O documentário “A Lei da Água (Novo Código Florestal)”, lançado em 14 de maio de 2015, com duração de 1 horas e 18 minutos, esclarece as mudanças promovidas pelo novo Código Florestal e a polêmica sobre a sua elaboração e implantação. O longa tem direção de André D’Elia, com produção executiva de Fernando Meirelles, e retrata a polêmica sobre as mudanças na legislação que prevê a importância das florestas para a conservação dos recursos hídricos no Brasil, nas propriedades rurais e cidades brasileiras. A produção é da Cinedelia, produtora de cinema e vídeo especializada em projetos socioambientais, e a co-produção da O2 Filmes. O documentário mostra como a lei impacta diretamente a floresta e, assim, a água, o ar, a fertilidade do solo, a produção de alimentos e a vida de cada cidadão. Produzida ao longo de 16 meses, a obra baseia-se em pesquisa e 37 entrevistas com ambientalistas, ruralistas, cientistas e agricultores. Retrata ainda casos concretos de degradação ambiental e técnicas agrícolas sustentáveis que podem conciliar os interesses de conservação e produção da sociedade
Contextualização Histórica do Problema Florestal no Brasil
O documentário tem início com a fala do Deputado Federal por São Paulo (PSOL) Ivan Valente, quando diz que O Código Florestal não é um problema agrícola ou rural, mas um problema nacional. Justifica que tal código envolve o modelo econômico do exportador brasileiro, a sua biodiversidade do país, a política agrária e a política agrícola.
O agrônomo Alceo Magnanni faz então um apanhado histórico, referindo-se desde o tempo de colônia, quando o reino de Portugal veio se para o Brasil, e quando começaram a cortar tudo. Primeiro para a construção da cidade, que precisava crescer. O aumento da população do Rio de Janeiro já trouxe o problema. As pessoas tinham que subir a montanha para beber água. Por isso alguns chacareiros começaram a subir a montanha, fazer chácaras, sítios.
Com o desmatamento, a água que caía não fluía mais líquida, vinha com terra, com lama, começando a desgastar os morros. Com isso, a água foi prejudicada. Teve-se que procurar água em outros lugares. Por isso, no tempo de Pedro II, determinou-se a desapropriação das chácaras para reflorestamento. Foi quando começou-se a plantar árvores e a água começou a voltar.
O Geólogo, Dr. Omar Bitar, explica então o que acontece, sobretudo, nas grandes cidades. Quando o material chega no curso d'água, torna a água barrenta, e o município tem que captá-la,
pois não há outra fonte, ele precisa tratar essa água, colocar uma série de aditivos. Além de ter que gastar mais recursos com isso a água também é modificada em termos de qualidade para o abastecimento público.
Segundo o Biólogo, Dr. Pedro Ferreira Develey, o ser humano tem a incrível capacidade de achar que os recursos naturais nunca vão acabar. Mas a verdade é que eles acabam, como já aconteceu em alguns lugares. Uma das formas de degradação de natureza citados foi o egoísmo de cada um de querer produzir, fazer cafezal e fazer fortuna. Cada um queria colher mais café do que o outro, o que levou a um desmatamento generalizado, sem controle. Mostra-se como ocorreu a delapidação de um patrimônio acumulado ao longo de muitos milhares de anos, e que não estará disponível dentro de muito pouco tempo.
O Código Florestal de 1965
O Advogado Raul do Valle, do Instituto Socioambiental, conta que o Código Florestal de 1965 foi feito por pessoas preocupadas, na sua época com o futuro da agricultura brasileira, pois a forma de uso da terra e o desmatamento contínuo não preservava as condições mínimas para ter vitalidade da agricultura nas regiões onde era usada.
O agrônomo Alceo Magnanni, ex-funcionário do Serviço Florestal, informa que na República foi criado o Ministério da Agricultura, porém o Serviço Florestal não existia dentro do Ministério da Agricultura. A pecuária e agricultura eram muito mais importantes. O mesmo Alceo foi quem deu a ideia de fazer uma campanha de educação florestal, com o apoio da campanha de Assis Chateaubriand, que disse que colocaria os diários associados à disposição dessa campanha. Foi feita a primeira entrevista com Juscelino Kubitschek, onde o mesmo disse o que achava da situação florestal. Procedimento que foi repetido com todos os ministros. A partir da importância que foi dada ao debate, nasceu a ideia do Código Florestal.
