Direito para Todos: Um Manual Claro e Objetivo

Exibindo página 10 de 10
Leia nesta página:

CONCLUSÃO

É fundamental abordar as questões sociais, políticas e econômicas, sem preconceitos ideológicos radicais. Simultaneamente, torna-se imperativo analisar quais extremismos se mostram vantajosos ou não, ao olhar pelos direitos humanos (direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais).

“Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que os seres humanos não sejam obrigados, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão.” [Preâmbulo. Declaração Universal dos Direitos Humanos - Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948]

Quando comunidades, ou grupos, agem como “vândalos ensandecidos”, e tentam “Abolição Contra o Estado Democrático de Direito”, como ocorreram nos EUA, a invasão ao Capitólio em 2021, e no Brasil, a invasão aos prédios dos Três Poderes no Brasil em 8 de janeiro de 2023, não se trata de “revolução”, contudo, tentativa de impor a forma de governo monárquico (tipo “Luís XIV”) ou regime político autoritário (os EUA sempre foram democracia, por séculos coisificou, instrumentalizou o gênero feminino, a etnia negra e os povos indígenas. O “backlash” é exemplo de “Abolição Contra o Estado Democrático de Direito”.

Podemos traçar um paralelo com a detenção de um indivíduo sob "suspeita". Noite fria, um pedestre, com gorro, em uma rua pouco iluminada. Este indivíduo "suspeito" é conduzido à delegacia, permanece detido (pernoite forçada), é interrogado e permanece sob custódia — , detenção temporária para averiguação de suspeitas. Nesse contexto, a custódia é utilizada para assegurar que o indivíduo não represente um risco imediato enquanto as autoridades verificam sua situação legal, como a existência de antecedentes criminais ou envolvimento em atividades ilícitas — até que as autoridades competentes verifiquem a ausência de antecedentes criminais, a “ficha corrida”. “Ficha limpa”, mas a desconfiança do (a) delgado (a); mais algumas horas, sem café, lanche, afinal, não é “Centro de Caridade”. Após sete dias, a liberdade para o “suspeito”. Se a pessoa conduzida para a delegacia fosse alguma “celebridade”, e deve ter fã que ocupe cargo público, como algum político, ou a pessoa “suspeita” tem “boa aparência”, poderá, com muita probabilidade, não pernoitar na cela.


NOTAS:

  1. — Discover Magazine. How an Ancient Human Species Formed Family Ties. Disponível em: https://www.discovermagazine.com/the-sciences/how-an-ancient-human-species-formed-family-ties 

  2. — G1. Racismo: como a ciência desmantelou a teoria de que existem diferentes raças humanas. Disponível em: https://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2020/07/12/racismo-como-a-ciencia-desmantelou-a-teoria-de-que-existem-diferentes-racas-humanas.ghtml 


REFERÊNCIAS:

BARROSO, Luís Roberto ;Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo / Luís Roberto Barroso. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

BBC Brasil. As descobertas sobre origem e história dos povos indígenas da América do Sul reveladas pela genética. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-64309059

_________. Como realmente era a América antes da chegada de Colombo? Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/resources/idt-36af0f00-a464-4e05-8abc-0af6f62c5e3f

CUNHA, Alexandre Sanches. Introdução ao Estudo do Direito / Alexandre Sanches Cunha. – São Paulo: Saraiva, 2012.

DIMOULIS, Dimitri. Positivismo jurídico: significado e correntes. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Teoria Geral e Filosofia do Direito. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/84/edicao-1/positivismo-juridico:-significado-e-correntes

EUA. The Stanford Encyclopedia of Philosophy. Disponível em: https://plato.stanford.edu/

MARTINS, Flávio. Curso de Direito Constitucional / Flávio Martins. - 6. ed. - São Paulo : SaraivaJur, 2022.

OLIVEIRA, André Gualtieri de. Filosofia do Direito / André Gualtieri de Oliveira. -- São Paulo : Saraiva, 2012

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos