Responsabilização Transnacional e seus efeitos sistêmicos: O caso Vale na Justiça inglesa e os reflexos jurídico-econômicos no Brasil

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06/05/2025 às 09:09
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O presente analisa e estuda os desdobramentos jurídicos e econômicos do julgamento da mineradora Vale S.A. na Inglaterra, decorrente do rompimento da barragem de Brumadinho, em 2019. A escolha do foro inglês por investidores estrangeiros prejudicados reflete a crescente tendência de responsabilização transnacional de empresas, especialmente em casos de desastres socioambientais com repercussões globais. A ação coletiva movida em Londres fundamenta-se na alegação de omissão de informações materiais por parte da Vale, que teria causado perdas significativas a acionistas estrangeiros. Essa movimentação processual fora do Brasil revela falhas no sistema interno de accountability corporativa, gerando debates sobre a eficácia do Judiciário nacional, a credibilidade das agências reguladoras e os mecanismos de proteção aos investidores. Além disso, a possibilidade de condenação em solo britânico acarreta efeitos diretos na estrutura financeira da companhia e repercussões indiretas na Bolsa de Valores brasileira, afetando o mercado de capitais. O julgamento também incentiva o fortalecimento de acordos de cooperação internacional, estimula reformas legislativas e impõe novos parâmetros para a governança corporativa de multinacionais sediadas no Brasil. Nesse contexto, o artigo propõe uma reflexão crítica sobre os limites da soberania jurídica diante da internacionalização das relações econômicas e defende uma maior harmonização normativa entre os sistemas jurídicos. Por fim, o estudo enfatiza a necessidade de políticas públicas mais eficazes e um novo paradigma regulatório que impeça a fragmentação da responsabilização empresarial em escala global.

Palavras-chave:

Responsabilidade Transnacional. Empresas Multinacionais. Investidores Estrangeiros. Cooperação Jurídica Internacional. Governança Corporativa. Brumadinho. Justiça Inglesa. Risco Sistêmico. Direito Societário. Proteção ao Investidor.


I – Introdução

O presente artigo tem por objetivo examinar os contornos jurídicos e políticos do julgamento da mineradora Vale S.A. na Inglaterra, em decorrência do rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (Minas Gerais), ocorrido em 25 de janeiro de 2019. Embora a tragédia tenha se desenrolado inteiramente em solo brasileiro, seus reflexos extrapolaram as fronteiras nacionais e alcançaram dimensões internacionais, inclusive no campo do direito. Nesse cenário, a busca por reparação judicial por parte de investidores estrangeiros na jurisdição inglesa coloca em destaque a tendência contemporânea de responsabilização transnacional de empresas, fenômeno que tensiona os limites da soberania jurídica e desafia os marcos tradicionais do Direito Empresarial, do Direito Internacional e da Teoria do Estado.

A questão central que se coloca é: em que medida um Estado estrangeiro pode – ou deve – julgar uma empresa nacional por atos que, embora cometidos em seu território de origem, provocaram impactos financeiros em outros mercados globais? Para responder a essa indagação, é necessário compreender o contexto jurídico que permitiu a tramitação da ação coletiva no Reino Unido, identificar os fundamentos legais utilizados e avaliar as possíveis consequências desse julgamento sobre o sistema normativo brasileiro, a economia nacional e a governança corporativa das empresas sediadas no país. Trata-se, portanto, de um caso emblemático que inaugura uma nova etapa no debate sobre a justiça global e a corresponsabilidade entre sistemas jurídicos.

I.I – O julgamento da Vale na Inglaterra como paradigma da justiça transnacional contemporânea

O julgamento da Vale no Reino Unido marca uma inflexão significativa na forma como o mundo jurídico encara a responsabilidade de grandes corporações diante de eventos de ampla repercussão, como desastres ambientais. A ação coletiva movida por mais de 200 mil investidores estrangeiros – em especial do setor financeiro europeu – tem como base a suposta omissão de informações relevantes por parte da empresa, as quais teriam induzido os acionistas ao erro e causado perdas bilionárias após o colapso da barragem em Brumadinho. Ao admitir o processamento da causa, mesmo sendo os fatos originários do Brasil, a justiça inglesa afirma a legitimidade do controle jurisdicional transnacional sobre corporações que impactam o mercado global.

Esse tipo de litígio revela o que a doutrina contemporânea denomina como deslocamento da centralidade da soberania jurídica para uma lógica de governança transnacional. Não se trata mais de uma questão puramente interna do Brasil, mas de uma disputa que envolve valores como transparência, integridade corporativa e direitos dos investidores, protegidos por tratados internacionais e normas de conduta empresarial com efeitos extraterritoriais. O caso Vale, portanto, não é apenas um embate judicial: é um ponto de inflexão para o reconhecimento da justiça como um campo cada vez mais globalizado, em que a responsabilização das empresas transcende as barreiras geográficas e passa a dialogar com uma ética corporativa supranacional.

