A cúpula do Poder Judiciário no Brasil e o ativismo judicial

21/02/2025 às 11:24

Resumo:


  • O sistema de escolha dos ministros do STJ e STF no Brasil influencia o ativismo judicial e a harmonia entre os poderes, com implicações para a democracia.

  • A composição do poder judiciário no Brasil é criticada por permitir influência política nas nomeações, comprometendo a imparcialidade e independência do judiciário.

  • O ativismo judicial pode desequilibrar os poderes, levando à usurpação de funções e comprometendo a harmonia institucional, afetando a confiança pública nas instituições democráticas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Resumo: Este artigo examina como o sistema de escolha dos ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal no Brasil influencia o ativismo judicial e afeta a independência e a harmonia entre os poderes, com implicações diretas para a democracia brasileira. A análise utiliza uma abordagem qualitativa para avaliar a literatura existente e as práticas judiciais, destacando a importância de processos de nomeação transparentes e baseados em critérios objetivos. A conclusão ressalta a necessidade de que o Judiciário não apenas seja imparcial, mas também pareça imparcial, refletindo a importância da percepção pública de honestidade.

Palavras-chave: Judiciário, Ativismo Judicial, Democracia, Transparência, Independência.

Sumário: 1 Introdução. 2 O Papel do Ativismo Judicial. 3 A composição do poder judiciário no Brasil. 4 Ativismo judicial e o equilíbrio dos poderes. 5. Metodologia 6. Influência política nas escolhas dos ministros. 7. Ativismo judicial e a harmonia entre os poderes. 8 Consequências para a democracia. 9. Discussão. 10 A necessidade de transparência e critérios objetivos 11 O papel do ativismo judicial no equilíbrio dos poderes 12. Conclusão. Referências.


1. INTRODUÇÃO

O sistema democrático moderno pressupõe um equilíbrio cuidadoso entre os três poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário. No Brasil, o processo de escolha dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) tem um impacto significativo na democracia e no funcionamento harmônico desses poderes. A democracia pode ser comprometida diante do ativismo judicial vivenciado no país ultimamente. Assim, este artigo questiona como a escolha dos ministros da cúpula dos tribunais brasileiros podem influenciar negativamente para a democracia brasileira.


2. O PAPEL DO ATIVISMO JUDICIAL

José Gomes Canotilho, um dos mais influentes juristas contemporâneos, aborda o conceito de ativismo judicial em sua obra "O Ativismo Judiciário: Entre o Nacionalismo, a Globalização e a Pobreza". Canotilho é reconhecido por seu trabalho no campo do direito constitucional e pela defesa de um novo constitucionalismo que leva em consideração os contextos sociais e econômicos globais. Ele argumenta que o ativismo judicial é caracterizado por uma postura proativa dos tribunais na interpretação da Constituição, aplicando-a de maneira expansiva para garantir direitos fundamentais e promover a justiça social.

Destaca que o ativismo judicial surge como uma resposta às falhas dos poderes Legislativo e Executivo, que muitas vezes não conseguem atender adequadamente às necessidades sociais e econômicas. Enfatiza que, apesar das críticas sobre a usurpação de funções dos outros poderes, o ativismo judicial pode ser uma ferramenta crucial para assegurar direitos e corrigir injustiças sociais, especialmente em contextos de pobreza e exclusão social.


3. A COMPOSIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL

No Brasil, a composição do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é majoritariamente política. O Presidente da República é responsável por indicar os ministros, que são posteriormente aprovados pelo Senado Federal, por maioria absoluta de seus membros. Este processo, embora constitucionalmente previsto, é criticado por permitir a influência política nas nomeações, o que pode comprometer a imparcialidade e a independência do judiciário.

O Superior Tribunal de Justiça é composto por 33 ministros, e o Supremo Tribunal Federal por 11. A indicação para esses cargos é vista como uma oportunidade para o Executivo influenciar as decisões judiciais, especialmente em questões politicamente sensíveis. Isso levanta preocupações sobre a capacidade desses tribunais de agir com a imparcialidade e a independência necessárias para manter o equilíbrio entre os poderes.


