CONCLUSÃO
É fundamental abordar as questões sociais, políticas e econômicas, sem preconceitos ideológicos radicais. Simultaneamente, torna-se imperativo analisar quais extremismos se mostram vantajosos ou não, ao olhar pelos direitos humanos (direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais).
“Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que os seres humanos não sejam obrigados, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão.” [Preâmbulo. Declaração Universal dos Direitos Humanos - Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948]
Quando comunidades, ou grupos, agem como “vândalos ensandecidos”, e tentam “Abolição Contra o Estado Democrático de Direito”, como ocorreram nos EUA, a invasão ao Capitólio em 2021, e no Brasil, a invasão aos prédios dos Três Poderes no Brasil em 8 de janeiro de 2023, não se trata de “revolução”, contudo, tentativa de impor a forma de governo monárquico (tipo “Luís XIV”) ou regime político autoritário (os EUA sempre foram democracia, por séculos coisificou, instrumentalizou o gênero feminino, a etnia negra e os povos indígenas. O “backlash” é exemplo de “Abolição Contra o Estado Democrático de Direito”.
Podemos traçar um paralelo com a detenção de um indivíduo sob "suspeita". Noite fria, um pedestre, com gorro, em uma rua pouco iluminada. Este indivíduo "suspeito" é conduzido à delegacia, permanece detido (pernoite forçada), é interrogado e permanece sob custódia — , detenção temporária para averiguação de suspeitas. Nesse contexto, a custódia é utilizada para assegurar que o indivíduo não represente um risco imediato enquanto as autoridades verificam sua situação legal, como a existência de antecedentes criminais ou envolvimento em atividades ilícitas — até que as autoridades competentes verifiquem a ausência de antecedentes criminais, a “ficha corrida”. “Ficha limpa”, mas a desconfiança do (a) delgado (a); mais algumas horas, sem café, lanche, afinal, não é “Centro de Caridade”. Após sete dias, a liberdade para o “suspeito”. Se a pessoa conduzida para a delegacia fosse alguma “celebridade”, e deve ter fã que ocupe cargo público, como algum político, ou a pessoa “suspeita” tem “boa aparência”, poderá, com muita probabilidade, não pernoitar na cela.
NOTAS:
-
— Discover Magazine. How an Ancient Human Species Formed Family Ties. Disponível em: https://www.discovermagazine.com/the-sciences/how-an-ancient-human-species-formed-family-ties
— G1. Racismo: como a ciência desmantelou a teoria de que existem diferentes raças humanas. Disponível em: https://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2020/07/12/racismo-como-a-ciencia-desmantelou-a-teoria-de-que-existem-diferentes-racas-humanas.ghtml
REFERÊNCIAS:
BARROSO, Luís Roberto ;Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo / Luís Roberto Barroso. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.
BBC Brasil. As descobertas sobre origem e história dos povos indígenas da América do Sul reveladas pela genética. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-64309059
_________. Como realmente era a América antes da chegada de Colombo? Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/resources/idt-36af0f00-a464-4e05-8abc-0af6f62c5e3f
CUNHA, Alexandre Sanches. Introdução ao Estudo do Direito / Alexandre Sanches Cunha. – São Paulo: Saraiva, 2012.
DIMOULIS, Dimitri. Positivismo jurídico: significado e correntes. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Teoria Geral e Filosofia do Direito. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/84/edicao-1/positivismo-juridico:-significado-e-correntes
EUA. The Stanford Encyclopedia of Philosophy. Disponível em: https://plato.stanford.edu/
MARTINS, Flávio. Curso de Direito Constitucional / Flávio Martins. - 6. ed. - São Paulo : SaraivaJur, 2022.
OLIVEIRA, André Gualtieri de. Filosofia do Direito / André Gualtieri de Oliveira. -- São Paulo : Saraiva, 2012