Sobre o direito a ter direitos: Uma reflexão sobre a relação entre a cidadania e as constituições brasileiras

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17/02/2025 às 15:56
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6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os impactos da formação histórica brasileira no acesso à cidadania, como se pôde perceber ao longo do artigo, denotam que a desigualdade brasileira não nasce por acaso, essa subcidadania é fruto de estruturas políticas e ordenamentos que tornam a vida de uma parte majoritária da sociedade, insustentável. O aprofundamento do individualismo e da inclinação autoritária da sociedade brasileira são as consequências da persistência dessa desigualdade, tornando imprescindível uma conduta ativa que combata o problema.

O ser humano é movido pela necessidade de exercer suas liberdades, algo que é primordial no que diz respeito ao exercício de direitos, por isso é pertinente falar sobre a relação entre liberdade, bem comum, democracia e cidadania. A cidadania é tratada como instrumento que possibilita a busca pela criação de novos direitos sem prejudicar os direitos já garantidos, para exercê-la é necessário um espaço de liberdade, e, em decorrência da sua criação, acessar o bem comum.

O bem comum se constrói quando existe respeito às liberdades individuais e coletivas, por isso está envolto nos conceitos de humanidade, cidadania, constitucionalidade, democracia e integridade, não existe democracia sem liberdade, da mesma forma que não existe democracia sem cidadania. Exercer cidadania ativa, é exercer a liberdade, ambos pilares da democracia, por isso perseguir segurança social, informacional, ambiental, econômica, jurídica, assistencial, estrutural e constitucional, revela o comprometimento com Estado Democrático de Direito.

A necessidade de conservar as garantias constitucionais e possibilitar a criação de novos direitos, contraria a sujeição do indivíduo ao risco de se encontrar desprotegido pelas normas constitucionais, portanto, lesado de seus direitos e garantias fundamentais. Ou seja, o exercício da cidadania combate a fragilidade democrática brasileira herança do autoritarismo presente no processo de evolução da ordem constitucional do país, que possui uma dificuldade sistêmica em efetivar suas promessas constitucionais.

Por fim, mesmo frente a este contexto de dificuldade, é possível aferir que, apesar de todos os avanços e conquistas significativas da cidadania no contexto da evolução constitucional brasileira até os dias atuais, constata-se que ainda faz-se necessário percorrer um longo caminho para se chegar a uma situação de efetivação plena da cidadania e, mesmo que não seja possível em sua plenitude, o primordial é não retroceder ao passado recente e manter-se fiel às promessas do presente a fim de construir uma ordem constitucional futura ainda mais cidadã.


ABSTRACT

This article aims to establish a reflection on the historical evolutionary process of citizenship and its relationship with Brazilian constitutional evolution. The study, through bibliographical research with explanatory purposes, proposes the conduct of a new line of legal investigation of themes that present na interdisciplinarity with Brazilian constitutional history, which is why it is committed to retracing the historical emergence of citizenship, its manifestation in the constitutional historical process Brazilian, which has 7 constitutions granted and promulgated, and its inevitable relationship with democracy. The objective is to clarify how this constitutional evolutionary process and Brazilian citizenship, due to its authoritarian bias, caused embarrassment in the manifestation and understanding of what it means to “have citizenship”, especially after the promulgation of the 1988 Constitution, therefore, during the democratic rule of law.

Keywords: citizenship; constitution; democracy; law; state; evolution; fragility; sub-citizenship;


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Sobre a autora
Lara Castro

Graduada do curso de Bacharelado em Direito da Universidade Estadual do Piauí – UESPI.︎

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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