Capa da publicação Fronteiras: papel estratégico da Polícia Federal
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A Polícia Federal e a defesa das fronteiras: pilar estratégico no combate ao crime organizado transnacional

28/04/2025 às 18:46

Resumo:


  • A Polícia Federal brasileira exerce papel estratégico no enfrentamento ao crime organizado, especialmente na proteção das fronteiras nacionais.

  • A atuação da Polícia Federal nas fronteiras é essencial para combater o tráfico internacional de drogas, armas e contrabando.

  • A Polícia Federal é uma instituição essencial à democracia e à preservação dos interesses da sociedade brasileira.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A Polícia Federal exerce papel estratégico no combate ao crime organizado nas fronteiras brasileiras. Como garantir o fortalecimento da segurança pública e dos direitos humanos?

Resumo: A Polícia Federal brasileira exerce papel estratégico no enfrentamento ao crime organizado, especialmente na proteção das fronteiras nacionais, que se configuram como zonas críticas para o tráfico internacional de drogas, armas e contrabando. Este artigo analisa o papel constitucional e legal da Polícia Federal no exercício da polícia de fronteiras, destacando sua relevância no contexto da segurança pública, do controle soberano do território e da promoção dos direitos humanos. Ao final, defende-se a Polícia Federal como instituição essencial à democracia e à preservação dos interesses da sociedade brasileira.

Palavras-chave: Polícia Federal. Crime organizado. Fronteiras. Segurança pública. Direitos humanos.


INTRODUÇÃO

A segurança pública é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, sendo dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, conforme previsto no artigo 144 da Constituição Federal. Entre os órgãos incumbidos dessa função, destaca-se a Polícia Federal, instituição permanente da União, organizada em carreira e estruturada para investigar infrações penais de interesse da ordem política e social, bem como delitos com repercussão interestadual ou internacional.

Dentre suas atribuições, figura o exercício das funções de polícia judiciária da União e, de modo especialmente estratégico, a atuação nas fronteiras terrestres, aéreas e marítimas do país.


O EXERCÍCIO DA POLÍCIA DE FRONTEIRAS

A função de polícia de fronteiras atribuída à Polícia Federal, conforme art. 144, § 1º, inciso III, da Constituição da República, assume um protagonismo essencial no combate ao crime organizado. As fronteiras brasileiras, com extensão de 16.885 quilômetros, são compartilhadas com dez países sul-americanos — Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana, Guiana Francesa, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela —, o que torna sua fiscalização um dos maiores desafios estratégicos do Estado brasileiro.

Esse vasto território fronteiriço torna-se vulnerável às ações de grupos criminosos transnacionais, especialmente em regiões limítrofes com países reconhecidos como grandes produtores de maconha e cocaína, como Colômbia, Peru e Paraguai. Assim, o controle de fronteiras não é apenas uma questão territorial, mas envolve diretamente o enfrentamento ao narcotráfico, tráfico de armas, imigração irregular, crimes ambientais e contrabando.

O Decreto nº 11.348, de 2023, reforça essa função ao estabelecer no artigo 43, inciso III, a competência da Polícia Federal para o exercício, controle e fiscalização da polícia de fronteiras. A faixa de fronteira, conforme o artigo 20, § 2º, da Constituição Federal, abrange até 150 quilômetros a partir da linha divisória terrestre do território nacional, sendo considerada área essencial à segurança e à soberania do país.


ANÁLISE CRÍTICA

A atuação da Polícia Federal nas fronteiras revela-se cada vez mais imprescindível diante da sofisticação das organizações criminosas, que operam com estruturas transnacionais, alta tecnologia e recursos econômicos robustos. A fragilidade na fiscalização fronteiriça compromete não apenas a segurança interna, mas impacta diretamente na saúde pública, na economia, no meio ambiente e na estabilidade social.

A omissão ou negligência estatal nessa seara amplia o poder do crime organizado e fragiliza a autoridade do Estado. Portanto, a Polícia Federal precisa ser dotada de recursos tecnológicos, investimentos em inteligência e fortalecimento institucional para cumprir com eficiência essa função estratégica.


