As transformações sociais, o Direito e o “backlash”

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Sabemos que o darwinismo social e o eurocentrismo influenciaram as ideologias da época. Posteriormente, surgiu a eugenia no início do século XX, nos Estados Unidos. Em cada cultura, podemos observar superstições e complexos de inferioridade que, por vezes, se transformam em complexos de superioridade, uma maneira de manter o Eros contra Tânatos. Os Estados se formaram, muitas vezes com normas jurídicas anti-iluministas. Vale destacar que, atualmente, muitos Estados e suas normas adotam ideais iluministas.

O texto apresenta uma análise complexa e abrangente das mudanças culturais ao longo da história, abordando temas como o darwinismo social, eurocentrismo, Iluminismo, renascentismo, Revolução Francesa, meritocracia, psicologia e manipulação do ego. Nesta versão revisada, dividiremos o texto em seções temáticas e cronológicas para melhorar a coerência histórica e tornar as argumentações mais fluídas e compreensíveis.


Renascentismo (Século XIV - XVI)

O “Renascentismo”, iniciado na Itália no século XIV, foi um movimento cultural que incentivou o pensamento livre e a valorização do indivíduo. Ele desafiou as tradições medievais e a autoridade da Igreja Católica, promovendo um novo interesse pela arte, ciência e humanismo.

O Contexto Histórico (Século XVIII - Século XIX)

O “Iluminismo” levou os ideais do Renascentismo adiante, defendendo a razão, a ciência e a individualidade contra o dogmatismo e a superstição. Filósofos como Voltaire, Rousseau e Montesquieu questionaram as estruturas sociais e políticas existentes, promovendo ideais de liberdade, igualdade e fraternidade.

Posteriormente, ainda no século XVIII, o darwinismo social e o eurocentrismo começaram a se destacar como ideologias que justificavam a superioridade de certos grupos humanos em relação a outros grupos humanos. Essas ideologias foram influenciadas pelo Iluminismo, que enfatizava a razão, a ciência e a liberdade individual. O Iluminismo, por sua vez, foi um movimento que surgiu como uma reação ao absolutismo e ao dogmatismo da Igreja Católica. O darwinismo social e o eurocentrismo distorceram os ideais iluministas (liberdade, igualdade e fraternidade).

A Revolução Francesa (1789-1799) foi um evento crucial que refletiu a influência do Iluminismo e da busca por liberdade e igualdade. A Revolução Francesa estabeleceu a ideia de que os seres humanos podem criar seu próprio destino, em vez de serem determinados por um "Destino" divino. No entanto, a burguesia foi a principal beneficiária dessas mudanças, e as classes sociais continuaram a existir.

A Ascensão da Burguesia e a Meritocracia (Século XIX - Início do Século XX)

A ascensão da burguesia ocorreu com a Revolução Francesa. Apesar dos ideais iluministas, os direitos civis e políticos não eram universais, somente alguns seres humanos tinham tais direitos. A “minoria”, formada por mulheres cisgênero, LGBTQI+ (Lésbicas, Gays, bissexuais, Transgêneros, Queer, Intersexuais e “+”, que quer dizer “outras diversidades de gênero e sexualidade"), aborígenes, povos indígenas, pessoas com necessidades especiais, tinham suas dignidades, a dignidade humana, instrumentalizadas. Apesar de os iluministas terem contribuídos, muitíssimo, para a formação dos direitos humanos, tais como existem neste início de século XXI, ainda persistiam conceitos divisórios entre gêneros, entre pessoas heterossexuais e não heterossexuais, entre pessoas sem necessidades especiais e pessoas com necessidades especiais.

Com a Revolução Industrial (1760-1850), a burguesia começou a se estabelecer como a classe dominante. A ideia de meritocracia, que sugere que o sucesso é baseado no mérito individual, tornou-se uma força motriz na sociedade. A meritocracia foi reforçada pelas Revoluções Industriais, que exigiam especialização e produtividade.

