A Lei da Água

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16/04/2025 às 20:26

Resumo:


  • O documentário "A Lei da Água (Novo Código Florestal)" aborda as mudanças promovidas pelo novo Código Florestal e a polêmica sobre sua elaboração e implantação.

  • O novo Código Florestal de 2012 reduziu as áreas de proteção e reserva legal, gerando polêmica e críticas de especialistas e ambientalistas.

  • Houve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Código Florestal, resultando em um julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em 2018, que declarou alguns trechos inconstitucionais e atribuiu interpretação conforme a outros itens da lei.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Encostas

A lei autoriza ou não a construir ou ocupar uma área, mas deve haver um estudo para determinar ou para tentar mostrar para o Poder Público quais os problemas que essas áreas podem oferecer. Em São Paulo, 407 áreas de risco foram mapeadas pelo IPT em 2010. É muita gente morando em áreas que podem ter algum problema. As encostas são representadas pelas superfícies inclinadas dos terrenos. De fato, acima de 25 graus, a ocupação é complicada, mas não impossível.

A nova lei diminuiu a proteção às encostas íngremes e topos de morros. Antes, todas as encostas com mais de 45 graus de inclinação e os topos de morro deveriam ser mantidos com vegetação nativa. Agora, todas as encostas com mais de 45 graus de inclinação e todos os topos de morro irregularmente desmatados até 2008 poderão permanecer com pastagens ou plantações.

Se alguém intervém numa encosta modificando o padrão de circulação das águas superficiais, modificando as condições do solo, removendo a vegetação, se está criando uma situação de instabilidade.

Às vezes, uma área dessas é uma oportunidade de moradia. Não importa se está no topo ou na porção intermediária da encosta, ou se tem 45 graus. O solo que se desenvolveu naquela encosta às vezes, acaba sendo removido por erosão ou até por processos mais rápidos, como a chuva concentrada.

Uma das causas das tragédias na região serrana nas enchentes de 2011 foi justamente o desmatamento de encostas, assim como o desmatamento de áreas de proteção permanente de vegetação ciliar à margem de rios. Milhares de pessoas morreram pela não previsibilidade governamental que permitiu pousadas na beira do rio, como também o desmatamento até para moradia em áreas de alto declive. Isso facilitou que o rio transbordasse e fosse para outro lugar devastando tudo o que encontrava pela frente. Com a perspectiva das mudanças climáticas essas precipitações extremas vão se tornar cada vez mais frequentes.

O Deputado Moreira Franco, representante da bancada ruralista, argumenta que é um absurdo exigir que um produtor rural do Rio Grande do Sul, que produz uva na encosta há 100 anos sem acidentes, saia de lá para recompor o morro.

Valle contra-argumento que há uma pesquisa importante do WWF, sobre as plantações de café de Minas Gerais, maçã de Santa Catarina, e uva do Rio Grande do Sul, para ver qual porcentagem dessas produções estava nas áreas protegidas pela lei. Os municípios citados nos discursos, como Bento Gonçalves e Três Pontas teriam sua economia totalmente prejudicada. E verificou-se que aplicando o Código Florestal esses municípios tinham apenas 1,5% de território ocupado em área de preservação permanente. Ou seja, uma quantidade ínfima da produção estava irregular. Seria então inverídico que implementar a lei acabaria com a produção de uva, de maçã ou de café. Apesar dos dados concretos para isso, ninguém quis ouvir.

Ainda segundo Valle, outro fenômeno cada vez mais frequente nas cidades e áreas rurais são as inundações. Elas estão relacionadas ao assoreamento dos rios. Quando há uma chuva e desliza terra no Rio de Janeiro e em Santa Catarina é o Código Florestal sendo aplicado.

É o novo código na prática. Deslizou porque não tinha floresta, inundou porque estava na beira do rio, e porque aquele rio está assoreado, e por isso quando chove, não segura mais a água, transbordando. Isso foi dito, e todos sabiam.


Margem dos Rios

Conforme Mário Mantovani, da Diretoria de Políticas Públicas da SOS Mata Atlântica, quando se fala em proteger a mata ciliar no Brasil atualmente, gasta-se muito mais com desassoreamento (tirando terras) de rios do que com saneamento. É um desvirtuamento completo da natureza do rio. O saneamento é obrigatório e tem impacto direto na saúde. O maior benefício de uma sociedade é a água, a vida e estamos perdendo isso. Não percebemos, pois abrimos a torneira sem olhar o que está atrás. Os rios estão completamente expostos porque nos acomodamos. Quando falta água, culpam-se os prefeitos, mas não se vê qual é a situação desse manancial.

