Resumo: Os Tratados de Assistência Legal Mútua (MLATs) são acordos internacionais que estabelecem cooperação jurídica entre países, especialmente em casos criminais transnacionais, como tráfico de drogas, corrupção e cibercrime. Facilitam a troca de informações, coleta de provas, localização de suspeitos e congelamento de ativos, respeitando a soberania nacional. Dividem-se em bilaterais (ex.: Brasil-EUA, assinado em 1997), multilaterais (ex.: Convenção de Palermo), gerais ou específicos, regionais (ex.: Mercosul) e ad hoc. No Brasil, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) gerencia esses pedidos, enquanto nos EUA o Departamento de Justiça (DOJ) atua como autoridade central. O MLAT Brasil-EUA, por exemplo, foi crucial na Operação Lava Jato, permitindo a troca de evidências e repatriação de recursos, embora enfrente desafios como burocracia e diferenças jurídicas. Alternativas como Interpol complementam o sistema. Já a Lei Magnitsky, legislação americana de 2012 expandida em 2016, impõe sanções unilaterais (congelamento de bens e banimento de vistos) a violadores de direitos humanos e corruptos, podendo usar MLATs para coletar provas, mas não dependendo deles para atuar. Assim, enquanto MLATs estruturam a cooperação, a Lei Magnitsky opera como pressão unilateral.
Palavras-chaves: MLAT; Tratados de Cooperação Internacional; Direito Internacional; Acordos Bilaterais.
O que são os MLATs
Os Tratados de Assistência Legal Mútua ou os Mutual Legal Assistance Treaties (MLAT) na sigla em inglês, são acordos internacionais entre dois ou mais países que estabelecem um mecanismo formal para cooperação em questões jurídicas e investigativas, especialmente em casos criminais.
Esses tratados são projetados para facilitar a troca de informações, provas e assistência entre as autoridades legais dos países signatários, respeitando as leis e soberania nacionais. São ferramentas essenciais para combater atividades criminosas que ultrapassam as fronteiras nacionais, ou crimes transnacionais, tais como tráfico de drogas, terrorismo, lavagem de dinheiro, fraude, cibercrime, onde os criminosos frequentemente exploram as fronteiras entre jurisdições para evitar a responsabilização.
Quando um país precisa de assistência legal de outro, ele formaliza um pedido por meio dos canais diplomáticos ou judiciais estabelecidos no tratado, detalhando o caso, o tipo de assistência necessária e a justificativa legal.
O país receptor avalia o pedido com base nas leis locais e nos termos do tratado. Se aprovado, ele executa a solicitação conforme suas leis internas, tomando as medidas necessárias para fornecer a assistência.
Principais objetivos do MLAT
Troca de informações: Permite que os países compartilhem evidências, documentos e informações relevantes para investigações criminais.
Coleta de provas: Facilita a obtenção de depoimentos, documentos, registros bancários e outras formas de prova.
Localização de pessoas: Ajuda na localização e identificação de suspeitos ou testemunhas.
Congelamento de ativos: Permite a cooperação para congelar ou confiscar bens ligados a atividades criminosas.
Assistência em processos judiciais: Inclui a entrega de documentos, notificações e a realização de interrogatórios.
Combate ao crime organizado: Facilita a investigação e persecução de crimes que envolvem múltiplas jurisdições.
Respeito à soberania: Garante que a cooperação ocorra de forma legal e respeitando as leis de cada país.
Eficiência judicial: Agiliza processos que, de outra forma, seriam lentos ou inviáveis devido a barreiras legais e burocráticas.
Classificação
Os Tratados de Assistência Legal Mútua (MLAT) não possuem uma classificação rígida ou universal de "tipos" no sentido de categorias fixas, já que cada tratado é negociado bilateralmente ou multilateralmente e reflete as necessidades e sistemas jurídicos dos países envolvidos. No entanto, podemos organizá-los em diferentes tipos com base em seu escopo, formato ou propósito. Aqui estão os principais “tipos” ou variações de MLAT:
1. MLATs Bilaterais
Descrição: Acordos firmados entre dois países específicos.
