A polêmica proposta de exame de sanidade mental em Ministro do STF: Entre o debate político e os limites jurídicos

05/05/2025 às 16:06
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No final de abril de 2025, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) causou forte repercussão política e institucional ao sugerir, durante sessão da Comissão de Segurança Pública do Senado, que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fosse submetido a um exame de sanidade mental. A declaração foi feita enquanto o jornalista Glenn Greenwald apresentava materiais relacionados à atuação do Judiciário em inquéritos sensíveis. A senadora questionou a conduta do ministro, mencionando que seu comportamento indicaria uma possível "mania de perseguição", o que, segundo ela, poderia representar um quadro de desequilíbrio psicológico com implicações na segurança institucional do país. A fala, embora amparada na imunidade parlamentar material prevista no art. 53. da Constituição Federal, levanta questões jurídicas e éticas sobre os limites da crítica a membros de outros poderes da República.

No ordenamento jurídico brasileiro, o exame de sanidade mental de uma autoridade pública exige autorização judicial e só pode ser determinado com base em indícios concretos de incapacidade, nos termos dos artigos 149 do Código de Processo Penal e 747 do Código de Processo Civil. Não há previsão legal para que o Congresso Nacional, por deliberação política, imponha tal medida a um ministro do Supremo. O episódio evidencia tensões entre os poderes Legislativo e Judiciário e reabre discussões sobre o uso estratégico do discurso político para deslegitimar instituições e agentes públicos. O presente trabalho busca analisar criticamente essas dimensões sob a ótica constitucional, institucional e dos direitos fundamentais.

Palavras-chave: Autoridades Públicas. Sanidade Mental. Supremo Tribunal Federal. Separação de Poderes. Liberdade de Expressão.


I. Introdução

O episódio envolvendo a senadora Damares Alves e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ocorrido no final de abril de 2025, reflete não apenas uma manifestação de crítica política, mas também revela importantes aspectos sobre a tensão institucional que atravessa os poderes da República no Brasil contemporâneo. Durante uma sessão da Comissão de Segurança Pública do Senado, a senadora sugeriu, de forma direta, que o ministro fosse submetido a um exame de sanidade mental, sob o argumento de que sua atuação demonstraria traços de comportamento persecutório, o que poderia comprometer sua capacidade de continuar exercendo a função judicante com imparcialidade e equilíbrio emocional.

Essa declaração, embora revestida da proteção da imunidade parlamentar, provocou reações diversas no meio jurídico, político e acadêmico, suscitando um debate relevante sobre os limites do discurso institucional, a responsabilização política de agentes públicos e, sobretudo, o papel dos mecanismos legais para avaliar a aptidão funcional de autoridades que ocupam cargos de alta responsabilidade no Estado. A fala de Damares também ocorre em um cenário marcado por uma polarização aguda entre setores conservadores e o Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal, que tem se colocado como ator central em temas sensíveis da política nacional, incluindo o combate a milícias digitais, atos antidemocráticos e discursos de ódio.

A presente análise busca situar o episódio dentro de um marco constitucional, examinando se há amparo legal para proposições dessa natureza e se a sugestão representa uma violação aos princípios da separação dos poderes, da dignidade institucional e da legalidade. Também se objetiva discutir em que medida a liberdade de expressão parlamentar pode ser utilizada como instrumento para questionar a integridade psíquica de ministros da mais alta Corte do país sem a devida fundamentação técnica ou processual.

A proposta de um exame de sanidade mental em relação a um ministro do STF levanta, assim, múltiplas camadas de análise: jurídicas, institucionais, éticas e simbólicas. De um lado, evidencia-se uma tentativa de deslegitimar um ator do Judiciário por meio de narrativas que sugerem desequilíbrio emocional ou mental, em um contexto em que o discurso político ultrapassa os limites do embate racional e se transforma em ataque pessoal. De outro, suscita a necessidade de refletir sobre a ausência de mecanismos legais e procedimentais claros para aferir a capacidade mental de membros de poderes autônomos, como o Judiciário, sem que isso represente uma forma de perseguição política ou quebra da independência funcional.

Portanto, a introdução deste artigo visa não apenas contextualizar o episódio concreto, mas também lançar luz sobre os dispositivos normativos aplicáveis, os limites constitucionais da crítica política e os riscos de banalização de institutos jurídicos sensíveis, como o exame de sanidade, no âmbito de disputas de poder. Com isso, pretende-se contribuir para um debate mais técnico e institucionalizado sobre os reflexos que esse tipo de discurso pode ter na estabilidade democrática e na confiança nas instituições públicas.


