A função social do Estado frente às ameaças das novas tecnologias

06/03/2025 às 17:21
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Resumo

O advento das novas tecnologias e o uso de dispositivos digitais vêm transformando a realidade humana e trazendo ameaças ao bem estar e saúde do ser humano. Por outro viés, a função social do Estado vem se modificando de forma a acompanhar a evolução, e com o advento da revolução tecnológica ocorreu a ampliação da função social do Estado, de forma a englobar a tecnologia como um dos pilares da função social. O objetivo do presente artigo é analisar a função social do Estado frente às novas tecnologias da informação e comunicação. Para isso adotou-se a metodologia de revisão de literatura, através de ampla pesquisa nas bases de dados Scielo e Google Acadêmico. Os resultados apontam que é função do Estado proporcionar um ambiente adequado e seguro com a adequada regulação da tecnologia. Conclui-se que o Estado deve ser responsável pelo uso seguro das tecnologias, na regulação do uso de tecnologias e na garantia de que a tecnologia seja usada para o bem da sociedade.

Palavras-chave: Tecnologias digitais. Função social do Estado. Segurança. Acesso.

Sumário : Introdução. 1. Da responsabilidade social do Estado. 2. Das novas tecnologias e seus desafios. 3. Do Estado frente às ameaças trazidas pelas novas tecnologias. Conclusão. Referências.


Introdução

A função social do Estado é garantir o bem-estar e segurança social da sociedade, estabelecendo para isso leis, regulamentos e políticas, o que envolve direitos sociais fundamentais. Em contrapartida, em época contemporânea as novas tecnologias é uma realidade amplamente presente na vida de todos, e essa presença muitas vezes pode ser uma ameaça, motivo pelo qual prescinde de controle externo, sendo essa uma das funções do Estado.

O artigo possui por objetivo amplo analisar e discorrer sobre a função social do Estado frente às ameaças trazidas pelas tecnologias, e por objetivos específicos analisar as novas tecnologias atuais; discorrer sobre a função social do Estado e por fim analisar o papel social do Estado frente às ameaças trazidas pelas novas tecnologias.

Pаrа еxесuçãо dо artigo оptоu-sе pеIа pеsquisа bibIiоgráfiса. Pеsquisаs bibIiоgrаfiаs аjudа а dеfinir еstrаtégiаs, оrdеnаr е intеrprеtаr infоrmаçõеs útеis ао dеsеnvоIvimеntо dо trаbаIhо, аIém dе сriаr umа соnsсiênсiа сrítiса е inоvаdоrа nо pеsquisаdоr. A pеsquisа sеrá dе саrátеr quаIitаtivо е еxpIоrаtóriо, pоis fаrá а еxpIоrаçãо dе сеrtа quаntidаdе dе аrtigоs е Iivrоs quе аbоrdаm sоbrе о tema еsсоIhidо.

Almeja-se com a presente pesquisa ajudar a uma melhor compreensão acerca da função social do Estado frente às ameaças trazidas pela tecnologia, tudo através do fornecimento de conclusões fáticas que, além do interesse geral e específico no âmbito do Direito podem servir de base para futuros trabalhos. Diante disso, o estudo justifica-se pela importância de dar visibilidade ao tema além de contribuir com futuros estudos na área.

O artigo esta dividido em três partes, sendo a primeira a introdução, a segunda o desenvolvimento teórico e a terceira e última as considerações e conclusões da autora com relação ao tema analisado.


Da responsabilidade social do Estado

Sеgundо а dоutrinаdоrа Diniz (2020, p. 39), о tеrmо rеspоnsаbiIidаdе аdvém dо vеrbо Iаtinо “rеspоndеrе”, mоstrаndо а quеstãо dе umа pеssоа sеr соnstituídа gаrаntidоrа dе аIgо оu аIgumа соisа. Nа visãо dе Vеnоsа (2020), o tеrmо rеspоnsаbiIidаdе é usаdо dеntrо dе quаIquеr situаçãо еm quе um indivíduо tеnhа a responsabilidade, como é o caso da função social do Estado. É fаtо quео pоdеr еmаnа dо pоvо е é dеsignаdо ао Estаdо pаrа quе еstе busquе mаnеirаs dе instаurаr о bеm соmum.

