1. Introdução
Este parecer tem como objetivo analisar as diferenças entre a constituição e o funcionamento de um instituto com fins lucrativos e um sem fins lucrativos. Abordaremos os aspectos legais, a atuação, os tipos de aporte, a gestão, o encerramento e a estrutura de cada modelo, com o intuito de auxiliar na escolha da estrutura jurídica mais adequada para o caso em questão.
2. Conceitos e Definições
2.1. Instituto sem fins lucrativos
No Brasil, um instituto sem fins lucrativos é uma organização privada, com personalidade jurídica própria, que se dedica a atividades de interesse público nos campos da assistência social, cultura, educação, saúde, ciência, tecnologia, desporto, meio ambiente, entre outros. Essas instituições não visam ao lucro e destinam seus recursos integralmente para a realização de seus objetivos sociais, reinvestindo eventuais excedentes em suas próprias atividades. As formas jurídicas mais comuns para um instituto sem fins lucrativos são:
Associação: União de pessoas que se organizam para fins não econômicos.
Fundação: Constituída por um patrimônio destinado a um fim específico, geralmente por meio de escritura pública ou testamento.
2.2. Instituto com fins lucrativos:
2.2.1. Definição de "Instituto" com fins lucrativos:
Embora o termo "Instituto" seja frequentemente associado a organizações sem fins lucrativos, no contexto jurídico brasileiro, ele pode ser utilizado também por empresas com fins lucrativos. Nesse caso, "Instituto" não se refere a um tipo societário específico, mas sim a uma denominação social que pode ser adotada por diferentes tipos de empresas, como Sociedades Limitadas ou Sociedades Anônimas. A escolha por essa denominação geralmente visa a transmitir a ideia de uma organização que se dedica ao desenvolvimento de um determinado campo do conhecimento ou atividade, como saúde, educação ou cultura.
2.2.2. Tipos societários:
Um instituto com fins lucrativos, portanto, é uma organização que visa ao lucro por meio de suas atividades. As formas jurídicas mais comuns para um instituto com fins lucrativos são:
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): constituída por uma única pessoa.
Sociedade Limitada (Ltda.): constituída por dois ou mais sócios.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): constituída por uma única pessoa.
Sociedade Anônima (S.A.): com capital dividido em ações, sendo mais complexa e com maiores exigências legais.
2.3. Sócios e Diretores:
Em institutos sem fins lucrativos: "Sócios" geralmente se referem aos membros da associação, enquanto "diretores" são os responsáveis pela gestão da instituição, eleitos pelos sócios ou pelo conselho deliberativo.
-
Em institutos com fins lucrativos: "Sócios" são aqueles que detêm quotas ou ações da empresa e participam dos lucros e das decisões, enquanto "diretores" são os administradores, responsáveis pela gestão executiva do negócio.
2.4. Comparativo entre Institutos com e sem Fins Lucrativos
Característica |
Instituto sem Fins Lucrativos |
Instituto com Fins Lucrativos |
Objetivo Principal |
Atender ao interesse público e cumprir sua missão social |
Gerar lucro para seus sócios/acionistas |
Destinação dos Resultados |
Reinvestimento na própria instituição |
Distribuição de lucros entre os sócios/acionistas |
Fontes de Recursos |
Doações, patrocínios, subvenções, receitas próprias |
Investimento dos sócios, empréstimos, receitas próprias |
Estrutura de Gestão |
Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Diretoria |
Sócios, Diretoria, Conselho Administrativo (opcional) |
Tomada de Decisões |
Geralmente, decisões tomadas em assembleias com a participação dos sócios |
Decisões tomadas pelos sócios, com base em suas quotas/ações |
Encerramento |
Destinação do patrimônio para outra instituição sem fins lucrativos ou para o Estado |
Partilha do patrimônio entre os sócios |
3. Constituição
3.1. Instituto sem fins lucrativos
A constituição de um instituto sem fins lucrativos envolve as seguintes etapas:
Elaboração do estatuto social, definindo a finalidade, os objetivos, a estrutura administrativa, as fontes de recursos e as regras de funcionamento da instituição.
Reunião dos fundadores ou associados para aprovação do estatuto.
Registro do estatuto no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis, a depender da natureza da instituição.
Obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.
Solicitação de alvará de funcionamento junto à prefeitura municipal.
Para atuar na área de saúde, é necessário obter autorização da Vigilância Sanitária.
3.1.1. Obtenção de Benefícios Fiscais
Organizações sem fins lucrativos podem obter isenção de diversos impostos, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Para isso, é necessário cumprir os requisitos legais e solicitar o enquadramento nas imunidades e isenções previstas na legislação tributária brasileira, como a Lei nº 9.532/1997 e a Lei nº 12.101/2009. O processo de obtenção dos benefícios fiscais geralmente envolve a apresentação de documentos comprobatórios da natureza da instituição, de suas atividades e da aplicação de seus recursos.
3.2. Instituto com fins lucrativos:
A constituição de um instituto com fins lucrativos segue um processo similar, com algumas diferenças:
-
Elaboração do contrato social, definindo o tipo societário, o capital social, a divisão de quotas, a responsabilidade dos sócios e as regras de funcionamento da empresa.
Registro do contrato social na Junta Comercial.
Obtenção do CNPJ junto à Receita Federal.
Solicitação de alvará de funcionamento junto à prefeitura municipal.
Obtenção de licenças e autorizações específicas, como a da Vigilância Sanitária, para atuar na área de saúde.
4. Tipos de Aporte e Benefícios Fiscais
4.1. Instituto sem fins lucrativos
Institutos sem fins lucrativos podem receber os seguintes tipos de aporte:
Doações: contribuições de pessoas físicas e jurídicas, em dinheiro ou bens.
