Concurseirismo no Direito

05/05/2025 às 15:42

Resumo:


  • O concurseirismo domina o mundo jurídico, formando técnicos sem capacidade de pensar de forma crítica e abstrata.

  • Universidades brasileiras de Direito focam na preparação para concursos, deixando de lado a formação intelectual e crítica.

  • O fenômeno do tecnicismo e concurseirismo empobrece o pensamento crítico dos estudantes, ignorando a interdisciplinaridade do Direito.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Resumo: o concurseirismo domina o mundo jurídico e sua formação de base, não formando intelectuais e pensadores, mas técnicos que não são capazes de pensar de forma crítica e abstrata e produzir trabalhos importantes na seara jurídica e intelectual.


As universidades brasileiras que possuem o bacharelado e a licenciatura em Direito, sejam elas universidades públicas ou privadas, não prezam pela formação real dos indivíduos, pela educação de fato que dá aos estudantes e profissionais pensamento abstrato, crítico e intelectual. O que fazem é treiná-los para a vida profissional e para os concursos públicos, caindo no tecnicismo e no concurseirismo – transformando o mundo jurídico no que denomino de tecnicismo.

O fenômeno que denomino de concurseirismo é o foco quase exclusivo em carreiras e concursos jurídicos, além disso se liga ao profissionalismo. O foco em concursos, em questões da OAB e de concursos para carreiras jurídicas empobrece o pensamento crítico dos estudantes. É um anti-intelectualismo o que há nas universidades brasileiras. O CNJ retira da grade curricular dos graduandos matérias imprescindíveis à interdisciplinariedade do Direito, como filosofia, sociologia, história, teoria do direito e hermenêutica jurídica (citando somente alguns exemplos), além de simplificar os conteúdos que são per se complexos, transformando a educação jurídica no país em uma formação tecnicista e profissionalizante. Ouve-se o tempo todo nas salas de aula: “isso despenca na OAB”, “cai muito em concursos” e demais frases que me dão asco. Os profissionais não conseguem pensar criticamente na atualidade, o que é absurdo. Por quê? Pois o Direito como fenômeno histórico-cultural-axiológico, interdisciplinar por natureza, é ignorado em prol do mercado de trabalho! Não se pode ignorar este fato. Autores como Miguel Reale e Carl Schmitt são esquecidos e, quando lembrados, são ensinados da forma mais simplificadas possível - quiçá de maneira errônea.

Lênio Streck, em seu “Ensino Jurídico E(m) Crise: Ensaio Contra a Simplificação do Direito” esclarece isso muito bem. Há uma crise no ensino jurídico com o fenômeno do concurseirismo, que vem com a simplificação da linguagem na seara do Direito e o tecnicismo da educação no Brasil. O professor Pierluigi Piazzi, em sua obra “Aprendendo Inteligência”, diz que o ser humano pensa porque fala e não o contrário. É a linguagem que determina o pensamento. Empobrecendo aquela, empobrece-se este. O que se vê, segundo Streck, são cursos, apostilas, “doutrinas e manuais” focados exclusivamente em carreiras jurídicas e concursos públicos. Os professores em sala de aula ensinam a mesma coisa. Nenhum estudante, em 2025, lê autores como Miguel Reale (e, acreditem, já ouvi de um profissional e professor que ele está ULTRAPASSADO), Hans Kelsen, Hart, Dworkin, Habërmas ou Alexy e, quando estudam estes autores, é de forma simplória, contudo sem ler suas obras.

O que quero chamar atenção no presente texto é para o fenômeno do tecnicismo, que possui como tentáculo o concurseirismo, a simplificação da linguagem e do próprio modo de ensinar o Direito no Brasil. Eu pergunto ao leitor onde pararemos com o tecnicismo e com a ausência de mentes pensantes que leem, devoram e dormem com os livros dos autores mencionados. O tecnicismo no Brasil e no ensino jurídico é um câncer em estágio avançado que, no presente momento, só se poder remediar com paliativos, ficando à deriva a longo prazo.

Sobre o autor
Erick Labanca Garcia

Graduando em Direito, estagiário jurídico, escritor e cronista.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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