Capa da publicação Isenção do IR por doença grave: quem tem direito e como pedir
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Isenção de Imposto de Renda por doença grave: quem tem direito e qual o procedimento para solicitar restituição dos valores já pagos

Resumo:


  • A isenção do Imposto de Renda é concedida a aposentados com doenças graves, como alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, entre outras;

  • O requerimento de isenção pode ser feito junto à fonte pagadora ou diretamente à Receita Federal, exigindo laudo médico, requerimento formal e documentos pessoais;

  • Para solicitar a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, é necessário acessar o sistema PER/DCOMP Web no e-CAC e anexar documentos comprobatórios.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Pessoas com doenças graves podem obter isenção do IR. Como solicitar o benefício junto à Receita Federal ou INSS e reaver valores dos últimos cinco anos?

Resumo: Neste artigo aborda-se os direitos de isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves, explicando quais garantem o benefício, como fazer o requerimento na Receita Federal e no INSS, e o processo para solicitar restituições de valores pagos indevidamente. Algumas doenças, ainda que posteriores a aposentadoria, podem dar direito à isenção de IR e restituição de valores. O objetivo é desonerar financeiramente aqueles que têm despesas elevadas com tratamentos médicos. Se havia direito, mas não foi concedida a isenção, é possível requerer judicialmente a restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos com correção monetária e juros. A isenção e restituição é possível ainda que a doença seja superveniente, ou seja, mesmo quando a doença é posterior à data da aposentadoria.


Quais doenças geram direito à isenção do IR?

A lei prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados que sejam portadores de doenças graves, como alienação mental (esquizofrenia, psicoses graves, transtorno bipolar, transtorno delirante, entre outras), cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, neoplasia maligna, nefropatia grave, entre outras.

A jurisprudência, entretanto, admite outras doenças que não estão descritas no rol taxativo da legislação, mas é necessário consultar um profissional para avaliar cada caso.

Doenças ocupacionais (moléstia profissional) também podem ser objeto do pedido de isenção ou restituição, desde que se comprove a relação com o trabalho, como, por exemplo, tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo, tenossinovite, depressão decorrente do trabalho e síndrome do pânico.


Como fazer o requerimento de isenção de IR?

O pedido de isenção do Imposto de Renda pode ser feito junto à fonte pagadora (INSS, instituição previdenciária ou órgão pagador de pensão) ou diretamente à Receita Federal.

O processo exige a apresentação dos seguintes documentos:

  • Laudo médico oficial, emitido por um médico do SUS ou particular, contendo obrigatoriamente:

    • Diagnóstico da doença;

    • CID (Classificação Internacional de Doenças);

    • Indicação da data de início da doença;

    • Menção à natureza crônica e irreversível da condição, se aplicável.

  • Requerimento formal junto à fonte pagadora ou à Receita Federal;

  • Documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência.

A Receita Federal oferece atendimento presencial e também permite a tramitação do pedido por meio do sistema e-CAC.


Solicitando a isenção na Receita Federal

A Receita Federal permite que grande parte do processo seja feita online por meio do Portal e-CAC. Para acessá-lo, é necessário ter uma conta gov.br com nível alto de segurança ou um certificado digital.

Dentro do e-CAC, siga os seguintes passos:

  • No menu principal, acesse "Meu Imposto de Renda";

  • Escolha a opção "Solicitar Isenção por Doença Grave" ou semelhante;

  • Preencha o formulário eletrônico, anexando os documentos digitalizados (PDF);

  • Envie a solicitação e anote o número do protocolo para acompanhamento.

Caso prefira, a solicitação também pode ser feita presencialmente em uma unidade da Receita Federal, mediante agendamento prévio no mesmo site.

Após o envio:

  • Acesse novamente o e-CAC;

  • Clique em "Consulta de Processos" para acompanhar o status do pedido;

  • Caso sejam solicitados documentos adicionais, você será notificado pelo sistema.

A Receita Federal geralmente tem um prazo de até 30 dias para a análise inicial do pedido. No entanto, esse prazo pode se estender caso sejam necessárias informações adicionais ou verificações complementares.

Após a aprovação da isenção, a Receita Federal notificará a fonte pagadora, que deixará de reter o Imposto de Renda nos próximos pagamentos.


Solicitando a isenção no INSS

Para beneficiários de aposentadorias pagas pelo INSS, o requerimento de isenção pode ser feito online pelo Meu INSS.

