0 SISTEMAS DE MONITORAMENTO.
Para que haja a responsabilização de Estados e indivíduos que violem as normas do Direito Internacional é faz necessário à presença de um sistema de monitoramento multilateral de violação de Direitos Humanos, que ocorrem através de petições individuais, investigações de vontade própria, comunicações interestatais e os relatórios periódicos.
As Petições individuais versam sobre violações de direitos humanos redigidas por pessoas, grupos de pessoas ou organizações não governamentais.
Para ser analisado o caso deve cumprir requisitos de admissibilidade, como não estar o caso sendo objeto de analise em outra instancia internacional, a suposta vitima deve ter esgotado todos os recursos legais disponíveis no direito interno onde ocorreu a violação e não pode ser anônimo.
Já a Investigação de vontade própria não precisa de provocação de terceiros, as violações são investigadas por vontade própria.
As Comunicações interestatais são elaboradas de Estado para Estado contendo informações de que os direitos humanos não estão sendo protegidos. O Estado que recebe a mensagem tem por obrigação fornecer satisfação ao emissor a fim de cessar qualquer duvida sobre do assunto.
Também deve cumprir requisitos de admissibilidade, como o caso não estar sendo analisado por outra instancia internacional, os recursos internos devem ter sido esgotados, salvo se por demora for injustificada, se o Estado recusar-se em admitir uma denuncia de violação desses direitos ou se o procedimento interno for ineficaz.
Ao final pode promover uma solução pacifica e apresenta um relatório sobre o caso.E ainda existem os Relatórios periódicos que são instrumentos que tem o objetivo de oferecer informações ao órgão fiscalizador acerca do cumprimento dos tratados.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que a tutela aos direitos humanos evolui acompanhando as mudanças e aspirações da sociedade.
Com as violações á dignidade da pessoa humana presenciadas na segunda guerra mundial, a comunidade internacional verifica a necessidade da existência de um sistema efetivo de proteção que ocorresse de maneira internacional.
Surge a ONU, uma organização internacional formada por Estados Soberanos, com apoio politico e base normativa na condução das relações intergovernamentais.
A elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos, apesar de não ser um tratado, contendo sanções, expande esses preceitos e inaugura a internacionalização dos Direitos Humanos e coloca o ser humano como sujeito de direito em âmbito internacional.
Além disso, a ONU e a OEA consagra um sistema efetivo de aplicação, monitoramento e responsabilização por violações as normas do Direito Internacional.
Porém, para que Estado e indivíduos sejam responsabilizados, os Estados devem reconhecer a legitimidade das organizações internacionais.
A ONU, através da Corte Internacional de Justiça trata de responsabilizar Estado, inclusive impondo sanções e obrigando-o a reparar os danos causados ás vitimas.
A Corte não julga indivíduos, este papel fica a cargo do Tribunal Penal Internacional, instituído pelo Estatuto de Roma e julga crimes de guerra, crimes contra a humanidade, genocídio e crimes de agressão, sancionando indivíduos que cometeram crimes de grande gravidade.
As Cortes e os Tribunais só poderão ser acionados mediante falha nas instituições internas.
No ordenamento jurídico brasileiro os tratados internacionais podem ser classificados conforme sua matéria e modo de aprovação.
Tratados que versem sobre assuntos diversos são consideradas leis ordinárias, tratados que versem sobre direitos humanos que forem aprovados nas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos por 3/5 dos votos recebe status constitucional e tratados que versam sobre direitos humanos, porém sem passar por este processo de aprovação serão consideradas normas supralegais.
E em caso de conflito entre o direito interno e estes se deve observar a lei mais benéfica ao caso.
Diante disso, fica claro a importância dos mecanismos de proteção ao ser humano através de documentos internacionais que trazem regras de conduta, bem como os sistemas de responsabilização das organizações internacionais para a manutenção da paz e segurança mundial.
Como estas reflexões puderam demonstrar, os tratados internacionais de direitos humanos podem contribuir de forma decisiva para o reforço da promoção dos direitos humanos no Brasil. No entanto, o sucesso da aplicação deste instrumental internacional de direitos humanos requer mecanismos que viabilizam sua efetividade, proteção e monitoramento, assim o que pode significar avanços concretos em sua defesa.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BOBBIO, N., Era dos Direitos, trad. Carlos Nelson Coutinho, Rio de Janeiro, Campus, 1988.
Celso Lafer. A Reconstrução dos Direitos Humanos - um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt, São Paulo, Companhia das Letras, 1988, p.l69
MALHEIROS, E., Curso de direitos humanos. 2. ed. – São Paulo: Atlas, 2015.
https://brasil.un.org/ Acesso em: 28/04/25 hora do acesso: 17h25
Notas
01 BOBBIO, N., Era dos Direitos, trad. Carlos Nelson Coutinho, Rio de Janeiro, Campus, 1988.
02 https://brasil.un.org/pt-br, acesso em: 28/04/2025, hora de acesso: 16h37.
03 Celso Lafer. A Reconstrução dos Direitos Humanos - um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt, São Paulo, Companhia das Letras, 1988, p.l69
04 MALHEIROS, E., Curso de direitos humanos. 2. ed. – São Paulo: Atlas, 2015.
Resumen
Los derechos humanos son principios internacionales que sirven para proteger, garantizar y respetar al ser humano, asegurando una vida digna y el Estado es responsable de su protección, promoción y reparación. El objetivo principal del estudio es comprender cómo el Derecho Internacional a través de tratados, convenciones, estatutos y otros documentos posibilita esta protección a través de mecanismos que internacionalmente responsabilizan al Estado y a los particulares por su violación, especialmente después de las dos grandes guerras. Describe cómo actúan los sistemas en esta protección, así como las reparaciones. A través de estudios de casos, se evidenciará la importancia de estos mecanismos frente a estas violaciones.
palabras clave: derechos humanos, mecanismos de protección, violaciones de derechos humanos.