Ainda segundo Mantovani, temos um sistema extremamente fragilizado e estamos no limite na questão do abastecimento. A margem desses reservatórios não tem proteção, mas é a primeira vez que se olha para o reservatório.

De acordo com a prof. Dra. Lilian Casatti (UNESP), o primeiro papel importante que essa floresta desempenha é a interceptação de água de chuva, de sedimento, de poluentes, de sol. A mata ciliar funciona como um cílio, que protege o ambiente aquático e o entorno dele.

A nova lei diminuiu drasticamente a proteção às matas ciliares. A faixa de floresta necessária à proteção dos rios variava de 30 a 500 metros ao largo de cada margem, dependendo da largura do rio. Agora, com a possibilidade de manter plantações e pastagens a título de área rural consolidada em áreas já desmatadas até 2008, essa faixa protegida vai variar de meros 5 a 100 metros ao largo de cada margem, dependendo do tamanho do imóvel. Em alguns casos, a diminuição foi de até 99% da área originalmente protegida.

Essas faixas de proteção estão relacionadas ao tamanho da propriedade. Quanto maior a propriedade ao longo das margens dos rios maior a área de proteção. As maiores propriedades se estabelecem em áreas mais planas, que não estão nas cabeceiras dos cursos d'água. Então, no final, estabeleceu-se uma proteção relativamente maior nas áreas mais planas, e uma proteção menor nas áreas de cabeceira que, em tese, deveriam ser mais protegidas.

Segundo Lilian Casatti, para se proteger um rio, por menor que seja, a nova largura de área florestada, ao redor do rio, é muito pouco para tamponar os efeitos daquilo que está fora dessa faixa. E o que acontece fora dessa faixa é sempre muito caótico, drástico, principalmente, em culturas anuais. O solo é revolvido todo ano, às vezes, mais de duas vezes por ano. Esse solo revolvido fica vulnerável a qualquer chuva e vai ser carreado para dentro do rio. São dois problemas grandes, que são a perda da qualidade da água e a perda solo, que é o bem mais precioso da agricultura.

Complementa Valle que, formalmente, o produtor estará legalizado, com 5 metros de mata ciliar. Porém, aquele rio não estará protegido, por não estar ecologicamente adequado.


Nascentes dos Rios

A nova lei também diminuiu a proteção às nascentes. Antes, todos os proprietários rurais

deveriam proteger, no mínimo 50 metros de florestas ao redor das nascentes. Agora, com a possibilidade de manter plantações e pastagens a título de área rural consolidada, a proteção será de apenas 15 metros. A diminuição da área originalmente protegida foi de 70%.

Segundo o prof. Dr. Ricardo Rodrigues (USP), quando é falado para o agricultor que só vamos proteger aquela nascente com 15 metros, eles mesmos discordam veementemente. É preciso 30 ou 50 metros pois é a nascente que condiciona a água na propriedade dele. E hoje, qualquer propriedade rural somente tem valor se tiver água.

De acordo com o prof. Dr. Wilson Cabral (ITA), um usuário sensível são as empresas de geração de energia elétrica. À medida que há um aporte maior de sedimentos nos reservatórios a vida útil econômica deles é diminuída, e isso tem um custo, por parte da empresa de energia elétrica. A empresa tem a prerrogativa de repassar tais custos às tarifas, e o cidadão que tem energia na sua casa também é um beneficiário indireto desse processo.

Nelton Friedrich, diretor de coordenação e meio ambiente da Itaipu Binacional, comenta que a Itaipu é a maior geradora de energia elétrica do mundo, por ter a prodigalidade das águas do Rio Paraná. Segundo o mesmo, se não tivéssemos o fluxo intenso e a riqueza de ter um rio perene, não teríamos os recordes que a Itaipu bate, gerando 19% de toda a energia que o Brasil consome. É preciso que todos os reservatórios e rios tenham essa cobertura florestal, que as suas margens estejam protegidas com reflorestamento ou mantendo a mata, porque isso é uma extraordinária possibilidade de manter a qualidade da água e a sua abundância. São 104 mil hectares que rodeiam o reservatório de matas reflorestadas, 90% com espécies nativas e mais as reservas de refúgios.