I.II – A internacionalização da responsabilidade empresarial e seus reflexos jurídicos no Brasil

A condução da ação contra a Vale na Inglaterra não apenas projeta a imagem do Brasil no exterior, mas também evidencia lacunas e fragilidades estruturais do próprio sistema jurídico nacional. O fato de investidores estrangeiros recorrerem a tribunais britânicos para buscar reparação denota uma percepção de insuficiência ou ineficiência das instituições brasileiras no tratamento de litígios complexos envolvendo grandes corporações. Essa percepção, mesmo que parcialmente influenciada por fatores estratégicos, representa um alerta para a necessidade urgente de reformulação dos mecanismos nacionais de responsabilização empresarial, notadamente nas áreas do Direito Ambiental, do Direito Societário e do Direito do Investidor.

Ademais, o impacto da possível condenação da Vale em jurisdição estrangeira não se limita ao campo simbólico. Ele produz efeitos concretos sobre o mercado de capitais brasileiro, afeta a credibilidade das empresas nacionais perante os mercados internacionais, compromete a confiança dos investidores e exige maior rigor nas práticas de governança corporativa. Juridicamente, pode provocar o surgimento de precedentes relevantes para o reconhecimento da jurisdição estrangeira sobre atos praticados no Brasil, alimentando debates sobre cooperação jurídica internacional, homologação de sentenças estrangeiras e harmonização normativa. Assim, o caso Vale torna-se uma oportunidade para repensar o papel do Estado brasileiro na regulação de suas empresas no cenário global e para avançar em direção a um modelo jurídico mais coerente com os desafios da economia transnacional.


II – A Responsabilização Transnacional e a Superação da Soberania Jurídica Clássica

II.I – O declínio do territorialismo jurídico frente à internacionalização das relações econômicas

A tradicional concepção de soberania jurídica, que por séculos fundamentou a atuação exclusiva dos Estados sobre os fatos e normas em seus territórios, encontra-se hoje diante de um processo de erosão teórica e prática. O avanço da globalização econômica, a fragmentação produtiva das cadeias industriais, o crescimento dos fluxos financeiros transfronteiriços e o protagonismo das corporações multinacionais geraram uma ruptura na estrutura do Direito tal como moldado nos séculos XIX e XX. Nesse contexto, o Direito Internacional Privado e o Direito Empresarial vêm sendo tensionados por demandas que exigem novos mecanismos de responsabilização: é nesse quadro que emerge a responsabilização transnacional de empresas como uma resposta jurídica à lógica global do capital.

A Vale S.A., enquanto uma das maiores mineradoras do mundo, representa esse novo perfil de corporação com atuação e reflexos globais. Ainda que sua sede esteja no Brasil e o desastre de Brumadinho tenha ocorrido em Minas Gerais, os impactos do rompimento da barragem não se restringiram a esse espaço geográfico. A destruição ambiental e a perda de vidas humanas provocaram também uma instabilidade significativa nos mercados financeiros, afetando milhares de investidores em diversos países – entre eles o Reino Unido. Ao acionar a Justiça inglesa, os demandantes invocaram não apenas a suposta omissão da Vale em seus deveres informacionais, mas também a existência de um elo financeiro direto e transnacional entre seus prejuízos e as condutas da empresa.

Esse tipo de ação coloca em xeque o modelo clássico do territorialismo jurídico, pois não se pode mais afirmar que apenas o Estado brasileiro detém competência para analisar e julgar os danos oriundos de um desastre de tal magnitude. O reconhecimento da competência da Justiça inglesa, ao admitir a tramitação da ação coletiva, representa um avanço paradigmático no sentido de uma justiça transnacional, na qual o dano e a responsabilidade são compreendidos não apenas como fenômenos internos, mas como elementos que exigem uma abordagem multiescalar e plurinacional. A extraterritorialidade da jurisdição torna-se, assim, um instrumento de reforço aos princípios da accountability, da reparação e da efetividade jurídica no contexto da economia global.

Essa transição, no entanto, não ocorre sem resistência. A doutrina conservadora ainda defende a centralidade do Estado como único locus de jurisdição e alerta para os riscos de insegurança jurídica decorrentes da pluralidade normativa e da fragmentação jurisdicional. Contudo, a realidade dos litígios envolvendo grandes conglomerados transnacionais demonstra que a lógica clássica da soberania territorial é, na prática, insuficiente para garantir a proteção de direitos e a responsabilização efetiva. A internacionalização das relações econômicas exige, portanto, uma nova arquitetura jurídica: uma ordem híbrida, construída a partir do diálogo entre sistemas jurídicos distintos e da consolidação de normas de conduta empresarial com reconhecimento global.