4. ATIVISMO JUDICIAL E O EQUILÍBRIO DOS PODERES

Percebe-se que o ativismo judicial pode alterar o equilíbrio tradicional entre os poderes ao permitir que o Judiciário assuma um papel mais dominante. Isso é particularmente relevante em questões que, sob outras circunstâncias, seriam resolvidas pelos poderes Legislativo e Executivo. Embora o ativismo judicial possa promover a justiça social, ele também pode levar à usurpação de funções e ao desequilíbrio institucional.

O equilíbrio dos poderes é essencial para o funcionamento saudável de uma democracia. A Constituição brasileira prevê a independência e a harmonia entre os poderes como princípios fundamentais. No entanto, quando o Judiciário ultrapassa suas funções tradicionais e começa a legislar ou executar políticas públicas, isso pode desestabilizar a estrutura democrática e comprometer a confiança pública nas instituições.


5. METODOLOGIA

Este estudo utilizou uma abordagem qualitativa para analisar a literatura existente sobre o ativismo judicial e o sistema de escolha da cúpula do Poder Judiciário no Brasil. Foram revisados documentos legais, decisões judiciais e textos acadêmicos que abordam a relação entre o ativismo judicial, a composição do judiciário e a democracia. A análise focou-se em identificar os impactos do sistema de nomeação dos ministros na independência do Judiciário e na percepção pública de imparcialidade.


6. INFLUÊNCIA POLÍTICA NAS ESCOLHAS DOS MINISTROS

O processo de nomeação dos ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal pelo Presidente da República e a aprovação pelo Senado possibilitam a introdução de interesses políticos no Judiciário. Embora os ministros devam possuir "notável saber jurídico e reputação ilibada", a indicação é frequentemente influenciada por alinhamentos políticos e ideológicos com o governo em exercício. Esse sistema pode resultar em um Judiciário cujas decisões refletem mais os interesses políticos de quem os indicou do que uma interpretação imparcial da lei.

A influência política na escolha dos ministros é uma preocupação significativa, pois pode comprometer a independência do Judiciário e a confiança pública em sua imparcialidade. Como diz o famoso ditado: "À mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta". Da mesma forma, o Judiciário deve não apenas ser imparcial, mas também parecer imparcial aos olhos da sociedade para manter sua legitimidade.


7. ATIVISMO JUDICIAL E A HARMONIA ENTRE OS PODERES

O ativismo judicial ocorre quando os tribunais, especialmente o Supremo Tribunal Federal, adotam uma postura intervencionista, reinterpretando leis ou até mesmo criando novas normas para suprir omissões ou falhas dos outros poderes. No Brasil, essa prática tem sido frequente em questões de direitos sociais, políticas econômicas e até mesmo em decisões sobre políticas públicas fundamentais, como no sistema eleitoral. Embora essas ações possam ser vistas como necessárias para a proteção dos direitos fundamentais, elas também podem perturbar o equilíbrio e a harmonia entre os poderes.

O ativismo judicial pode, por vezes, ser visto como uma forma de os tribunais preencherem lacunas deixadas pelos outros poderes. No entanto, isso pode levar a uma concentração de poder no Judiciário, comprometendo a separação de poderes e a independência das instituições. A harmonia entre os poderes é fundamental para garantir um governo democrático e eficaz, onde cada ramo cumpre seu papel sem interferir excessivamente nos outros.


8. CONSEQUÊNCIAS PARA A DEMOCRACIA

A nomeação de ministros com vínculos políticos pode levar a um Judiciário que não atua com a devida imparcialidade. Quando os tribunais se envolvem excessivamente na formulação de políticas públicas, usurpando funções que deveriam ser dos poderes Legislativo e Executivo, a separação de poderes é comprometida. Esse desequilíbrio pode minar a confiança pública no Judiciário e prejudicar a percepção de imparcialidade essencial para uma democracia saudável.

A percepção de que o Judiciário é imparcial e independente é fundamental para a manutenção da confiança pública nas instituições democráticas. Se a sociedade acreditar que as decisões judiciais são influenciadas por interesses políticos ou pessoais, isso pode levar a um descrédito nas instituições e a uma erosão da confiança na justiça como um todo. Por isso, é crucial que o processo de nomeação dos ministros seja transparente e baseado em critérios objetivos, garantindo que o Judiciário não apenas seja, mas também pareça ser imparcial.