Patrocínios: apoio financeiro de empresas para a realização de projetos e atividades.
Subvenções: recursos públicos concedidos por órgãos governamentais para o desenvolvimento de projetos de interesse social.
Receitas próprias: provenientes de atividades como cursos, eventos, venda de produtos e serviços, desde que os recursos sejam integralmente reinvestidos na instituição.
4.2. Instituto com fins lucrativos
Institutos com fins lucrativos podem obter recursos por meio de:
Investimento dos sócios: capital inicial e aportes posteriores para o desenvolvimento do negócio.
Empréstimos e financiamentos: obtidos junto a bancos e instituições financeiras.
Receitas próprias: provenientes da venda de produtos e serviços.
Investimentos: captação de recursos de investidores anjo, fundos de investimento e outras fontes.
4.3. Gestão Financeira
A gestão financeira de ambas as instituições deve ser transparente e responsável, com a devida prestação de contas aos órgãos competentes.
Institutos sem fins lucrativos: devem apresentar relatórios financeiros e demonstrativos contábeis aos órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público e os Conselhos de Assistência Social.
Institutos com fins lucrativos: devem cumprir as obrigações fiscais e contábeis, como a escrituração contábil, o pagamento de impostos e a apresentação de demonstrações financeiras.
5. Encerramento
5.1. Instituto sem fins lucrativos
O encerramento de um instituto sem fins lucrativos pode ocorrer por decisão dos associados ou por determinação judicial, em casos de irregularidades ou descumprimento da lei. O processo envolve:
Dissolução da instituição.
Liquidação do patrimônio, com a venda de bens e a quitação de dívidas.
Destinação do patrimônio remanescente para outra instituição sem fins lucrativos com finalidade similar ou para o Estado.
5.2. Instituto com fins lucrativos
O encerramento de um instituto com fins lucrativos pode ocorrer por decisão dos sócios, falência ou determinação judicial. O processo envolve:
Dissolução da sociedade.
Liquidação do patrimônio, com a venda de bens e a quitação de dívidas.
Partilha do patrimônio remanescente entre os sócios, de acordo com suas quotas ou ações.
6. Sócios e Diretores
6.1. Instituto sem fins lucrativos
-
Os sócios de uma associação participam das assembleias gerais, elegem os diretores e tomam decisões sobre os rumos da instituição. As decisões são tomadas de forma democrática, geralmente por maioria de votos.
Os diretores são responsáveis pela gestão administrativa e financeira, pela execução das atividades e pela representação da instituição perante terceiros.
6.1.1 Remuneração da Diretoria
A legislação brasileira permite a remuneração de diretores de ONGs, incluindo associações, desde que sejam cumpridos certos requisitos . É importante que essa remuneração seja definida de forma transparente e esteja prevista no estatuto da organização. A remuneração dos diretores não se confunde com a distribuição de lucros, vedada para as organizações sem fins lucrativos.
Requisitos para Remuneração
Previsão no Estatuto: O estatuto social deve prever a possibilidade de remuneração dos diretores e estabelecer os critérios para a fixação dos valores.
Trabalho Efetivo: A remuneração deve ser uma contraprestação por trabalho efetivamente realizado na gestão da organização.
Limites e Transparência: A legislação impõe limites para a remuneração dos dirigentes, que não podem ser cônjuges ou parentes de até 3º grau de outros membros da diretoria, ou do conselho . Além disso, o valor da remuneração deve ser compatível com o mercado e com a realidade da organização, e deve ser aprovado pelos órgãos de gestão da entidade, como a assembleia-geral ou o conselho deliberativo. É fundamental manter a transparência na gestão financeira e na remuneração dos dirigentes, a fim de evitar questionamentos por parte dos órgãos fiscalizadores.
Manutenção dos Benefícios Fiscais: A remuneração de dirigentes pode impactar os benefícios fiscais da organização. É importante consultar a legislação e a Receita Federal para garantir que a remuneração não implique na perda de isenções de impostos, como o Imposto de Renda.
6.2. Instituto com fins lucrativos
Os sócios de um instituto com fins lucrativos participam das decisões da empresa, de acordo com suas quotas ou ações, e têm direito aos lucros. O poder de decisão está diretamente ligado à participação no capital social.
Os diretores são responsáveis pela gestão executiva do negócio, pela tomada de decisões estratégicas e pela representação da empresa.
6.3. Direitos e Deveres
Tanto os sócios quanto os diretores, em ambos os tipos de instituição, possuem direitos e deveres, como:
Direito à informação: acesso às informações sobre a gestão e as finanças da instituição.
Dever de lealdade: agir no melhor interesse da instituição, evitando conflitos de interesse.
Dever de diligência: atuar com cuidado e responsabilidade na gestão da instituição.
Responsabilidade civil e criminal: responder por atos ilícitos e prejuízos causados à instituição.
7. Considerações Finais
A escolha entre um instituto com fins lucrativos ou sem fins lucrativos depende dos objetivos, das finalidades e das atividades que se pretende desenvolver.
Instituto sem fins lucrativos: ideal para quem busca promover o bem-estar social e oferecer serviços à comunidade de forma gratuita ou a preços acessíveis, com a possibilidade de captar recursos por meio de doações, patrocínios e subvenções.
Instituto com fins lucrativos: permite a geração de lucro e a remuneração dos sócios, além de oferecer maior flexibilidade na gestão e na oferta de serviços.
A decisão final deve levar em consideração fatores como:
Missão e valores: se o objetivo principal é o impacto social ou a geração de lucro.
Público-alvo: se o foco é atender a população em geral ou um público específico.
Fontes de financiamento: se a instituição dependerá de doações e subvenções ou de receitas próprias.
Estrutura de gestão: se a gestão será compartilhada entre associados ou centralizada nos sócios.
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