Centros Judiciários de solução de conflitos da Fazenda Pública

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19/03/2025 às 17:30
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CAPÍTULO 3

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para conseguir acesso ao CEJUSC da Fazenda Pública além de ser necessário que o caso tenha competência para ser realizado através do CEJUSC, também são necessários alguns documentos. Quais são eles? Os documentos de identidade dos litigantes e os documentos que comprovem a existência do litígio, ou seja, as provas

Os documentos necessários e essenciais, são RG ou CNH, CPF, comprovante de endereço (atualizado) sempre que pessoa física; já para pessoa jurídica pública ou privada é necessário o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa e/ou Ata de fundação, cartão CNPJ, nos casos em que houver, e os documentos de identidade, os mesmos citados acima do representante legal da empresa.

Existem alguns casos em que uma das partes é acompanhada por um procurador, que no caso é um representante legal, nos casos que houver um procurador é necessário apresentar uma procuração para o CEJUSC com firma reconhecida em cartório para que tenha validade legal.

Além dos documentos das partes (pessoa jurídica ou física), também se faz necessária os documentos relativos ao conflito, como forma de comprovação de que de fato existe esse litígio. Neste caso, alguns dos documentos que podem ser apresentados são os contratos, notas fiscais, decisões administrativas, qualquer documento que comprove o fato e a relação de negócio jurídico entre as partes.

Também, é possível juntar documentos que comprovem a tentativa de resolução extrajudicial caso tenha ocorrido. Atualmente, é comum que as partes procurem o CEJUSC online, então, não são necessárias a juntada dos documentos com cópia autentica, no entanto, pode ocorrer do CEJUSC solicitar, isso geralmente ocorro quando a solicitação de entrada é feito de modo presencial.

Além dos documentos mencionados, podem ser necessárias apresentações de outros documentos, sempre de acordo com a necessidade e o caso que será discutido no CEJUSC da Fazenda Pública. De acordo, com alguns casos, quantos mais completa a documentação, torna-se mais fácil e garante maior agilidade na análise do caso.

Apresentar toda a documentação de forma correta é crucial para assegurar que o procedimento vai ocorrer de forma adequada e que as partes consigam chegar a um acordo que abrange todas as causas do litígio, evitando que outros assuntos precisem ser discutidos no judiciário.

CASOS ADMITIDOS

No CEJUSC da Fazenda Pública os casos admitidos são os que envolvem conflitos com entes públicos e dívida ativa da União, não são todos os casos que podem ser resolvidos por meios de auto composição de solução de conflito.

Os casos admitidos no CEJUSC do Fazendário, são os relacionados as áreas do direito, mencionadas no capítulo 2 (COMPETÊNCIA), disputas relativas a tais áreas, em sua maioria poderão ser resolvidas no CEJUSC da Fazenda Pública, os casos que vão ao CEJUSC são de acordo com a possibilidade de resolver por meio de acordo, e não estão relacionados ao valor da causa, neste caso, não existe limite de valor.

Será realizada uma análise dos casos tanto no âmbito pré-processual como no processual, no pré-processual o caso será analisado no próprio CEJUSC já no processual será analisado por um juiz que demandará o caso para o CEJUSC da Fazenda Pública, e quando chegar ao CEJUSC será reanalisado para ter a confirmação de que o caso poderá ser resolvido por meio da conciliação ou mediação.

No caso do CEJUSC da Fazenda Pública, os casos adequados para serem resolvido por estes meios alternativo, são casos relativos a cobrança de tributos e dívidas públicas, é comum ver muitos casos de atraso de pagamento de impostos, taxas e contribuições; usualmente, se vê muitos casos com solicitação de liminar tramitando nas Varas da Fazenda Pública que poderiam ser solucionados através de uma conciliação/mediação. Ainda sobre estes tipos de casos, também podem ser discutidos casos de dívidas em precatórios (ainda existem muitos processos nas varas da Fazenda Pública, relacionados a pagamento de precatórios) e parcelamento de débitos.

Na maior parte dos casos se discutem sobre aposentadorias e pensões, processos muito morosos nas varas da Fazenda Pública que em boa parte já foram discutidos administrativamente. Os casos mais comuns são a negação de aposentadoria, cálculo indevido de proventos, erros na concessão de benefícios previdenciários. Esses casos, por falta de conhecimento das partes, normalmente são direcionados ao judiciário e levam anos para serem baixado, especialmente por conta de perícias pendente e/ou sendo discutidas por anos.