9. DISCUSSÃO

No texto "O Ativismo Judiciário: Entre o Nacionalismo, a Globalização e a Pobreza", Canotilho destaca a necessidade de um equilíbrio cuidadoso entre o nacionalismo e as forças globais. Este equilíbrio é fundamental para que o ativismo judicial contribua positivamente para a justiça social sem desestabilizar a ordem institucional. No Brasil, a composição da cúpula do Judiciário, influenciada por critérios políticos, levanta questões sobre a capacidade do Judiciário de atuar com a imparcialidade necessária para manter esse equilíbrio.

Canotilho argumenta que, em um mundo globalizado, os tribunais precisam considerar tanto as realidades locais quanto os padrões internacionais de direitos humanos. No Brasil, o ativismo judicial tem sido uma ferramenta para promover a justiça social e assegurar direitos fundamentais. No entanto, a influência política na nomeação dos ministros pode comprometer a capacidade dos tribunais de agir de forma independente e equilibrada.

O ativismo judicial no Brasil tem sido uma resposta à omissão dos Poderes Executivo e Legislativo, uma vez que, em diversas situações, esses ramos do governo falham em legislar ou agir de forma eficaz em questões cruciais para a sociedade. Quando isso ocorre, o Poder Judiciário é acionado para garantir a aplicação do princípio da inafastabilidade da jurisdição, ou seja, nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação judicial. Um exemplo dessa intervenção é a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em temas como o direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, a descriminalização do aborto em casos de anencefalia e a questão das cotas raciais em universidades, onde o Legislativo foi omisso ou lento em agir.

A judicialização de questões políticas e sociais, embora necessária em alguns casos, levanta preocupações sobre o equilíbrio entre os três poderes e o risco de o Judiciário extrapolar suas funções. Uma solução para esse problema seria uma maior desvinculação entre o Judiciário e os Poderes Executivo e Legislativo, promovendo uma maior autonomia e independência. Isso pode ser alcançado, por exemplo, por meio de um sistema de nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal que seja mais transparente e menos suscetível a influências políticas.


10. A NECESSIDADE DE TRANSPARÊNCIA E CRITÉRIOS OBJETIVOS

Para garantir a independência do Judiciário e a confiança pública em suas decisões, é crucial que o processo de nomeação dos ministros seja transparente e baseado em critérios objetivos de competência e integridade. A introdução de critérios mais rigorosos e menos suscetíveis a influências políticas poderia ajudar a promover um Judiciário mais independente e comprometido com a justiça e a imparcialidade. A transparência no processo de nomeação é essencial para assegurar que os ministros sejam escolhidos pelos magistrados, integrantes do poder judiciários, sem interferência de outros poderes. Isso não apenas fortalece a independência do Judiciário, mas também aumenta a confiança pública na integridade das instituições judiciais.

No Brasil, diversos constitucionalistas de renome têm criticado o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O professor Ives Gandra da Silva Martins é um dos mais destacados críticos. Segundo Martins (2016), o atual procedimento, em que o Presidente da República indica os ministros que, em seguida, são aprovados pelo Senado, pode estar sujeito a influências políticas e não necessariamente assegura a escolha dos juristas mais qualificados ou independentes. Martins propõe que o modelo de escolha dos ministros seja revisado para aumentar a imparcialidade e reduzir a influência política, sugerindo, por exemplo, a criação de um colegiado composto por representantes dos três poderes e da sociedade civil para a indicação dos candidatos ao STF.

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Outro crítico do modelo atual foi o professor Luiz Flávio Gomes, que também defende mudanças no processo de escolha para garantir maior transparência e imparcialidade. Gomes (2018) argumentava que o sistema vigente podia comprometer a independência dos ministros, uma vez que eles poderiam se sentir pressionados a manter relações de lealdade com aqueles que os indicaram.

Nesse contexto, diversas propostas de Emenda Constitucional (PECs) têm sido apresentadas com o objetivo de reformar esse procedimento.