Com relação à função social, segundo Cruz (2019), sua base é a tese da dignidade da pessoa humana na medida em que só se obterá a plenitude da dignidade com a efetividade da justiça social, e esta só será alcançada, entre outros, com o instituto da função social. A função social deve ser buscada pelo Estado, e só gozará com sua proteção aquele que respeitar esses fundamentos dando a sua propriedade uma função social, ou seja, no interesse da coletividade.

Quando se fala na função social do Estado, pontua Malheiro e Romão (2022), deve-se, obrigatoriamente, falar sobre os direitos sociais e o compromisso que o Estado assume na promoção do bem comum, o qual traz a obrigatoriedade do cumprimento das leis promulgadas em prol do bem de todos, uma vez que o poder deve estar a serviço do bem comum.

Cruz (2019) complementa afirmando que a dignidade da pessoa humana e a função social são institutos intrinsecamente interligados. A função social e a importância dada pelo legislador constituinte derivam em grande parte de conflitos entre interesses sociais e privados e neste contexto vem a função social a garantir a proteção devida. A função social deverá ser plenamente garantida com o social, o público prevalecendo sobre o particular e o privado. Por isso o estado se mune de ferramentas que possam garantir a plena função social que nasceu como um instituto constitucional que veio ao encontro do entendimento atual sobre a prevalência dos interesses sociais e coletivos sobre o direito individual.


Das novas tecnologias e seus desafios

A tecnologia é compreendida como o conjunto de conhecimentos que se aplica a um determinado ramo de atividade, com destaque no aspecto científico, como bem coloca Santos et al. 2017, que complementa afirmando que as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) são meios para tratar informação e agilizar comunicação, contribuem para o cuidado, devendo por tal motivo ser incorporadas cada vez mais na área da saúde.

Conforme o advento da modernidade e evolução das tecnologias, estas têm se tornado mais acessível e tem sido utilizada por cada vez na sociedade contemporânea, assim como no contexto da saúde. Isso porque tem existido uma verdadeira revolução digital e tecnológica, e o cerne dessa revolução refere-se às tecnologias da informação, processamento e comunicação, que vieram a alterar profundamente o modo como vivemos em sociedade.

Para Queiroz (2019), a atual revolução tecnológica, para além da regulamentação dos aspectos éticos e de privacidade, requer, de um lado, um choque de formação e qualificação, e, de outro, políticas públicas de distribuição dos benefícios trazidos pelas novas tecnologias, como forma de evitar a concentração de riqueza e de renda e dessa forma, o aprofundamento da desigualdade, da miséria e da exclusão social.


Do Estado frente às ameaças trazidas pelas novas tecnologias

Na atual era tecnológica, é função social do Estado gerir a transformação digital, investindo no desenvolvimento de tecnologias promissoras, efetivando o uso seguro da internet, inclusive com relação aos dados pessoais dos cidadãos, e diminuir os impactos negativos do uso das novas tecnologias.

Ainda, investir na educação digital e evitar a exclusão tecnológica deve estar entre as preocupações do Estado contemporâneo. Outra demanda trazida pela revolução tecnológica e a qual deve se atentar o Estado, é sobre o risco de desemprego em massa, trazido por questões oriundas das novas tecnologias como a automação.

Para Queiroz (2019), a revolução tecnológica é composta por um sistema integrado que inclui desde a segurança de dados, computação nas nuvens, até simulações, realidade aumentada, big data, robôs automáticos, internet das coisas, manufatura aditiva, uso intensivo de bio e nanotecnologia. Ainda, o emprego de algoritmos na aplicação dessas tecnologias e outras formas avançadas diminuem a necessidade da presença do homem nas diversas etapas do processo produtivo.

Assim, investir em políticas públicas de proteção ao trabalhador deve ser, segundo Lima (2021), uma das preocupações do Estado, tendo em vista que a reorganização da sociedade e a restruturação da economia frente as novas tecnologias são cruciais para a diminuição os índices de desemprego e preservação do emprego e renda.

Para Malheiro e Romão (2022), as novas tecnologias inauguraram a democracia digital e ampliou as formas de como a sociedade interage com a tecnologia no Estado Democrático e Social de Direito. Nesse sentido, a função social do Estado veio evoluindo com as novas tecnologias, na medida em que as necessidades digitais trouxeram a necessidade de intervenção do Estado.

