SUMÁRIO: RESUMO. Introdução. CAPÍTULO 1. Objetivo . Competência. CAPÍTULO 2. Funcionamento do CEJUSC . Etapas do Procedimento Pré Processual e Processual. Pré-Processual. Processual . Participantes Envolvidos. Prazos e Condições. Acordo entre as partes. Homologação Judicial . CAPÍTULO 3. Quais documentos necessários. Casos Admitidos. Conclusões . REFERÊNCIAS
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Índice de conciliação, por tribunal.
Figura 2 – Centros Judiciários de Solução de Conflitos, por tribunal
Figura 3 – Tempo médio de tramitação dos processos pendentes e baixados, por tribunal
Figura 4 – Série histórica do tempo médio de duração dos processos
RESUMO
Este artigo destina-se ao estudo do CEJUSC da Fazenda Pública, no intuito de apresentar motivos pelo qual os meios alternativos de solução de conflitos são melhores para a resolução de litígios e o impacto positivo no sistema judiciário nacional.
Conclui-se que o CEJUSC da Fazenda Pública oferece alternativas eficientes para resolução de conflitos, bem como, soluciona os litígios de forma extrajudicial e célere, além de transpassar segurança e contribuindo para desobstruir o judiciário cada vez mais com o passar dos anos.
Além disso, reduz significativamente os custos utilizados em recursos públicos e privados, além de preservar relações institucionais e promover uma justiça mais acessível ao povo.
Em suma, os CEJUSC da Fazenda Pública visam facilitar o diálogo entre as partes e em especial, o melhor acordo entre o Estado e o povo, promovendo uma sociedade mais pacífica e participativa.
PALAVRAS CHAVES: Autocomposição; CEJUSC; Fazenda Pública; Heterocomposição; Solução de Conflitos.
INTRODUÇÃO
No presente artigo, temos como foco explanar a importância e o funcionamento do CEJUSC da Fazenda Pública, além de destacar seu papel fundamental, objetivos e as etapas dos procedimentos da solução de conflitos.
Ademais, serão abordados os benefícios proporcionados por esses meios de solução de conflitos, realizados pelo CEJUSC da Fazenda Pública, sua importância, além de alguns casos admitidos e por fim, suas competências efetividade.
Hodiernamente, a resolução de conflitos por meios alternativos torna-se cada vez mais importante. Através da resolução nº 125 de 2010 instituiu-se uma política judiciaria nacional que criou o NUPEMEC (Núcleo Permanente de Método Consensual de Solução de conflitos) que visa aperfeiçoar o cumprimento das políticas implementadas pela resolução nº 125, sendo o NUPEMEC responsável por instalar os CEJUSC.
Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos da Fazenda Pública (CEJUSC), tema do presente artigo, surgiram como meio necessário para a eficiência do sistema judiciário no Brasil, para promover uma justiça mais acessível e célere, especialmente na relação entre o povo e o estado.
O Código de Processo Civil prevê a auto composição na área do direito público, delimitando tanto a união como o estado para criar as câmeras de mediação e conciliação para solução de conflitos no âmbito administrativo, com intuito de dirimir os conflitos envolvendo órgãos e entidades.
A resolução de conflitos através do CEJUSC ocorre de forma menos morosa e mais eficiente, visado facilitar acordos entre as partes, e evitando que os litígios sejam tramitados no judiciário, ou seja, evitando a morosidade.
A lei nº 13.140, de 26 de Junho de 2015 que dispõe sobre mediação e solução de conflitos, bem como a auto composição entre particulares, em seu capítulo II trata especificamente da auto composição de conflitos em que for parte pessoa jurídica de direito público.
CAPÍTULO 1
OBJETIVOS
O principal objetivo do CEJUSC da Fazenda Pública é assegurar o direito a solução dos conflitos, envolvendo órgãos e entidades públicas, promovendo a resolução dos litígios.
Tem por finalidade tornar exequível os acordos entre o povo e o Estado, evitando processos longos e custosos no judiciário, tanto para as partes envolvidas como para o Estado, além disso, o CEJUSC promove a pacificação social.
Atualmente, é atribuído aos Tribunais manter um banco de dados sobre as atividades de cada centro, previsto no art. 13 da Resolução 125/2010, de modo transparente, qual torna possível comprovar a efetividade dos cumprimentos dos acordos realizados pelo CEJUSC, permitindo que as pessoas se sintam seguras e optem por resolver seus litígios dessa forma.