II. O Contexto da Declaração e a Repercussão Política

A declaração da senadora Damares Alves, sugerindo que o ministro Alexandre de Moraes fosse submetido a um exame de sanidade mental, não pode ser analisada de forma isolada, como um mero ato de crítica pessoal ou retórica provocativa. Trata-se de uma manifestação proferida no interior de uma comissão permanente do Senado Federal — a Comissão de Segurança Pública — e direcionada a um dos mais influentes ministros do Supremo Tribunal Federal, relator de inquéritos que envolvem questões sensíveis como desinformação, ataques às instituições democráticas e movimentos antidemocráticos. Tal cenário é suficiente para dimensionar a gravidade política e institucional da fala.

A sessão em que a declaração foi feita contou com a presença do jornalista Glenn Greenwald, que apresentava conteúdos relacionados a decisões judiciais, censura e liberdades públicas. Nesse ambiente, marcado por críticas ao ativismo judicial e à atuação do STF, a senadora aproveitou para ampliar o alcance de suas manifestações, recorrendo à sugestão de um possível desequilíbrio psíquico por parte do ministro. Segundo suas palavras, Moraes estaria demonstrando “ódio” e “mania de perseguição”, elementos que, em sua visão, comprometeriam sua aptidão funcional. A senadora ainda declarou que o Senado deveria, diante disso, acionar algum tipo de “mecanismo” para avaliar a sanidade do magistrado.

A repercussão foi imediata, tanto nas redes sociais quanto na grande imprensa. Parlamentares da base governista e da oposição se manifestaram de maneiras divergentes. Alguns viram na fala um ato de coragem política, outros apontaram abuso retórico e desrespeito institucional. Juristas, por sua vez, destacaram que a declaração carecia de base legal e se aproximava perigosamente de um discurso de deslegitimação pessoal. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e associações de magistrados também se pronunciaram, enfatizando que críticas devem ser dirigidas às decisões judiciais, não às pessoas dos magistrados, e que tais sugestões extrapolam os limites republicanos do debate entre os Poderes.

Adicionalmente, esse episódio revela o uso simbólico de mecanismos técnico-jurídicos como instrumentos de enfrentamento político. O exame de sanidade mental, previsto legalmente para apuração de incapacidade civil ou penal de uma pessoa, foi convertido em retórica política, em claro uso indevido de um instrumento médico-legal. O gesto de sugerir esse exame a um ministro da Suprema Corte, sem qualquer indício técnico ou processo adequado, representa um ataque velado à autoridade judicial, além de estimular a desinformação institucional.

O ambiente político brasileiro, polarizado desde as eleições de 2018 e agravado com os eventos de 8 de janeiro de 2023 e suas repercussões judiciais, fornece o pano de fundo necessário para compreender essa escalada de tensões. O ministro Alexandre de Moraes tornou-se um personagem central na contenção de atos antidemocráticos e fake news, o que o posicionou como figura alvo de críticas recorrentes por parte de parlamentares ligados a setores conservadores. O uso do discurso da "sanidade" insere-se, assim, numa estratégia simbólica que visa associar firmeza judicial a desvio de comportamento — um expediente retórico com profundo impacto sobre a credibilidade institucional.

A repercussão não se limitou ao ambiente nacional. Veículos de imprensa internacional destacaram o episódio como evidência das dificuldades enfrentadas por instituições judiciais em contextos democráticos marcados por extremismos e ataques ao Judiciário. Organismos como a Human Rights Watch e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos vêm alertando para os riscos da escalada verbal contra juízes e tribunais na América Latina, o que pode representar uma erosão progressiva da independência judicial.

Conclui-se que a fala da senadora, mais do que um ato individual, deve ser entendida como expressão de uma disputa institucional mais ampla, em que o uso da linguagem política serve tanto para tensionar o equilíbrio entre os Poderes quanto para fragilizar a legitimidade de atores judiciais. Trata-se, portanto, de um episódio que demanda análise rigorosa sob as perspectivas do Direito Constitucional, da teoria democrática e da responsabilidade política no exercício do mandato parlamentar.