No tempo do Jânio Quadros, determinou-se um grupo de trabalho para fazer o Código Florestal. Segundo Magnanni, o código foi feito com com tanto cuidado que bastava apenas um falar "discordo", para que a produção do mesmo recomeçasse. O objetivo foi fazer um código técnico que beneficiasse a todos, indústria, comércio, pequeno e grande agricultor. Foi, então aprovado o código em 1965.
Reporta, então, Magnanni, que ocorreu o velho problema da falta de execução, ou por governadores e prefeitos, ou até mesmo secretários e o ministro da agricultura, que não queriam executar. Nunca houve recursos para o Serviço Florestal poder trabalhar.
Segundo o Advogado Raul do Valle, na área ambiental, sobretudo na área florestal, a principal punição é a administrativa, e não a judicial. É o fiscal que identifica alguém que desmatou e aplica uma multa. Menos de 1% das multas ambientais são pagas. E, normalmente, quem paga são os pequenos, não os grandes.
O Deputado Ivan Valente conta, que a partir de 1965, o desmatamento foi tão violento na Amazônia que, em Rondônia, em apenas um ano foi queimado 9% do território. A partir daí, se viu a necessidade de controle, já no governo do Presidente de Fernando Henrique.
Em 1996 houve o maior desmatamento da Amazônia da história do mapeamento do desmatamento no Brasil, quando chegou a chegou a 29 mil km2. Por isso houve muita pressão em cima do presidente, do governo, que editou uma medida provisória aumentando a restrição de desmatamento em áreas de floresta, na Amazônia. A reserva legal era de 50% das florestas existentes em propriedades rurais da Amazônia, e foi aumentada a restrição para 80%.
Reserva legal é uma área do imóvel em que o proprietário deve, obrigatoriamente, manter
parte da vegetação nativa a fim de preservar processos ecológicos essenciais à manutenção de sua propriedade rural. A lógica da reserva legal é manter um mínimo de vegetação nativa por estado, região e bacia hidrográfica em função dos serviços ambientais que essa floresta presta para a sociedade, para a saúde ambiental e para a qualidade ambiental local.
Segundo o Prof. Dr. Ricardo Rodrigues, agrônomo da Escola Superior de Agricultura “Luiz Queiroz”, a presença de uma floresta numa propriedade rural faz um papel muito importante. Todas as atividades de produção, quando falamos de soja, feijão e milho, dependem da ação de polinizadores. São insetos, pequenos animais, que vivem nessas florestas, na paisagem.
Segundo Ciça Wey de Brito, Secretária Geral do WWF Brasil, se ter florestas perto das propriedades sempre foi importante. Tendo outros insetos ou animais que combatam aquelas pragas, você resolve o problema sem usar fertilizantes químicos.
Segundo o Dr. Antônio Nobre, PhD em Ciências do Sistema Terrestre (INPE), a floresta o maior aliado da agricultura, porque o maior insumo da agricultura é a água. É preciso toneladas de água para produzir uma tonelada de soja. Muitas toneladas para produzir uma tonelada de carne, de bife. Esse efeito é bem conhecido. E já vínhamos mostrando o efeito da floresta sobre a zona produtiva do Brasil. E não é só no Mato Grosso, mas em toda a região meridional da América do Sul, ao leste dos Andes. Até a parte central da Argentina recebe umidade da Amazônia. Não há incompatibilidade entre agricultura e preservação ambiental. Ao contrário, uma agricultura sábia preserva o meio ambiente, recupera a sua danificação e aumenta a produtividade.
O Novo Código Florestal
Segundo o Senador da República pelo Mato Grosso (PR), Blairo Maggi, em 2008, quando o Presidente Lula decretou a regularidade ambiental das propriedades, obrigou o Congresso Nacional a pegar um projeto de quase 15 anos do Código Florestal e trazer para discussão. Caso contrário, os ministérios públicos estaduais e federais passariam a agir com o mesmo rigor e determinação da forma como estavam fazendo Amazônia legal.