Conforme é previsto no art. 14 da Resolução 125, cabe ao CNJ compilar as informações sobre os serviços públicos de solução consensual e sobre o desempenho de cada um deles, mantendo permanentemente atualizado. É possível acompanhar esses números no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram realizadas algumas pesquisas sobre a evolução das Conciliações em cada fase desde 2015, vide abaixo: 1

FIGURA 1 - Índice de Conciliação dado pelo percentual de sentenças e decisões resolvidas por homologação de acordo em relação ao total de sentenças e decisões terminativas proferidas (Atualizado eM 16/02/2024 – CNJ)
Além disso é função do CNJ monitorar e garantir o adequado funcionamento dos CEJUSC, bem como, apoiar os CEJUSC que estiverem enfrentando dificuldades na efetivação da política judiciária nacional instituída pela Resolução nº 125/2010.
Adicionalmente, os principais objetivos do CEJUSC da Fazenda Pública é reduzir a sobrecarga nos tribunais do Fazendário, mitigando os custos e visando a economia dos recursos privados e principalmente público.
O CEJUSC promove a resolução de conflitos de modo consensual por meio de um acordo constituído pelas próprias parte, firmado de livre vontade desde que não seja ilícito, focando no diálogo das partes envolvidas e atendendo o interesse de todos.
IMPORTÂNCIA DA RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL
A resolução extrajudicial de conflitos, como a proporcionada pelo CEJUSC, é de extrema importância para desafogar o sistema judiciário, reduzir custos e tempo de tramitação dos processos. Além disso, contribui para a pacificação social e para a promoção de uma cultura de diálogo e entendimento na resolução de questões jurídicas.
Solucionar os conflitos por meios alternativos contribui para reduzir a quantidade de processos acumulados no judiciário, especialmente nas Varas da Fazenda Pública, minimizando tempo e recursos. As partes sabem que ao acessar o judiciário seus processos podem levar anos para serem resolvidos, mesmo após a sentença, devido a agilidade na resolução de conflitos, os conflitos tendem a ter um tempo significativamente menor principalmente se comparado a alguns processos que ainda estão em tramite. Essa celeridade vai garantir acesso mais rápido à justiça.
A resolução extrajudicial na Fazenda Pública gera menos custo para o Estado e também para as outras pessoas envolvidas. No CEJUSC não é necessário pagar custas processuais e honorários advocatícios que podem chegar até 20% de acordo com o estipulado em juízo. O Estado também economiza muitos recursos se resolver seus litígios por meio alternativos de solução de conflitos.
Os acordos no CEJUSC são diversos de acordo com a vontade das partes, não é como no judiciário que na grande maioria das vezes decide como o já pacificado em jurisprudências e decisões transitadas em julgado de processos semelhantes. As partes na conciliação/mediação vão definir o que é melhor para elas, fundado no que rege a lei, mas, sempre em favor delas sem que nenhuma saia prejudicada.
A autonomia das partes envolvidas a resolução do litígio torna mais eficiente o processo e mais satisfatório.
Além do mais, a transparência no diálogo e na busca pela solução confere mais segurança às partes envolvidas, visto que hoje as partes se sentem muito inseguras quando acessam o judiciário pela incerteza do que será decidido. Não é possível definir se uma causa será ganha, pois, varia de juízo para juízo de acordo com o seu entendimento, especialmente porque as leis mesmo que claras, abrangem muitos aspectos e modificam-se constantemente.
O CEJUSC carrega como objetivo a auto composição, assim como a possibilidade de uma negociação preventiva com intuito de prevenir o ingresso de uma ação judicial, beneficiando tanto o Estado quanto o povo. Por isso, que ao incentivar o diálogo nas resoluções extrajudiciais promove uma cultura de paz e uma resolução ainda mais pacífica de conflitos.
Adicionalmente, a resolução extrajudicial evita que demandas desnecessárias cheguem ao judiciário e fortalece a busca por soluções consensuais, fazendo com que a sociedade opte cada vez mais por submeter seus litígios ao CEJUSC.
COMPETÊNCIA
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça o CEJUSC são unidades do Poder Judiciário que compete a gestão das sessões e audiências de conciliação e mediação a serem conduzidas pelo (s) conciliador (es) e/ou mediador (es) a depender do caso, conforme prediz o art.8º da Resolução nº 125/2010.
Sendo assim, os tribunais criam através dos Núcleos, coordenados por magistrados, no âmbito de sua competência, o CEJUSC de acordo com as diretrizes da Resolução nº 125/2010, que devem ser informados ao CNJ.
