Ideologia de Trump viola os direitos humanos

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Donald Trump venceu e governará. Nas democracias, não importam os gostos, mas o resultado final: quem venceu?

Primeiramente, o saber sobre as bases ideológicas que influenciaram o Ocidente.


1. As ideologias sobre "Estados e Governos"

1.1. Visão filosófica, sem interferência religiosa

O fundamento da democracia para Platão e Sócrates está enraizado em suas visões sobre a virtude, a justiça e a organização social.

  • Sócrates (469-399 a.C.): Enxergava a democracia com ceticismo. Conforme apresentado nos diálogos de Platão, ele acreditava que a boa governança deveria ser conduzida por aqueles que possuem conhecimento e sabedoria, e não pelos desejos da maioria, muitas vezes ignorante e movida por paixões. Sócrates defendia que a virtude é essencial para a vida pública e que líderes deveriam ser treinados na arte do bem governar, o que não ocorre na democracia.

  • Platão (427-347 a.C.): Discípulo de Sócrates, aprofundou essa crítica em sua obra A República, onde desenvolveu a ideia de uma cidade-estado ideal governada por filósofos-reis. Para Platão, a democracia era um sistema caótico, onde a liberdade excessiva poderia levar à anarquia e, eventualmente, à tirania. Ele classificava a democracia como uma das formas degeneradas de governo, resultado de uma degeneração da oligarquia e prelúdio à tirania.

Apesar das críticas, ambos reconheciam a importância da participação política, mas enfatizavam que a sabedoria deveria prevalecer sobre a opinião popular. Para eles, a verdadeira justiça emerge do conhecimento e da harmonia entre as classes sociais, algo que a democracia, em sua visão, era incapaz de garantir por ser dominada pela busca desordenada de interesses individuais. Assim, propunham um governo baseado na razão e na virtude, em contraste com a dinâmica imprevisível da democracia ateniense.

1.2. Visão teológica

  • Santo Agostinho (354-430): Para ele, a política e o governo terrestre são reflexos imperfeitos da Cidade de Deus. Ele acreditava que o objetivo da humanidade não está na organização política, mas na busca pela salvação e união com Deus. Governos terrenos, embora imperfeitos, são necessários para conter a corrupção humana e promover ordem.

  • Santo Tomás de Aquino (1225-1274): Influenciado por Aristóteles, via a política como necessária para o bem comum, desde que respeitasse a lei natural, expressão da vontade divina. Ele defendia uma combinação de monarquia, aristocracia e elementos democráticos (governo misto), considerando que governantes deveriam ser virtuosos e subordinados à lei divina.

1.3. Visão teológica instrumentalizada

Jean-Jacques Rousseau, Thomas Hobbes e Nicolau Maquiavel são três pensadores fundamentais na teoria política, e suas visões sobre democracia, poder e a relação entre governantes e governados diferem consideravelmente.

  • Nicolau Maquiavel (1469-1527): Em O Príncipe, Maquiavel apresenta uma abordagem pragmática e realista sobre o poder político. Ele enfatiza que o governante deve ser flexível e utilizar todos os meios necessários — inclusive manipulação e força — para garantir a estabilidade do Estado. Maquiavel não favorece um tipo específico de governo, mas valoriza a eficácia e a manutenção do poder acima da moralidade.

    Sugeriu que a religião poderia ser útil ao governante para consolidar o poder, mas não a considerava uma base moral ou teológica legítima para o governo.

    Foca no pragmatismo político e na manutenção do poder. Empregou a teologia pragmaticamente como ferramenta política.

  • Thomas Hobbes (1588-1679): Em sua obra Leviatã, Hobbes argumenta que, no estado natural, os seres humanos vivem em uma "guerra de todos contra todos". Para evitar o caos, ele defende um contrato social onde os indivíduos se submetem a um soberano absoluto que detém todo o poder para garantir a paz e a segurança. Para Hobbes, a liberdade individual deve ser sacrificada em favor da ordem e estabilidade.

    Defende que a autoridade do soberano é sagrada e indiscutível, uma vez que deriva de Deus, embora não advogue por uma teocracia.

    Sustenta o governo autoritário para evitar o caos. Instrumentalizou a teologia para justificar o absolutismo.

  • Jean-Jacques Rousseau (1712-1778): Em O Contrato Social, Rousseau propõe que, no estado natural, os seres humanos são bons e livres, mas a civilização corrompe essa pureza. Ele defende uma democracia direta baseada na "vontade geral", onde a soberania reside no povo e as leis refletem o interesse coletivo. Para Rousseau, a verdadeira liberdade é a obediência à vontade geral, que garante o bem comum.