Uma nova função social do Estado trazida pela revolução tecnológica foi a de aproximar o poder da mão do cidadão por meio das novas tecnologias aplicadas. Segundo Langella (2021), um dos principais desafios para o exercício do controle social é a falta de informação e de transparência por parte dos governos. Os dados e informações relevantes para a fiscalização e controle das políticas públicas encontram-se indisponíveis, de difícil acesso ou é excessivamente técnico, o que limita a participação efetiva da sociedade.

As novas tecnologias podem auxiliar em muito a transparência pública. Como bem colocam Malheiro e Romão (2022) é dever do Estado Contemporâneo executar as ações com ampla participação da sociedade, atendendo ao objeto finalístico, mas com a prevalência do social e na tutela dos valores fundamentais do ser humano. Mas para a participação dos cidadãos, deve o Estado propiciar amplo e transparente acesso a seus dados e gestão.

Nesse sentido, a comunicação e a informação se tornam elementos estratégicos para auxiliar a sociedade no exercício do controle social. A

comunicação e a informação são fundamentais para garantir a transparência na gestão pública e para permitir que a sociedade tenha acesso a dados e informações relevantes sobre as políticas públicas em questão (De Castro; Dias, 2019). E essa comunicação foi ampliada pelo advento das novas tecnologias, que permitem uma comunicação mais ampla, direta e transparente, entre o Estado e seus cidadãos.

Priorizar o bem-estar das pessoas e equilibrar a exclusão provocada pela inovação técnica também estão entre as funções do Estado contemporâneo, explicita Queiroz (2019). Combater as desigualdades estão entre os deveres do Estado, e a exclusão tecnológica, como geradora e fruto de desigualdades, deve ser evitada e prevenida.


Considerações finais

A revolução tecnológica é uma realidade no mundo contemporâneo, e cabe ao Estado, como sua função social, tutelar o uso da tecnologia de forma a que os prejuízos porventura trazidos pelo novo contexto tecnológico sejam diminuídos ou evitados. Assim, funções como preservar os dados privados, evitar o desemprego pelo uso de tecnologias na ambiente laboral, propiciar a inclusão digital, dentre outros, devem estar entre as preocupações do Estado contemporâneo.

O estudo permitiu ainda concluir que, acompanhando a evolução, a função social do Estado tende a se modificar e mesmo ampliar, como ocorreu com relação às novas tecnologias, que obrigaram o Estado a intervir e tutelar o bem estar e segurança do cidadão no que se refere ao uso da tecnologia e dos diversos aparatos tecnológicos existentes atualmente.

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Como limitação ao presente artigo, tem-se a escassez de estudos e artigos científicos com o tema da função do Estado frente à atual realidade tecnológica. Assim, sugerem-se mais pesquisas com tal temática.


Abstract The advent of new technologies and the use of digital devices have been transforming human reality and bringing threats to human well-being and health. On the other hand, the social function of the State has been changing in order to keep up with developments, and with the advent of the technological revolution, the social function of the State has expanded, to include technology as one of the pillars of the social function. The objective of this article is to analyze the social function of the State in the face of new information and communication technologies. For this, the literature review methodology was adopted, through extensive research in the Scielo and Google Scholar databases. The results indicate that it is the State's role to provide an adequate and safe environment with adequate regulation of technology. It is concluded that the State must be responsible for the safe use of technologies, regulating the use of technologies and ensuring that technology is used for the good of society.

Key words : Digital technologies. Social function of the State. Security. Access.


Referências

CRUZ, F. R. da. Função social do benefício de prestação continuada. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/73580/funcao-social-do-beneficio-de- prestacao-continuada. Acesso em: 14 fev. 2025.

DE CASTRO, H. A. S.; DIAS, L. N. Da S.. Mídias Sociais Como Estratégia de Atendimento à Lei de Acesso à Informação. Revista Paraense de Contabilidade, v. 4, n. 3, p. 6-23, 2019. Disponível em: https://crcpa.org.br/revistaparaense/index.php/crcpa/article/view/46/47. Acesso em: 18 fev. 2025.

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VENOSA, S. dе S.. Dirеitо сiviI: rеspоnsаbiIidаdе сiviI. Sãо PаuIо: AtIаs, 2020.

Sobre a autora
Vivianne Ormond

Mestranda em Função Social do Direito. Graduada em Direito Pós graduação em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Especialização em Direito Tributário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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