Tratando-se da Fazenda Pública compete ao Tribunal de Justiça onde existam juízos, juizados ou vara com competência para realizar audiência, ou seja, da Fazenda Pública, neste caso, CEJUSC da Fazenda Pública torna-se o órgão responsável por conduzir e supervisionar os procedimentos.
É de competência do CEJUSC da Fazenda Pública as demandas que são relacionadas a Administração Pública, abrangendo algumas áreas, como por exemplo: direito ambiental (Danos ambientais causados pela Administração Públicas, licenciamento ambiental, multas ambientais); consumidor (aquisição de produtos e serviços pela Administração Pública, relação de consumo entre cidadão e empresas públicas ou sociedade de economia mista); eleitoral (impugnação de candidaturas, propaganda eleitoral irregular, abuso de poder econômico ou político); previdenciário (Aposentadoria, pensão, auxílio-doença, salários de servidores públicos, alvarás de construção e demolições, parcelamento do solo urbano, IPTU, ISS e outros impostos/tributações); contas públicas (Cobrança de tributos, desapropriações, fornecimento de bens e serviços, indenizações de danos causados pela Administração, inscrição em dívida ativa, licitações, contratos públicos).
Além destas áreas, o CEJUSC da Fazenda Pública também tem competência para atuar nas áreas de Direito de Família, Urbanístico e Sucessórios, tanto em processos já em curso quanto em conflitos ainda não judicializados.
Ademais, cada CEJUSC poderá ter regras específicas de acordo com cada Tribunal. No entanto, os conciliadores, mediadores e árbitros, seguirão as previsões legais de maneira correta além de que também seguirão o regimento internos de mediação, conciliação e arbitragem para decidir sobre qualquer assunto.
É função do CEJUSC da Fazenda Pública buscar um acordo entre as partes que seja benéfico para todos os envolvidos, o processo de conciliação será realizado por um conciliador ou mediador, profissionais imparciais e independentes. Estes profissionais auxiliaram as partes a chegarem em um acordo entre si, além de orientarem juridicamente as partes envolvidas em especial, as mais leigas.

Figura 2 - Índice de CEJUSC por tribunal (Atualizado eM 16/02/2024 – CNJ)
CAPÍTULO 2
FUNCIONAMENTO DO CEJUSC
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) é um órgão do Poder Judiciário responsável por promover a resolução consensual de litígios. Por meio de métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação, o CEJUSC busca oferecer uma solução rápida e eficiente para as demandas judiciais. Com infraestrutura adequada e profissionais capacitados, o funcionamento do CEJUSC é pautado pela transparência e imparcialidade, visando sempre a satisfação das partes envolvidas.
Segundo o presidente do NUPEMEC, desembargador Mário Kono de Oliveira o CEJUSC da Fazenda Pública, as disputas em face dos Estados e Munícipios se tornão mais céleres e menos onerosas para as partes envolvidas além de mitigar o número de processos judiciais.
“Através de métodos autocompositivos é possível resolver grande parte disso com menos ônus para o contribuinte, também para aquele devedor, e para aquele que precisa mover uma ação às vezes a inversa, contra o Estado ou Município. O Cejusc da Fazenda Pública vem com essa finalidade, de realmente trazer uma rapidez, uma celeridade, menos custo e também diminuir essa gama de processos judiciais que são mais demoradas, mais caros para o próprio Poder Judiciário.”
(Desembargador Mário Kono de Oliveira /02.09.2022)
É notável as vantagens do CEJUSC da Fazenda Pública, visto que atualmente, o número de processos judicias que tramitam nas varas dos Fazendários são incontáveis, além dos processos serem muito demorados, e que em sua maioria requerem perícias, tornando o processo ainda mais custoso, devido as requisições de perícias muitos processos estão parados por muitos anos, aguardando perícia e/ou pagamento delas para serem cumpridas. Às vezes os pagamentos aos peritos não ocorrem, e quando ocorrem os laudos perícias demoram a ser entregues, especialmente pela escassez de profissionais capacitados, além de serem impugnados e refeitos muitas vezes.
ETAPAS DO PROCEDIMENTO PRÉ - PROCESSUAL E PROCESSUAL
Procedimento Pré-Processual
Existem os Procedimentos Pré-Processuais e Processuais no CEJUSC da Fazenda Pública. Em cada uma vai existir uma etapa específica, com intuito de resolver os litígios entre o Estado (Administração Pública) e os cidadãos.