Áreas Úmidas da Amazônia

Segundo Valle, quando se muda a forma de medir as áreas de preservação de beira de rio, deixando as mesmas de ser áreas de alagação máxima e passando a ser as áreas de "leito regular", elas deixaram de estar protegidas. É o caso das áreas úmidas da Amazônia, os igapós, as várzeas, todos os pantanais do Brasil, que em época de chuva têm um curso de inundação que permanece ali por meses.

Só na Amazônia são 400 mil quilômetros quadrados de várzeas e igapós que deixam de estar protegidos pela aprovação da nova lei. Isso é mais do que São Paulo e Paraná juntos. É muito grave, pois são áreas com milhões de pessoas morando, que dependem desses ambientes para sobreviver. Dependem da pesca, da fertilidade dos solos, do extrativismo do açaí, da pupunha, de uma série de espécies da flora e da fauna, e que agora podem ser drenados e detonados legalmente.

O Dr. Antônio Nobre, PhD em Ciências Terrestres (INPE), afirma que quando se fala da água, é como se ela fosse sangue para a paisagem, que seria o corpo. Os rios são o sistema venoso que devolve aquilo para o oceano. O que traz para dentro desse corpo a água fresca são a chuva, também chamadas de os rios aéreos ou rios voadores.

Há duas cidades, Querência e Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso. Estão na mesma latitude, com 400 quilômetros de distância. Os rios voadores que chegam a Querência, vindos da região da Bahia, uma região árida e seca. Passam pela região desmatada, que já foi floresta verde da Amazônia e chegam a Querência. Já os rios aéreos que abastecem Lucas do Rio Verde, fazem um trajeto muito parecido. Passam por vários quilômetros da reserva do Xingu e chegam em Lucas do Rio Verde. Por esses rios transitarem por uma área protegida, Lucas do Rio Verde tem dois meses a mais de chuva por ano, tendo por isso uma segunda safra, que Querência não tem, pela falta de água suficiente para tanto. Isso se traduz em milhões de reais de lucro para Lucas do Rio Verde. É unânime: a agricultura só tem a ganhar com a preservação e reconstrução de ecossistemas nativos dentro das suas propriedades.


A Ciência sem Voz

A prof. Dra. Lilian Casatti afirma que mexer em biodiversidades significa afetar muitos interesses. Ao mesmo tempo em que cientistas trabalham muito com pouco recurso, sua produção é deixada de lado.

De acordo com o Dep. Alfredo Sirkis (PV, RJ), ofereceu-se ao Congresso Nacional um arsenal de instrumentos tecnológicos novos que poderiam ser muito bem aproveitados numa legislação realmente moderna, ágil e que combinasse o respeito com o meio ambiente e o estímulo a uma produção rural sustentável.

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O prof. Dr. Wilson Cabral (ITA) informou que a SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) participou de vários debates. Houve um grupo dentro do SBPC que tratou do assunto e gerou um documento bastante interessante sobre essas questões de manutenção de área, de APPs e reserva legal. Porém, no final das contas, valeu um lobby em congresso. Segundo ele, o lobby científico é praticamente inexistente.

Para o Dr. Antônio Nobre (INPE), em havendo a vontade política, a ciência tem muito a contribuir. No entanto percebe-se que tal vontade política está atrelada aos interesses e com fortes raízes ideológicas, mas não necessariamente nos interesses da sociedade e do Brasil.

A prof. Dra. Yara Novelli (USP) atesta que os documentos feitos pela SBPC, pela Academia Brasileira de Ciências, de norte a sul, não só dos manguezais como dos outros sistemas das outras áreas úmidas, sequer foram lidos, apesar das recomendações que saíram assinadas do Ministério do Meio Ambiente, enviadas a um Comitê Nacional de Zonas Úmidas.

Para o prof. Dr. Ricardo Rodrigues (USP), a proposta da comunidade cientista era levar para o legislativo sempre as questões científicas, tratando de como as alterações do código poderiam ou não ser sustentadas pelo conhecimento científico. Na câmara, porém, esse conhecimento científico foi praticamente ignorado. Não houve sequer a intenção de usá-lo.

Continuando, Lilian Casatti, discorre sobre a grande mobilização da comunidade científica para tentar mostrar o porquê não fazer isso. Porque não diminuir essa área florestada na APP, porque não ter espécies exóticas no meio, na reserva legal. Enfim, houve uma mobilização, houve vários eventos, e vários documentos chegaram nas mãos dessas pessoas. Portanto, não se pode alegar total ignorância. Houve uma equipe técnica do Governo Federal de estudos, mas, segundo Casatti, a verdade é que as pressões políticas estão acima de qualquer deus e de qualquer ciência.