Características: São tailor-made (feitos sob medida) para atender às particularidades jurídicas e políticas das duas nações. Incluem cláusulas detalhando os tipos de assistência, os canais de comunicação (geralmente via autoridades centrais, como ministérios da justiça) e as condições para recusa (ex.: crimes políticos ou pena de morte).
Exemplo: O MLAT entre Brasil e Estados Unidos, assinado em 1997 e em vigor desde 2001, que regula a cooperação em investigações criminais, como troca de provas e depoimentos.
2. MLATs Multilaterais
Descrição: Acordos envolvendo mais de dois países, geralmente dentro de um bloco regional ou organização internacional.
Características: Buscam harmonizar a assistência jurídica entre vários signatários, frequentemente com base em normas comuns. Podem ser menos detalhados que os bilaterais, mas ampliam o alcance da cooperação.
Exemplo: A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo) inclui disposições que funcionam como base para assistência legal mútua entre os países signatários.
3. MLATs Gerais e Específicos
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Gerais: Cobrem uma ampla gama de crimes e formas de assistência, sem restringir a aplicação a um tipo específico de delito.
Específicos: Focam em áreas particulares, como combate ao narcotráfico, crimes financeiros ou terrorismo.
Exemplo: Alguns acordos entre países da União Europeia têm foco em crimes financeiros devido à integração econômica do bloco.
4. MLATs com Base em Organizações Regionais
Descrição: Criados no âmbito de organizações regionais para facilitar a cooperação entre membros.
Características: Frequentemente complementam legislações nacionais e podem incluir mecanismos mais rápidos, como extradição simplificada ou compartilhamento direto entre polícias.
Exemplo: O esquema de assistência legal mútua da União Europeia, que opera sob o Tratado de Lisboa e instrumentos como a Ordem Europeia de Investigação.
5. MLATs Ad Hoc ou Informais
Descrição: Não são tratados formais, mas acordos temporários ou práticas de cooperação estabelecidas caso a caso.
Características: Usados quando não há um MLAT formal em vigor, geralmente com base em reciprocidade ou boa vontade diplomática. Podem ser mais lentos e menos previsíveis.
Exemplo: Cooperação entre países sem MLAT via Interpol ou canais diplomáticos.
Diferenças Práticas
Os MLATs variam em:
Escopo: Alguns cobrem apenas crimes graves (ex.: pena mínima de 1 ano de prisão), enquanto outros incluem infrações menores.
Mecanismos: Uso de autoridades centrais (ex.: Departamento de Justiça nos EUA) ou contato direto entre juízes/procuradores.
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Limitações: Cláusulas de recusa por soberania, direitos humanos ou dupla incriminação (o ato deve ser crime em ambos os países).
MLAT no Brasil
No Brasil, as solicitações de cooperação jurídica internacional com base em algum tratado mútuo são gerenciadas pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), que faz parte da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O DRCI atua como Autoridade Central para pedidos de assistência jurídica mútua, coordenando solicitações de outros países e enviando pedidos brasileiros ao exterior. Além disso, coopera com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e com o Poder Judiciário para garantir o cumprimento das solicitações dentro dos trâmites legais.
No caso de investigações criminais, o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) também podem atuar na solicitação e execução de pedidos de cooperação internacional.
O Brasil é signatário de diversos Tratados de Assistência Jurídica Mútua (MLATs), tanto no âmbito multilateral quanto bilateral, visando à cooperação internacional em matérias penais e civis, totalizando 12.450 atos desde 1822 de acordo com o site do Itamaraty. Alguns dos principais acordos incluem:
Acordos Multilaterais
Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo): Visa combater o crime organizado transnacional, facilitando a cooperação entre os países signatários.
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção: Estabelece medidas para prevenir e combater a corrupção, promovendo a cooperação internacional.
Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal: Facilita a cooperação entre os países das Américas em investigações e processos penais.
Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais do Mercosul: Estabelece mecanismos de cooperação jurídica entre os países membros do Mercosul.
Acordos Bilaterais
Reino Unido: Tratado sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal, firmado em 7 de abril de 2005 e promulgado pelo Decreto nº 8.047, de 11 de julho de 2013.
Espanha: Convênio de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, promulgado pelo Decreto nº 166, de 3 de julho de 1991.
França: Acordo de Cooperação em Matéria Civil, promulgado pelo Decreto nº 3.598, de 12 de setembro de 2000.
Itália: Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil, promulgado pelo Decreto nº 1.476, de 2 de maio de 1995.
Japão: Acordo sobre Assistência Judiciária Gratuita entre o Brasil e o Japão.
Líbano: Acordo sobre Cooperação Jurídica em Matéria Civil, promulgado pelo Decreto nº 7.934, de 19 de fevereiro de 2013.
Países Baixos: Convenção sobre Assistência Judiciária Gratuita, promulgada pelo Decreto nº 53.923, de 20 de maio de 1964.
Para uma lista completa e atualizada dos tratados ratificados pelo Brasil, recomenda-se consultar a plataforma Concórdia, desenvolvida pelo Ministério das Relações Exteriores1.
Nessa plataforma, é possível realizar pesquisas detalhadas sobre cada ato internacional do qual o Brasil é parte, bem como acessar seus textos nos idiomas originais.
MLAT entre Brasil e EUA
O Tratado de Assistência Legal Mútua (MLAT) entre Brasil e Estados Unidos é um exemplo clássico de um MLAT bilateral, assinado em 14 de outubro de 1997 e em vigor desde 21 de fevereiro de 2001. Ele estabelece um arcabouço formal para cooperação em investigações e processos criminais entre os dois países.
Nos Estados Unidos, o Departamento de Justiça (DOJ) gerencia as solicitações de MLATs através do Office of International Affairs (OIA).
Vamos explicar como ele funciona na prática.
Principais Características do MLAT Brasil-EUA
Objetivo
Facilitar a troca de informações, provas e assistência em investigações e processos criminais, incluindo crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, crimes cibernéticos e terrorismo.
Autoridades Centrais
EUA: O Departamento de Justiça (DOJ), por meio do Office of International Affairs (OIA), é responsável por enviar e receber pedidos.
Brasil: O Ministério da Justiça e Segurança Pública, via Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), atua como ponto focal.
Os pedidos passam por essas autoridades, garantindo que sejam revisados e estejam em conformidade com as leis de ambos os países.
Escopo
Abrange crimes que sejam puníveis com mais de um ano de prisão em ambos os sistemas jurídicos (princípio da dupla incriminação).
Inclui assistência como obtenção de depoimentos, fornecimento de documentos (ex.: registros bancários), localização de pessoas, execução de buscas e apreensões, e até transferência de testemunhas sob custódia.
Limitações
Recusa: O pedido pode ser negado se envolver crimes políticos, militares, ou se violar direitos fundamentais (ex.: pena de morte, que o Brasil não aplica).
Soberania: Ambos os países podem rejeitar solicitações que interfiram em investigações locais ou prejudiquem a segurança nacional.
Aplicação Prática
O MLAT Brasil-EUA fortaleceu a luta contra crimes transnacionais, especialmente na era da globalização, e tem sido amplamente utilizado em casos de grande repercussão, especialmente em crimes transnacionais. Alguns exemplos:
Operação Lava Jato
O Brasil solicitou aos EUA acesso a registros bancários e informações de empresas americanas envolvidas em esquemas de corrupção, como a Petrobras. Os EUA, por sua vez, pediram assistência para rastrear ativos escondidos no Brasil por réus americanos.
Resultado: Colaboração na identificação de contas offshore e repatriação de milhões de dólares.