No procedimento pré-processual a pessoa física ou jurídica interessada pode dar entrada no CEJUSC sem nenhum processo judicial em tramitação, através do telefone, site do tribunal de justiça e especialmente presencialmente.
Hoje em dia, existem formulários online que podem ser preenchidos, devido a pandemia e a suspensão do atendimento presencial, muitas coisas foram direcionadas para o virtual como é o caso da entrada ao CEJUSC, que agora existem diversos meios de acesso.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por exemplo, elaborou diversos modelos de formulários de acordo com cada tema mais demandado na Fazenda Pública para facilitar o acesso a entrada no CEJUSC.
Após o envio desta demanda, é realizada uma análise inicial do caso por um servidor do CEJUSC que vai verificar se está dentro da competência e de acordo para a resolução por intermédio da conciliação ou mediação; Após essa análise será feito o agendamento da sessão com as partes envolvidas na demanda que será conduzida por um conciliador ou mediador, e como já mencionado este profissional precisará ser independente e imparcial, além de ser devidamente qualificado que auxiliará as partes a chegarem em um acordo satisfatório para ambas.
As partes por meio de um diálogo vão expor seus pontos de vista sobre o caso e também sobre seus interesses em resolução e assim, vão seguindo a negociação e buscando uma solução juntamente com o apoio do conciliador ou mediador.
Cabe salientar que o mediador e o conciliador possuem papéis diferentes, mas ambos auxiliam as partes a chegarem em um acordo de modo mais satisfatório possível para os demandantes e demandados. Estes profissionais são escolhidos pelas partes que se dará por acordo mútuo, caso não ocorra, serãou designados de acordo com a convenção de mediação ou conciliação.
Após as partes chegarem a um acordo será proferida uma sentença extrajudicial que será homologada por um juiz e terá eficácia de título executivo judicial.
Na hipótese de as partes não chegarem a um acordo, a demanda poderá ser direcionada para outros órgãos competentes
Procedimento Processual
Quando o processo está tramitando em uma das Varas da Fazenda Pública o juiz ao analisar o processo pode decidir por encaminhar ao CEJUSC para que seja resolvido de forma consensual. Nestes casos, o CEJUSC irá priorizar o atendimento dos casos que apresentarem maior urgência e até mesmo maior complexidade, tais informações podem constar na decisão do juiz para facilitar a análise no CEJUSC, otimizando o tempo dos servidores.
Assim como no procedimento pré-processual será feita uma análise para avaliar se de fato o caso é adequado para a resolução através do CEJUSC. Sendo considerado adequado as partes serão convocadas para participar da sessão de conciliação ou mediação.
A sessão de conciliação ou mediação são conduzidas nos mesmos moldes, com a condução de um profissional imparcial e independente apto para dar seguimento a sessão, a única coisa que será diferente entre o procedimento pré-processual e processual é a forma como o caso chegará até o CEJUSC.
Após a sessão, as partes tendo chegando a um acordo, será formalizado por escrito e direcionado ao juiz para homologação e apenso ao processo, encerrando a demanda no CEJUSC.
No procedimento processual se as partes não conseguirem chegar a um acordo, o processo será devolvido para a Vara de origem para dar andamento ao processo, conforme os ritos da Legislação pertinente.
Durante as sessões de conciliação e mediação a presença de um advogado não é obrigatório, mas é possível que seja recomendada em casos mais complexos. Além disso, essas sessões são confidenciais e as partes não precisaram arcar com custas processuais.
PARTICIPANTES ENVOLVIDOS
O CEJUSC da Fazenda Pública recebe somente os casos que tenham parte o Estado, Munícipio, as empresas públicas, sociedades de economia mista, suas autarquias e as fundações de direito público, podendo ser autores ou requeridos no litígio.
Além destes, os participantes envolvidos são os cidadãos comuns ou qualquer pessoa que esteja envolvida com serviços públicos ou demandas relativas a tributos ou benefícios previdenciários e/ou casos semelhantes envolvendo as partes citadas acima.
Adicionalmente, as empresas privadas que tenham demandas envolvendo órgãos públicos, empresas públicas e as autarquias, em especial a demanda relacionadas a licitações, contratos públicos, cobranças de tributos também podem estar envolvidas em litígios no CEJUSC da Fazenda Pública. Inclusive, além das partes já citadas as associações, sindicatos e órgãos da administração indiretas, poderão ser partes envolvidas.