O Senador pelo Acre (PT) e relator do projeto de Código Florestal, Jorge Viana, em conferência ocorrida em maio de 2013 em Londres, para divulgar o Novo Código Florestal Brasileiro, disse que parte dos parlamentares brasileiros queria uma nova lei para anistiar os erros dos produtores. O objetivo era mudar a mudar a lei, de forma a todos ficarem dentro da lei.
Segundo o Deputado Federal pelo Maranhão (PV), José Sarney Filho, a lei, então, começava a ser cumprida e a justiça começava a condenar. O presidente da casa criou uma comissão especial para emitir um parecer sobre todas as propostas de mudanças para o Código Florestal.
A lógica foi de exonerar o produtor rural. Facilitar a vida dele e regularizar da maneira mais fácil possível.
Sarney Filho disse os ambientalistas, como ele, eram minoria absoluta. Acredita ele que não tinham nem três ou quatro votos. Diziam que seria bom para o agronegócio. E que não haveria prejuízo para a questão ambiental.
A comissão especial tornou-se uma via para legitimar a anistia àqueles que praticaram o desmatamento ilegal.
De acordo com o então Deputado Federal por Rondônia (PSD), Moreira Mendes, após uma união forte da frente parlamentar da agropecuária, por ele presidida por quase dois anos e meio, conseguiram levantar essa bandeira, fortalecer o setor, sentar numa mesa com todos os interessados e discutir aquilo que era do interesse do meio ambiente e da produção. Segundo Moreira Mendes, a produção de alimentos é tão importante, ou mais que preservar o meio ambiente.
O Advogado Raul do Valle relata que a solução mais fácil, como se solução fosse, foi empurrar o problema para debaixo do tapete, no uso do argumento "já que não consegue, não faz". Mas se descontou no elo mais fraco da cadeia, o da restauração florestal e do equilíbrio ecológico. A lei não foi discutir a alternativa de, ao invés de não restaurar uma nascente, por que não acabar com o royalty da Monsanto? Por que não baratear o crédito? Por que não usar menos agrotóxico, que é quase obrigatório? Agricultores não conseguem crédito no banco sem uma receita de agrotóxico.
O Deputado Federal pelo Rio de Janeiro (PV), Alfredo Sirkis, lembra que a maioria dos ruralistas que votou - dos quais 14 já haviam sido multados pelo IBAMA - claramente votaram em causa própria. Além de se livrarem das multas e da obrigação de recomposição das áreas de proteção permanente de reserva legal, eles promoveram a valorização das próprias terras.
Foi então aprovado o Novo Código Florestal, Lei nº 12.651/2012. Antes da anistia, outorgada pelo Novo Código Florestal, os imóveis deveriam manter entre 20 e 80% de vegetação nativa a título de reserva legal. Caso desmatadas, deveriam ser recuperadas integralmente e com a vegetação original. Após o novo código, todos os imóveis com menos de quatro módulos fiscais - que correspondem a mais de 90% do total de imóveis do país - estão dispensados da recuperação.
Conforme conta Mário Mantovani, da Diretoria de Políticas Públicas da SOS Mata Atlântica, talvez seja o maior problema do novo código é que aquele que fez certo, cumpriu a lei, vai receber um diploma de trouxa.
A então Subprocuradora-Geral da República, Sandra Cureau, que foi autora da Ação Direta de inconstitucionalidade contra o Código Florestal, acrescenta que quem degradou e causou danos ambientais até 22 de julho de 2008 não precisa recompor. Criou-se um direito adquirido contra o meio ambiente. É um motivo de inconstitucionalidade.
O Advogado Raul do Valle diz que muitas regiões do Brasil não terão reserva legal porque ninguém tem que restaurar. São áreas que vão se consolidar sem reserva legal. O Deputado Ivan Valente (PSOL, SP) complementa dizendo que, além de não recuperar milhões de hectares de terra degradado, dá-se um péssimo exemplo. Pedagogicamente, é uma medida desastrosa porque cria-se uma consciência ecológica e ambiental na sociedade e, de repente, caminha-se na contramão.