Primeira Revolução Industrial (1760 - meados de 1850). A “Primeira Revolução Industrial” introduziu máquinas e fábricas, mudando drasticamente a produção e o trabalho. Isso resultou em uma nova classe trabalhadora e uma transformação nas relações de trabalho.

Segunda Revolução Industrial (1850 - meados de 1945). A “Segunda Revolução Industrial” intensificou as mudanças com o fordismo (produção em massa) e o taylorismo (especialização do trabalho). Isso exigiu uma mão de obra mais especializada e intensificou a urbanização.

Quanto à Igreja Católica Apostólica Romana, que havia exercido um controle significativo sobre as normas morais e sociais, começou a perder influência. Em seu lugar, a burguesia capitalista começou a promover a ideia de que o sucesso é baseado na competição e no mérito individual.


A Psicologia e a Manipulação do Ego (Fim do Século XIX - Meados do Século XX

No final do século XIX, a psicologia começou a se desenvolver como uma disciplina científica. Sigmund Freud, um dos principais fundadores da psicanálise, argumentou que as culturas produzem neuroses devido à repressão da sexualidade humana. No entanto, com a ascensão da burguesia capitalista, a psicologia começou a ser utilizada para manipular as massas e promover o consumismo.

Edward Louis Bernays, sobrinho de Sigmund Freud, aplicou princípios da psicanálise para manipular as massas e promover o consumismo. Também aplicou a psicanálise para manipular opiniões públicas quanto aos governos, ou reforçar certos governos. Isso levou a um aumento no narcisismo e na busca por satisfação imediata, alterando como as pessoas se relacionam consigo mesmas e com os outros. Também fez com que a confiança dos cidadãos nos Estados diminuíssem. Se pensarmos até o fim do século XIX, os Estados eram soberanos até sobre os corpos dos cidadãos e liberdades individuais, claro, na maioria objetificando pessoas e cidadãos considerados “subversivos”.

Consequências e Reflexões (Meados do Século XX – Atualidade)

A manipulação do ego, pelas publicidades, e a promoção do consumismo, ter vida feliz por consumir e ter para ser, tiveram consequências significativas para a sociedade. O “narcisismo fabricado” e a busca por satisfação imediata — gerou extrema ansiedade — tornaram-se características dominantes da cultura contemporânea. As neuroses, que antes eram produzidas pela repressão da sexualidade humana, agora são produzidas pela busca por satisfação e realização pessoal.

A análise das mudanças culturais ao longo da história revela uma complexa interação entre ideologias, movimentos sociais e psicológicos. A divisão do texto em seções temáticas e cronológicas ajudou a tornar as argumentações mais fluídas e compreensíveis, permitindo uma melhor compreensão da coerência histórica e da evolução das ideias e movimentos ao longo do tempo.

Nova Ordem Mundial

Percebe-se que mudanças estruturais, na sociedade, no direito e nas religiões, causam uma “nova ordem”.

"O Nomos da Terra no Direito das Gentes do Jus Publicum Europaeum" é uma obra fundamental do jurista e filósofo alemão Carl Schmitt, publicada em 1950. Neste livro, Schmitt explora a evolução do direito internacional e das relações internacionais, utilizando a noção de "nomos" para descrever a ordem espacial e jurídica que regula as relações entre os estados.

Pontos centrais da obra:

1. Nomos e Ordem Espacial: Schmitt define "nomos" como uma ordem espacial juridicamente sagrada e que organiza a distribuição de terras entre as entidades políticas. Essa ordem é fundamental para estabelecer o direito internacional e as relações entre estados.

2. Jus Publicum Europaeum: Schmitt discute a era do jus publicum europaeum, que se refere ao direito público europeu que regulou as relações entre os estados europeus desde o fim das guerras religiosas até a Primeira Guerra Mundial. Segundo ele, essa era foi caracterizada por uma ordem jurídica e política estável baseada em acordos e convenções entre os estados europeus.

