As transformações sociais, o Direito e o “backlash”

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Conclusão

A análise apresentada ao longo deste artigo revela a intrincada relação entre o Direito, a sociedade e as transformações históricas, culturais e ideológicas que moldaram as ordens jurídicas e políticas ao longo do tempo. Desde o Renascentismo, com sua valorização do indivíduo e do pensamento livre, até o Iluminismo, que consolidou ideais de liberdade, igualdade e fraternidade, observa-se uma constante evolução na forma como as sociedades organizam seus espaços, normas e valores. Contudo, essa evolução não foi linear nem isenta de contradições, como evidenciam o darwinismo social, o eurocentrismo e a exclusão de grupos marginalizados, que distorceram os ideais iluministas e perpetuaram desigualdades sociais, econômicas, políticas e civis.

A jornada histórica do Direito e da Sociedade é marcada por uma constante tensão entre forças de dominação e resistência, ordem e transformação. Desde as influências do darwinismo social e do eurocentrismo, passando pela ascensão da burguesia e a imposição da meritocracia, até a manipulação psicológica e a busca pelo consumo, o que se observa é uma contínua reconfiguração do "Nomos". Cada nova ordem, seja ela política, econômica ou social, busca legitimar-se através da apropriação de espaços, físicos e simbólicos, e da definição de quem pertence e de quem é excluído.

A obra de Carl Schmitt, "O Nomos da Terra", oferece uma lente poderosa para analisar essas dinâmicas. A crise do "Nomos" europeu tradicional, a emergência de novos "Nomos" e a constante luta pela definição da ordem jurídica e política são temas que ressoam ao longo da História. A evolução do positivismo jurídico para o pós-positivismo demonstra a busca por um Direito que, ao mesmo tempo, preserve a segurança jurídica e se adapte às demandas por justiça e equidade.

A Revolução Francesa e as Revoluções Industriais marcaram momentos cruciais de ruptura e reconfiguração do "Nomos da Terra", conceito que, segundo Carl Schmitt, ilustra a apropriação do espaço e a imposição de ordens jurídicas e políticas. Essas transformações, impulsionadas pela ascensão da burguesia, pela meritocracia e, posteriormente, pela manipulação psicológica e pelo consumismo, demonstram como o Direito e a sociedade estão em constante mutação, refletindo novas demandas, valores e conflitos. A emergência de um "Nomos" psicológico, baseado no narcisismo — pode-se resumir em “Maquina Antropofágica” — fabricado e na busca por satisfação imediata, exemplifica como o controle do espaço transcende o físico, alcançando as dimensões subjetivas e culturais.

As mudanças sociais, como a abolição da escravidão, os movimentos pelos direitos das mulheres, civis, LGBTQ+, ambientalistas e trabalhistas, entre outros, evidenciam a capacidade da sociedade de pressionar por mutações no direito, promovendo maior inclusão, justiça e equidade. Nesse contexto, o positivismo jurídico trouxe segurança e previsibilidade às normas, enquanto o pós-positivismo integrou valores éticos e princípios constitucionais, permitindo uma ordem legal mais adaptável às complexidades contemporâneas.

Dessa forma, a História do Direito e da sociedade é, em essência, a história da construção, crise e reconstrução de "Nomos" – ordens que organizam o espaço, definem identidades e regulam relações de poder. A análise dessas dinâmicas, como proposta neste artigo, não apenas ilumina o passado, mas também oferece ferramentas para compreender os desafios do presente e vislumbrar os caminhos futuros. Em um mundo marcado por rápidas transformações tecnológicas, climáticas e sociais, a capacidade de criar um "Nomos" mais justo, inclusivo e sustentável torna-se um imperativo ético e político, exigindo um diálogo contínuo entre o Direito e justiça, a sociedade e os valores humanos fundamentais.

Para Freud em “Totem e Tabu”:

1. Tabus e leis: Para Freud, os tabus (regras ou proibições que não podem ser desrespeitadas) foram as primeiras formas de regulação nas sociedades primitivas. Esses tabus, que eram regras muito fortes, podem ser vistos como uma espécie de "primeiro passo" para o que mais tarde se transformaria em algo como o direito penal — ou seja, as leis que dizem o que é permitido ou proibido. Por exemplo, um tabu pode ser algo como "não matar", uma proibição que já existia de forma primitiva, mas que, com o tempo, se tornou uma lei formalizada, com explicações e regras claras.

2. A diferença entre tabus e leis: As leis são uma evolução dos tabus, mas com algumas diferenças importantes. Enquanto os tabus são imutáveis e não podem ser alterados, as leis podem ser modificadas, especialmente em democracias. Por exemplo, em um país democrático, as leis podem ser alteradas ao longo do tempo, conforme as necessidades da sociedade, mas os tabus, por serem considerados intocáveis, não podem ser modificados de forma tão simples.

3. O assassinato do pai e o surgimento da política: Freud também fala sobre como, na teoria dele, a política nasce com o "assassinato do pai". Isso significa que, em uma sociedade, quando um líder tirano (ou autoritário) é derrubado, surge a necessidade de criar regras e leis para organizar a sociedade e evitar que outro tirano apareça. Imagine que em uma cidade muito caótica, um líder tirano faz o que quer, sem regras. Quando esse líder é derrubado, as pessoas começam a criar leis para garantir que a ordem seja mantida, e isso é visto como o começo da política.

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O leitor, ou a leitora familiarizada, com o temo “backlash” — é uma reação adversa não-desejada à atuação judicial. Para ser mais preciso, é, literalmente, um contra-ataque político ao resultado de uma deliberação judicial —, podem compreender o porquê de as instituições democráticas serem atacadas atualmente. Um "Novo Nomos", que é "backlash", tenta, dentro do positivismo jurídico, ao excluir o pós-positivismo juridico, retornar práticas morais e comportamentais, além de políticas capitalistas, incompatíveis com o "Nomos dos Direitos Humanos".

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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