Capa da publicação Agronegócio e leis sobre novas tecnologias
Capa: Dall-E

O uso de novas tecnologias no agronegócio.

Equilibrando as novas medidas legislativas com as necessidades de mercado

Exibindo página 2 de 2

Resumo:


  • A tecnologia está transformando o cenário agrícola, proporcionando maior precisão na aplicação de insumos, redução de custos operacionais e aumento da competitividade.

  • O desenvolvimento de projetos de engenharia para o agronegócio enfrenta desafios como a integração de novas tecnologias, a necessidade de produtos sustentáveis e a garantia de confiabilidade dos equipamentos no campo.

  • A Lei Geral de Proteção de Dados traz desafios e reflexões sobre a proteção dos dados no setor agrícola, incluindo a necessidade de conciliar a legislação com as práticas do campo e a importância da confiabilidade dos equipamentos para evitar prejuízos aos agricultores.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O CÓDIGO DO CONSUMIDOR E O PRODUTO 

O desafio comercial atual é conciliar dados e produto, uma questão que talvez o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) não tenha previsto integralmente, embora já tenha passado por atualizações relacionadas às compras digitais e aos direitos adquiridos pelos consumidores. No entanto, alinhar as vendas aos requisitos indispensáveis para o tratamento de dados pessoais, conforme previsto no artigo 7º da LGPD, tornou-se essencial, uma vez que as informações fornecidas pelo titular no ato da venda são parte do processo. Além disso, durante uma negociação, circulam também segredos empresariais do produto e do produtor, tema amplamente discutido por juristas e Data Protection Officers (DPOs). O entendimento predominante, inclusive respaldado por algumas jurisprudências, é que o vazamento dessas informações configura não apenas uma violação aos princípios da Proteção de Dados, mas também uma infração à Constituição Federal, que garante essa proteção em seu artigo 5º.

É importante refletir que todas as medidas previstas na LGPD enfrentam aplicação parcial quando inseridas na realidade do campo. Muitas vezes, essa realidade dificulta a implementação da legislação devido à predominância de negociações informais, onde a palavra do produtor tem mais peso do que a própria norma legal. Assim, pouco importa se o produto atende às suas especificações técnicas e está em conformidade com a legislação vigente – o que realmente vale no meio rural é a experiência e a confiança na relação comercial.

Dessa forma, percebe-se que as dificuldades não estão apenas na aplicação técnica do produto no campo, mas também na própria efetividade da lei. A única diferença entre ambas é que a aplicação técnica dos produtos agrícolas enfrenta desafios devido a fatores como clima, solo e condições ambientais, enquanto a aplicação da lei muitas vezes se encontra em contradição com a forma como os agricultores gerenciam seus negócios e vivem o cotidiano. Muitos produtores estão habituados a resolver questões informalmente, sem recorrer ao respaldo jurídico, o que reduz a presença do auxílio judiciário nessas negociações.

Esse cenário apresenta variações semelhantes às do meio urbano. Cada agricultor tem uma visão única sobre o plantio, o produto e a lei, mas o problema tratado aqui não se resume à adesão individual do produtor, e sim a um desafio social e estrutural na aplicação da LGPD no agronegócio.


 CONCLUSÃO

Diante de todos os avanços apresentados no contexto rural, é perceptível que a tecnologia está se expandindo de forma essencial para acompanhar as necessidades sociais. Tudo contribui para a agilidade do produto, qualidade e aperfeiçoamento. No entanto, ao tratar de tecnologia nos negócios, já podemos pensar em contratos e assinaturas digitais, monitoramento remoto de documentações e do plantio, proteção dos dados do campo e do titular. Todos esses elementos, de certa forma, são vendidos juntamente com o produto, seja por força da lei ou pela credibilidade da marca.

Devemos olhar para os dados com essa mesma perspectiva. Se o engenheiro projeta uma máquina considerando um determinado tipo de solo e requisitos técnicos específicos, e o agrônomo avalia o plantio de forma individualizada, então os dados devem seguir a mesma lógica: devem ser analisados e aplicados conforme a realidade de cada setor. O período de vacância da lei deve levar em conta essas particularidades de forma minuciosa, pois é através dessa observação que seu escopo pode ser ajustado, evitando interpretações superficiais ou brechas legais que possam comprometer sua eficácia processual e sua aplicação prática.

O ponto central é compreender que a LGPD, criada para proteger o titular de dados, deve considerar que uma mesma pessoa pode, em determinadas situações, ser titular de dados e, em outras, ter responsabilidades como controlador ou operador. Dessa forma, a legislação se aplica de maneira distinta a uma mesma pessoa, dependendo do seu papel na retenção e no tratamento dos dados.