BASE JURÍDICA

A base constitucional da atuação da Polícia Federal está no art. 144, § 1º, da Constituição Federal, que lhe atribui, entre outras funções, a responsabilidade de exercer a polícia de fronteiras. Complementarmente, a Lei nº 10.446, de 2002, estabelece a possibilidade de atuação da Polícia Federal em infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme, ainda que sem prejuízo das competências das polícias estaduais.

Ademais, o Decreto nº 11.348/2023 reforça essa competência administrativa no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A regulamentação do uso e ocupação da faixa de fronteira também encontra amparo no art. 20, § 2º, da Constituição, considerando seu papel estratégico para a defesa do território.


CONCLUSÃO

A Polícia Federal do Brasil é mais do que uma instituição de Estado: é a sentinela da justiça, o escudo da sociedade e o fio de esperança entre a barbárie e a civilização. Em meio às sombras que o crime organizado insiste em lançar sobre as fronteiras da pátria, os policiais federais surgem como guerreiros da legalidade, guardiões da soberania e protagonistas da construção de um Brasil mais íntegro, justo e pacífico.

Cada operação, cada investigação, cada enfrentamento nas matas, nos aeroportos, nos mares ou nas fronteiras é mais do que um ato funcional — é uma declaração de guerra contra a impunidade, um gesto heroico em defesa da população brasileira. Ao combater o tráfico de drogas, o contrabando de armas, a corrupção endêmica e os crimes de colarinho branco, a Polícia Federal sela um pacto silencioso com o povo: o de jamais abandonar a luta pela verdade, pela justiça e pela ordem pública.

Que não se esqueça: o sangue que pulsa nas veias dessa instituição não é feito de rotina burocrática, mas de coragem, técnica, honra e sacrifício. Como afirma o professor Jeferson Botelho, “a Polícia Federal está para a sociedade como o oxigênio está para a vida” — sem ela, sufocamos no caos, afundamos na insegurança e morremos moralmente diante da impunidade.

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Neste cenário de desafios colossais, cabe ao Estado reconhecer a magnitude dessa missão, valorizando seus agentes, provendo recursos, respeitando suas trajetórias e assegurando as condições para que continuem sendo faróis de esperança em tempos sombrios.

A todos os policiais federais do Brasil, deixamos não apenas nosso reconhecimento, mas nossa reverência. Vocês não são apenas servidores públicos — são a vanguarda da justiça, os heróis anônimos da nação, a espinha dorsal de uma democracia que ainda sonha em ser plena.

Avante, Polícia Federal! Que o Brasil jamais esqueça que é nas mãos de vocês que repousa a última fronteira entre o Estado de Direito e o colapso moral da República.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002. Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional.

BRASIL. Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023. Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

BOTEHO, Jeferson. A Polícia Federal e o Estado de Direito: guardiã dos direitos humanos. In: Reflexões sobre Segurança Pública. Belo Horizonte: Edições Jurídicas, 2023.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.


DEDICATÓRIA: Dedico este ensaio a todos os valorosos Policiais Federais do Brasil, com as mais efusivas manifestações de respeito, gratidão e admiração. Vocês, que se dedicam diuturnamente à promoção da paz social, são os verdadeiros sentinelas da ordem pública, sustentando com coragem, técnica e honra as bases da nossa democracia. No árduo exercício da prevenção e repressão aos crimes fronteiriços, tornam-se a primeira muralha contra as grandes organizações criminosas que assolam a nossa pátria — traficantes internacionais de drogas, contrabandistas de armas, corruptos e saqueadores do erário. O trabalho silencioso e incansável de cada policial federal é um ato diário de heroísmo, um golpe certeiro contra a hemorragia do crime organizado e uma firme contenção da sangria moral provocada pelo desvio do dinheiro do pagador de impostos. A vocês, incansáveis defensores da lei e da justiça, impõe-se o mais alto reconhecimento por parte da sociedade e a responsabilidade do governo em valorizar, proteger e fortalecer essa força vital da segurança pública nacional. Vocês são, como bem diz o Professor Jeferson Botelho, “o oxigênio da sociedade” — pois sem a Polícia Federal, sufocaríamos na anarquia, no medo e na desesperança.

O presente texto passou por ajustes estruturais e terminológicos para fins de adequação técnica e argumentativa. Fonte: ChatGPT.

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Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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