Crimes Cibernéticos
Os EUA frequentemente requisitam dados de usuários brasileiros de plataformas americanas (ex.: Google, Facebook) hospedadas em servidores nos EUA, enquanto o Brasil pede informações sobre hackers ou fraudes originadas em solo americano.
Tráfico de Drogas:
Cooperação para localizar suspeitos, compartilhar informações de inteligência e executar mandados em ambos os territórios.
Desafios na Aplicação
Casos como a Lava Jato mostram como a cooperação pode desmantelar redes complexas, mas também expõem a dependência de trâmites burocráticos e a necessidade de harmonização jurídica.
Burocracia: O processo pode ser lento devido à necessidade de tradução de documentos, validação jurídica e trâmites formais. Casos urgentes podem levar meses.
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Diferenças Jurídicas: O sistema de "common law" dos EUA e o de "civil law" do Brasil geram atritos, como na interpretação de evidências ou na proteção de dados.
Volume de Pedidos: Os EUA, por serem um hub financeiro e tecnológico, recebem muitos pedidos do Brasil, o que pode gerar atrasos.
Alternativas ao MLAT
Em situações urgentes ou fora do escopo do MLAT, os dois países também cooperam via:
Interpol (para troca de informações rápidas).
Acordos informais entre agências (ex.: PF e FBI).
Canais diplomáticos, quando o MLAT não se aplica.
O sistema MLAT e a Lei Magnitsky
É interessante traçar um curto paralelo sobre a Lei Magnitsky e sua aplicação unilateral e internacional pelos EUA e a possível necessidade (ou não) de um MLAT para o cumprimento das sanções desta lei.
O que é a Lei Magnitsky?
A Lei Magnitsky (Magnitsky Act) é uma legislação americana, originalmente aprovada em 2012 como a "Russia and Moldova Jackson-Vanik Repeal and Sergei Magnitsky Rule of Law Accountability Act". Ela foi inspirada pelo caso de Sergei Magnitsky, um advogado russo que denunciou corrupção no governo russo e morreu em circunstâncias suspeitas na prisão em 2009. A lei permite que os Estados Unidos imponham sanções (como congelamento de bens e proibição de vistos) contra indivíduos estrangeiros responsáveis por graves violações de direitos humanos ou corrupção significativa, inicialmente focada na Rússia. Em 2016, com a Global Magnitsky Human Rights Accountability Act, o escopo foi expandido para alcançar pessoas de qualquer país, sem limite geográfico.
Desde então, outros países, como Canadá, Reino Unido e membros da União Europeia, adotaram legislações semelhantes, ampliando seu alcance global.
A Lei Magnitsky poderia utilizar um tratado como o MLAT para punir criminosos brasileiros?
Sim, a Lei Magnitsky poderia, em tese, utilizar mecanismos como um MLAT para auxiliar na investigação e punição de criminosos brasileiros, por exemplo: Se um político ou empresário brasileiro fosse acusado de desviar milhões em propinas, depositando o dinheiro em bancos americanos, os EUA poderiam usar o MLAT para pedir ao Brasil registros financeiros ou depoimentos que comprovem o crime. Com essas evidências, o indivíduo poderia ser listado sob a Lei Magnitsky, tendo seus ativos nos EUA congelados e entrada no país proibida.
A Lei Magnitsky permite que países imponham sanções de forma unilateral, sem depender da cooperação do país de origem do investigado. Portanto, mesmo sem o uso direto do MLAT, um país como os EUA poderia impor sanções a brasileiros com base em evidências coletadas por outros meios.
Assim, embora o MLAT possa ser uma ferramenta útil para coletar informações e provas no contexto da Lei Magnitsky, a aplicação de sanções sob essa lei não depende de tratados de assistência jurídica. A Lei Magnitsky opera principalmente como um mecanismo unilateral de pressão internacional, podendo atingir criminosos brasileiros mesmo sem a cooperação direta do Brasil, desde que haja evidências suficientes para justificar as sanções.
