Tudo de Resolução nº 224/2024 do TST
A Resolução nº 224/2024 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que, quando um recurso de revista for negado com base em precedentes vinculantes do TST, caberá agravo interno a ser julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente.Agravo interno no TST: avanço ou restrição?
Por
Uassi Mogone Neto
Destacado em 28 de Fevereiro de 2025 às 18:14
A Resolução nº 224/2024 do TST altera a IN nº 40/2016, substituindo o agravo de instrumento pelo agravo interno em casos de precedentes qualificados. Essas mudanças garantem celeridade processual ou restringem o acesso ao TST?

TST, agravo interno e agravo de instrumento: o que muda
Por
Gustavo Lopes Pires de Souza
Publicado em 24 de Fevereiro de 2025 às 16:00
O TST alterou o cabimento do agravo de instrumento e interno para reforçar precedentes e agilizar recursos. Como a interposição simultânea impactará a previsibilidade processual?