    Reconheceu o papel da religião na coesão social e na moralidade pública.

    Advoga por uma democracia direta baseada no bem comum. Usou a religião como elemento moral e social, sem instrumentalizar diretamente a teologia.


2. Formação ideológica nos EUA

As bases de formação dos Estados não são iguais, embora possam ser semelhantes. Essas bases representam um conjunto de ideias, que chamaremos de "ideologias", necessárias para a formação do sentimento de pertencimento, da defesa e da perpetuação de um povo em seu território. Quanto maior o reconhecimento do pertencimento ao território, maior será a defesa não apenas do território em si, mas também das bases formadoras do viver em grupo.

Geralmente, os estudantes de Direito aprendem a classificação do Estado e sua forma de organização:

  • As formas de Estado (Federação, Estado unitário ou simples, Confederação);

  • As formas de governo (Monarquia e República);

  • Os sistemas de governo (Presidencialismo ou Parlamentarismo);

  • Os regimes políticos (Democrático, Autoritário ou Não Democrático).

Esse aprendizado ocorre, em grande parte, por meio de disciplinas como Filosofia, Sociologia e Antropologia, todas vistas sob a cosmovisão do Direito.

O Direito pode ser entendido como um conjunto de ideologias — sejam elas religiosas ou não — que têm como função manter a coesão dos valores mais importantes para a vida em sociedade. A Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, por exemplo, propõe estudar o Direito sem misturá-lo com moral ou política. Assim, o Direito se apresenta como um sistema normativo que organiza a convivência social. Uma lei que proíbe o roubo, por exemplo, protege o valor da propriedade e garante a segurança, contribuindo para o funcionamento da sociedade de forma ordenada.

Se o Direito é “justo” ou não é uma questão que envolve a aplicação de técnicas e teorias próprias do sistema jurídico. Em um país teocrático, como o Irã, muitas leis derivam da religião islâmica (uma ideologia religiosa). Já em países laicos, como a França, o Brasil e os Estados Unidos, as leis são baseadas em conceitos seculares, ou seja, desvinculados de interferências religiosas.

Mas é “justo”, no sentido de justiça — entendida aqui como o princípio da isonomia —, proibir a poligamia (seja poliandria ou poliginia)? É “justa” a deportação de pessoas em situação ilegal, sem averiguar se são criminosas ou refugiados de Estados em guerra civil? O Direito, por natureza, não busca responder diretamente à ideia de justiça segundo a percepção de cada indivíduo ou grupo. O que ele faz é aplicar regras e métodos para organizar os conflitos de maneira consistente dentro de um sistema jurídico.

O conceito de “justiça” não é universal. Ele varia conforme as ideologias (econômicas, religiosas, políticas etc.) predominantes em determinado povo — entendido como o conjunto de nacionais de um Estado, sejam natos ou naturalizados —, e não da população, que inclui todas as pessoas que residem no território, independentemente de serem cidadãos natos ou naturalizados.

O Direito utiliza regras práticas: em vez de tentar agradar a todos, aplica leis já estabelecidas e segue um processo técnico para resolver disputas. Esse processo é baseado em normas (leis escritas), princípios jurídicos e teorias que orientam os julgamentos. Contudo, as normas jurídicas não foram, e nem sempre são, totalmente escritas. Nos Estados Unidos, por exemplo, o sistema jurídico é predominantemente baseado na common law (ou direito consuetudinário), embora também incorpore elementos de direito escrito (statutory law). Já o Brasil adota o sistema jurídico do civil law, também conhecido como sistema romano-germânico, que se baseia em normas escritas para a solução de conflitos judiciais.

Nos Estados Unidos, a Constituição é o fundamento do sistema jurídico e sempre prevalece. Todas as leis e decisões judiciais devem estar em conformidade com ela, que é um texto escrito. Quando surgem dúvidas sobre a interpretação da Constituição, a Suprema Corte exerce o papel de resolvê-las.

Mas será que a "norma jurídica" (como a Constituição) é suficiente para garantir a efetividade de uma constituição?

O caso "separados, mas iguais" (separate but equal) é um exemplo emblemático de como a interpretação da lei pode ser distorcida, resultando em práticas que negam a verdadeira igualdade e justiça. Isso ocorreu mesmo quando a Constituição dos Estados Unidos parecia garantir esses direitos.

