A questão do feminicídio.

07/03/2025 às 16:36

Resumo:


  • A violência contra a mulher é toda ação que pode ocasionar lesão física, sexual ou psicológica.

  • Existem várias categorias de violência contra a mulher, como violência doméstica, coerção reprodutiva e estupros.

  • A Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio foram criadas para tentar diminuir a violência contra a mulher no Brasil.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A violência contra a mulher é toda ação que pode ocasionar a morte ou lesão física, sexual ou psicológica, tanto na esfera privada quanto na pública. Às vezes é considerado um crime de ódio, este tipo de violência visa um grupo específico, como o gênero da vítima, sendo o motivo principal. Este tipo de violência é baseado em gênero, o que significa que as ações de violência são cometidas contra as mulheres pelo simples fato de serem mulheres.

Existem várias categorias de violência contra a mulher, podendo se enquadrar de forma ampla tanto pelos “Estados “, como pelos indivíduos, que se manifestam através de agressões físicas, psicológicas e sociais. Como por exemplos: Violência doméstica ou familiar, coerção reprodutiva, estupros, assédio sexual, infanticídio feminino, bem como costumes ou práticas tradicionais nocivas, como feminicídio relacionado ao dote, crime de honra, mutilação genital feminina, casamento forçado e violência no trabalho.

Já na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na qual se proclamou a igualdade de direitos do homem e da mulher, que garantiu o fundamento da dignidade da pessoa humana.

Porém, não foi bem isso que aconteceu, pois, a mulher se depara ainda, nos dias de hoje com uma herança histórica que a limitou a ser mãe, esposa, “do lar”; burocratizando, a possibilidade de escolher seu futuro, em pé de igualdade com o sexo masculino.

É acessível que foi longa a trajetória de lutas enfrentadas pelas mulheres para chegarem à promulgação da Lei Maria da Penha e Feminicídio.

No entanto, antes da publicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em 2002, ocorreu um precedente legislativo que tinha o fulcro de proteger e defender as mulheres, qual seja: a publicação da Lei 10.455, que alterou a redação do parágrafo único do artigo 69 da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

A lei 13.104 promulgada no dia 09 de março de 2015, denominada como Lei do Feminicídio tem como principal função, assim como a lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, tentar diminuir a violência contra a mulher no país. Objetivo este fundado devido a desigualdade entre os gêneros, em que muitos homens pensam ser superiores perante a mulher, seja ela sua companheira, parente, ou qualquer outro grau de convívio.

O Feminicídio era uma categoria desconhecida no Brasil e ainda ventilava a ideia de que era violência entre marido e mulher, que não seria necessário essa lei. Após três anos, não se discute mais a importância da lei.

a diferença entre Feminicídio e Maria da Penha. Ainda que as duas leis tratem de casos de violência contra a mulher, as leis Maria da Penha e do Feminicídio, das quais ouvimos muito a se falar, são textos diferentes na legislação brasileira, mas que podem se complementar.

A Lei 11.340 foi criada em 2006 com o intuito de proteger a mulher da violência doméstica. A lei visa informar sobre como as mulheres devem ser tratadas para que não sofram novas agressões ou, até mesmo que sejam mortas.

A mesma, propõe medidas protetivas para manter o agressor distante. Também menciona uma rede de ajuda à mulher, que vai de apoio jurídico a orientação profissional, fornecidos em centros de acolhimento e abrigos, para que possa se afastar da situação de violência em que vive.

Dessa forma a violência doméstica estabelece, em um dos mais inaceitáveis feitios de abuso dos direitos das mulheres, por negar, principalmente, o exercício do direito à vida, à liberdade, ao respeito e à convivência familiar e social, causando feridas insanáveis para a vítima.

O alarmante crescimento da violência doméstica, mesmo com os direitos iguais e o avanço da modernidade/tecnologia. As mulheres ainda são vistas, lamentavelmente como sua propriedade (objeto) por tantos homens, não ocorrendo o respeito recíproco e a convivência começa a se degradar, acarretando em muitos casos em violência física, emocional e psíquica.

A violência física é a que mais incide nos lares, decorrendo brigas e ameaças, em algumas situações ocasiona até a morte da vítima.

O poder nacional lamentavelmente ainda deixa perceber, um problema cultural e social notado pela diferença e submissão, pois para os homens totalidade e para mulheres coisa nenhuma, visto que, o homem acha que a mulher é seu objeto particular, tornando-a completamente sujeita a ele, onde tem a capacidade determinante de sua vida o que verdadeiramente é infeliz.

Portanto, as mulheres exaustas de inúmeras ofensas e pedindo por medidas mais rigorosas aos agressores, sendo assim, foi criada a lei 11.340/06, que recebeu o nome de maria da penha, elaborada para atender as suplicas das mulheres, foi pleiteado acordos internacionais realizados pela Convenção de Belém do Pará em 1995, e pela Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher.

O mérito desta conquista deve-se a Maria da Penha, uma mulher que sofreu violências por parte do seu companheiro que tentou por duas vezes matá-la, deixando a paraplégica.

Sobre o autor
Thalis Santos da Mota

Advogado Coordenador da Comissão de Celeridade Processual OABRJ. Membro da Comissão de Direitos Humanos OABRJ. Delegado de Prerrogativas OABRJ, Pôs graduado em Direitos Humanos UNIAMÉRICA. Pôs graduado em Direito Penal e Processo Penal UCAM. Pôs Graduado em Direito do Estado e Gestão Pública UNIVERCIDADE. Pôs graduado em Direito Civil, Processo Civil e Empresarial UVA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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