3. Grande Descobrimento do Oceano: Schmitt analisa o impacto das explorações marítimas e das descobertas geográficas na formação do direito internacional moderno, destacando como o “descobrimento” das novas terras no século XV e XVI transformou o entendimento do espaço e da propriedade no contexto internacional.

4. Teoria do Território e do Estado: A obra enfatiza a importância do território como base do estado-nação e do direito internacional. A distribuição de terras e o controle sobre elas são vistos como fundamentais para a soberania e a ordem jurídica internacional.

5. Crítica ao Direito Internacional Moderno: Schmitt critica a forma como o direito internacional evoluiu após a Primeira Guerra Mundial, argumentando que a ideia de uma ordem jurídica universal e cosmopolita representa uma ruptura com a tradição europeia do jus publicum europaeum.

6. A Política e o Espaço: A obra explora a relação entre política e espaço, argumentando que a política é intrinsecamente ligada à geografia e à distribuição do espaço. Schmitt vê a política como uma luta pelo domínio do espaço, o que influencia a formação de leis e ordens políticas.

"O Nomos da Terra" é uma análise complexa e muitas vezes controversa, que oferece uma perspectiva única sobre o desenvolvimento do direito internacional e a importância do espaço e do território na criação de ordens políticas e jurídicas. A obra é frequentemente discutida em estudos de direito internacional, teoria política e filosofia do direito.


Conexões

A conexão de “Nomos da Terra” com os eventos no início deste artigo.

O texto apresenta uma rica tapeçaria de eventos históricos e ideologias que, de maneira profunda, se relacionam com o conceito de "Nomos da Terra" de Carl Schmitt. A conexão não é direta e explícita, mas está presente nas dinâmicas de poder, apropriação de espaço (não apenas físico, mas também simbólico e ideológico), e na construção de ordens jurídicas e políticas que o texto descreve.

Aqui estão os principais pontos de conexão entre o texto introdutório e o "Nomos da Terra":

1. A Apropriação do Espaço e a Criação de Ordem:

O meu texto introdutório descreve como diferentes grupos (europeus, burguesia, etc.) se apropriaram de espaços – seja através da colonização (implícita no darwinismo social e eurocentrismo), da ascensão econômica e política (burguesia), ou da imposição de normas culturais e psicológicas (manipulação do ego). Essa apropriação não é apenas sobre controle territorial, mas sobre a imposição de uma ordem específica. A burguesia, por exemplo, impôs uma ordem econômica e social baseada na meritocracia e no capitalismo, que remodelou o espaço político e social. Isso ecoa a ideia central do "Nomos da Terra": a capacidade de um grupo de decidir sobre a forma como um espaço será organizado e utilizado, criando uma ordem a partir do caos ou da ausência de ordem.

2. A Crise do Nomos Europeu e a Emergência de Novos "Nomo":

Houve crise da influência da Igreja Católica e o surgimento de novos sistemas de valores e normas, impulsionados pela burguesia capitalista. Isso pode ser visto como uma crise do "Nomos da Terra" europeu tradicional (fundamentado na religião e na ordem feudal) e a emergência de um novo "Nomos" – o da burguesia, baseado no capitalismo, na meritocracia e no individualismo. Schmitt argumentava que o direito internacional moderno surgiu do "Nomos da Terra" europeu, mas que esse "Nomos" estava em crise. O texto introdutório sugere que essa crise continua, com a emergência de novas formas de apropriação e ordenação do espaço, como a manipulação psicológica e o consumismo.

3. A Decisão Soberana e a Imposição de Normas:

A Revolução Francesa, como um ato de decisão soberana, é um exemplo claro de como uma nova ordem política pode ser imposta. A decisão de derrubar o Antigo Regime e estabelecer a República foi um ato de apropriação do espaço político e de criação de um novo "Nomos". A imposição da meritocracia, mesmo com suas falhas e exclusões, também pode ser vista como um ato de decisão soberana, que estabeleceu novas normas para a organização social e econômica.