Esse conceito surgiu com a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Plessy v. Ferguson (1896). Nessa decisão, a Corte estabeleceu que a segregação racial em escolas e outros espaços públicos era constitucional, desde que as instalações destinadas a brancos e negros fossem "iguais". No entanto, a realidade era outra: a frase "separados, mas iguais" mascarava uma profunda desigualdade, pois, na prática, os serviços e instalações oferecidos à população negra eram muito inferiores. Além disso, até o século XX, as políticas públicas negligenciaram a etnia negra, que não recebeu o mesmo zelo dos governantes que a etnia branca.

Essa decisão permaneceu em vigor por décadas, até ser derrubada pelo caso Brown v. Board of Education (1954). Nesse julgamento, a Suprema Corte reconheceu que a segregação racial em escolas públicas era, na verdade, uma forma de discriminação que violava a garantia de igualdade. Brown v. Board of Education evidenciou que a segregação, longe de promover igualdade, aprofundava as desigualdades estruturais.

Esses casos demonstram que a interpretação e a aplicação da lei são fundamentais para garantir os direitos previstos na Constituição. Mesmo que uma constituição assegure a igualdade em seu texto, isso não significa que tal igualdade será efetivada sem um sistema judiciário e uma sociedade comprometidos em enfrentar as desigualdades estruturais.

A Constituição dos Estados Unidos, como qualquer outra, precisa ser constantemente interpretada e aplicada de forma a respeitar seus princípios mais profundos. Isso pode exigir mudanças em práticas legais ou culturais que contrariem esses princípios. A "lei escrita", sozinha, não é suficiente. A efetividade de uma constituição depende de sua aplicação correta, do apoio de uma cultura que valorize os direitos humanos e da vontade política e judicial de garantir que os direitos fundamentais sejam respeitados em todos os níveis da sociedade.

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De acordo com o site Britannica, no verbete Manifest Destiny – United States history (Destino Manifesto – História dos Estados Unidos), o "Destino Manifesto" refere-se à suposta inevitabilidade da contínua expansão territorial dos Estados Unidos rumo ao oeste, alcançando o Pacífico e além. Antes da Guerra Civil Americana (1861-1865), essa ideia foi amplamente utilizada para justificar aquisições territoriais, como as do Oregon, Texas, Novo México e Califórnia. Após a Guerra Civil, o conceito teve um breve ressurgimento com a compra do Alasca, mas se tornou mais evidente na política externa dos EUA na década de 1890, quando o país entrou em guerra com a Espanha, anexou o Havaí e planejou a construção de um canal no istmo da América Central.

O termo "Destino Manifesto" foi utilizado pela primeira vez por John L. O'Sullivan em 1845, editor de uma revista alinhada ao Partido Democrata e de um jornal partidário. Apesar disso, O'Sullivan não deu grande importância à expressão na época. Ela surgiu discretamente no terceiro parágrafo de um ensaio da edição de julho-agosto da revista United States Magazine and Democratic Review. O texto defendia a necessidade de anexar o Texas e a inevitabilidade da expansão americana. O'Sullivan escreveu:

“Pois o objeto declarado de frustrar nossa política e dificultar nosso poder, limitando nossa grandeza e verificando o cumprimento de nosso destino manifesto para sobrecarregar o continente destinado à Providência para o desenvolvimento livre de nossos milhões de multiplicação anuais.”

A princípio, a observação de O'Sullivan era mais uma reclamação contra a interferência europeia do que um apelo direto à agressão. Ele via o crescimento populacional como a solução para esse problema percebido. Contudo, em 27 de dezembro de 1845, ao expandir suas ideias em uma coluna no New York Morning News, O'Sullivan ganhou maior atenção ao citar a “superintendência divina” que justificaria a expansão americana. Na discussão sobre a disputa com a Grã-Bretanha pelo território do Oregon, ele escreveu:

“O direito de nosso destino manifesto de se espalhar e possuir todo o continente que a Providência nos deu para o desenvolvimento do grande experimento de liberdade e autogoverno federado nos confiado.”

Com o tempo, o "Destino Manifesto" se consolidou como uma justificativa ideológica para a política expansionista dos Estados Unidos, frequentemente associada ao imperialismo.

Décadas depois, a ideia de "Destino Manifesto" foi evocada por Donald Trump ao afirmar:

“Vamos perseguir o nosso destino manifesto até às estrelas, lançando astronautas americanos para fincar as estrelas e listras (da bandeira americana) no planeta Marte.”

