O alistamento militar feminino nas Forças Armadas x adoção de medidas preventivas de crimes militares

Exibindo página 2 de 2
23/03/2025 às 22:04
Leia nesta página:

4 CONCLUSÃO

O ingresso de mulheres nas Forças Armadas, outrora visto com certa desconfiança, hoje é uma realidade cujo número tende a aumentar a cada ano. A mulher vem demonstrando ter capacidade para desenvolver qualquer tarefa militar em igualdade de condições com os homens. Hoje temos militares femininas comandando organizações militares, pilotando aviões, fuzileiras navais, nas academias militares e prestando serviço militar inicial voluntário como soldado.

Infelizmente, o Brasil ocupa um ranking elevado de violência praticada contra as mulheres.

Em menor escala, mais de forma significativa, conforme apontam as estatísticas, observa-se a prática de crimes militares contra mulheres, nomeadamente de natureza sexual, nas Forças Armadas. Tal fato precisa ser coibido e, para tanto, demanda a adoção de medidas preventivas e efetiva fiscalização nas organizações militares por parte dos comandantes de OM e equipes de serviço. O Ministério Público Militar (MPM) deve exercer com efetividade o controle externo da Polícia Judiciária Militar. O MPM possui em sua estrutura uma Ouvidoria da Mulher, uma Secretaria de Direitos Humanos, uma Secretaria de Promoção dos Direitos das Vítimas (SPDV) à disposição das vítimas de crimes militares.

É importante que cada mulher, ao se tornar militar das Forças Armadas ou de Força de Segurança, conheça seus direitos e os órgãos a que possam recorrer, principalmente, quando figurarem como vítimas de crime no interior de uma OM, pois também ostentam a qualidade de sujeito de direitos. As instituições, dentre elas os Ministérios Públicos, estão cada vez mais se estruturando para garantir apoio às vítimas de crime e atos infracionais. É preciso que, no âmbito das Forças Armadas, sejam criados núcleos ou centros de apoio às vítimas, Ouvidorias e Ouvidoria da mulher, bem com a adoção de medidas informativas, dentre as quais palestras e ciclos de estudo para que todo o efetivo das Forças tenham conhecimento de seus direitos, deveres e dos comportamentos que podem configurar crime em lugar sujeito a administração militar.

Em linhas finais, vale destacar as informações levantadas pela pesquisadora Cláudia Aguiar Britto, no artigo publicado na Revista do MPM (edição nº 36, março de 2022), intitulado: A dialética do aprendizado democrático. Uma narrativa sobre educação para os Direitos Humanos no âmbito das Forças Armadas e da Segurança Pública, no qual enfatiza o trabalho desenvolvido por alguns segmentos privados e entidades públicas no âmbito de Programas e Projetos de ensino e aprendizagem nas diversas áreas de educação destinados à formação dos profissionais das Forças Armadas e da Segurança Pública. A autora lembra que o IBDMH – Fundação Instituto Brasileiro de Direito Militar e Humanitário –, em convênio com a Escola Superior do Ministério Público, tem procurado, por meio de palestras e ciclos de debates, transmitir orientações em direitos humanos e direito humanitário aos integrantes das Forças Armadas, aos agentes das Forças Públicas e à sociedade civil. Para além disso, ressalta Aguiar Britto que Membros do Ministério Público Militar da União têm se engajado, nos últimos anos, a ministrar palestras educativas aos oficiais e demais membros das Forças Armadas nas diferentes Organizações Militares, levando informação técnico-jurídica, mas sem descurar da linguagem mais consentânea aos direitos humanos. Diz ainda a pesquisadora que essas iniciativas e tantas outras que permeiam o Brasil demonstram que é possível abrir flancos educacionais no âmbito da Forças, comprometidos com o estímulo ao exercício da ética e da cidadania, prática essencial para a democracia.

Assim, somente com o trabalho conjunto entre os integrantes das três Forças Armadas, do Ministério Público Militar e da Justiça Militar, será possível coibir e minorar a ocorrência de crimes militares, especialmente os sexuais, no âmbito da caserna.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 3890/2020. Institui o Estatuto da Vítima. Disponível em:https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2258347. Acesso em: 17 mar. 2025.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 253, de 29 de novembro de 2022. Regulamenta a aplicação das Leis Federais nº 13.093,

de 12 de janeiro de 2015, e nº 13.095, de 12 de janeiro de 2015, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências. Disponível em:https://www.cnmp.mp.br/portal/images/CALJ/resolucoes/Resoluo-n-253-verso-completa-1.pdf. Acesso em: 17 mar. 2025.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 287, de 12 de março de 2024. Dispõe sobre a atuação integrada do Ministério Público para a efetiva defesa e proteção das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/noticias/2024/Mar%C3%A7o/resolucao_287.pdf. Acesso em: 17 mar. 2025.

BRASIL. Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024. Dispõe sobre o serviço militar inicial feminino. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Decreto/D12154.htm. Acesso em: 17 mar. 2025.

BRASIL. Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d57654.htm. Acesso em: 17 mar. 2025.

