CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante das apresentações feitas nesse trabalho, podemos analisar que houve diversos avanços legislativos em nosso ordenamento jurídico, bem como avanços culturais e sociais no bem estar das pessoas portadoras de deficiência, entretanto existem muitas coisas que merecem ser levadas a conhecimento, como até situações precárias de vida de algumas pessoas com deficiência e as barreiras que elas encontram no dia a dia.
Como bem observa o Prof. Walküre Lopes Ribeiro da Silva (1997)17 “o problema que enfrenta o portador de deficiência não é a ausência de leis. Sob o ponto de vista da validade temos leis que seriam perfeitamente aplicáveis aos casos concretos. O grande problema é o da eficácia das normas existentes".
Hoje em dia de fato alcançamos uma base razoável com relação a proteção da pessoa com deficiência e a conscientização dos legisladores em fazer com que as essas pessoas tenham uma vida mais digna, mas não basta que tenhamos belas leis securitárias (a critica da Lei nº 6949/2009 apesar de ser norma constitucional não é adentro da Constituição Federal), benefícios fiscais, trabalhistas e de programas de integração da pessoa portadora de necessidades especiais à sociedade. É preciso que tudo isso seja efetivamente implementado pelo Poder Público e o bom senso da sociedade civil que precisa se conscientizar e avançar em um compto geral.
REFERÊNCIAS
ARAUJO, Luiz Alberto David. A proteção constitucional das pessoas portadoras de deficiência. Brasília: Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, 1997 - 122 p.
BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro (Pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo). In: Barroso, Luís Roberto (org.). A Nova Interpretação Constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
DANTAS, Adriano Mesquita. Os portadores de deficiência e o concurso para provimento de cargos e empregos públicos. A ineficácia dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais - juiz do Trabalho substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Trabalho elaborado em 01/2005.
DUTRA NETO, João Gomes, https://www.conteudojuridico.com.br/artigo,evolucao-historica-do-tratamento-conferido-as-pessoas-portadoras-de-necessidades-especiais-pelo-ordenamento-ju,48641.html#fnref1
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. São Paulo, Saraiva, 27ª edição, 2001, p. 307
FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de. coord. A Pessoa Portadora de Deficiência e o Princípio da Igualdade de Oportunidades no Direito do Trabalho, in Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência. n.1, Advocacia Pública & Sociedade, 1997.
MATTOS NETO, Antonio José Direitos Humanos e Democracia inclusiva/ Antonio José Mattos Neto, Homero Lamarão e Raimundo Rodrigues Santana (orgs.). São Paulo – Saraiva, 2012.
PIOVESAN, Flavia. Tratados internacionais de proteção dos direitos Humanos: Jurisprudência do STF. Artigo publicado na Revista Internacional Direito e Cidadania. Revista 01 - Julho a Setembro de 2008.
SILVA, Walküre Lopes Ribeiro da. Seguridade social e a pessoa portadora de deficiência. Advocacia Pública Sociedade, v. 1, n. 1, p. 175-182, 1997.
Tribunal de Justiça de Pernambuco. 5ª Câmara Cível, Processo n. 49.931-8, Relator Desembargador Márcio Xavier, DJ 14/04/2001.
Tribunal de Justiça de Pernambuco. 5ª Câmara Cível, Processo n. 49.931-8, Relator Desembargador Márcio Xavier, DJ 14/04/2001.
Supremo Tribunal Federal. RE 227.299-1 MG, Relator Ministro Ilmar Galvão, 14/06/2000.
Transcrito do Diário do Congresso Nacional. Sessão Conjunta. 24/08/1978
(Princípio Constitucional da Igualdade. Belo Horizonte: Jurídicos Lê, 1990, p. 118) Cit. no artigo- Uma abordagem da neutralidade axiológica do conceito de isonomia a partir do jus naturalismo e do jus positivismo enquanto tipos ideais - João Hélio de Farias Moraes Coutinho publicado por Carmen Lúcia Antunes Rocha.