Por trás dos bastidores, as partes que não estão envolvidas diretamente na demanda, podem ser consideradas essenciais para o desenrolar das resoluções consensuais, como os servidores públicos responsáveis pela análise das demandas, agendamentos de sessões, incluindo outras atividades administrativas.
Considerando como uma das partes mais importantes os conciliadores e mediadores, claramente, são partes envolvidas no CEJUSC da Fazenda Pública e em qualquer outro CEJUSC, não seria possível resolver os litígios por meio de conciliação e medição, se esses profissionais especializados não conduzissem as sessões.
Também são participantes indiretos do CEJUSC os juízes responsáveis pela organização e supervisão e direto os juízes que homologam os acordos firmados nas sessões. Os procuradores podem atuar em casos que envolvam questões de saúde pública, meio ambiente ou direitos de crianças e adolescentes, que envolvam a Fazenda Pública.
Além das partes já citadas, existem muitos outros envolvidos que não são obrigatórios na resolução consensual, como os advogados, defensores públicos, testemunhas, psicólogos, assistentes sociais, peritos, órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Estes participantes podem ser envolvidos a qualquer momento dependendo da necessidade, complexidade e natureza do conflito.
PRAZOS E CONDIÇÕES
Os casos que tramitam no CEJUSC da Fazenda Pública têm uma resolução mais rápida do que nas Varas de Fazenda Pública convencionais. O andamento do caso nos Centros Judiciário vai depender da sua complexidade e também da disponibilidade das pessoas envolvida, diferente do judiciário que além de depender dos despachos/decisões do magistrado, dependem também dos andamentos realizados pela secretária.
Claramente, o tempo para solução do litígio é variável, mas ainda assim é mais célere, visto que depende muito mais das partes envolvidas na disputa. Por quê? Porque as condições para a desfecho do acordo envolve a concordância mútua das partes.
"O tempo para a resolução do litígio pode variar, mas é sempre buscado um resultado célere e eficaz. As condições para a celebração do acordo envolvem a concordância de ambas as partes com os termos propostos, garantindo a validade e eficácia do acordo firmado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos" (Fonseca, 2017).
O CEJUSC da Fazenda Pública possui muitos benefícios e o principal e a celeridade para as partes que precisam resolver suas demandas com apoio da justiça. No CEJUSC do Fazendário existem prazos e condições específicas de acordo com a complexidade dos assuntos. Durante as sessões de conciliação e/ou mediação o prazo médio de duração é de 2 horas aproximadamente.
Logo, após o acordo verbal das partes e a sua formalização por escrito, será direcionado para o juiz de direito que pode homologar o acordo em até 5 dias úteis após a sessão, podendo variar.
No entanto, mesmo com os prazos muito pequenos entre a sessão e a homologação do acordo, o prazo para o cumprimento do acordo elaborado pode variar muito. Existem casos em que o cumprimento é imediato, e as vezes possui um prazo pré-determinado, o que mais acontece. É comum a variação dos prazos tendo em vista que dependem de uma série de fatores, e o prazo se diferencia de acordo com cada jurisdição.
O CEJUSC da Fazenda Pública proporciona uma resolução mais célere, de acordo com os números disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça, podemos verificar que o tempo médio é de duração de um processo pode variar em torno de 5 anos.
FIGURA 3 - Tempo de médio de tramitação dos processos pendentes e baixados, por tribunal
Abaixo, conseguimos ver o histórico da evolução do tempo médio de duração dos processos e, em 2022 esse tempo caiu pela metade. Mas, ainda assim, é um tempo consideravelmente alto, tornando-se cada vez mais interessante e benéfico para as partes que tem interesse e precisam resolver seus litígios, buscar soluções alternativas com a conciliação e mediação pré processual.
O tempo médio não significa dizer que todos os processos demoram até 5 cinco anos, se comparado a alguns casos, esse tempo pode ser considerado relativamente baixo, visto que existem processos que passam de 10 anos nas varas da Fazenda Pública. Por isso, muitas pessoas na maioria das vezes deixam de buscar a justiça devido a morosidade do judiciário e custos altos e até pelo valor da causa, sem garantia de êxito ao final.
FIGURA 4 – Histórico do tempo de duração dos processos entre 2015 a 2022
Ao resolver os litígios no CEJUSC, as partes têm um nível maior de satisfação por conseguirem chegar a soluções personalizadas mais satisfatórias sem que terceiros decidam por elas.
ACORDO ENTRE AS PARTES
A mediação e a conciliação permitem que as partes realizem acordos consensuais entre si. Esse é o objetivo principal do CEJUSC da Fazenda Pública, o acordo entre as partes, isso é essencial.