Essa declaração, carregada de simbolismo, pode ser interpretada como uma manifestação do "imperialismo" adaptado ao contexto espacial.

Imperialismo (De imperial + -ismo; do inglês imperialism.)

S. m. 1. Forma de governo em que a nação é um império. 2. Política de expansão e domínio territorial e/ou econômico de uma nação sobre outras.

Donald Trump iniciou seu segundo mandato como presidente dos Estados Unidos com uma série de medidas e diretrizes. Algumas das principais incluem, com minhas observações:

  • Imigração: Trump emitiu várias ordens relacionadas à imigração, incluindo a tentativa de acabar com a cidadania por direito de nascimento e a declaração de emergência na fronteira sul dos EUA. As deportações de brasileiros em situação irregular nos EUA levantam questões éticas. Embora o direito de deportar seja legítimo e respaldado pela soberania estatal, a justiça desse ato pode ser debatida. Não conhecemos as razões específicas que levaram esses brasileiros a emigrar para os EUA. Poderiam estar em busca de melhores condições materiais de vida, reunindo-se com familiares já estabelecidos no país, fugindo de perseguições ideológicas ou mesmo fugindo de crimes cometidos no Brasil. A deportação, no entanto, não se restringe a brasileiros; abrange todos os imigrantes em situação irregular. O problema reside nos relatos de que brasileiros deportados foram acorrentados e algemados, o que levanta dúvidas sobre a proporcionalidade e a razoabilidade das medidas. Algemar uma pessoa pode ser necessário para garantir a segurança dos agentes e evitar resistência, mas, nesse caso, não há indícios de resistência por parte dos deportados. É importante destacar que os EUA são historicamente uma nação formada por imigrantes, desde os europeus colonizadores que chegaram na primeira légua do território. Essa história torna a questão da imigração nos EUA ainda mais paradoxal.

  • Clima e Energia: Trump retirou os Estados Unidos do Acordo Climático de Paris e emitiu ordens para expandir o uso de combustíveis fósseis, ao mesmo tempo em que restringiu o incentivo à energia renovável. Essa postura reflete uma visão negacionista em relação às mudanças climáticas, um fenômeno frequentemente explicado pela "dissonância cognitiva". Esse termo descreve o conflito entre evidências científicas sobre os impactos climáticos e crenças que minimizam ou negam esses efeitos. É possível comparar essa atitude ao ceticismo radical do filósofo Pirro de Élis, que duvidava da confiabilidade dos sentidos: a "arma" apontada para a cabeça, no caso, seria representada pelos efeitos climáticos — reais, mas ignorados por alguns. Ainda que existam divergências sobre o grau de influência humana nas mudanças climáticas, os combustíveis fósseis têm impactos amplamente comprovados, não apenas no meio ambiente, mas também na saúde humana, como o aumento de patologias respiratórias causadas pela poluição. Ignorar essas consequências é negligenciar não apenas a sustentabilidade ambiental, mas também questões fundamentais de saúde pública.

  • Inteligência Artificial: Trump anunciou um investimento de US$ 500 bilhões em infraestrutura e tecnologia voltada para a Inteligência Artificial (IA), com o objetivo de solidificar a posição dos Estados Unidos como líder global no setor. A Inteligência Artificial é uma inovação sem precedentes na história da espécie humana, impactando áreas diversas, como o sistema judiciário — Tribunais Regionais, o Supremo Tribunal Federal (STF) e outras instituições já utilizam ferramentas baseadas em IA para aprimorar decisões e processos. Negar ou abolir o avanço da IA seria irracional, mas é compreensível que novas tecnologias gerem medo ou resistência. A finalidade do uso da IA, no entanto, depende diretamente de cada usuário e de cada Estado. Trump justificou o investimento com a frase “com o objetivo de solidificar a posição dos EUA”, o que remete à sua visão de "America Grande". Contudo, essa ambição não é isolada: qualquer Estado busca protagonismo global para assegurar as condições fundamentais de sua existência — povo, território e soberania. Nesse contexto, a reflexão kantiana sobre a "Paz Perpétua", idealizada por Immanuel Kant (1724-1804), nos convida a pensar: se houvesse um pacto internacional genuíno de paz, os Estados (ou melhor, os seres humanos que vivem em seus territórios) poderiam viver sem medo de guerras, invasões ou destruição. Porém, a realidade mostra que governantes como Trump agem baseados em motivos estratégicos e econômicos, nem sempre alinhados aos direitos humanos.

