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A violência doméstica e familiar contra a mulher como uma das formas de transgressão dos direitos humanos

26/04/2025 às 02:12

Resumo:


  • A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos, perpetuando desigualdades de gênero e afetando a dignidade e integridade das vítimas.

  • As causas da violência doméstica estão relacionadas a fatores culturais, econômicos e psicológicos, enquanto suas consequências vão desde traumas físicos até transtornos mentais e exclusão social.

  • A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representou um avanço no combate à violência doméstica, mas sua efetividade enfrenta desafios como morosidade judicial e falta de estrutura nas delegacias especializadas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A violência doméstica viola direitos humanos e exige ação estatal e social. Como a Lei Maria da Penha combate as causas e as consequências dessa desigualdade de gênero?

Resumo: A violência doméstica e familiar contra a mulher se configura como uma atribulação social que requer especial atenção dos poderes públicos; ela se cristaliza no espectro sombrio de uma grave violação dos direitos humanos, perpetuando desigualdades de gênero e afetando a dignidade e a integridade física e psicológica das vítimas, desumanizando, dessa maneira, a sociedade como um todo. O artigo em questão tem como objetivo analisar veementemente esse fenômeno sob a perspectiva dos direitos humanos, destacando suas causas, consequências, os mecanismos legais de proteção, com ênfase na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) assim como outros instrumentos de salvaguarda. A metodologia empregada foi a revisão bibliográfica de artigos científicos, legislações e relatórios de organizações internacionais. Por fim, conclui-se que apesar dos avanços normativos, a concretização dos direitos das mulheres ainda encontra e enfrenta desafios estruturais, carecendo de políticas públicas mais atuais, robustas e eficientes além de uma mudança cultural de maneira sensível e palpável.

Palavras-chave: Violência doméstica; Direitos humanos; Lei Maria da Penha; Gênero.


1. INTRODUÇÃO

A violência contra a mulher é um problema histórico e global, enraizado em estruturas patriarcais que subjugam a figura feminina. No Brasil, dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2023) revelam que uma mulher é vítima de agressão física a cada quatro minutos, evidenciando a gravidade do cenário. Essa violência, além de ferir princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, CF/88), desnuda-se como uma violação dos direitos humanos fundamentais. Nesse contexto, o presente artigo tem por finalidade discutir a violência doméstica e familiar como uma forma de violação dos direitos humanos, analisando seus impactos e as respostas jurídico-institucionais. A relevância do tema justifica-se pela necessidade de combater a naturalização, bem como a banalização dessa espécie de violência e promover uma efetiva proteção das mulheres.


2. A Violência Doméstica como Violação dos Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) determina que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. No entanto, a violência de gênero caminha na contramão desse princípio, subordinando mulheres a situações violentas de abuso, de opressão. De acordo com a Convenção de Belém do Pará (1994), ratificada pelo Brasil, a violência contra a mulher é "qualquer ato baseado no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico" e, portanto, deve ser prevenido/combatido por ações organizadas tanto pela família quanto pela sociedade, bem como o estado brasileiro.


3. Causas e Consequências

As raízes da violência doméstica são correlatas a fatores culturais como machismo e naturalização da agressão, fatores econômicos como dependência financeira da vítima, assim como fatores psicológicos como o ciclo de violência o que muito dificulta a materialização da denúncia pela vítima.

As consequências abrangem, desde profundos traumas físicos até transtornos mentais como depressão, síndrome do pânico e tristeza patológica, além de impactos sociais como a marginalização da vítima e, em alguns casos, sua exclusão ou afastamento do convívio social.

Tanto causas quanto consequências devem ser avaliadas, pesadas e analisadas objetivando o desentranhamento daquele tipo de violência do convívio entre as pessoas no seio da sociedade atual ou futura.


4. A Lei Maria da Penha e Outros Mecanismos de Proteção

A Lei nº 11.340/2006 representou um marco de extrema relevância no combate e prevenção à violência doméstica, introduzindo medidas protetivas e tipificando novas formas de violência. Entretanto, sua efetividade encontra barreiras em falhas na sua aplicação, como a morosidade judicial e a falta de estrutura nas delegacias especializadas devido à falta de um maior investimento por parte do Poder Público, isto é, do próprio Estado.

Outros mecanismos de proteção contra violência doméstica também encontram palco no cenário de combate desse mal, quais sejam, a mitigação da tolerância social aos atos de violência ampliando as sanções penais; o aumento das redes telefônicas de ajuda; a assistência terapêutica e jurídica às pessoas implicadas, bem como a implementação de casas-abrigo em situações de emergência.

Portanto, a Lei Maria da Penha, assim como os Mecanismos de Proteção às vítimas de violência doméstica têm grande e sensível relevância como vetores de transformação e otimização do comportamento social dos indivíduos dentro do Estado de Direito.


5. CONCLUSÃO

A violência doméstica contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos, exigindo ações integradas entre Estado e sociedade. Muito embora a legislação brasileira tenha avançado, isso não se faz a passos largos, pois é necessário, ainda, fortalecer a rede de apoio às vítimas, promover educação em gênero e garantir a punição dos agressores, o que geralmente não se concretiza. Logo, somente com um enfoque multidisciplinar será possível erradicar a desumanidade desse tipo de violência e assegurar o pleno exercício dos direitos femininos, sem nenhuma espécie de violência ou forma de opressão, seja física ou psicológica.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Diário Oficial da União, Brasília, 2006.

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CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (Convenção de Belém do Pará). 1994.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023. São Paulo, 2023.

WAISELFISZ, J. J. Mapa da Violência 2015: Homicídio de mulheres no Brasil. FLACSO, 2015.

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Sobre o autor
Antonio Claudio Goes de Sousa

Bacharel em Direito com especialização em Direito Penal e Processo Penal, bem como em História Militar, Direitos Humanos e Sociais e Linguagens.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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