Durante todo o procedimento as partes dialogam para conseguir chegar na melhor solução para elas, os conciliadores e mediadores a todos instante buscam que os envolvidos na disputa tenham harmonia.
As partes no momento da sessão de conciliação/mediação discutem sobre o caso e apresentam propostas umas as outras. Enquanto o mediador ou conciliador apoiam em todos os momentos para que as propostas estejam de acordo com a legislação, cabe somente as partes decidiram o melhor para elas, com o apoio dos profissionais especializados as partes precisam chegar em um denominador comum que seja interessante para elas.
Esses debates entre as partes contribuem para que elas consigam chegar a um acordo consensual de modo mais célere, evitando a morosidade e a precisão de ter que ser remetido o litígio ao judiciário.
O acordo realizado pelas partes necessita da assinatura delas, que é um ato voluntário e só devem assinar se estiverem de acordo com os termos e condições estabelecidas e dispostas a cumprirem o acordo que foi redigido pelo profissional especializado. Além disso, o acordo só é válido se for consensual e somente as partes podem chegar a esse acordo, mediadores e conciliadores não podem decidir pelas partes envolvidas em uma disputa.
O acordo estabelecido durante a sessão de conciliação ou mediação deve ser capaz de solucionar por inteiro o conflito de modo definitivo para que não haja novos litígios entre as partes, sobretudo o mesmo assunto ou causas não resolvidas no momento das sessões. Também é importante que este acordo seja possível de ser cumprido.
Os conciliadores e mediadores, participam das sessões substancialmente para garantir que o acordo estará em conformidade com a lei sem ferir o direito de nenhuma das partes nem mesmo de terceiros envolvidos e/ou não envolvidos. Mesmo havendo a conferência destes profissionais o acordo também será conferido, como uma forma de double check, pelo juiz competente para garantir que esteja em conformidade com a lei, o juiz jamais discutirá sobre o mérito do acordo, ele somente realizará essas conferências para assegurar que não é nulo o acordo e tornar o acordo um título executivo judicial para caso o acordo não seja cumprido a parte exequente possa entrar com um processo de execução.
Como já foi mencionado, não é obrigatório a presença de um advogado, mas é importante que as partes busquem orientação jurídica antes de firmarem o acordo no CEJUSC.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL
A homologação do acordo é essencial para tornar o acordo um título executivo judicial, quando o acordo se torna passível de execução confere segurança jurídica para a parte que precise executar aquele que não cumpriu com o acordo.
Ter um acordo homologado por um juiz de direito garante que todas as cláusulas do acordo tenham força de decisão judicial ou seja validade jurídica, reforçando a legitimidade do acordo, por isso a homologação do acordo é algo crucial.
O acordo só será homologado pelo juiz após estar assinado pelas partes e pelo conciliador ou mediador que realizou as sessões de conciliação ou mediação, independentemente de ter sido realizado de modo pré processual ou não.
Com base nisso, o acordo precisa ser escrito, detalhando todos os termos e condições pactuados. Então, as partes debatem os termos e as condições para que após chegarem a um consenso o profissional responsável pelas sessões redija o acordo e apresente as partes para leitura (análise) e por fim, estando de acordo, assinem.
Feito isso, o acordo será encaminhado ao juiz de direito do CEJUSC da Fazenda Pública para analisar se o acordo está em conformidade com a lei e não fere os direitos de ninguém, sem debater o mérito. Estando nos moldes previstos em lei, e seja passível de cumprimento, ou seja, se estiver cumprindo todos os requisitos o juiz poderá homologar o acordo.
Caso o acordo apresente vícios ou não estiver de acordo com a legislação vigente, ou não seja possível seu comprimento o juiz não homologará o acordo e encaminhará o acordo para que seja renegociado. Assim como no processo judicial o juiz é parte independente e imparcial.
Após a homologação do acordo, ele se tornará imutável, ou seja, não poderá ser modificado, exceto por um novo acordo homologado ou se for declarado nulo por algum motivo.
O juiz homologará o acordo em prazo razoável, normalmente, este tramite dura cerca de 5 dias, podendo é claro, ultrapassar esse prazo. A homologação judicial garante segurança para as partes envolvidas e ajuda a evitar novo litígios, além de garantir justiça e equidade para os envolvidos. Mas, caso, o juiz não homologue o acordo as partes poderão recorrer de acordo com os recursos cabíveis