Esse aspecto é fundamental, pois não há como falar em efetiva aplicação da lei quando titulares, operadores e controladores não compreendem a real importância do tratamento adequado dos dados. Difundir a ideia de que dados são um capital não será suficiente para suprir a necessidade legislativa. O maior desafio está em fazer com que a sociedade compreenda que seu valor vai além da monetização, abrangendo também o potencial de inovação e a criação de novas soluções a partir de informações já existentes.

Além disso, é essencial observar as grandes mudanças sociais em andamento. Certamente, aqueles que não se adaptarem a essa nova realidade estarão fadados ao fracasso, tanto em relação à marca quanto ao produto. Isso ocorre porque, de forma indissociável, um elemento leva ao outro, e os dados passaram a ser reconhecidos como parte essencial desse ecossistema digital e mercadológico.


REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARAÚJO, M. J. Fundamentos de la agroindustria. [s.l: s.n.].

Asociación Brasileña de Agricultura de Precisión y Digital. AsBraAP. Disponible en: https://asbraap.org/files/Cartilha%20AsBraAP_Brasscom_BAIXA.pdf.

CASTELLS, M. La sociedad red. [s.l.] São Paulo. Paz E Terra, 2008.

CONFEDERACIÓN NACIONAL DE AGRICULTURA (CNA). Agro Panorama. 2021. Disponible en: https://www.cnabrasil.org.br/cna/panorama-do-agro. Fecha de consulta: 30 de septiembre de 2024.

Constitución . Disponible en: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Fecha de consulta: 12 dic. 2024.

DARZI, R. Análisis de datos en agricultura: de la información a la acción. Disponible en: https://scicrop.com/2024/04/26/da-informacao-a-acao-como-a-analise-de-dados-esta-impulsionando-a-agricultura/. Fecha de consulta: 1 de octubre de 2024.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

FLEMING, A. JAKKU, E. FIELKE, S.[et. al]. Foresighting Australian digital agricultural futures: Applying esponsible innovation thinking to anticipate research and development impact under different scenarios. Agricultural Systems, v. 190. 2021.

Ley General de Protección de Datos . Disponible en: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Consultado el: 12 dic. 2024.

MÁRIO OTÁVIO BATALHA; DE, G. Gestão agroindustrial. São Paulo: Editora Atlas, 1997.

PEREIRA, J. A, SILVA, M. A. C. RESCH, S. [et. al]. Editorial del III Encuentro Internacional sobre Gestión, Desarrollo e Innovación. Encuentro Internacional sobre Gestión, Desarrollo e Innovación (EIGEDIN), v. 3, n.1. 2021.

SEO. MARKETING. Cómo funciona el concepto de agricultura digital. Fundación Cargill. Disponible en: https://fundacaocargill.org.br/como-funciona-o-conceito-de-agricultura-digital/. Fecha de acceso: 1 de octubre de 2024.

ULRICH, E. R. Contabilidad rural y perspectivas de gestión en la agroindustria. RACI - Revista de Administração e Ciências Contábeis - Instituto de Desenvolvimento Educacional do Alto Uruguai, IDEAU, Bagé/RS, v. 4, n. 9. 2009.

VAN DER BURG, S. WISEMAN, L. & KRKELJAS, J. Trust in farm data sharing: reflections on the EU code of conduct for agricultural data sharing. Ethics Inf Technol. 2020.

Visión de Futuro. Portal Embrapa. Disponible en: https://www.embrapa.br/en/visao-de-futuro. Fecha de acceso: 1 de octubre de 2024.


Resúmen: El nuevo mundo trae como alcance la tecnología y sus acciones, el escenario social está lleno de adaptaciones que deben acompañar el nuevo ritmo de vida y las nuevas necesidades, el artículo es una breve descripción de cómo estos cambios interfieren en los agronegocios y en el entorno social sin distinción y cómo el nuevo modelo de ingeniería debe observar el producto y la tecnología. Ante las nuevas medidas legislativas, las empresas deben ofrecer a los consumidores propósito y transparencia, al tiempo que atraviesan diversos desafíos en relación con el secreto empresarial, lo que plantea nuevas cuestiones legales.

Palabras clave: agroindustria, ingeniería de producto, ley general de protección de datos, consumidor, tecnología.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Cecília Andreoli Marinho

Bacharel em Biblioteconomia Centro Universitário - Claretiano Bacharel em Serviços Jurídicos e Notariais (tecnólogo) Centro Universitário - Claretiano Cursando Direito Centro Universitário - Claretiano Cursando aluno ouvinte mestrado – USP Universidade de São Paulo Cursando pesquisa na área: Direito do Trabalho/ Direito Penal/ Políticas Públicas – USP Universidade de São Paulo. Especialização em Difusão em Advocacia Criminal e Teoria da Pena – USP Universidade de São Paulo. Pós-Graduada em LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados; Direito Penal e Processo Penal; Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Direito Digital – LEGALE

Giovani Papa

Engenheiro Agrônomo (ESALQ-USP)

Marco Aurélio Banionis

Engenheiro Mecânico - Universidade Paulista (UNIP)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos