Perspectivas da pedofilia no âmbito jurídico

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19/03/2025 às 12:17
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RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo discutir a pedofilia no âmbito jurídico, estudando a pedofilia sob a ótica do Direito Penal, explorando se há ou não culpabilidade do indivíduo pedófilo, bem como seu enquadramento nos tipos penais, analisando os aspectos psicológicos do pedófilo e o regime jurídico que se aplica a esse indivíduo, visto que a pedofilia é considerada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), uma doença mental, um transtorno psicológico, sem cura, mas passivo de tratamento.

Palavras-chaves: Pedofilia; Transtorno Psicológico; Culpabilidade; Direito Penal; Crime.


INTRODUÇÃO

Nesse presente trabalho, a pedofilia será estudada no âmbito jurídico, no qual se verificou que atualmente, não há um dispositivo específico para os considerados pedófilos. Na prática, a pedofilia é enquadrada em artigos penais associados aos crimes sexuais contra vulneráveis.

De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), a pedofilia é uma doença, um transtorno psicológico em que o indivíduo possui atração sexual por crianças e adolescente pré-púberes (até 13 anos).

Contudo, em fase do aumento do número de casos de pedofilia, esse estudo pretende também, esclarecer aspectos psicológicos e a sanção prevista na legislação referente ao problema, confrontando os saberes jurídicos e psiquiátricos, explorando a linha tênue existente entre crime e doença.

Essas informações desafiam nosso Poder Judiciário, ao qual cabe a árdua tarefa de equilibrar castigo justo, segurança social e ressocialização.

O interesse forense nesse tema, se dá em razão do fato de que, os atos dos pedófilos podem configurar alguns crimes previstos na legislação penal brasileira, especialmente no Código Penal o no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Objetivos

O objetivo inicial deste trabalho de pesquisa, visa estudar a pedofilia sob a ótica do Direito Penal explorando se há ou não culpabilidade do pedófilo bem como seu enquadramento nos tipos penais.

O propósito do presente trabalho, é realizar uma análise dos aspectos psicológicos do pedófilo e o regime jurídico que se aplica ao indivíduo com transtorno pedofílico.

Problemática

A pedofilia é considerada um transtorno mental (transtorno pedofílico), portanto, existem critérios, diagnósticos médicos e psiquiátricos para identificá-lo.

Ela se torna crime quando o indivíduo exterioriza o seu desejo como, por exemplo, consumar os crimes de abuso sexual como crime de estupro de vulneráveis e até mesmo o crime de propagação de cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes.

Contudo, mesmo que a pedofilia seja um transtorno possível de controle, porém incurável, uma legislação mais punitiva visando coibir práticas libidinosas, principalmente daqueles que se aproveitam de crianças e adolescentes, não seria necessária para proteger e defender esses vulneráveis?

É iminente que haja um debate jurídico penal acerca da pertinência ou não da implementação de medidas terapêuticas obrigatórias aos pedófilos judicialmente condenados, bem como oferecer subsídios para proposição de um novo paradigma à prática forense, no tocante às consequências jurídicas decorrentes da condenação criminal de pessoas com transtorno pedofílico.

Metodologia

A elaboração desse trabalho se baseará em pesquisas bibliográficas, publicações em sites que abordam o assunto, bem como entrevistas de integrantes de órgãos públicos.

Para que atinjam esses objetivos, o desenvolvimento da pesquisa se inicia no primeiro capítulo ressaltando o conceito de pedofilia de modo a compreender o significado dessa palavra e como surgiu historicamente.

No segundo capítulo, será analisada a pedofilia na visão da psicologia e da psiquiatria.

O terceiro capítulo abordará os aspectos jurídicos analisando os tipos penais presentes no Título VI do Código Penal (Crimes Contra a Dignidade Sexual) e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) baseando-se arts. 240. e 241, em que visam, também, coibir as práticas de pedofilia na internet e a sua divulgação.

No capítulo quatro, a imputabilidade e a semi-imputabilidade srá abordada, visto que o Código Penal no art. 26. prevê medidas de segurança para o sujeito que tenha alguma doença ou mal desenvolvimento mental.