A Opinião Pública
O Deputado por São Paulo (PSDB) José Ricardo Trípoli, informa que consultas públicas foram feitas e cerca de 85% das pessoas não queriam a mudança do código. Entendiam que o código devia ser discutido mais a fundo. Valle complementa que o povo perdeu porque o sistema político é distorcido. Se refletisse o que a sociedade pensa, não tínhamos perdido, mas perdemos.
Aí veio a campanha do "Veta, Dilma", que reunião pedidos de famosos, pelo veto, a exemplo de Camila Pitanga, Bruna Lombardi, Marcos Palmeira, Dercy Gonçalves, Wagner Moura.
Dilma tentou dizer à sociedade que ela queria equilibrar o jogo vetando algumas coisas. Fez vários pequenos vetos, alguns até ruins, porque tiravam coisas positivas que estavam na lei. Mas passou para a sociedade a ideia de que a Dilma resolveu o assunto. O Estado Brasileiro, o Poder Público, o Governo Federal jogou um papel parcial nessa história. Poderia ter mediado o processo para um resultado menos desequilibrado.
Sarney filho opina que o governo não tem uma unidade. Ele fica agradando, propositalmente. Meio ambiente agrada aqui, desenvolvimento agrário agrada ali, agricultura, minas e energia agrada lá. Segundo ele, sem essa unicidade de políticas vai ser sempre essa ambiguidade, tendo como resultado os fortes vencendo os fracos.
Desmatamento
O desmatamento na Amazônia e no cerrado brasileiro no ano de 2013, explodiu. O Brasil que vinha de várias quedas sucessivas no desmatamento voltou a ter um pique grande, mesmo na Amazônia, o bioma mais fiscalizado. No cerrado e na Mata Atlântica também ocorreu um grande desmatamento.
O Deputado Moreira Mendes diz que não acredita em tal informação sobre desmatamentos, em se tratando de seu estado, Rondônia. Diz que muito se falou na época, sendo um dos argumentos usados para derrubar a proposta do código.
Já o Deputado José Ricardo Trípoli, disse que bastou o anúncio de que iriam modificar o código para o desmatamento voltar de uma maneira horrível, sem precedentes no Brasil.
Segundo Valle, o motivo deste desmatamento foi ter se passado uma mensagem à sociedade de que desmatar vale a pena. De que não cumprir a lei vale a pena. Porque depois, no Congresso Nacional, parlamentares ligados ao agronegócio conseguem fazer um bom lobby e mudam a lei. Então, infelizmente, embora não seja necessário o Brasil ainda desmata floresta e cerrado em áreas grandes, maiores do que qualquer outro país do mundo, mesmo havendo áreas já desmatadas aptas à produção.
A Lei para os Grandes Proprietários
Explica Moreira Mendes que um produtor qualquer, também chamado de "grileiro", que tenha derrubado mil hectares, provando que derrubou antes de 2008, está obrigado a regenerar, recompor ou compensar. Caso opte por regenerar, ele vai ao agroambiental, faz um acordo, o PRA (Programa de Regularização Ambiental). Segundo Moreira Mendes, basta o agricultor cercar uma cercar e esquecer o terreno, que a própria natureza age no reflorestamento. Na Amazônia, isso acontece. A própria natureza dá conta de trazer de volta, alega o Deputado.
Em contraponto, a Pra. Dra. Lilian Casatti, afirma que no noroeste do estado de São Paulo, onde há menos de 4% de vegetação remanescente. É necessário pôr a mão na massa e gastar dinheiro. Se não plantar, não tem como fazer mágica nessa situação dessa.
Continua Moreira Mendes, que, na recomposição, o produtor planta essências exóticas e nativas 50% de cada, como previsto, e pode fazer um manejo florestal no futuro e vender madeira. Isso aliviou os custos dos produtores porque não é barato plantar um hectare de floresta nativa.
Especialistas, porém, não recomendam as espécies exóticas. Por exemplo, caso se destrua uma floresta de Mata Atlântica e se plante eucalipto no lugar, não há garantia à manutenção daquele ecossistema ou dos animais e anfíbios que vivem lá. Não adianta regenerar com cultura exótica. Talvez para o uso de madeira, mas não para a biodiversidade.
Digamos que precise recuperar 100 hectares de floresta. Vai plantar pinus e eucaliptos em metade da propriedade, e, na outra metade, floresta nativa. São 50% das espécies, ou um mix de exóticas com nativas em toda a área? Isso tem que regulamentar, não está claro.