  • Saúde:Os Estados Unidos deixaram de seguir as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), o que pode impactar a adoção de recomendações internacionais em prol da saúde. Não é necessário aprofundar esta questão. A espécie humana vivenciou, em 2020, uma das maiores epidemias da história. Os efeitos e as sequelas do vírus da Covid-19 ainda são sentidos por muitos dos contaminados durante a pandemia. Negacionistas da ciência, como os grupos antivacina, disseminaram desinformações sobre a letalidade da doença. É plausível afirmar que o número de mortes poderia ter sido menor caso houvesse mais empatia e solidariedade. Tal comportamento pode ser explicado pela “negação”, um dos mecanismos de defesa do ego, que inclui, além dela, repressão, projeção, racionalização, deslocamento, formação reativa, sublimação, intelectualização, regressão, identificação, isolamento e compensação. A dor da morte — seja pela perspectiva de morrer ou de perder um familiar — muitas vezes leva à negação da realidade, motivada pelo medo do sofrimento. Também é importante observar que, há muito tempo, desconfianças em relação ao governo e à ciência foram institucionalizadas. Embora essas desconfianças não sejam totalmente infundadas, é inegável que, com a liberdade de expressão na internet, governos e empresas foram expostos por suas intenções frequentemente alheias ao bem coletivo

  • Liberdade de Expressão: Donald Trump orientou que a federação restaure a "liberdade de expressão e impeça a censura governamental" — uma questão polêmica. Se a liberdade de expressão deve ser irrestrita, ou seja, sem qualquer forma de censura governamental, isso levantaria questões delicadas. Por exemplo, poderiam os povos originários, antes das colonizações, compartilhar vídeos que mostrassem práticas culturais como a nudez ou até mesmo o uso de corpos humanos, como no caso de sociedades canibais? Da mesma forma, poderiam criminosos sexuais justificar suas ações publicamente, ou defensores da escravidão negra argumentarem em favor de suas práticas? Enquanto o nazismo é repudiado em sua totalidade pelos países democráticos, nos Estados Unidos é permitido falar abertamente em defesa dessa ideologia. Tal liberdade implica que algozes ou seus defensores possam se expressar livremente, enquanto as vítimas sobreviventes, ou os familiares das vítimas do Holocausto, são obrigados a suportar, emocionalmente, a presença de discursos que normalizam a “banalidade do mal”. Permitir a defesa de ideologias grotescas, antifraternas e que promovem a aniquilação de pessoas consideradas “desiguais” sob a ótica de tais ideologias é, paradoxalmente, considerado um exercício de liberdade. Afinal, os algozes, segundo essa perspectiva, não seriam criminosos, mas apenas indivíduos expondo seus "pontos de vista" — como o de que a raça ariana deveria ser a dominadora.

  • Diversidade, Equidade e Inclusão: Donald Trump assinou uma ordem executiva em seu primeiro dia de volta ao cargo, redefinindo o sexo como exclusivamente masculino ou feminino para documentos oficiais, como passaportes e políticas federais. Essa medida tem implicações significativas para a comunidade LGBTQ+, especialmente para pessoas transgênero, pois rejeita a possibilidade de transição de gênero ou de reconhecimento de identidades além das categorias binárias de masculino e feminino. Além disso, Trump encerrou programas federais que promoviam a diversidade, equidade e inclusão (DEI) e os direitos LGBTQ+, revertendo várias ordens executivas assinadas pelo ex-presidente Joe Biden. Entre as medidas, emitiu também uma ordem que impede que mulheres transgênero sejam alojadas em prisões femininas, fundamentando a decisão na alegação de que "só existem dois sexos biológicos: homem e mulher". No entanto, enquanto os sexos biológicos podem seguir qualquer religião ou não adotar religião alguma — como no caso de ateus —, garantindo-se assim a liberdade religiosa, a sexualidade não parece gozar da mesma liberdade. Historicamente, as falácias e preconceitos contra a comunidade LGBTQIAPN+ [Lésbicas, Gays, Bissexuais, Queer, Intersexuais, Assexuais/Arromânticos/Agêneros, Pansexuais/Polissexuais, Pessoas Não-Binárias, e outras identidades representadas pelo símbolo "+", que reforça a inclusividade e a evolução da compreensão sobre relações humanas e identidades] foram construídos ao longo de séculos, tanto por instituições religiosas quanto por (pseudo) ciências, como a eugenia. As instituições religiosas, por sua vez, enquanto entidades abstratas, não pecam — mas os seres humanos que as compõem o fazem.

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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