E por fim, no capítulo cinco, será apresentado um parecer de uma Conselheira Tutelar, onde ela relata a ação do Conselho Tutelar mediante uma denúncia de pedofilia, vindo proteger e acolher a vítima.


1. PEDOFILIA

“A palavra pedofilia deriva de uma combinação de origem grega, no qual paidos é criança ou infante, e philia amizade ou amor. O termo significava amor entre um adulto e uma criança”. (TRINDADE, 2007, p. 19).

1.1 Conceito

E tempos remotos a pedofilia não possuía um significado negativo. Atualmente esse termo passou a ter outro significado, sendo designado para caracterizar comportamentos inadequados socialmente.

De acordo com Trindade (2007, apud MARTINS, 2003) a pedofilia refere-se à atração sexual por crianças e pode se manifestar em diferentes atividades, tais como olhar, despir, expor-se a elas, acariciar, masturbar-se em sua presença, e quaisquer atos que busquem por satisfação sexual.

Historicamente crianças e adolescentes sempre foram os que mais padeceram em razão do cometimento de atos de violência.

As práticas sexuais entre adultos e crianças eram comuns na antiguidade, tanto o é que nos costumes indianos e chineses a masturbação exercida na criança funcionava para adormecê-la e apaziguar o ardor libidinal do adulto.

Na Grécia Antiga, estas relações estavam ligadas a cerimônias de iniciação sexual, magia, crença e medicina, onde a prática sexual entre uma pessoa mais velha e um jovem, era encarada de forma natural pela sociedade, uma iniciação do jovem à fase adulta, sendo que a maioria dos casos ocorria entre pessoas do mesmo sexo, cuja incidência predominava entre os homens.

“Também foi entre os gregos que o vocabulário EFEBO teve origem, servindo para designar o jovem de sexo masculino que era iniciado sexualmente por um homem mais velho” (ZARANSKI, 2010).

É durante a Idade Média que as inclinações de práticas da pedofilia se fortalecem. Nesta linha de raciocínio, aponta Rangel (p. 30, 2011):

As relações mantidas com crianças e adolescentes passam a ter conotação exclusivamente sexual. Destarte, a criança passa a assumir papel de objeto de desejos dos adultos, inclusive, a própria Igreja Católica, instituição com determinante influência durante este período, tolerava tais práticas.

Segundo Azambuja (2006), durante os séc. IV ao XII era comum vender crianças para monastérios e conventos. As crianças eram também frequentemente surradas com chicotes, açoites, varas de madeira e de metal, entre outros. Essas surras em geral provocavam alguma excitação sexual na pessoa que as aplicava. Há também evidências de gangues adolescentes que atacavam crianças mais novas para cometerem estupro – prática que desapareceu no final do séc. XVIII, que presenciou a primeira desaprovação da pedofilia.

A partir do séc. XVIII começa então a pensar juridicamente os direitos da criança, passando a ser diferenciada do adulto. As crianças passam a serem vistas com características infantis e como consequência, os conceitos acerca da infância e da educação também modificaram.

Apenas no século XX as punições físicas foram proibidas legalmente, sendo a Suécia o primeiro país a oficializar a proibição do castigo físico, em 1979. No Brasil, a violência contra crianças e adolescentes passou a ter uma visão legal diferenciada somente em 1990, com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (p. 3, 2012).

O reconhecimento da infância e a preocupação com os direitos da criança não surgiram da noite para o dia. Neil Postman (p. 42, 1999) afirma que “precisou quase duzentos anos para se transformar num aspecto aparentemente irreversível da civilização ocidental”.

Na atualidade o termo pedofilia significa distúrbio de conduta sexual, com desejo compulsivo de um adulto, por crianças ou adolescentes, podendo ter características homossexual ou heterossexual.