II.II – Jurisdição extraterritorial e o avanço da litigância estratégica internacional

A admissão da ação coletiva contra a Vale na Inglaterra está inserida em uma tendência cada vez mais consolidada no cenário global: a utilização estratégica da jurisdição extraterritorial para responsabilizar empresas por atos cometidos em outras nações, desde que seus efeitos reverberem além-fronteiras. Essa litigância estratégica se baseia em fundamentos como a proteção de investidores estrangeiros, o princípio da boa-fé nas relações comerciais e os deveres fiduciários de informação e transparência das companhias listadas em bolsas internacionais. Esses fundamentos não apenas autorizam a tramitação de ações fora do país de origem dos fatos, como também contribuem para a consolidação de um regime jurídico que reconhece a indivisibilidade da ética corporativa em qualquer parte do mundo.

No caso específico da Vale, os investidores argumentam que a empresa descumpriu suas obrigações legais ao não divulgar adequadamente os riscos relacionados à operação da barragem de Brumadinho, mesmo após a tragédia de Mariana em 2015, o que caracteriza uma suposta reincidência corporativa. Essa falha informacional teria inflado artificialmente o valor das ações, levando investidores a realizarem aportes financeiros sob falsas premissas de segurança operacional. A queda abrupta das ações após o desastre gerou perdas massivas, que são objeto da demanda judicial na Inglaterra.

O acolhimento dessa tese pela justiça britânica tem implicações relevantes para o regime de responsabilidade das empresas brasileiras, especialmente aquelas que operam em mercados financeiros globais. A jurisprudência inglesa tende a ser vista como referência por outras cortes europeias e pode inaugurar uma nova fase de multipolaridade jurisdicional, em que empresas nacionais passam a ser responsabilizadas simultaneamente em diferentes países. Isso pode resultar em condenações cumulativas, impactos reputacionais severos e revisões substanciais nas práticas de compliance e governança das corporações envolvidas.

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Do ponto de vista teórico, o avanço da litigância transnacional impõe uma reformulação das categorias tradicionais do Direito. A noção de jurisdição deixa de ser sinônimo de território e passa a ser compreendida como responsabilidade normativa sobre fluxos de poder e capital. Trata-se de uma virada epistêmica no modo como se concebe a autoridade jurídica no século XXI, com repercussões diretas sobre o ordenamento jurídico brasileiro, que passa a ser desafiado a adaptar suas normas internas a essa nova realidade. Além disso, o caso da Vale inaugura um debate relevante sobre a cooperação jurídica internacional: como harmonizar decisões de diferentes jurisdições? Como evitar conflitos normativos e garantir segurança jurídica diante da multiplicidade de fóruns?

O julgamento da Vale na Inglaterra, portanto, não é um fato isolado. Ele representa um sintoma de um novo tempo, em que os litígios corporativos ganham dimensões planetárias e exigem dos operadores do Direito – juízes, advogados, legisladores e acadêmicos – uma postura aberta ao diálogo transnacional e à construção de soluções jurídicas mais integradas, coerentes e eficazes.


III – As Consequências Jurídicas da Jurisdição Estrangeira sobre Empresas Brasileiras

III.I – A influência dos precedentes internacionais sobre a jurisprudência nacional

A admissão e o prosseguimento da ação coletiva contra a Vale pela justiça britânica desencadeiam um relevante debate sobre os reflexos dos precedentes judiciais estrangeiros no ordenamento jurídico brasileiro. Embora o Brasil adote um sistema jurídico de matriz romano-germânica, centrado no modelo codificado e no princípio da legalidade estrita, é cada vez mais perceptível a abertura para uma persuasão jurisprudencial internacional, especialmente em matérias que envolvem o direito empresarial, os direitos humanos e o meio ambiente. Essa abertura se intensifica na medida em que a atuação das empresas transcende fronteiras e as decisões proferidas por tribunais estrangeiros passam a influenciar práticas internas, tanto normativas quanto administrativas e judiciárias.

Nesse contexto, o julgamento da Vale em território britânico, com base na alegada omissão informacional aos investidores estrangeiros, pode vir a constituir um marco paradigmático. A depender do resultado da ação, será inevitável que o sistema de justiça brasileiro, sobretudo nas instâncias superiores, seja instado a se posicionar diante de demandas similares. Ainda que as decisões estrangeiras não possuam efeito vinculante automático no Brasil, sua repercussão doutrinária e prática tende a ser significativa, especialmente em função dos tratados internacionais dos quais o país é signatário, como os relacionados aos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (2011) e os compromissos assumidos junto à OCDE no âmbito da responsabilidade empresarial.

