quase todas as tribos africanas, antes da invasão asiática e europeia ao continente . Assim os discursos sobre o direito à igualdade do gênero de diversas associações femininas e organizações não governamentais, em quase todos os países, espelham-se nesse sistema.

Ao invés de se tentar apagar o sistema matrilinear, como é o caso de Moçambique em que seus valores não se refletem na Constituição da República de Moçambique, apesar de 40% da população fazer parte dela, deve –se resgatar e inserir os seus valores nos textos constitucionais. O direito à igualdade do gênero não deve ser interpretado como um discurso do ocidente mas da cultura africana, em particular moçambicana, do Norte de Moçambique incluindo a Zambézia, devendo por isso ser inserida na Constituição tendo em conta a realidade dos grupos étnicos moçambicanos, em seus hábitos e costumes.

Envolver e capacitar os juristas e organizações da sociedade civil para um debate aberto com os diferentes grupos étnicos de Moçambique, será uma forma de perceber melhor a cultura desses grupos e selecionar os valores em comum, para sua integração no texto constitucional. Isto vai de certa forma dignificar os grupos étnicos pela valorização da sua cultura e tradições no direito positivo nacional, espelhando assim os anseios de todo povo moçambicano, visto que a Constituição da República em vigor, em nossa análise não reflete a vontade da maioria do povo moçambicano em suas diferentes tribos e culturas.

O envolvimento deve ser feito também para as comunidades, através dos seus lideres, na elaboração das leis. Isto em nosso entender impõe-se ser uma necessidade que deve ser assumido pelo Estado, por forma a se efetivar à igualdade do gênero.


Bibliografia

Legislação

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Doutrina

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@ VERDADE (2019).Emakhuwa continua a ser a língua mais falada em Moçambique. disponivel em : https://macua.blogs.com .acesso em 20/1/2025


Notas

  1. MONIZ Celestina (2019). O Valor Jurídico da Cultura e Identidade da Etnia Lomuê de Nauéla. artigo 82215. disponível em : https://jus.com.br

  2. REVISTA INOVAÇÃO (2023). Sociedades matriarcais. Descobrindo o Caminho e o Poder para a Equidade do Gênero , disponível em: https://habitability.com.br/sociedades-matriarcais-descobrindo-o-caminho-para-o-poder-e-a-equidade-de-genero/. acesso em: 20/01/2025.

  3. MACHEL, Samora Moisés. Discurso por ocasião da posse como Presidente da República Popular de Moçambique (1975). disponivel em: https://www.marxists.org/portugues/machel/1975/06/posse.htm

  4. @ VERDADE (2019).Emakhuwa continua a ser a lingua mais falada em Moçambique . disponivel em : https://macua.blogs.com .acesso em 20/1/2025. á

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  5. Em algumas dessas sociedades, a mulher é apenas uma mera reprodutora, sem nenhum direito, quer seja de maternidade (em caso de separação por sua iniciativa, perde os filhos) assim como econόmicos ( em caso de perda do marido, perde as propriedades , que ficam na posse dos familiares do marido) e sociais ( para manter a posse da herança e dos filhos , em caso da morte do marido é obrigada a se juntar maritalmente com um membro da família do marido, podendo ser seu irmão ou a pessoa consanguínea mais prόxima). Estas práticas prevalecem até aos dias actuais, na maioria dessas sociedades. como éo caso das sociedades.

  6. Pode se citar as sociedades patrilineares Shangaan Tsonga , uma mistura das tribos Nguni ( Swazi, Zulu e Shosi) e tsongas (tribos Ronga, Ndzawu, Shona e Chopi) , do sul e Centro de Moçambique.

  7. KRUGER NATIONAL PARK . SYABONA AFRICA. Shangaan Tsonga , disponivel em: https://www.krugerpark.co.za. Acesso em 22/1/2024.

  8. KRUGER NATIONAL PARK . SYABONA AFRICA. Shangaan Tsonga , disponivel em: https://www.krugerpark.co.za. Acesso em 22/1/2024.

  9. REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE. Assembleia Popular. Constituição da República Popular de Moçambique . 1975. disponível em. www.portaldogoverno.gov.mz

  10. A língua Lomué é a 4ª maior língua de Moçambique, falada em 15 distritos do país e alguns distritos da República de Malawi e Tanzania.

  11. Ritos de iniciação são cerimónias tradicionais que visam preparar os adolescentes, para enfrentar as diferentes actividades do lar, como futuras esposas, mães, e produtoras dos bens materiais em beneficio da sua família ou seja à vida adulta e inserção integral nas actividades da comunidade.

  12. Devido as condições precárias de vida em que vive a maioria da população moçambicana, muitas criȃnças crescem orfãs, pela perda prematura dos seus pais ( a esperança média de vida é de 36 anos, embora tenta-se actualmente alargar, falsamente para 56 anos).

  13. A interpretação contraditόria do termo menor ou maior de idade no direito positivo moçambicano é pelo facto de existir um choque entre a cultura e a Lei, pois pela cultura a maioridade define-se pela participação nos ritos de iniciação ( povo lomuê- macua ) e primeira ejaculação / menstruação (todas as tribos moçambicanas). Assim combater os casamentos prematuros, sem envolver as comunidades nessas leis é pontapear a prόpria cultura, cujas raizes são profundas e de dificil remoção.


Abstract: The article's theme is: Challenges for Incorporating Customary Law on Gender Equality in African Matriarchal Societies into the Mozambican Legal System, highlighting the origin of the concept of gender equality law, which is currently a topic of global debate. The article elucidates the characteristics of the matriarchal system, demonstrating its importance over the centuries, for the valorization of women, in all areas of social, political and economic life. It emphasizes the prevalence of the matriarchal system to the present day, especially in the Lomuê-Macua societies, in Northern Mozambique, which, according to the 2017 population census of the National Institute of Statistics, represented a total of 8.5 million inhabitants, therefore about 40% of the Mozambican population. The aim is to analyze the challenges for the incorporation of the customary law of gender equality of the Lomuê-Macua matriarchal societies into the Mozambican legal system, taking into account that paragraph i) of article 11 of the Constitution of the Republic of Mozambique establishes the affirmation of the Mozambican identity, its traditions and other socio-cultural values.

Key words : Matriarchy; Gender Equality; Human Rights.

Sobre a autora
Celestina Moniz

Doutorada em Direito, pela Universidade Católica de Moçambique; Professora de Direito, na Universidade Licungo- Moçambique; Especialista em Direito de Tecnologias de Informação e Comunicação; Especialista em Direito Contencioso Administrativo; Empreendedora; Presidente da Associação Agrícola SA PHAMA; Filantrópica e Ativista Social.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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