No campo da psicologia a palavra “pedofilia” é usada para denominar uma parafilia (transtorno dos padrões de comportamentos sexuais considerados como anormais), caracterizada por uma predileção de adultos pela pratica do ato sexual com crianças. (MINAS GERAIS, 2013)

Segundo Trindade (2007), conforme a Classificação Internacional de Doenças - CID-10/OMS (apud), a pedofilia é um transtorno da preferência sexual, a qual incide sobre crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade. De acordo com o DSM-IV-TR – Manual Diagnóstico e Estatísticas de Transtornos Mentais (TRINDADE, 2007, apud, 2002), a pedofilia é um transtorno da sexualidade caracterizado pela formação de fantasias sexualmente excitantes e intensas, impulsos sexuais ou comportamentos envolvendo atividades sexuais com crianças pré-púberes (geralmente com 13 anos ou menos). Entretanto, para que uma pessoa seja considerada pedófila, ela deve ter no mínimo 16 anos e ser ao menos 5 anos mais velha que a criança.

No âmbito estritamente jurídico, a pedofilia é comumente conceituada como o abuso sexual de crianças e adolescentes, ensejando inúmeros crimes previstos tanto no ECA, (Estatuto da Criança e do Adolescente) quanto no CP (Código Penal).

Alinhados entre si, o ECA e a Legislação Penal propõem prevenção e repressão às práticas sexuais criminais contra crianças e adolescentes.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, na internet pedofilia consiste em produzir, publicar, vender, adquirir e armazenar pornografia infantil pela rede mundial de computadores, por meio das páginas da Web, e-mail, newsgroups, salas de bate-papo (chat), ou qualquer outra forma.

O uso da internet com a finalidade de aliciar crianças ou adolescentes para realizarem atividades sexuais ou para se exporem de forma pornográfica, também corresponde a pedofilia.

A nomenclatura genérica do termo pedofilia, abriga um leque de delitos, alguns bem antigos, como estupro, atentado violento ao pudor, corrupção de menores etc..., e outros mais atuais, como publicações ou fotografias de cenas de sexo ou imagens pornográficas de crianças e de adolescentes, dentre outros.

Entretanto, de acordo com Zaranski (2010) na Legislação Brasileira não consta um crime intitulado “pedofilia”. As consequências do comportamento de um pedófilo é que podem ser considerados como crime.

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2. PEDIFILIA - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E PSIQUIÁTRICOS

A pedofilia é considerada um transtorno psiquiátrico de difícil diagnóstico e tratamento. É um distúrbio parafílico, ou seja, é um comportamento que não segue a normalidade. Para Trindade (p.28, 2007) “as parafilias caracterizam-se pela busca de satisfação sexual através de meios inadequados”. Na pedofilia a inadequação reside na escolha da criança como objeto. A pessoa tem interesse intenso e persistente na criança.

Ainda de acordo com Trindade (p. 28, 2007):

As parafilias se caracterizam por anseios ou comportamentos sexuais recorrentes e intensos, envolvendo objetos, atividades ou situações incomuns, as quais causam sofrimento clinicamente significativo, ou prejuízo no funcionamento social ou em outras áreas importantes na vida do indivíduo.

Quando o comportamento sexual individual se orienta de maneira que prejudicar a capacidade de relacionamento entre outros seres humanos, fica caracterizada a parafilia.

2.1 Pedofilia sob a ótica da psicologia e psiquiatria

A pedofilia é um assunto complexo, emergente, polêmico e de suma importância e de interesse de toda a sociedade. Apesar de a temática ter sido enfrentada pela humanidade há vários anos, apenas recentemente se tornou objeto de estudo no âmbito da psicologia e da ciência jurídica.

Como todos os fenômenos psicológicos as explicações sobre as causas das parafilias são dadas por correntes ou escolas psicológicas. Embora todas as abordagens etiológicas se debrucem sobre aspectos multicausais, também denominadas multifatoriais, em contraposição a modelos que se baseiam em única e exclusiva, nenhuma linha teórica tem apresentado explicações definitivas sobre o tema das parafilias em sobre o tópico especial da pedofilia, mas todas têm trazido contribuições importantes que auxiliam na compreensão desse complexo fenômeno humano (TRINDADE, p. 34, 2007).

A Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID-10 (TRINDADE, 2007, apud, 2011) através do código F 65.4, considera a pedofilia como preferência sexual por crianças, quer se trate de meninas ou meninos, geralmente pré-púberes, e coloca a pedofilia ao lado de outros distúrbios mentais e de comportamento, como exibicionismo, sadismo, voyeurismo, masoquismo e fetichismo.

De acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais Da Associação Americana (DSM-IV/APA, 2014) a pedofilia é definida como um transtorno da sexualidade, caracterizadas pela formação de fantasias sexualmente excitantes e intensas, impulsos sexuais ou comportamentos envolvendo atividades sexuais com crianças e pré-púberes, geralmente com 13 anos ou menos.

Segundos os Drs. Francisco e Almeida (p. 04, 2021):

A psiquiatria, por sua vez, conceitua a pedofilia como sendo uma perversão sexual, e entende que os suspeitos ou condenados devem ser submetidos a exames clínicos e psicológicos, pois, sendo diagnosticada tal doença, o pedófilo deverá ser submetido as penas cabíveis.

Hisgal (p. 17, 2007) esclarece que:

Do ponto de vista psicanalítico, a pedofilia representa uma perversão sexual que envolve fantasias sexuais da primeira infância abrigadas no complexo de Édipo, período de intensa ambivalência da criança com os pais. O ato pedófilo caracteriza-se pela atitude de desafiar a lei simbólica da interdição do incesto. O adulto seduz e impõe um tipo de ligação sigilosa sobre a criança, na tentativa de mascarar o abuso sexual.

A autora relata que, as perversões sexuais segundo Meyer (apud, p. 53, 2006) as perversões sexuais “referem-se a um desvio do desenvolvimento do erotismo, de modo que o que é um tema menor se torna um tema central". Assim o sujeito se inspira nas fantasias sexuais e cria cenários perversos que confrontam a norma social e legal. E nesse caso a sedução é a técnica que prevalece para o sujeito se excitar.

Os pedófilos agem de variadas formas e utilizam-se da sedução para ficarem excitados podendo se satisfazer com suas fantasias ou aproximar-se da vítima para consumar seus desejos eróticos.

De acordo com os Drs. Francisco e Almeida (p. 02, 2021) e conforme a psicóloga Karen Michel Ester (apud), alertam que “confundem-se muito o crime de abuso sexual com pedofilia”. De acordo com ela, a pedofilia é um diagnóstico clínico, e um sujeito pode ser pedófilo e nunca ter encostado a mão em uma criança. Assim é possível que um pedófilo não pratique qualquer abuso sexual, pois os que efetivamente cometem abuso sexual pode não se enquadrar no diagnóstico da pedofilia.

A maioria das pessoas não tem ideia de que exista uma diferença entre molestador sexual e pedófilo. Muitos consideram qualquer caso de abuso sexual, envolvendo menor, o indivíduo que o cometeu já é tratado como pedófilo.

O molestador sexual se difere do pedófilo por não ter motivo para cometer o abuso e dificilmente sofre de alguma doença mental. Já o portador de pedofilia encontra-se em um estado onde possui necessidade de obter prazer através de atos sexuais envolvendo criança (BRANDÃO, SAMPAIO e SCHMOLLER, 2020).

Do ponto de vista clínico, verifica-se que há pedófilos que restringem o seu desejo do contato sexual com crianças, para apenas fantasias, e outros que estão em risco de cometer um crime, pois fantasiar sozinho já não satisfaz seu desejo sexual. Há ainda um outro grupo de pedófilos que acabam cometendo crime sexuais contra crianças. Entre esses indivíduos, alguns podem sentir remorso e procurar ajuda, enquanto outros continuam a praticar o crime de abuso sexual (PICCINELLI, 2020, apud SCHILTZ et al., 2007).

A Organização Mundial de Saúde, os representantes e peritos em classificação das doenças mentais concordam num ponto central quanto à etiologia dos transtornos da personalidade e do comportamento do adulto; “as fantasias sexuais gravitam e circundam a subjetividade dessas psicopatologias” (HISGAIL, p. 53, 2007).

2.2 O perfil e o comportamento do pedófilo

De acordo com Hillesheim (2020), não há um perfil exato para o pedófilo. Para a autora, porém, os atos de pedofilia são cometidos por adultos que se encontram no meio em que a criança vive: família, escola, meios educativos ou recreativo.