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4. A Exclusão e a Definição do "Outro":

O texto introdutório destaca como os ideais iluministas de liberdade, igualdade e fraternidade não foram universais, e como certos grupos (mulheres, LGBTQI+, aborígenes, pessoas com deficiência) foram excluídos da ordem política e social. Essa exclusão é fundamental para a definição do "Nomos". Para que um grupo se aproprie de um espaço e crie uma ordem, ele precisa definir quem está "dentro" e quem está "fora", quem é incluído e quem é excluído. O darwinismo social e o eurocentrismo são exemplos claros de como a definição do "outro" (considerado inferior) foi usada para justificar a dominação e a exploração.

5. A Manipulação e a Criação de um "Nomos" Psicológico:

A manipulação do ego e a promoção do consumismo podem ser vistos como uma forma de apropriação do espaço psicológico, onde as pessoas são induzidas a acreditar que sua identidade e felicidade dependem do consumo e da conformidade com certos padrões. Isso cria um novo tipo de "Nomos" – um "Nomos" psicológico – que molda o comportamento e as crenças das pessoas, e que serve aos interesses do sistema capitalista.

O texto introdutório, ao descrever a evolução das ideologias, das estruturas de poder e das normas sociais, ilustra como a apropriação do espaço (em seus múltiplos sentidos) e a imposição de ordens (os "Nomos") são processos contínuos e dinâmicos. A crise do "Nomos da Terra" europeu, a emergência de novos "Nomos" (burguês, capitalista, psicológico) e a exclusão de certos grupos são temas centrais tanto no texto quanto na teoria de Schmitt. O texto, portanto, oferece um rico material para a análise à luz do conceito de "Nomos da Terra", demonstrando sua relevância para a compreensão da história e da política.

Outros exemplos específicos de "Nomos".

1. Nomos no Antigo Egito — Os "nomos" eram divisões administrativas no Antigo Egito, fundamentais para a organização política e social da civilização egípcia. Cada nomo tinha sua própria administração, cultura e, muitas vezes, deuses patronos. Essas divisões eram essenciais para a coleta de impostos, a mobilização de recursos e a gestão da população.

2. Nomos na Grécia Antiga — Na filosofia grega, "nomos" representava a ordem social e legal estabelecida pelos seres humanos, em oposição à ordem natural e espontânea do universo (physis). Filósofos como Heráclito e Parmênides exploraram a relação entre a ordem humana (nomos) e a ordem natural (physis). Platão, em sua obra "A República", discutiu a importância do nomos na construção de uma sociedade justa e harmoniosa.

3. Nomos na Filosofia Contemporânea — Filósofos contemporâneos como Martin Heidegger e Michel Foucault também exploraram o conceito de nomos. Heidegger argumentava que o nomos não era apenas uma construção social, mas também uma forma de revelar a verdade do ser humano. Foucault via o nomos como um conjunto de regras e práticas que moldam e controlam o comportamento humano, sendo uma forma de exercício de poder e controle.

4. Nomos na Idade Média — Durante a Idade Média, o nomos era representado pelas leis e normas estabelecidas pela Igreja Católica e pelos senhores feudais. A ordem social e legal era fortemente influenciada pela religião e pela hierarquia feudal, criando um nomos específico para essa época.

5. Nomos na Era Moderna — Com o Iluminismo e a Revolução Francesa, houve uma mudança significativa no nomos, com a introdução de ideais de liberdade, igualdade e fraternidade. A Revolução Industrial também trouxe mudanças no nomos, com a ascensão da burguesia e a ideia de meritocracia se tornando centrais na organização social e econômica.


