Feminicídio Social, Cultural e Dominação do Homem Sobre a Mulher

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17/02/2025 às 12:24
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do objetivo geral traçado neste estudo, em analisar e compreender as raízes do feminicídio sob uma perspectiva social e cultural, explorando o papel dos relacionamentos abusivos e a dominação masculina sobre as mulheres. Os resultados revelaram que a violência contra as mulheres está intimamente relacionada aos aspectos culturais e geracionais e às heterogeneidades de gênero, que levam à naturalização da violência neste cenário. Suas concepções apontam para os diferentes tipos de violência que as mulheres vivenciam diariamente: violência física, psicológica, moral, sexual, dependência, privação de liberdade e jornadas duplas e triplas de trabalho. As desigualdades são reforçadas, especialmente as desigualdades de gênero, perpetuando a condição subjugada das mulheres.

O problema levantado no estudo: Como as causas sociais e culturais, incluindo estereótipos de gênero, vulnerabilidade das mulheres a relacionamentos abusivos, interagem em nossa sociedade e contribuem para o aumento dos casos de feminicídio em nossa sociedade? Responde a hipótese levantada: O patriarcado, como um sistema de poder que promove a dominação masculina, perpetua a crença em estereótipos de gênero tradicionais que desvalorizam as mulheres, criando um ambiente propício para a violência de gênero, incluindo o feminicídio, uma vez que ficou comprovado que existe a naturalização da violência por parte das mulheres que a vivenciam. Outro fato, a trajetória percorrida pela mulher na busca por sua identidade em uma sociedade estratificada, revela os desafios e as batalhas enfrentadas por elas na quebra dos moldes estabelecidos. A representação da mulher é interpretada de maneiras distintas em cada período da história, evidenciando a imensa desigualdade presente na construção da sociedade, no sistema patriarcal.

Em relação ao objetivo específico em explorar a influência do patriarcado na perpetuação de estereótipos de gênero prejudiciais que podem levar à violência contra as mulheres, houve a compreensão de que, o núcleo familiar patriarcal disseminou a ideia de uma figura feminina frágil, dedicada aos afazeres domésticos, enquanto o homem adquiriu o status de provedor e protetor, detendo o poder de decisão sobre a vida dos demais membros. Surpreendentemente, foram as próprias mulheres que fortaleceram essa imagem, programadas para manter esse sistema familiar.

Outro objetivo levantado procurou investigar as principais causas e motivos que levam à ocorrência de feminicídios, considerando fatores sociais e culturais, destacam-se marcas educativas e transgeracionais que são reproduzidas de forma naturalizada e sem questionamentos, minimizando comportamentos violentos, que aumentam quando se referem à justiça, à falta de apoio e ao sentimento de falta de proteção. Uma questão premente é o machismo e os círculos de violência que protegem o agressor, minimizando o seu comportamento através de desculpas, medos ou padrões arraigados que não são questionados, materializando-se em ciúmes. A racionalidade subjacente é o

conceito que existe em relação às mulheres, considerando-as fracas, solícitas, silenciosas, obedientes e ausentes do mundo público, a violência estrutural permeou tão radicalmente o machismo dominante, que até assassinos abusivos acreditam que ficam impunes e agem de acordo.

Por fim, o último objetivo específico, que procura investigar o fenômeno do feminicídio em relação ao substrato social e cultural relacionado a subjetividade feminina nas relações de dominação-subordinação. Houve a compreensão, de que a maioria dos feminicídios e dos seus responsáveis existe num ambiente marcado por diferentes tipos de marginalização, o que sugere um protesto subpolítica e pessoal de natureza conservadora, que procura mostrar desacordo com a construção da mulher e suas subjetividades. Uma espécie de rebelião contra uma ordem social que lhes privou não só da capacidade de serem provedoras, autoridade, chefes de família, mas também de usufruir dos benefícios das formas tradicionais de dominação sobre as mulheres. Com as suas ações, o perpetrador deixa bem claro o tipo de relações das quais foi despojado e coloca em primeiro plano a sua vingança contra a ordem estabelecida. Isto é reforçado, que a maioria dos perpetradores foram criados num contexto em que o uso da violência é legitimado como parte de “ser masculino”. A violência homicida é, então, o último ato com o qual se reafirmam como homens diante de uma realidade que os oprime.

Conclui-se, que a mulher, independentemente de seu nível intelectual ou classe social, está suscetível a ser vítima de violência psicológica, moral ou física, considerada algo comum dentro de quatro paredes. Nas relações de dominação-subordinação, o homem se posiciona como dono da mulher, com o poder de punir suas ações.

Conclui também, que a violência está presente em todas as camadas sociais. A escalada da violência contra mulheres atingiu patamares tão alarmantes que urge a adoção de medidas protetivas. O assédio moral, que provoca a exclusão da vítima do convívio social, impacta tanto homens quanto mulheres. A vítima é exposta à humilhação, sujeita a situações traumatizantes que abalam seu equilíbrio emocional, afetando a saúde física e mental. Além disso, a mulher enfrenta a violência doméstica, que vai desde empurrões, socos e pontapés até casos extremos de feminicídios. A mulher experimenta em seu próprio lar uma inescapável prisão desprovida de grades. Em 9 de março de 2015, um projeto de lei sobre feminismo foi aprovado no Brasil. Porém, de qualquer forma, a lei não impede o aumento do número de mortes femininas neste país. Os investimentos necessários em educação, saúde e segurança, bem como políticas públicas especificamente para mulheres são primordiais, senão, urgentes. A criação de leis e a busca de direitos devem ser respeitadas e valorizadas. Uma sociedade igualitária só será alcançada quando nos libertarmos de preconceitos e estereótipos criados na sociedade patriarcal.


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Sobre o autor
Luis Creone Maximiano

Bacharel em Direito na Unemat. Pós-Direito Processo Penal e Direito Penal / Direito Agronegócio / Direito Ambiental.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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