BRASIL. Decreto-Lei nº1.001, de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1001.htm. Acesso em: 17 mar. 2025.

BRASIL. Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1002.htm. Acesso em: 17 mar. 2025.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm. Acesso em: 17 mar. 2025.

BRASIL. Lei nº 4.121, de 27 de agosto de 1962. Dispõe sôbre a situação jurídica da mulher casada. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4121.htm. Acesso em: 17 mar. 2025.

BRASIL. Lei nº 9.907, de 14 de dezembro de 1999. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotações do orçamento vigente. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9907.htm. Acesso em: 17 mar. 2025.

BRASIL. Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre o crime de assédio sexual e dá outras providências. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10224.htm. Acesso em: 17 mar. 2025.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Acesso em: 17 mar. 2025.

BRASIL. Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009. Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1o de julho de 1954, que trata de corrupção de menores. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm. Acesso em: 17 mar. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13431.htm. Acesso em: 17 mar. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017. Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13491.htm. Acesso em: 17 mar. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13718.htm. Acesso em: 17 mar. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.772, de 19 de dezembro de 2018. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reconhecer que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar e para criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13772.htm. Acesso em: 17 mar. 2025.

BRASIL. Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021. Acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição; e revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14132.htm. Acesso em: 17 mar. 2025.

BRASIL. Lei nº 14.245, de 22 de novembro de 2021.

Altera os Decretos-Leis nos 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14245.htm. Acesso em: 17 mar. 2025.

BRASIL. Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14344.htm. Acesso em: 17 mar. 2025.

BRASIL. Lei nº 14.688, de 20 de setembro de 2023.Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a fim de compatibilizá-lo com o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e com a Constituição Federal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondos os crimes que especifica. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14688.htm. Acesso em: 17 mar. 2025.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

BRASIL. Lei nº 14.786, de 28 de dezembro de 2023. Cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo “Não é Não - Mulheres Seguras”; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14786.htm. Acesso em: 17 mar. 2025.

BRASIL. Marinha do Brasil. Portaria nº 244/MB/2020, de 12 de agosto de 2020. Estabelece diretrizes para a incorporação e integração da mulher nos meios operativos e as regras de conduta e convivência entre militares da Marinha.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 583937/2009. Origem: Rio de Janeiro. Relator: min. Cezar Peluso. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 5º, X, LIV, LV; e 129, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro. Disponível em:https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2610668&numeroProcesso=583937&classeProcesso=RE&numeroTema=237. Acesso em: 17 mar. 2025.

BRITO, Marianna Vial. O efeito Maria Quitéria. Revista do Ministério Público Militar, a. 47, n. 36, março/2022, pp. 149-170.

BRITTO, Cláudia Aguiar. A Dialética do aprendizado democrático. Uma narrativa sobre edução para os Direitos Humanos no âmbito das Forças Armadas e da Segurança Pública. Revista do Ministério Público Militar, a. 47, n. 36, março/2022, pp. 172-195.

GORRILHAS, Luciano Moreira; BRITTO, Cláudia Aguiar. A investigação nos crimes militares. Porto Alegre: Nuria Fabris Editora, 2022.

GUIMARÃES, Thays. Pioneirismo, coragem e resiliência: Mulheres de 37 países compartilham desafios de gênero nas Forças Armadas. O Globo, 14/07/2024. Disponível em:https://oglobo.globo.com/mundo/noticia/2024/07/14/pioneirismo-coragem-e-resiliencia-mulheres-de-37-paises-compartilham-desafios-de-genero-nas-forcas-armadas.ghtml. Acesso em: 17 mar. 2025.

MARIANI, Taíza Andrade. Mulheres nas Forças Armadas: protagonismo, trajetórias e desafios. Revista do Ministério Público Militar, a. 47, Ed. 36, março/2022, pp. 313-328.

MARTINS, Américo. Ao contrário do Brasil, países têm mulheres na linha de frente do Exército há 40 anos. CNN Brasil, 24/01/2024. Disponível em:https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/ao-contrario-do-brasil-paises-tem-mulheres-na-linha-de-frente-do-exercito-ha-40-anos/. Acesso em: 17 mar. 2025.

ROCHA, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira. A mulher militar e sua integração nas Forças Armadas. RJLB, a. 3, n. 3, 2017, pp. 775-804.

Sobre o autor
Luciano Moreira Gorrilhas

Especialista em Ciências Penais pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Especialista em Inteligência de Segurança Pública com Direitos Humanos pelo Centro Universitário Newton Paiva, em convênio com a Escola do Ministério Público de Minas Gerais. Curso Superior em Inteligência Estratégica da ESG. Diplomado em Direito Internacional Humanitário pelo International Institute of Humanitarian Law (IHL – Itália). Subprocurador-Geral de Justiça Militar. Coautor do livro “Polícia Judiciária Militar e seus desafios. Teoria e Prática”. Coautor do livro “A investigação nos crimes militares”. Integrante da Comissão Técnica que elaborou a proposta do Código Penal Militar da República de Angola. ORCID: 0009-0005-0678-471X Subprocurador-geral de Justiça Militar

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos