RESUMO: O presente artigo traz em seu bojo, uma temática de fundamental importância e relevância social, a Defensoria Pública e o seu papel como meio de acesso à justiça, vez que tal instituição tem por mister essencial, promover e/ou garantir o acesso à justiça, principalmente para pessoas em situação de vulnerabilidade que não possuem recursos para contratar advogados particulares. Fornecendo assistência jurídica gratuita, incluindo defesa em processos judiciais, orientação jurídica e promoção de direitos fundamentais. Desenvolvendo ainda, papel relevante na defesa de interesses coletivos, promovendo ações civis públicas e medidas que buscam a concretização dos direitos sociais. Sua atuação contribui para a democratização da justiça, reduzindo barreiras econômicas, sociais e burocráticas que dificultam o acesso da população ao sistema judiciário. No entanto, tamanha relevância não é levada em consideração, não é vista e/ou não tem recebido uma atenção diferenciada com foco em resguardar ou valorizar a pessoa do defensor público, haja vista as condições de trabalho propiciadas pelo Estado, pra não dizer corriqueiramente, desampara de subsídios e condições mínimas para uma prestação jurisdicional de qualidade, de forma que este exerça com esmero seu papel profissional e social, promovendo a sociabilidade de uma parcela da sociedade desprovida padrões mínimos na busca da garantia de Direitos Fundamentais e por conseguinte, de acesso à justiça.
PALAVRAS-CHAVE: Defensor Público; Direitos Fundamentais; Sociedade; Acesso à Justiça.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Finalidade da Defensoria e à Justiça para Todos; 2 A Defensoria na Sociedade; Conclusão; Referências.
INTRODUÇÃO
A acessibilidade à justiça é sem dúvida, um problema e/ou desafio histórico da sociedade brasileira. Não importa o período que se vislumbre, os indivíduos carentes sempre tiveram grandes dificuldades em ver seus conflitos e/ou demandas sanadas pelo Judiciário, haja vista que o Estado tem ao longo tempo se mostrado incapaz de promover e/ou assegurar efetivamente, condições de bem estar a sociedade.
A Defensoria Pública tem como finalidade garantir o acesso à justiça para todos, especialmente para aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com advogados particulares. Sendo seu papel, essencial na promoção da equidade e da cidadania, assegurando que direitos fundamentais sejam respeitados e que todos tenham a oportunidade de se defender em processos judiciais e administrativos.
Com a institucionalização da Defensoria Publica, por meio da Carta Magna, em seu art. 134, em 1988, estabeleceu-se que todos têm o direito de utilizar os serviços do Judiciário no Brasil, se apontando, então, a possibilidade da busca e/ou garantia de direitos e acessibilidade à justiça, dos menos favorecidos, uma parcela da sociedade desprovida de recursos econômicos, vez que a atividade do Defensor Público tem caráter extremamente social, com natureza assistencial, pois é imprescindível para o andamento da função jurisdicional do Estado, uma vez que seu papel principal é prestar assistência gratuita.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)
Tal se fez a importância da Defensoria Pública, resguardando princípios, como por exemplo, o direito de defesa, demonstrando que o acesso ao Judiciário, diferencia-se do acesso à justiça.
O conceito de justiça para todos está diretamente ligado à atuação da Defensoria Pública, pois sua missão é evitar que a desigualdade econômica se torne um obstáculo para a equidade de direitos. Por meio de atendimentos gratuitos, iniciativas de mediação de conflitos e ações civis públicas, a Defensoria contribui para um sistema judiciário mais acessível e equilibrado.
O direito de defesa é um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito e está previsto na Constituição Federal. Sendo assim, ele garante que qualquer pessoa acusada de um ato ilícito tenha a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos, contestar provas e contar com um julgamento justo. A Defensoria Pública atua diretamente nesse contexto, oferecendo assistência jurídica gratuita e assegurando que ninguém seja privado de sua liberdade ou direitos sem uma defesa adequada.
Contudo, é importante diferenciar o acesso ao Judiciário do acesso à justiça. O acesso ao Judiciário significa apenas a possibilidade de ingressar com uma ação ou contestar um processo na esfera judicial. Porém, o acesso à justiça é um conceito mais amplo, que envolve não apenas a entrada no sistema judiciário, mas também a obtenção de um resultado justo e efetivo. A Defensoria Pública tem um papel essencial nessa distinção, pois não se limita a garantir o acesso ao Judiciário, mas busca efetivar direitos e promover a justiça social, portanto, sendo a Defensoria Pública um pilar essencial do Estado Democrático de Direito, garantindo que ninguém fique sem defesa por falta de recursos.
Ao se tratar de acesso à justiça, tal expressão pode ser conceituada por Cappelletti & Gart:
[...] expressão “acesso à Justiça” é reconhecidamente de difícil definição, mas serve para determinar duas finalidades básicas do sistema jurídico – o sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e/ou resolver seus litígios sob os auspícios do Estado. Primeiro, o sistema deve ser igualmente acessível a todos; segundo, ele deve produzir resultados que sejam individual e socialmente justos.
Após uma previa analise, é possivel deparar-se com uma realidade que é preocupante, o baixo numero de defensores públicos, pois são muitas as dificuldades no exercício de tal função, desse modo pode-se citar a autonomia, estruturação e recursos, de certa forma, inviabilizando o dito supracitado, “acesso à Justiça”.
Segundo Pesquisa Nacional da Defensoria Pública, disponibilizada do portal das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União, em numeros mais recentes, datados de junho de 2023, no Brasil o número de Defensores Públicos, está na casa de 7.413 profissionais, o que evidencia que o Estado Brasileiro encontra-se em débito com a sua população. Descumprindo inclusive a Resolução AG/RES. 2656 (XLI-0/11) da (OEA) Organização dos Estados Americanos, através da qual, reconhece como um direito fundamental, o acesso à Justiça.