Outros tipos de casos muito comuns são os de licitações, contratos públicos e desapropriações, no estado de Mato Grosso, tramitam diversos processos de desapropriação por conta da Copa do Mundo em 2014, onde o secretário da Copa acreditava que seria algo útil para a mobilidade da cidade de Cuiabá/MT. No entanto, até o ano de 2024 as obras não foram concluídas e continuam tramitando processos nas Varas da Fazenda Pública por esse motivo, são inúmeros os processos que ainda estão em andamento.

Ou seja, processos como esses poderiam ter sido resolvidos por meio de conciliação ou mediação no CEJUSC da Fazenda Pública e muito provavelmente já teriam se encerrado devido a celeridade que ocorrer no CEJUSC além da chance de eficácia e satisfação no êxito desses casos.

Em adição, muitos casos de insatisfação com da indenização oferecida, impugnações aos processos de desapropriação, impugnações a editais de licitações, entre outros. Casos de insatisfação com a qualidade de serviços públicos, referente a saúde, educação, transporte, erros na prestação de serviços, dificuldades nos acessos a serviços públicos. Muitas pessoas, ainda desconhecem as centenas de possibilidades dos casos que podem ser resolvidos por meio de conciliação e mediação, optam pelo judiciário, mesmo após a reforma do Código de Processo Civil que incentiva a resolução dos conflitos por meio de acordo.

§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

(Código de Processo Civil- 2015 Art 3° §3°)

Outrem, são os casos relacionados ao licenciamento ambiental e de obras e desapropriações para fins de preservação ambiental e urbanização, além das multas por infrações tanto ambientais quanto urbanísticas.

Algumas reclamações contra empresas de energia, água empresas fornecedoras de serviços públicas também podem ter seus litígios solucionados através do CEJUSC do Fazendário. Em suma, casos que envolvam Entes Públicos, órgãos públicos, autarquias e entidades públicas, podem ser resolvidos no CEJUSC da Fazenda Pública.


CONCLUSÕES

O CEJUSC da Fazenda Pública é um dos meios alternativos de soluções conflitos e está disponível para facilitar o acesso à justiça de forma mais eficaz e célere, trazendo segurança e facilitando o diálogo entre as partes.

Os dados e o compartilhamento dessas informações são essenciais para que mais pessoas tenham conhecimento passem a colaborar para mitigar o número de processos judicias. O CEJUSC tem se consolidado com um instrumento crucial para a resolução dos litígios de forma consensual entre os cidadãos e o conglomerado de Entes Federativos (Estado, Município, Autarquias, Órgãos, etc.), o CEJUSC surgiu para promover a justiça, a pacificação social e a agilidade nas demandas processuais.

Essa iniciativa de ter os CEJUSC do Fazendário reduz a sobrecarga dos tribunais e promove a economia de recursos públicos. Além disso, facilita o diálogo das partes permitindo uma justiça mais acessível e transparente. As soluções que acontecem no CEJUSC são via de regra personalizada de acordo com cada demanda, incentivando cada vez mais a resolução consensual por meio do CEJUSC.

É de extrema importância que as partes tenham conhecimento sobre essas possibilidades e optem por elas, e tenham clareza de como acessá-la, os responsáveis por levar informação precisam ser transparentes e preparar as pessoas para que quando optarem por esses meios alternativos estejam aptas a litigarem, inclusive saibam sobre os documentos importante e necessários para assegurar um processo sem vícios e seguro.

O intuito do CEJUSC da Fazenda Pública é permitir que as pessoas consigam soluções satisfatórias e seus acordos sejam não só homologados judicialmente, mais cumpridos. Existe uma ampla gama de competência e áreas que podem ser solucionadas por meio da conciliação ou mediação, e até mesmo a arbitragem que não foi citada neste artigo, mas é possível abordarmos em outro momento, processo este muito semelhante aos já citados. Essas alternativas resolução de conflitos são um recurso valioso para todas as partes envolvidas e traz grandes benefícios para a sociedade num todo, promovendo uma sociedade mais harmônica.


REFERÊNCIAS

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ABSTRACT

This article aims to study the Public Treasury CEJUSC, intending to present reasons why alternative dispute resolution methods are superior for resolving disputes and their positive impact on the national judicial system.

It is concluded that the Public Treasury CEJUSC offers efficient alternatives for conflict resolution, providing extrajudicial and swift solutions to disputes. It also ensures security and contributes to the continuous alleviation of the judiciary's burden over the years.

Moreover, it significantly reduces costs related to public and private resources, preserves institutional relations, and promotes more accessible justice for the people.

In summary, the Public Treasury CEJUSC aims to facilitate dialogue between parties and, in particular, to achieve the best agreement between the State and the people, promoting a more peaceful and participatory society.

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