Capa da publicação TST, agravo interno e agravo de instrumento: o que muda

A nova sistemática dos agravos de instrumento e interno no TST.

O que muda e como impacta o processo trabalhista

24/02/2025 às 16:00

Resumo:


  • A Resolução nº 224/2024 do TST alterou as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento e do agravo interno.

  • A interposição simultânea do agravo de instrumento e do agravo interno é uma inovação relevante da nova sistemática.

  • As mudanças visam aprimorar o fluxo recursal, reforçar a observação de precedentes obrigatórios e reduzir o volume de processos sobre temas pacificados.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O TST alterou o cabimento do agravo de instrumento e interno para reforçar precedentes e agilizar recursos. Como a interposição simultânea impactará a previsibilidade processual?

Com a edição da Resolução nº 224/2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoveu alterações significativas nas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento e do agravo interno. Essa mudança visa aprimorar a eficiência da tramitação recursal e reforçar o sistema de precedentes obrigatórios.


Diferença entre os Recursos

Agravo de Instrumento

O agravo de instrumento continua sendo cabível como regra geral para combater decisões denegatórias de admissibilidade do recurso de revista.

Ou seja, quando um tribunal regional nega seguimento ao recurso, a parte interessada pode interpor agravo de instrumento para destrancar a revista e viabilizar sua remessa ao TST.

No entanto, em alguns casos específicos, o recurso cabível será o Agravo Interno.

Agravo Interno

O agravo interno, por seu turno, deve ser manejado quando a decisão denegatória do Recurso de Revista divergir de precedentes vinculantes do TST, como nos casos de Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e de Assunção de Competência (IAC).

Nestes casos, não será mais admitida a interposição de agravo de instrumento.


Interposição Simultânea de Recursos

Uma inovação relevante está prevista no parágrafo 1º do artigo 1º-A da resolução: a possibilidade de interposição simultânea do agravo de instrumento e do agravo interno.

Isso ocorre em situações em que o recurso de revista aborde temas distintos, como horas extras e justiça gratuita.

Assim, nos casos cabíveis, ambos os recursos irão tramitar de forma paralela, o que tende a evitar recursos desnecessários, além de trazer maior segurança jurídica com a previsibilidade processual.


Conclusão

A nova sistemática busca reduzir a quantidade de agravos de instrumento sobre temas pacificados, permitindo maior celeridade processual.

A previsão de maior detalhamento nas decisões também impacta a uniformização jurisprudencial e a segurança jurídica.

As mudanças introduzidas pela Resolução nº 224/2024 do TST visam aprimorar o fluxo recursal, reforçar a observação de precedentes obrigatórios e reduzir o volume de processos sobre temas pacificados. Entretanto, o impacto prático dessas modificações dependerá da sua implementação pelos Tribunais Regionais do Trabalho e da adesão dos operadores do Direito ao novo modelo.

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Sobre o autor
Gustavo Lopes Pires de Souza

Doutor Honoris Causa pela Emil Brunner World University; Mestre em Direito Desportivo pela Universidade de Lérida (Espanha); MBA em Consultoria e Gestão Empresarial; Especialista em Gestão em Marketing Digital; Ouvidor pela Escola Nacional da Administração Pública; Membro da Academia Nacional de Direito Desportivo; Colunista; Autor de livros e artigos publicados no Brasil e no exterior; Professor em instituições de ensino nacionais e internacionais; Palestrante de eventos e conferências no Brasil, América Latina e Europa. - @gustavolpsouza

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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