De acordo com o Advogado Raul do Valle, a maioria dos brasileiros foi contra e, mesmo assim, os parlamentares revogaram o código. Isso mostra a distorção do nosso sistema político. Esse sentimento de traição dos parlamentares, que atuam contra o interesse popular por causa de interesses corporativos, motivou as pessoas a irem para as ruas.


ADIN: Ação Direta de Inconstitucionalidade

Segundo o Deputado Ivan Valente (PSOL, SP), impetrou-se uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Código Florestal por ter violado o artigo 225 da constituição, que dispõe que “todos têm direito a um ambiente equilibrado”. Valle argumenta que é um direito de todos porque é fundamental para a qualidade de vida geral.

Para a então Subprocuradora-Geral da República, Sandra Cureau, vê-se que, pouco a pouco, tudo o que se conquistou com a Constituição é ameaçado. Como se tivéssemos tido um grande momento de cidadania e, a partir daí, isso começasse a ser atacado paulatinamente através de leis federais e estaduais.

Para Ivan Valente, a lógica da prevenção, da preservação, da conservação, foi violada por essa anistia, pelas diversas flexibilizações conseguidas pela bancada ruralista no Congresso Nacional.

Sandra Cureau informe ter dividido em três as Ações Diretas de Inconstitucionalidade, porque, impugnamos 53 dispositivos do Código Florestal, que tem 84 artigos. O primeiro tema foi Reserva Legal, o segundo foi a questão da consolidação dos danos ambientais ocorridos até 22 de julho de 2008, e o terceiro foi as Áreas de Preservação Permanente.

Segundo o prof. Dr. Ricardo Rodrigues, com o julgamento das ADIN, espera-se que seja afastada a questão política que conduziu as decisões no executivo, na câmara e no senado, para que haja a inserção científica na discussão do código florestal a nível de Supremo Tribunal. Essa é a esperança.

A fala de Ricardo Rodrigues é a última entrevista do documentário, que foi lançado em 14 de maio de 2015.


Do Julgamento das ADIN

Conforme consulta ao site do Supremo Tribunal Federal (STF), as ações sobre o novo Código Florestal tiveram seu julgamento em 28 de fevereiro de 2018.

O STF concluiu, reconhecendo a validade de vários dispositivos, declarando alguns trechos inconstitucionais e atribuindo interpretação conforme a outros ítens. O tema foi abordado no julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 42 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937.

Um dos pontos mais discutidos sobre a lei foi a questão da “anistia” conferida aos proprietários que aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Segundo a lei, quem adere a programa não fica sujeito a sanções referentes a infrações cometidas antes do marco temporal de 22 de junho de 2008. O entendimento da Corte foi de que o caso não configura anistia, uma vez que os proprietários continuam sujeitos a punição na hipótese de descumprimento dos ajustes firmados nos termos de compromisso. A regra prevista na norma teria, na verdade, a finalidade de estimular a recuperação de áreas degradadas. O ponto recebeu interpretação conforme do STF a fim de afastar o risco de prescrição ou decadência da punibilidade no decurso do termo de compromisso assumido pelo proprietário.

Houve ainda a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos relativos ao entorno de nascentes e olhos d’água intermitentes. Foi atribuída interpretação conforme a Constituição Federal à norma para que essas áreas sejam consideradas de proteção permanente e de preservação ambiental.

Outro ponto da abordado pelo STF foi com relação à intervenção excepcional em Áreas de Preservação Permanente (APP). Nesse caso, foram reduzidas as hipóteses de intervenção previstas na lei. Ficou determinado que a intervenção por interesse social ou utilidade pública fica condicionado à inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta. Foi reduzindo também o rol de casos de utilidade pública previstos, de forma a excluir a hipótese de obras voltadas à gestão de resíduos e vinculadas à realização de competições esportivas.

Em 12 de agosto de 2019, quase 18 meses depois do julgamento, o STF publicou o acórdão das quatro ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas sobre o Código Florestal brasileiro.


Referências:

D’ELIA, André. A Lei da Água (Novo Código Florestal) [documentário]. Produção executiva: Fernando Meirelles. São Paulo: Cinedelia/O2 Filmes, 2015. 1h18min.

BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, estabelece diretrizes para a regularização ambiental e dá outras providências. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, 25 maio 2012.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

Sobre o autor
Marcelo Fernandes França

Acadêmico de Direito, Universidade Estadual Vale do Acaraú, Sobral (CE).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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