III. Fundamentação Jurídica e Limites da Crítica Parlamentar à Magistratura

A declaração da senadora Damares Alves, sugerindo a submissão do ministro Alexandre de Moraes a um exame de sanidade mental, suscita diversas questões jurídicas relevantes, especialmente no que diz respeito à inviolabilidade do parlamentar, aos limites da liberdade de expressão institucional e à legalidade de eventual medida voltada à verificação da capacidade mental de um ministro do Supremo Tribunal Federal. O presente tópico propõe uma análise sistemática desses aspectos, à luz da Constituição Federal, da legislação infraconstitucional e da doutrina jurídica brasileira.

O primeiro ponto a ser considerado é a imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Segundo o caput do referido dispositivo, “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. A doutrina majoritária e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhecem que tal prerrogativa é essencial para o livre exercício da função legislativa e para a proteção da independência do Poder Legislativo frente aos demais Poderes. Contudo, essa imunidade não é absoluta: ela exige um nexo funcional entre a manifestação do parlamentar e o exercício do mandato, além de não autorizar condutas que atentem contra os fundamentos constitucionais, como o decoro, a urbanidade e o respeito à separação dos poderes.

Nesse sentido, embora a crítica a decisões judiciais seja legítima, especialmente quando feita por parlamentares no contexto de comissões temáticas ou em plenário, a sugestão de que um ministro do STF seja mentalmente insano ultrapassa os limites de um debate institucional e adentra o campo da ofensa pessoal, com conotação psiquiátrica, sem qualquer respaldo técnico ou indício factual. A ausência de substrato probatório compromete a seriedade da afirmação e transforma o instituto jurídico do exame de sanidade — previsto nos artigos 149 do Código de Processo Penal e 747 do Código de Processo Civil — em instrumento retórico desvirtuado.

A legislação brasileira estabelece critérios rigorosos para a determinação de exame de sanidade mental. No processo penal, o artigo 149 do CPP prevê que “quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, ou de parente próximo, seja submetido a exame médico-legal”. No processo civil, o exame de interdição segue trâmites igualmente rígidos, sendo cabível apenas quando houver petição inicial instruída com elementos que indiquem incapacidade civil. Em nenhum desses casos é possível a simples iniciativa de um parlamentar, com base em impressão pessoal, gerar efeitos jurídicos legítimos sobre a sanidade de uma autoridade pública, muito menos de um membro do STF.

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Além disso, o princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF/88) veda a interferência indevida de um poder sobre a esfera de competências e autonomia dos demais. A sugestão de exame psicológico, quando partindo de um parlamentar contra um magistrado da Suprema Corte, pode ser interpretada como tentativa de intimidação ou retaliação política, o que afronta o núcleo essencial da independência judicial. Essa independência é ainda reforçada pelo artigo 95 da Constituição, que garante a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos aos juízes — justamente para protegê-los de pressões externas que comprometam seu livre convencimento motivado.

É importante, ainda, destacar a existência de mecanismos adequados e formais para questionar a conduta de ministros do STF, como a arguição de impedimento ou suspeição (arts. 144. e 145 do CPC) e o eventual impeachment, nos termos do artigo 52, inciso II, da Constituição, desde que preenchidos os requisitos legais, como crime de responsabilidade. Nenhuma dessas medidas se confunde com alegações informais e públicas sobre sanidade mental, que, em vez de fortalecer o controle democrático, abalam a legitimidade institucional e fomentam a desinformação.

A doutrina constitucionalista brasileira, como ensina Alexandre de Moraes, sustenta que a liberdade de expressão parlamentar encontra limites nos princípios republicanos e na função pública que o mandato representa. Para José Afonso da Silva, o decoro parlamentar, o respeito aos demais poderes e a preservação do regime democrático são exigências que devem balizar a conduta dos representantes eleitos, especialmente quando exercem a palavra em órgãos colegiados oficiais.

Portanto, sob a ótica jurídico-constitucional, a declaração da senadora, embora protegida pela imunidade parlamentar material, configura um uso indevido de instituto jurídico (exame de sanidade), extrapola os limites do debate institucional saudável e colide com princípios fundamentais como a separação dos poderes, a urbanidade republicana e o respeito à dignidade das funções de Estado. A resposta a tais declarações deve ser institucional e crítica, reafirmando os marcos legais que regulam a atuação de parlamentares e magistrados em um regime democrático de direito.