Além disso, a valorização do controle de convencionalidade e o crescimento da doutrina da "internacionalização dos direitos fundamentais" tornam possível sustentar a recepção indireta de critérios decisórios adotados por tribunais estrangeiros, quando estes estiverem fundados em normas e princípios reconhecidos pela ordem jurídica internacional. Assim, os fundamentos utilizados pela justiça inglesa para afirmar sua jurisdição sobre a Vale – como o dever de diligência de empresas multinacionais, a proteção de investidores e o princípio da reparação integral – podem ser utilizados no Brasil como critérios interpretativos compatíveis com a Constituição Federal de 1988 e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Esse fenômeno, conhecido como “diálogo de cortes”, pode impulsionar a evolução da jurisprudência nacional em temas sensíveis, como o controle corporativo de riscos socioambientais, a responsabilização de administradores por omissões estratégicas e a transparência em mercados financeiros. Trata-se, portanto, não apenas de uma influência pontual, mas de um movimento de transformação sistêmica, que realinha o direito empresarial brasileiro aos parâmetros internacionais de governança e responsabilidade social.

III.II – Os impactos regulatórios e reputacionais para empresas brasileiras no exterior

Além das repercussões jurídicas internas, a submissão de empresas brasileiras à jurisdição estrangeira produz impactos regulatórios e reputacionais significativos nos mercados internacionais. O simples fato de uma empresa ser demandada judicialmente em cortes estrangeiras, especialmente em países com forte tradição jurídica como o Reino Unido, gera reflexos imediatos sobre sua credibilidade institucional, seu valor de mercado e sua relação com investidores, parceiros comerciais e stakeholders. No caso da Vale, a admissão da ação coletiva por parte da justiça britânica acendeu um alerta entre agências reguladoras, fundos de investimento e organizações da sociedade civil, que passaram a pressionar por maior accountability e revisão das práticas internas de gestão de risco.

Essas pressões levam as empresas a reconfigurar seus modelos de compliance, incorporando não apenas normas brasileiras, mas também padrões regulatórios internacionais, como os estabelecidos pela Securities and Exchange Commission (SEC), pela Financial Conduct Authority (FCA) britânica, e por diretrizes voluntárias como as do Pacto Global da ONU. Essa adaptação normativa amplia a complexidade regulatória enfrentada pelas corporações nacionais, que passam a operar em um ambiente jurídico múltiplo, marcado por exigências de transparência, mitigação de riscos e devida diligência em direitos humanos e meio ambiente.

O caso da Vale também evidencia a emergência de uma nova racionalidade no mundo corporativo: a lógica da governança orientada por riscos transnacionais. Isso implica que os departamentos jurídicos e de conformidade das empresas precisam prever os efeitos extraterritoriais de suas decisões, adotando medidas preventivas e estratégias de comunicação que estejam alinhadas às expectativas de diferentes jurisdições. A reputação corporativa torna-se um ativo intangível, com peso direto na sustentabilidade econômica da empresa, uma vez que investidores institucionais, como fundos soberanos e gestores de previdência, têm ampliado suas políticas de exclusão de empresas envolvidas em escândalos socioambientais ou violações de direitos.

No plano interno, esses impactos se refletem também na atuação dos órgãos de controle e fiscalização, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União, que se veem compelidos a ajustar seus critérios de apuração e responsabilização, sob pena de omissão frente ao padrão internacional. Assim, mesmo antes da conclusão do julgamento no Reino Unido, os efeitos da jurisdição estrangeira já se fazem sentir no Brasil, não apenas como ameaça judicial, mas como mecanismo indutor de transformação institucional e regulatória.

A interdependência entre os sistemas jurídicos revela, portanto, a necessidade de um novo pacto normativo, em que empresas brasileiras atuem de forma proativa para se adequar às exigências da justiça global, sob pena de exclusão do mercado internacional e responsabilização múltipla. A litigância transnacional funciona, assim, como catalisador de um novo paradigma de integridade corporativa, cuja eficácia dependerá da capacidade de o Estado brasileiro acompanhar esse movimento com legislação eficaz, fiscalização rigorosa e articulação internacional consistente.

Sobre o autor
Silvio Moreira Alves Júnior

Advogado; Especialista em Direito Digital pela FASG - Faculdade Serra Geral; Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela FASG - Faculdade Serra Geral; Especialista em Direito Penal pela Faculminas; Especialista em Compliance pela Faculminas; Especialista em Direito Civil pela Faculminas; Especialista em Direito Público pela Faculminas. Doutorando em Direito pela Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales – UCES

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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