Conclusão
Os MLATs são instrumentos essenciais para a cooperação internacional no combate ao crime organizado e outras atividades criminosas que transcendem fronteiras. Eles promovem a eficiência judicial e o respeito à soberania dos países envolvidos, mas enfrentam desafios práticos que podem limitar sua eficácia. A harmonização de sistemas jurídicos e a agilização de processos burocráticos são necessárias para maximizar o potencial desses tratados.
A Lei Magnitsky, por outro lado, reflete o poder unilateral dos EUA, complementando os tratados com sanções diretas. Ela pode complementar os MLATs, oferecendo ferramentas adicionais para a aplicação de sanções e a proteção dos direitos humanos em nível global. Juntos, formam uma rede complexa que, apesar de imperfeita, busca equilibrar soberania e accountability no cenário internacional. Em um mundo cada vez mais interconectado, a cooperação jurídica internacional continuará a ser um pilar fundamental para a justiça e a segurança global.
Referências
Decreto nº 8047: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d8047.htm>
Página do Ministério da Justiça: <https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil/acordos-internacionais/acordos-bilaterais>
Página da Câmara dos Deputados do Brasil: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2296558>
Página da Organização dos Estados Americanos https://www.oas.org/pt/default.asp
Página da Câmara dos Deputados dos EUA: <https://house.gov>
Página do Senado dos EUA: <https://www.senate.gov/>
Página do Departamento de Estado dos EUA: <https://www.state.gov/>
Página da Casa Branca: <https://www.whitehouse.gov/>
Página de informações do governo americano: https://www.govinfo.gov/
Lei pública: Public Law 112–208—DEC. 14, 2012
Perguntas Frequentes Sobre Assistência Jurídica Em Matéria Penal (abril de 2022): https://www.justice.gov/criminal/criminal-oia/file/1506861/dl?inline
Mutual Legal Assistance Treaties Of The United States (April 2022) https://www.justice.gov/criminal/criminal-oia/file/1498806/dl
Manuais Da Secretaria De Cooperação Jurídica Internacional / PGR / MPF e do Departamento De Recuperação De Ativos E Cooperação Jurídica Internacional DRCI
Página do Ministério Público de Contas de São Paulo: https://www.mpc.sp.gov.br/sites/mpcsp/files/portal/2020/01/FOCCO_SP_Cooperacao_Juridica_Internacional.pdf
Brazil (12889) - Treatyy on Mutual Legal Assistance in Criminal Matters - United States Department of State: <https://www.state.gov/12889>
Nota
1 disponível em: https://concordia.itamaraty.gov.br/
Abstract: Mutual Legal Assistance Treaties (MLATs) are international agreements that establish legal cooperation between countries, particularly in transnational criminal cases such as drug trafficking, corruption, and cybercrime. They facilitate the exchange of information, evidence collection, suspect location, and asset freezing while respecting national sovereignty. MLATs are categorized into bilateral (e.g., Brazil-USA, signed in 1997), multilateral (e.g., Palermo Convention), general or specific, regional (e.g., Mercosur), and ad hoc arrangements. In Brazil, the Department of Asset Recovery and International Legal Cooperation (DRCI) manages these requests, while in the USA, the Department of Justice (DOJ) serves as the central authority. The Brazil-USA MLAT, for instance, was pivotal in the Lava Jato Operation, enabling evidence sharing and resource repatriation, though it faces challenges like bureaucracy and legal differences. Alternatives such as Interpol complement the system. In contrast, the Magnitsky Act, a U.S. law enacted in 2012 and expanded in 2016, imposes unilateral sanctions (asset freezes and visa bans) on human rights violators and corrupt individuals, potentially using MLATs to gather evidence but not relying on them for enforcement. Thus, while MLATs structure cooperate, the Magnitsky Act functions as unilateral pressure.
Key words : MLAT; International Cooperation Treaties; International Law; Bilateral Agreements.