Outra ponto controverso é que a parte que não quis recompor, pode compensar com outra propriedade desde que seja no mesmo bioma. Assim, se a fazenda está localizada em Rondônia, no Amapá, Maranhão ou Mato Grosso, o produtor pode comprar outra propriedade com a floresta intacta, averbar no registro de imóveis, e cumprir com a parte dele. Quando se permite compensar num outro estado sem um critério genérico, você quebra o princípio. O Código Florestal estabelece um mínimo por propriedade de qualidade ambiental por região.
Sobre os animais, a impressão que se deu na discussão é que animal nasce em concreto, e não em floresta. Os animais silvestres perderam drasticamente. Quando se incendeia uma floresta, não se tem controle de nada, sendo os animais dali exterminados. Cometeu-se um holocausto contra a questão dos nossos animais.
Também é dever do Poder Público evitar a extinção de espécies, pois ela é causa e consequência do desequilíbrio ecológico. É consequência, pois o desmatamento leva ao sumiço da espécie, que fará falta na cadeia ecológica.
Redução de APP
Um estudo prova que para a sustentabilidade das propriedades é fundamental que você mantenha áreas de mata nativa. Isso acabou gerando uma pressão violenta para separar APP de reserva legal.
APP são áreas mais sensíveis, como topo de morro e beira de rio. Já a reserva legal é uma área que se preserva para diversas funções ambientais e ecológicas. Houve a fusão das duas pelo novo projeto, já que a Dilma não vetou isso.
Se antes havia 20% de reserva legal e 30% de APP, 50% da propriedade era intocada. Agora, é o máximo é 30%.
APP - Áreas de Preservação Permanente - quer dizer, sem uso. No uso, algo ali dentro será prejudicado.
Manguezais
O Brasil tem mais de 1 milhão de pessoas ao longo do litoral que dependem realmente, para a sua sobrevivência, dos recursos que obtêm diariamente dos manguezais. Cerca de 70% das espécies de peixe de valor comercial da costa brasileira dependem dos manguezais em alguma parte da vida. Há uma dependência muito grande dessa cadeia alimentar, que começa nos estuários, nas águas costeiras, e produz o peixe que nós consumimos.
A nova lei diminuiu a proteção aos manguezais. Eram considerados áreas de preservação permanente em sua extensão, o que proibia a sua ocupação, a não ser em casos excepcionais. Agora, não só todas as áreas já desmatadas até 2008 poderão ser ocupadas por construções, como as ainda preservadas poderão ser parcialmente ocupadas por tanques de camarão ou salinas.
O impacto começa aumentando a temperatura do solo com a retirada da cobertura que protege o solo. O primeiro impacto é sobre as ostras, caranguejos e peixes. Há regiões de manguezais, por exemplo em Pernambuco, onde não se observam mais aves como garças e aves migratórias. Além disso, se está retirando retirando a proteína animal e ameaçando a segurança alimentar das populações ribeirinhas.
Está faltando na conta do Estado contabilizar as perdas relacionadas ao impacto sobre a biodiversidade.
Segundo a prof. Dra. Yara Novelli, zona costeira é patrimônio nacional. O manguezal está na zona costeira, logo é patrimônio nacional e é área de preservação permanente. O apicum é a região onde o manguezal coloniza, quando os níveis do mar sobem. Faz parte, está na faixa do entre marés. Apicum é manguezal, porém, 10% dos manguezais do bioma amazônico que é Amapá, Pará e Maranhão podem ser usados para carcinicultura. E 35% das demais áreas de manguezal podem ser usadas para carcinicultura. De acordo com Yara Novelli, o cultivo do camarão marinho não precisa ser feito no manguezal, podendo ser criado na área do interior do nordeste em água salobra, onde funciona muito bem. No manguezal, é onde se tem prejuízos ambientais tremendos, já que perder-sá as múltiplas funções dos manguezais para beneficiar somente uma delas.
Valle afirma que tal exploração é uma forma de privatizar os recursos para ricos em detrimento dos pobres que utilizavam aquela área. Para Yara, há uma privatizar os lucros e socializar prejuízos, funcionando como a reforma agrária às avessas.