A Mutação do Direito

As mudanças sociais podem levar a mutações no Direito, refletindo as novas necessidades, valores e demandas da sociedade. Abaixo, alguns exemplos de mudanças sociais significativas ao longo da história e como elas influenciaram a mutação do Direito:

1. Abolição da Escravidão — A abolição da escravidão foi um marco importante na história mundial. No Brasil, a Lei Áurea de 1888 aboliu a escravidão, influenciando mudanças nas normas jurídicas e na estrutura social. Esta mudança trouxe a necessidade de novos direitos e proteção para os ex-escravos e suas famílias, os afrodescendentes nas Américas e na própria África.

2. Direitos das Mulheres — O movimento sufragista no final do século XIX e início do século XX levou à concessão do direito de voto às mulheres em muitos países. Por exemplo, nos Estados Unidos, a 19ª Emenda à Constituição foi ratificada em 1920, garantindo o direito de voto às mulheres. Essa mudança social levou a uma maior igualdade de gênero e a mutações no direito que promoveram direitos iguais para as mulheres.

3. Movimento dos Direitos Civis — Nos Estados Unidos, o movimento dos direitos civis na década de 1960 buscou acabar com a segregação racial e promover a igualdade racial. A Lei dos Direitos Civis de 1964 e a Lei dos Direitos de Voto de 1965 foram respostas jurídicas a essa mudança social, proibindo a discriminação com base em raça, cor, religião, sexo ou origem nacional.

4. Reconhecimento dos Direitos LGBTQ+ — As últimas décadas testemunharam um avanço significativo nos direitos LGBTQ+. O reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo em muitos países, como a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos em 2015 (caso Obergefell v. Hodges), é um exemplo de como as mudanças sociais influenciaram a mutação do direito para incluir e proteger a comunidade LGBTQ+.

5. Movimento Ambientalista — A crescente conscientização sobre as questões ambientais levou a mudanças significativas no direito ambiental. O surgimento de legislações como a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil (Lei nº 6.938/1981) e a criação de agências de proteção ambiental refletem a resposta jurídica às preocupações ambientais e ao movimento ambientalista.

6. Avanços na Saúde Pública — Mudanças sociais, pelo Estado do bem-estar social, relacionadas à saúde pública, como a luta contra epidemias e a promoção de vacinas, influenciaram a criação de normas jurídicas de saúde. A implementação de programas de vacinação obrigatória e leis de saúde pública são exemplos de como as mudanças na sociedade exigem adaptações no direito para proteger a saúde coletiva.

Outras mudanças sociais, recentes, que tiveram um impacto significativo nos ordenamentos jurídicos das atuais democracias são:

1. Direitos LGBTQ+ — Nos últimos anos, muitos países têm avançado na proteção dos direitos LGBTQ+. Por exemplo, a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo e a proibição de discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero. No Brasil, a decisão do Supremo Tribunal Federal em 2019 que criminalizou a homofobia e a transfobia é um exemplo de como a legislação está respondendo às mudanças sociais.

2. Igualdade de Gênero — O movimento MeToo, que ganhou destaque em 2017, trouxe à tona questões de assédio e abuso sexual, levando a mudanças significativas na legislação de muitos países. Leis mais rigorosas contra o assédio sexual no local de trabalho e a criação de políticas de igualdade de gênero são exemplos de como a sociedade está pressionando por mudanças legais.

3. Mudanças Climáticas e Sustentabilidade — A crescente conscientização sobre as mudanças climáticas e a necessidade de sustentabilidade ambiental têm levado a novas legislações ambientais. Muitos países estão implementando leis para reduzir as emissões de carbono, promover energias renováveis e proteger ecossistemas vulneráveis. A Lei do Clima do Reino Unido de 2008, que estabelece metas de redução de emissões de gases de efeito estufa, é um exemplo de como a legislação está respondendo às preocupações ambientais.

4. Direitos dos Trabalhadores na Economia — Com o crescimento do trabalho temporário e freelance, especialmente a urberização, houve uma pressão crescente para proteger os direitos dos trabalhadores. Leis que garantem benefícios como salário mínimo, seguro de saúde e proteção contra demissões injustas estão sendo implementadas em resposta a essa mudança social

5. Privacidade e Proteção de Dados — Com o aumento do uso de tecnologia e a coleta de dados pessoais, a privacidade e a proteção de dados se tornaram questões cruciais. A implementação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia em 2018 é um exemplo de como a legislação está respondendo às preocupações sobre privacidade e segurança de dados.

6. Legalização da Cannabis — A legalização da cannabis para uso medicinal e recreativo tem sido uma tendência crescente em muitos países e Estados. Isso reflete uma mudança nas atitudes sociais em relação ao uso da cannabis e levou à criação de novas leis que regulamentam sua produção, venda e consumo. O Canadá legalizou a cannabis para uso recreativo em 2018, tornando-se o segundo país do mundo a fazê-lo.

O positivismo jurídico e o pós-positivismo jurídico

O positivismo jurídico e o pós-positivismo jurídico influenciaram significativamente o conceito de "Nomos da Terra" e as mudanças nas legislações. Enquanto o positivismo jurídico trouxe segurança jurídica e previsibilidade, o pós-positivismo integrou valores morais e princípios constitucionais, promovendo uma ordem legal mais justa e equitativa.

Positivismo Jurídico

O positivismo jurídico, desenvolvido por pensadores como Jeremy Bentham, John Austin e Hans Kelsen, busca separar o direito de outros domínios do saber, como a moral e a religião. Ele enfatiza a cientificidade do direito e a análise descritiva e normativa das normas jurídicas.

Influência no Nomos da Terra:

  • Autonomia do Direito: O positivismo jurídico atribui ao direito uma autonomia funcional, permitindo sua aplicação de maneira uniforme e objetiva. Isso contribuiu para a consolidação de sistemas jurídicos nos quais a norma escrita assume centralidade, como no modelo codificado francês e alemão.

  • Segurança Jurídica: A busca por segurança jurídica e previsibilidade, valores essenciais na modernidade, influenciou a formação de um Nomos onde a ordem legal é clara e previsível. Isso é crucial para a estabilidade das relações sociais e econômicas.

Mudanças nas Legislações:

  • Código Civil e Constituição: No Brasil, o positivismo jurídico influenciou a formação do Código Civil de 2002 e a Constituição de 1988, que consagram a supremacia da norma jurídica como baliza das decisões judiciais.

  • Interpretação Literal: A abordagem positivista prioriza a literalidade e a coerência sistêmica na interpretação das normas, como observado no Tribunal de Justiça da União Europeia.

Pós-Positivismo Jurídico

O pós-positivismo jurídico surgiu como uma crítica à rigidez e ao formalismo do positivismo jurídico, propondo uma abordagem que integra valores morais e princípios constitucionais na análise jurídica.

Influência no Nomos da Terra:

  • Integração de Valores: O pós-positivismo enfatiza a importância da justiça e dos direitos fundamentais, permitindo uma interpretação mais flexível e adequada às complexidades sociais. Isso contribui para a formação de um Nomos que considera não apenas a validade formal das normas, mas também seus valores e princípios subjacentes.

  • Princípios Constitucionais: A prevalência de constituições normativas fundamentadas em princípios e valores reflete a influência do pós-positivismo na criação de um Nomos mais justo e equitativo.

Mudanças nas Legislações:

  • Direitos Fundamentais: O pós-positivismo influenciou a inclusão de direitos fundamentais nas constituições modernas, como a Constituição de 1988 no Brasil, que garante uma ampla gama de direitos sociais, econômicos e culturais.

  • Interpretação Flexível: A abordagem pós-positivista permite uma interpretação mais flexível das normas jurídicas, levando em consideração o contexto social e os valores subjacentes. Isso é evidente em decisões judiciais que priorizam a justiça e a equidade.

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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