A Proposta de Emenda Constitucional nº 35, de 2015, por exemplo, visa alterar significativamente o processo de escolha dos ministros do STF. Esta proposta sugere que os ministros sejam escolhidos a partir de uma lista tríplice formada por indicações do próprio Supremo Tribunal Federal, da Procuradoria-Geral da República e da Ordem dos Advogados do Brasil. A intenção é reduzir a influência direta do Executivo na escolha dos ministros, promovendo um processo mais meritocrático e menos sujeito a pressões políticas. A PEC 35/2015 também mantém a necessidade de aprovação pelo Senado, mas com um foco maior na competência técnica e jurídica dos candidatos (BRASIL, 2015).

Outro exemplo é a Proposta de Emenda Constitucional nº 59, de 2019, que propõe a instituição de um mandato fixo de 10 anos para os ministros do STF. Atualmente, os ministros têm mandato vitalício até a aposentadoria compulsória aos 75 anos. A proposta visa a aumentar a renovação na composição do tribunal, evitando a perpetuação dos ministros e garantindo que o STF se mantenha em sintonia com as mudanças sociais e políticas que ocorrem ao longo do tempo (BRASIL, 2019).

Ainda, a Proposta de Emenda Constitucional nº 44, de 2012, propõe a criação de um processo mais participativo para a escolha dos ministros. Essa proposta sugere que a nomeação ocorra a partir de uma lista sêxtupla elaborada por uma comissão especial composta por representantes do Legislativo, Judiciário e sociedade civil organizada. O objetivo é promover uma maior transparência no processo e incluir diferentes setores da sociedade na decisão, buscando uma seleção que reflita uma pluralidade de perspectivas e interesses (BRASIL, 2012).

Adicionalmente, a Proposta de Emenda Constitucional nº 23, de 2019, sugere a limitação do mandato dos ministros a 8 anos e a realização de concurso público de provas e títulos para a seleção dos candidatos, seguido de votação pelo Senado Federal. Esta proposta busca estabelecer critérios mais objetivos e impessoais para a escolha dos ministros, minimizando a politização do processo e assegurando que os selecionados possuam comprovada competência técnica e jurídica (BRASIL, 2019).

Essas propostas refletem uma preocupação crescente com a independência e imparcialidade do Judiciário brasileiro, especialmente no tocante ao Supremo Tribunal Federal. A reforma no processo de escolha dos ministros visa a mitigar a influência política e garantir uma maior rotatividade e pluralidade na composição do tribunal, contribuindo para um Judiciário mais justo e democrático. No entanto, a aprovação dessas mudanças enfrenta desafios consideráveis no cenário político, onde é necessário obter um consenso amplo para alterar a Constituição.


11. O PAPEL DO ATIVISMO JUDICIAL NO EQUILÍBRIO DOS PODERES

O ativismo judicial, quando exercido com prudência, pode ser uma ferramenta poderosa para corrigir injustiças e promover a justiça social. No entanto, é essencial que os tribunais atuem dentro dos limites de sua função constitucional e evitem interferir em áreas que são de competência dos poderes Legislativo e Executivo. O respeito pela separação de poderes é fundamental para a democracia e para a manutenção de um sistema governamental harmonioso e eficiente.

Os tribunais devem ser conscientes de seu papel e responsabilidade na sociedade. Enquanto é crucial que os juízes protejam os direitos fundamentais, eles também devem garantir que suas ações não desestabilizem a ordem institucional ou comprometam a confiança pública no sistema de governo.

Certo é que, diante de uma constante movimentação, e não evolução, dos usos e costumes da sociedade, o executivo e o legislativo não conseguem acompanhar a velocidade com que essas mudanças ocorrem.


12. CONCLUSÃO

O sistema de escolha da cúpula do Poder Judiciário no Brasil tem um impacto significativo na democracia, influenciando tanto a independência quanto a percepção pública de imparcialidade do Judiciário. O ativismo judicial, embora possa promover direitos fundamentais e justiça social, deve ser exercido com cautela para evitar a usurpação de funções dos outros poderes e garantir que as decisões judiciais sejam vistas como legítimas e imparciais. Para fortalecer a democracia brasileira, é essencial que o processo de nomeação dos ministros seja transparente e baseado em critérios objetivos que garantam a independência e a imparcialidade do Judiciário.

