5 CONCLUSÃO
O Processo Civil foi moldado durante diversas fases ao longo da história. Pode-se dizer que, com o advento do novo Código de Processo Civil, finalmente o direito brasileiro possui uma legislação coesa e coerente, que permite a resolução de conflitos de forma prática, objetiva e justa.
O direito de ação como visto, apesar de estritamente ligado ao direito material, é um direito autônomo, permitindo que o acesso ao Poder Judiciário seja amplo para a solução de demandas.
A relação jurídica processual engloba diversos atores, indo além da percepção anterior em que as partes e o juiz eram apenas os sujeitos a serem considerados no processo.
Nota-se que a própria figura do magistrado elevou sua importância, não sendo apenas uma figura inerte. O juiz hodierno deve atuar ativamente no processo, inclusive na produção de provas.
Dessa forma, tem-se um processo mais justo em que a busca pela verdade real é cada vez mais aparente.
Observa-se que os terceiros possuem pertinência na lide, atuando de forma ativa. A intervenção de terceiro torna-se cada vez mais importante dentro da relação jurídica processual.
Com as relações cada vez mais complexas, torna-se natural que terceiros atuem na assistência das partes, já que seus direitos estão interligados nos negócios jurídicos modernos.
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica possui ampla utilização não apenas na seara do Processo Civil, sendo aplicado, inclusive em relações de consumo, na seara pública, empresarial e tributária, por exemplo.
Outras intervenções como a denunciação da lide e o chamamento ao processo compõe, de forma essencial, a busca pela pacificação das relações jurídicas. Constata-se que a lide deve ser resolvida de forma satisfativa e justa, já que a simples sentença pode não ser capaz de pacificar as partes.
O Amicus Curiae, nos últimos anos, vem sendo um importante instrumento para a fundamentação de decisões e para o debate dos tribunais junto à população. Evidente que o magistrado não possui conhecimentos específicos em todas as áreas, com isso, a participação dos “amigos da corte” traz o conhecimento científico necessário para a decisão.
Trata-se de uma forma legítima de trazer a própria população, através de representantes, para o debate. As decisões de tribunais impactam diretamente na vida da população. Não há como imaginar que essas decisões possam ser tomadas por atores políticos sem a participação da população.
Em face do exposto, conclui-se que a democracia brasileira deve ser cada vez mais participativa, sendo o Amicus Curiae importante instrumento de participação popular, não só isso, o Amicus Curiae traz segurança jurídica em temas complexos em que a opinião de especialistas faz-se determinante para a resolução do conflito. A tendência é a utilização cada vez mais expressiva, não apenas em tribunais, mas, também, em 1ª instância.
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