O pedófilo normalmente não mostra agressividade. Para Trindade (2007), embora descrevam o pedófilo como aversivo e repulsivo, e que o associem com personagens do tipo marginal, a maioria não se enquadra em nenhum tipo específico. Ainda, segundo os autores, o pedófilo também se apresenta com aparência bem cuidada, com bom nível social; podem ser profissionais bem sucedidos, artistas, trabalhadores ou desempregados.

A respeito do perfil do pedófilo, Rodrigues (2017, p. 7222):

Em muitos casos, ele é visto como um monstro sexual e brutal; ás vezes uma pessoa sexualmente inexperiente, passiva e tímida. Em alguns momentos, supersexualizado; em outros, subsexualizados. Há algumas análises simplistas e contraditórias que tendem a fazer do agressor uma pessoa diferente das pessoas comuns. A mesma ideia é oferecida por profissionais (psiquiatras, psicólogos, enfermeiros, médicos, assistentes sociais, sociólogos, políticos, jornalistas, advogados e juízes) que veem os abusadores infantis em termos de uma sexualidade proibitiva e repressora.

O autor ainda enumera algumas ideias equivocadas que rotulam esses indivíduos, tais como o reflexo da pobreza, a pouca educação, pessoas com envergadura moral e mental, personalidade criminosa e homossexual reprimido (RODRIGUES, 2017).

Trindade (2007) afirma que é difícil reconhecer um pedófilo, pois não apresentam um jeito específico de ser, por isso podem permanecer muito tempo num determinado grupo ou comunidade, sem ser identificados. Segundo o autor “os abusadores e pedófilos provêm de distintos tipos de pessoas e, em geral, costumam se apresentar de modo normal e comum [...]” (TRINDADE, p.62, 2007)

Entretanto, segundo Hillesheim (2020, apud SATLER 2001) existe uma classificação entre os tipos de abusadores, de maneira genérica, sem entrar no perfil pessoal de cada um. São eles: pedófilos predadores e pedófilos não predadores.

Segundo Sanderson (2005) os pedófilos predadores cometem o abuso sexual dentro do contexto do rapto, isto é, praticam o rapto com o intuito de abusar da criança; apresentam expressão de raiva e hostilidade por meio do sexo ou outras necessidades através do sexo; ameaçam e ignoram a criança; o abusador sendo agressivo e sádico sempre justifica seu comportamento.

Para Hillesheim (p. 45, 2020) os pedófilos predadores “tendem a manter a racionalidade e avaliar os riscos do seu comportamento delitivo, podendo-se perpetrar o abuso uma única vez ou várias”.

Os pedófilos não predadores, segundo Sanderson (2005) se subdividem em: pedófilos regressivos, pedófilos compulsivos, parapedófilos, pedófilos inadequados, e pedófilos inadequados compulsivos.

Os pedófilos regressivos se sentem atraídos sexualmente por adultos, e com frequência mantém relações com o parceiro do sexo oposto. Porém em situação de stress regridem para uma condição mais primitiva, interessando-se sexualmente por crianças (SANDERSON, 2005).

Os pedófilos compulsivos são definidos por Sanderson (p.73, 2005) aqueles “que apresentam comportamento previsível e repetido em relação ás crianças”. Trindade (p. 36, 2007) acrescenta que “geralmente são minuciosos, detalhistas e perseverantes”. Ainda segundo o autor é o tipo mais propenso a cometer aliciamento de crianças, sendo outra característica a utilização de material erótico e de pornográfico adulto e/ou infantil.

O parapedófilo não tem interesse em crianças pelo sexo. Para Sanderson (2005) os abusos são isolados, e os indivíduos escolhem suas vítimas pela sua vulnerabilidade, podendo também ter interesse em idosos e deficientes físicos.

Já o pedófilo inadequado é definido por Sanderson (2005) como um indivíduo que geralmente é visto como desajustado social que não consegue manter relacionamentos por não saber o que fazer com sua sexualidade, e não por raiva contida. Pode ser deficiente mental, senil ou doente mental. Ele não vê a criança como uma ameaça.