IV. Considerações Finais: Entre o Discurso Político e o Limite Institucional

O episódio protagonizado pela senadora Damares Alves, ao sugerir publicamente que o ministro Alexandre de Moraes fosse submetido a um exame de sanidade mental, revela mais do que uma controvérsia pessoal ou uma simples crítica político-institucional. Ele reflete, de maneira sintomática, o estado atual da política brasileira, em que a retórica inflamada substitui a racionalidade argumentativa, e em que a deslegitimação dos atores institucionais se tornou uma estratégia recorrente de disputa simbólica e poder.

Em primeiro plano, tal declaração revela uma fragilização do decoro parlamentar e da urbanidade que se espera de figuras públicas investidas em mandatos legislativos. O uso de termos como "insanidade" para descrever a atuação de um ministro da mais alta Corte do país representa uma forma de agressão simbólica, com potencial para corroer a confiança da população nas instituições republicanas. Embora protegida por prerrogativas parlamentares, a fala da senadora transcende os limites do bom senso democrático, funcionando como um vetor de radicalização do discurso público e de enfraquecimento dos parâmetros de convivência institucional.

A análise do episódio também nos remete a uma compreensão mais ampla do papel do Judiciário e da sua relação com os demais Poderes. A independência do Poder Judiciário, especialmente do Supremo Tribunal Federal, é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Em países marcados por instabilidade política, como o Brasil, a confiança na imparcialidade e na sanidade dos julgadores é essencial para garantir que o sistema de freios e contrapesos funcione corretamente. Qualquer tentativa de imputar suspeitas de desequilíbrio psíquico sem base técnica a um magistrado não é apenas inócua do ponto de vista jurídico — é corrosiva do ponto de vista institucional.

Ao mesmo tempo, o episódio escancara o uso indevido de instrumentos técnicos, como o exame de sanidade, que possuem finalidade jurídica e médica muito bem delimitada, mas que passam a ser utilizados como instrumentos de escárnio e deslegitimação política. Essa deturpação enfraquece o respeito aos ritos processuais e evidencia um fenômeno já detectado por diversos estudiosos da política contemporânea: a judicialização da política acompanhada da politização da justiça.

A crítica institucional, quando fundamentada e conduzida nos marcos da legalidade e do respeito, é um componente legítimo do jogo democrático. No entanto, quando se vale de termos patologizantes para desqualificar um magistrado, ela deixa de ser crítica para se tornar ofensa, com risco real de configurar discurso de ódio institucionalizado. Nesse sentido, é fundamental que o Parlamento brasileiro reflita sobre a necessidade de revalorização do decoro e do compromisso com o debate público qualificado, que respeite a dignidade de todas as funções de Estado.

Por fim, o caso também serve como alerta sobre os desafios contemporâneos da democracia. A escalada verbal contra os magistrados, associada à propagação de desinformações e à corrosão das normas de civilidade institucional, pode preparar terreno para retrocessos autoritários e ruptura das garantias constitucionais. A maturidade democrática exige não apenas que os Poderes sejam autônomos, mas que saibam dialogar com firmeza e respeito, mesmo diante de discordâncias profundas.

A retórica do "exame de sanidade" contra um ministro do STF, portanto, mais do que um ataque individual, revela a tensão entre duas concepções de poder: uma que se ancora no respeito às regras do jogo constitucional e outra que aposta na desestabilização simbólica como forma de conquista de hegemonia política. Cabe à sociedade civil, à academia, aos operadores do Direito e às instituições republicanas reafirmarem a centralidade do equilíbrio institucional, da responsabilidade política e do respeito mútuo como fundamentos inegociáveis do pacto democrático brasileiro.


V. Referências Bibliográficas

  • HUMAN RIGHTS WATCH. Relatório Mundial 2024: Brasil. Disponível em: https://www.hrw.org/pt/world-report/2024. Acesso em: abr. 2025.

  • CONSELHO FEDERAL DA OAB. Nota pública sobre ataques à magistratura e à independência judicial. Brasília, 2025.

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: abr. 2025.

  • BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

  • BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Sobre o autor
Silvio Moreira Alves Júnior

Advogado; Especialista em Direito Digital pela FASG - Faculdade Serra Geral; Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela FASG - Faculdade Serra Geral; Especialista em Direito Penal pela Faculminas; Especialista em Compliance pela Faculminas; Especialista em Direito Civil pela Faculminas; Especialista em Direito Público pela Faculminas. Doutorando em Direito pela Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales – UCES

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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