3 Considerações Finais
O presente estudo teve como objetivo analisar o papel da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no cenário jurídico internacional e sua influência na legislação dos países, especialmente os em desenvolvimento, como o Brasil. Ao longo do trabalho, foi possível compreender a origem e a evolução histórica da OIT, seus objetivos e o funcionamento do seu sistema normativo, bem como a diferença entre convenções e recomendações. Também se discutiram os instrumentos jurídicos de adesão, como ratificação e denúncia, e as convenções centrais, que tratam de temas fundamentais como liberdade sindical, negociação coletiva, trabalho forçado, trabalho infantil e discriminação.
Verificou-se que, embora a OIT exerça influência significativa no aprimoramento das normas trabalhistas nacionais, ainda existem desafios quanto à sua efetiva implementação, especialmente em contextos de crise econômica e institucional. Diante disso, recomenda-se o aprofundamento de estudos que investiguem a eficácia prática dessas convenções nos países ratificantes e os obstáculos enfrentados na internalização dos princípios da OIT. Além disso, é importante promover o fortalecimento do diálogo social e da negociação coletiva como instrumentos para garantir o trabalho decente e a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
4 Referências Bibliográficas
Assis, A. L. C. de. (2008). A Convenção nº. 132 da Organização Internacional do Trabalho e os conflitos com a CLT (Trabalho de Conclusão de Curso, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro). UFRJ. https://core.ac.uk/download/295398572.pdf
Benanav, A. (2021). As origens da informalidade: A OIT no limite do conceito de desemprego. RBEST – Revista Brasileira de Economia Social e do Trabalho, 3(00), e021007. https://doi.org/10.20396/rbest.v3i00.15818
Carneiro, R. J. das M., & Rosa, G. M. O. da. (2022). Controle de convencionalidade da reforma trabalhista: Análise da Convenção n. 155 OIT e artigo 611-A da CLT. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, 11(113), 6–20. https://hdl.handle.net/20.500.12178/212317
Matos, M. F. S. (2019). A insuficiente proteção do Direito brasileiro ao trabalho decente. https://repositorio.uniceub.br/jspui/bitstream/prefix/14490/1/61400857.pdf
Rocha, C. J. da, Porto, L. V., Alvarenga, R. Z. de, & Pires, R. de O. (Orgs.). (2020). Coleção Direito Internacional do Trabalho – Volume 3: Os instrumentos normativos: tratados e convenções internacionais. Tirant lo Blanch. http://arquivo.fdv.br/uploads/t_hp075_dq.pdf
Silva, A. F., & Gomes, A. V. M. (2023). A negociação coletiva de trabalho na economia de crise: aplicação da Convenção 98 da OIT no Brasil. Revista da Faculdade de Direito UFPR, 68(1), 83–112. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v68i1.85048
Silva, L. A., & Mandalozzo, S. S. (2013). A agenda do trabalho decente no contexto do Mercosul. https://books.scielo.org/id/rfv9p/pdf/costa-9788577982318-06.pdf
ABSTRACT
This article analyzes the impact of international labor law on national legislation, with special focus on developing countries, such as Brazil. The study explores the origin and historical evolution of the International Labour Organization (ILO), addressing its goals and the functioning of its normative system, distinguishing between conventions and recommendations. The research also examines the legal instruments of membership, such as ratification and denunciation of conventions, and discusses core conventions regarding freedom of association, collective bargaining, the fight against forced and child labor, and the promotion of equality and non-discrimination. The adopted methodology was bibliographic research based on contemporary authors and official documents. The conclusion highlights that, despite the normative relevance of the ILO, its effective implementation still faces challenges in national contexts, requiring institutional strengthening and the promotion of social dialogue. The article suggests further studies on the effectiveness of ILO conventions at the domestic level.
Keywords: International labor law. International Labour Organization. Conventions. Developing countries. National legislation.