Para solicitar a isenção pelo Meu INSS:

  1. Acesse o portal Meu INSS;

  2. Faça login com seu CPF e senha gov.br;

  3. No menu principal, clique em "Agendamentos/Solicitações";

  4. Escolha o serviço "Isenção de Imposto de Renda" ou similar;

  5. Envie os documentos digitalizados e conclua a solicitação.

O acompanhamento do pedido pode ser feito no próprio portal Meu INSS, na opção "Consultar Pedidos".

O INSS poderá exigir a apresentação de documentos adicionais ou agendar uma perícia médica federal para avaliação da doença grave.

Caso o pedido seja aprovado, o INSS cessará a retenção do Imposto de Renda sobre os pagamentos futuros.

Se o INSS negar a solicitação, é possível:

  • Entrar com um recurso administrativo, que deve ser interposto no prazo de 30 dias a partir da notificação;

  • Recorrer ao Judiciário, caso necessário.


Solicitando a restituição do que já paguei

Caso o contribuinte tenha pago Imposto de Renda mesmo após o diagnóstico de uma das doenças previstas, ele tem direito a requerer a restituição dos valores pagos.

A restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, se aplicável, pode ser solicitada diretamente à Receita Federal.

Siga os passos abaixo para solicitar a restituição:

  1. Acesse o sistema PER/DCOMP Web no e-CAC;

  2. Clique em "Declaração de Compensação ou Restituição";

  3. Informe os valores pagos indevidamente e o período correspondente (até 5 anos);

  4. Anexe os documentos que comprovem:

    • O diagnóstico da doença;

    • Os valores pagos (Informe de Rendimentos e recibos de IR);

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  5. Finalize o pedido e salve o comprovante com o número do protocolo.

Para obter a restituição, será necessário apresentar:

  • Comprovantes de rendimentos;

  • Declaração de Imposto de Renda dos últimos cinco anos;

  • Laudo médico atestando a doença desde o seu início.

A restituição será depositada na conta bancária informada no requerimento.


Isenção e Restituição na Justiça

O requerimento de isenção e restituição na esfera administrativa não é um requisito obrigatório para a propositura de uma ação judicial, diferentemente dos requerimentos de benefícios previdenciários.

O contribuinte pode ingressar diretamente na Justiça com uma ação judicial, com pedidos mais abrangentes:

  • Reconhecimento da isenção: para declarar judicialmente o direito à isenção em virtude de doença grave;

  • Reconhecimento da isenção vitalícia: para declarar a desnecessidade de perícias periódicas para manter a isenção;

  • Restituição de valores pagos: para exigir a devolução do Imposto de Renda retido ou recolhido nos últimos cinco anos.

Estes são alguns documentos necessários para ingressar com a ação judicial:

  • Laudo médico que comprove a doença, contendo:

    • Diagnóstico (CID);

    • CRM do médico;

    • Data de início da doença;

  • Declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos;

  • Comprovantes de retenção ou pagamento do IR;

  • Cópia de eventual indeferimento administrativo (se houver).

A Justiça Federal é competente para julgar ações contra a União, que é a beneficiária do imposto pago. Para solicitar a restituição dos valores já pagos, o prazo é de cinco anos, contados a partir do pagamento indevido.


Perguntas frequentes

Existe prazo para solicitar a isenção?

Não há um prazo determinado para solicitar a isenção. No entanto, para a restituição de valores pagos indevidamente, o prazo retroativo é de até cinco anos.

Preciso renovar o laudo médico periodicamente?

Sim. Dependendo da doença, a Receita Federal ou o INSS pode exigir a renovação periódica do laudo médico para a manutenção da isenção.

Caso o pedido seja feito na Justiça, o advogado pode solicitar a isenção vitalícia. Se o juiz conceder esse pedido, não será necessário renovar o laudo médico periodicamente.

O que acontece se meu pedido for negado?

Se o pedido for negado, o contribuinte pode interpor recurso administrativo. Caso a isenção continue indeferida, é possível ingressar com uma ação judicial para o reconhecimento do direito.

A isenção se aplica a outros tributos?

A isenção é específica para o Imposto de Renda e não se aplica a outros tributos, salvo previsão em legislação específica de alguns estados e municípios.


Considerações finais

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um direito fundamental, destinado a aliviar o impacto financeiro causado por condições de saúde severas. Contribuintes que se enquadram nos requisitos devem estar atentos à documentação necessária e aos procedimentos adequados para usufruir desse benefício.

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Sobre a autora
Pâmela Francine Ribeiro da Silva

Advogada especialista em direito previdenciário e cálculos previdenciários. https://www.rsadvocaciaprevidenciaria.com.br/ https://www.instagram.com/spcalculosprevidenciarios/ https://www.facebook.com/spcalculosprevidenciarios/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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