DUTRA NETO, João Gomes, https://www.conteudojuridico.com.br/artigo,evolucao-historica-do-tratamento-conferido-as-pessoas-portadoras-de-necessidades-especiais-pelo-ordenamento-ju,48641.html#fnref1
Transcrito do Diário do Congresso Nacional. Sessão Conjunta. 24/08/1978
FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de. coord. A Pessoa Portadora de Deficiência e o Princípio da Igualdade de Oportunidades no Direito do Trabalho, in Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência. n.1, Advocacia Pública & Sociedade, 1997.
(Princípio Constitucional da Igualdade. Belo Horizonte: Jurídicos Lê, 1990, p. 118) Cit. no artigo- Uma abordagem da neutralidade axiológica do conceito de isonomia a partir do jus naturalismo e do jus positivismo enquanto tipos ideais - João Hélio de Farias Moraes Coutinho.
MATTOS NETO, Antonio José Direitos Humanos e Democracia inclusiva/ Antonio José Mattos Neto, Homero Lamarão e Raimundo Rodrigues Santana (orgs.). São Paulo – Saraiva, 2012.
ARAUJO, Luiz Alberto David. A proteção constitucional das pessoas portadoras de deficiência. Brasília: Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, 1997 - 122 p.
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BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro (Pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo). In: Barroso, Luís Roberto (org.). A Nova Interpretação Constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. São Paulo, Saraiva, 27ª edição, 2001, p. 307
DUTRA NETO, João Gomes, https://www.conteudojuridico.com.br/artigo,evolucao-historica-do-tratamento-conferido-as-pessoas-portadoras-de-necessidades-especiais-pelo-ordenamento-ju,48641.html#fnref1
PIOVESAN, Flavia. Tratados internacionais de proteção dos direitos Humanos: Jurisprudência do STF. Artigo publicado na Revista Internacional Direito e Cidadania. Revista 01 - Julho a Setembro de 2008.
DANTAS, Adriano Mesquita. Os portadores de deficiência e o concurso para provimento de cargos e empregos públicos. A ineficácia dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais - juiz do Trabalho substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Trabalho elaborado em 01/2005.
Supremo Tribunal Federal. RE 227.299-1 MG, Relator Ministro Ilmar Galvão, 14/06/2000.
Tribunal de Justiça de Pernambuco. 5ª Câmara Cível, Processo n. 49.931-8, Relator Desembargador Márcio Xavier, DJ 14/04/2001.
Tribunal de Justiça de Pernambuco. 5ª Câmara Cível, Processo n. 49.931-8, Relator Desembargador Márcio Xavier, DJ 14/04/2001.
Exemplificam-se alguns desses argumentos: não reservar vagas para pessoa com deficiência porque há localidades (cidades) com carência de profissionais habilitados; ao se fixar uma vaga poderia ocorrer maior destinação de vagas para pessoas com deficiência; fixar a vaga em determinada localidade porque a unidade do órgão ali é adaptada; não vaga em determinada localidade porque a unidade do órgão é de difícil acesso, entre outros.
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SILVA, Walküre Lopes Ribeiro da. Seguridade social e a pessoa portadora de deficiência. Advocacia Pública Sociedade, v. 1, n. 1, p. 175-182, 1997.
ABSTRACT
The present work has the purpose of presenting an analysis about what it contains in our legal system on the rights of the physically disabled, encompassing all types and the advances of public policies. It discusses its historical evolution and the rights conquered by the person with special needs, highlighting the concept of disability, employment relations, creation of fiscal benefits of a fiscal order, employment relation to the public power, accessibility in matters of citizenship according to with the Federal Constitution and the supraconstitutional norm of Law 6949/2009, which establishes equal rights for all. This study consists of an exploratory and descriptive research in order to identify and present barries to employment of people wiyh disabilities. It also shows the data through literature research and application of questionnaire to people with disabilities.
Key words : 1. People with special needs, 2. Respect and citizenship, 3. Market for people with disabilities.