A legislação federal prevê que o número de defensores públicos seja proporcional à demanda e à população de cada unidade jurisdicional.
Para se ver e/ou ser defendido por defensor público é preciso que o indivíduo requisitante preencha alguns fatores, como por exemplo, comprovar a condição de carente e a impossibilidade de pagar honorários advocatícios.
FINALIDADE DA DEFENSORIA E A JUSTIÇA PARA TODOS
Como mencionado, a acessibilidade a justiça para todos é responsabilidade do Estado e direito de todos. O Estado tem como obrigação a promoção do acesso de todos indistintamente à justiça. Conforme a Lei Complementar nº. 80, que em seu art. 1º, diz:
Art. 1º A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da lei.
A Defensoria Pública tem seus objetivos pautados na prestação de serviço de advocacia pública e/ou gratuidade. Pois é também uma instituição que realiza um trabalho social, de suma relevância no mundo da justiça social. Indo além, pois além de proporcionar o acesso a justiça, busca, sobretudo alcançar decisões justas aos demandados, pois o acesso à justiça, não se restringe tão somente ao acesso a processo judicial, mas busca-se à real eficácia dos serviços prestados, Uma vez que visa assegurar o mesmo grau de igualdade entre as partes, as colocando em um mesmo patamar, mesmo que uma esteja patrocinada por advogado particular.
A atuação do defensor deve ser efetiva e com todos os mecanismos necessários para proporcionar uma defesa ampla, deixando sempre as partes envolvidas em pés de igualdade. É objetivo efetivo do Defensor Público, assegurar a defesa do tutelado. Pois não restará configurada a justiça social, o efetivo direito e cidadania, se apenas um lado tiver o acesso à Justiça.
O direito tem também como objetivo, a paz social, e a harmonização das relações sócias, sendo a Defensoria Pública, um dos caminhos a serem trilhados rumo ao alcance dos referidos objetivos.
A DEFENSORIA NA SOCIEDADE
O papel da Defensoria Pública é integrar um sistema de total promoção e proteção de direitos humanos, focando na exigibilidade de direitos e buscando a eficácia da norma.
A Defensoria Pública não só defende e protege os direitos dos Jurisdicionados, se faz jus e apresentam condições à atuação da Defensoria, mas também orienta e dá, tanto quando possível amparo psicológico.
Atuando na defesa de grupos vulneráveis, como mulheres vítimas de violência, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+, indígenas, pessoas privadas de liberdade e outros.
Sendo ainda responsável pela propositura de ações individuais, a Defensoria pode mover ações civis públicas para proteger interesses coletivos, como direito à moradia, saúde, educação e meio ambiente, buscando ainda soluções extrajudiciais para conflitos, evitando processos demorados e promovendo o diálogo entre as partes.
Fato não menos importante é a atuação das defensorias na promoção de campanhas e orientações para que a população conheça seus direitos e possa reivindicá-los, com ação vigilante acompanhando casos de violações de direitos, incluindo a situação carcerária e o atendimento a vítimas de violência.
Atualmente, é notório por parte do Estado, uma senão total, mas parcial ausência de responsabilidade social, uma omissão nos seus deveres. A Constituição Federal reza que a saúde e educação, é um dever do Estado, e um Direito de todos, no entanto o que se constata na realidade é uma discrepância de atos por parte do Estado. Conclui-se que, se o Estado não consegue colocar em pratica e/ou garantir direitos básicos essências, dar vazão a uma igualdade em sede de litígios é quase impossível que o Estado cumpra seu papel.
Sendo ferido, portanto, os objetivos disposto na Constituição Federal, descumprindo ou cumprindo de forma deficitária o resguardo, como por exemplo da ampla defesa e contraditório, ou seja, infringindo o princípio administrativo da eficiência.
CONCLUSÃO
O presente trabalho tem por finalidade conhecer e discutir a atuação da Defensoria Publica, sua função, a sua finalidade, e o seu campo de atuação de forma integrada á sociedade. Demonstrando a ação efetiva da Defensoria Pública na redução das desigualdades e na promoção da justiça social, buscando que todos possam ter acesso ao sistema judiciário, de forma a fortalecer o Estado Democrático de Direito e combater a exclusão jurídica.
Fazendo uma avaliação do que atualmente de denomina de acesso à justiça e/ou democratização dos instrumentos de acesso à mesma, a Defensoria Pública visa garantir e/ou corrigir as violações de direitos, em especial de direitos sociais, sofridas pela população menos favorecida, desprovida de condição financeira.
Enquanto operadores do direito, temos o dever de buscar a aplicação no caso concreto, observando o que reza o ordenamento jurídico, tendo como parâmetro a Constituição Federal, resguando e garantido a efetiva atuação da Defensoria Pública, primando pela verdadeira efetividade dos serviços públicos ofertados pelo Estado, assegurando aos mais carentes os direitos fundamentais que lhes são garantidos.
Portanto, a Defensoria Pública desempenha um papel essencial na promoção da justiça, diferenciando o simples acesso ao Judiciário do verdadeiro acesso à justiça. Assegurando que o direito de defesa seja efetivado para todos, especialmente para os mais vulneráveis, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
REFERÊNCIAS
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_______. Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União. Pesquisa Nacional da Defensoria Pública. 2023. Disponível: https://pesquisanacionaldefensoria.com.br/pesquisa-nacional-2020/analise-nacional/. Acesso em: 16 de abril de 2025.
_______. Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994. Organiza a Defensoria Pública da União, doDistrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 13 de janeiro de 1994. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp80.htm. Acesso em: 18 de outubro de 2023.
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