Por outro lado, o pedófilo inadequado compulsivo, normalmente, se trata de uma pessoa idosa e devido a não conseguir contato com crianças para formar relacionamentos sexuais, “costuma molestar estranhos ou crianças muito pequenas” (SANDERSON, p 78, 2005). Geralmente esses idosos frequentam locais onde há muita circulação de crianças, como escolas e banheiros públicos.

O pedófilo, segundo Hillesheim (2020), é um indivíduo que aparenta normalidade no meio profissional e na sociedade. Porém, para atender seus impulsos, atuam na própria família ou na sociedade.

De acordo com a autora Hillesheim (p. 51, 2020):

O pedófilo identifica-se com seu pequeno “companheiro” e faz à criança o que ele próprio considera que gostaria de experimentar. Isso significa, portanto, o regresso do indivíduo adulto à curiosidade sexual, e do comportamento da exploração da criança. Entretanto, a pedofilia traz um comportamento diferente, no sentido de ser escondida por seus participantes, parecer excluir ou prejudicar outros e perturbar o potencial para vínculo entre as pessoas.

Trindade (p.39, 2007) ressalta que “não existe um perfil único para descrever o sujeito pedófilo. Essa é uma condição multivariada, que depende de inúmeros fatores, inclusive educacionais, institucionais e culturais”.

Para o autor a personalidade do pedófilo é polimorfa, e afirma que geralmente esses sujeitos estão bem conscientes de suas ações e das consequências de seus atos (TRINDADE, 2007).

Observa-se nesse estudo, que os pedófilos, apesarem de compartilharem algumas características psicológicas, possuem comportamentos imprevisíveis, dificultando a definição de uma imagem típica dessa pessoa.

De acordo com Sociedade Brasileira de Enfermagem Forense (SOBEF), as causas da pedofilia, assim como das outras parafilias não são conhecidas. Algumas evidências apontam que a pedofilia pode ocorrer em famílias, embora estudos não afirmam que isso decorra da genética, ou do comportamento aprendido. Da mesma forma, também não foi comprovado que as anormalidades nos hormônios sexuais masculinos (a testosterona) ou da serotonina são fatores das causas do desenvolvimento da pedofilia.

O médico psiquiatra Danilo Batieri, fundador em 2003 do ABSex (Ambulatório de Transtornos da Sexualidade da Faculdade de Medicina do ABC) afirma, em entrevista concedida ao Portal R7, que a pedofilia “não tem cura, mas pode ser controlada”. E ainda de acordo com o médico, durante o tratamento é importante conter ou reduzir a impulsividade sexual anormal. Para isso, além de medicamentos, ele recomenda a terapia comportamental cognitiva de base e terapia de grupo.

Segundo o advogado criminalista Denis Caramigo Ventura, quando o pedófilo “exterioriza sua patologia, e sua conduta se amolda em alguma tipicidade penal, estará caracterizado o crime (da tipicidade incorrida e não da pedofilia)”.

O tema sobre pedofilia é complexo e polêmico. Em uma entrevista ao G1, o psiquiatra Danilo Baltieri, diz que quando se afirma que transtorno pedofílico é uma doença, não estão protegendo o indivíduo pedófilo em detrimento da vítima, mas sim protegendo a vítima, averiguando se aquele que molestou a criança é de fato, ou não, portador da pedofilia, pois segundo o médico “a grande maioria dos molestadores de crianças não é portadora desse problema”.

Para Trindade (2007) caso a pedofilia seja qualificada como doença mental, o indivíduo poderia ser colocado no registro dos inimputáveis. Como perturbação mental, no quadro daqueles considerados de responsabilidade penal diminuída.

Entretanto, para o autor, “como doença moral, a pedofilia não retiraria a reponsabilidade do agente, e o pedófilo seria inteiramente responsável por seus atos. Portanto do ponto de vista jurídico, plenamente capaz” (TRINDADE, p. 82/83, 2007).

Sobre o autor
Flávio Santana Colatruglio

Bacharel em Direito, pós-graduando em Direitos Humanos e em Direitos das Mulheres.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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