A intervenção do Judiciário em temas onde os outros poderes falham em agir reflete a importância do princípio da inafastabilidade da jurisdição, mas também revela a necessidade de uma reforma no sistema de escolha dos ministros e da cúpula do Judiciário no Brasil. Para garantir uma democracia saudável e equilibrada, é fundamental que o Judiciário atue de forma independente e imparcial, sem a influência dos demais poderes, assegurando um sistema de freios e contrapesos que proteja os direitos fundamentais e a justiça social, ao mesmo tempo que respeita a autonomia de cada poder.

A expressão "À mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta" resume bem a necessidade de que o Judiciário não apenas seja justo, mas também seja percebido como tal pela sociedade. Essa percepção é crucial para manter a confiança pública nas instituições e assegurar que a democracia funcione de maneira saudável e eficaz.

Além disso, é importante reconhecer que o papel dos juízes vai além de simples aplicadores da lei. Eles são guardiões dos direitos fundamentais e da justiça social. Portanto, sua nomeação deve refletir esses valores, garantindo que o Judiciário seja uma instituição respeitada e confiável.

Uma democracia forte se caracteriza pela presença de instituições robustas e independentes que asseguram a separação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Essa autonomia é essencial para evitar a concentração de poder, permitindo que cada ramo do governo funcione como um contrapeso aos outros. Esse equilíbrio institucional promove um sistema de freios e contrapesos eficaz, fundamental para a saúde democrática de um país.

Uma democracia forte é sustentada por instituições sólidas e autônomas que garantem a separação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Essa independência é crucial para evitar a concentração de poder e assegurar que cada ramo do governo possa funcionar como um contrapeso aos outros, promovendo um sistema de freios e contrapesos eficaz.

Qualquer questão jurídica que deva ser resolvida pela cúpula do poder judiciário e que envolva disputa política, eleitoral ou qualquer outra questão polarizada certamente será questionada. Isso ocorre porque a maioria da população não tem conhecimento jurídico suficiente para compreender essas decisões, o que causa dúvidas sobre a imparcialidade e a integridade das instituições do poder judiciário.

Importante destacar que essa forma de escolha é adotada em diversos outros países. Contudo, diante da polarização política, causada pela globalização e desenvolvimento da tecnologia e das redes sociais, pode ser que seja o momento da rota ser recalculada e que seja reformulado o sistema de escolhas desses magistrados.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Proposta de Emenda Constitucional nº 35, de 2015. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122927. Acesso em: 19 jun. 2024.

BRASIL. Proposta de Emenda Constitucional nº 59, de 2019. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137779. Acesso em: 19 jun. 2024.

BRASIL. Proposta de Emenda Constitucional nº 44, de 2012. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/106849. Acesso em: 19 jun. 2024.

BRASIL. Proposta de Emenda Constitucional nº 23, de 2019. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135916. Acesso em: 19 jun. 2024.

CANOTILHO, José Gomes. O Ativismo Judiciário: Entre o Nacionalismo, a Globalização e a Pobreza. 2012.

GOMES, Luiz Flávio. O Supremo Tribunal Federal e a Judicialização da Política. São Paulo: Saraiva, 2018.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. A Crise Política e o Supremo Tribunal Federal. São Paulo: Martins Fontes, 2016.


Abstract: This article examines how the system of selecting judges for the Superior Court of Justice (STJ) and the Supreme Federal Court (STF) in Brazil influences judicial activism and affects the independence and harmony between the powers, with direct implications for Brazilian democracy. The analysis uses a qualitative approach to evaluate existing literature and judicial practices, highlighting the importance of transparent and objective nomination processes. The conclusion emphasizes the need for the judiciary to not only be impartial but also to appear impartial, reflecting the importance of public perception of honesty.

Keywords: Judiciary, Judicial Activism, Democracy, Transparency, Independence.

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Marcelo de Oliveira Silva

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