A influencia das redes sociais na criminalidade: O impacto da exposição virtual na pratica de crimes.

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05/05/2025 às 15:50
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RESUMO

Este artigo científico investiga a relação entre o uso das redes sociais e a prática de crimes cibernéticos, com ênfase no impacto das plataformas digitais na formação de comportamentos criminosos. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa e quantitativa, com o objetivo de analisar os efeitos das redes sociais tanto como um fator de risco quanto como uma ferramenta de prevenção de crimes. Na abordagem qualitativa, será apresentado o relatório do FBI sobre crimes cibernéticos (2023), realizando uma análise de conteúdo para destacar pontos relevantes sobre o aumento de delitos digitais e as possíveis formas de mitigação desses crimes por meio das plataformas. A abordagem quantitativa buscará identificar e quantificar a incidência de crimes cibernéticos, com uma análise estatística de dados relativos ao período de janeiro de 2020 a janeiro de 2025. O levantamento de documentos incluirá livros, artigos científicos e legislação pertinente, como a Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckman) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), além de matérias em jornais e periódicos. A pesquisa também abordará fenômenos como cyberbullying, crimes virtuais, e a exposição excessiva de informações pessoais nas redes sociais. O trabalho visa oferecer uma compreensão aprofundada das dinâmicas entre o uso das redes sociais e os comportamentos criminosos, propondo soluções para a prevenção e o combate aos crimes digitais.

Palavras-chave: redes sociais, crimes cibernéticos, prevenção de crimes, análise de conteúdo, Marco Civil da Internet, cyberbullying.


INTRODUÇÃO

A expansão das redes sociais nas últimas décadas trouxe profundas mudanças na forma como as pessoas se comunicam e interagem digitalmente. No entanto, além dos benefícios, essas plataformas também se tornaram um espaço propício para a prática de crimes cibernéticos. A exposição excessiva de informações pessoais e a disseminação de conteúdos ilícitos contribuem para o aumento da vulnerabilidade dos usuários, criando desafios para a segurança digital.

Este estudo tem como objetivo geral analisar a influência das redes sociais na prática de crimes, investigando como a exposição virtual pode facilitar condutas ilícitas. Especificamente, busca-se:

  1. Identificar os principais tipos de crimes cibernéticos associados ao uso das redes sociais, como fraudes, cyberbullying e crimes de ódio;

  2. Examinar o papel dessas plataformas na disseminação de comportamentos criminosos, incluindo recrutamento digital e manipulação de audiências;

  3. Avaliar estratégias de mitigação adotadas por plataformas digitais, legislações vigentes e políticas públicas na prevenção desses crimes.

Dessa forma, a pesquisa pretende contribuir para um entendimento mais amplo sobre a relação entre redes sociais e criminalidade, destacando tanto os riscos quanto as possibilidades de proteção e prevenção no ambiente digital.


METODOLOGIA

Este estudo adota uma abordagem mista, combinando métodos qualitativos e quantitativos, para proporcionar uma análise abrangente da relação entre o uso das redes sociais e a prática de crimes cibernéticos.

Abordagem Qualitativa

A pesquisa qualitativa será conduzida por meio de análise de conteúdo, baseada em documentos e relatórios relevantes. Destacam-se:

  • O relatório do FBI sobre crimes cibernéticos (2023), que fornecerá dados sobre o crescimento das infrações digitais e estratégias de mitigação;

  • Estudos acadêmicos, incluindo artigos científicos e publicações de fontes especializadas;

  • Leis e regulamentos aplicáveis, como a Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que fornecem um arcabouço legal para os crimes cibernéticos no Brasil.

A análise qualitativa visa identificar padrões de comportamento criminoso no ambiente digital e compreender o papel das redes sociais tanto na facilitação quanto na prevenção desses crimes.

Abordagem Quantitativa

A pesquisa quantitativa será realizada por meio de análise estatística de dados relacionados à criminalidade digital no período de janeiro de 2020 a janeiro de 2025. Para isso, serão utilizados:

  • Estatísticas de órgãos oficiais, como a Polícia Civil de São Paulo, FBI e Interpol, para identificar a frequência e evolução dos crimes cibernéticos;

  • Dados de matérias jornalísticas e relatórios de segurança digital, provenientes de fontes como Globo, Folha de S. Paulo, G1 e Olhar Digital;

  • Estudos de caso sobre crimes ocorridos nas redes sociais, analisando padrões de vitimização e modus operandi dos criminosos.

A triangulação dos dados qualitativos e quantitativos permitirá uma compreensão mais aprofundada sobre a influência da exposição digital na prática de crimes.

Levantamento Bibliográfico e Documental

A pesquisa se baseará na revisão de literatura existente, utilizando como referência documentos e legislações, como:

  • Documentos Legais:

    • Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann)

    • Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)

    • Lei nº 13.185/2015 (Lei Anti-Bullying)

    • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD)

    • Lei nº 14.155/2021 (Lei do "Golpe do Pix")

    • Regulamentos governamentais brasileiros e internacionais relacionados à segurança digital.

Tipo de Pesquisa

O estudo será de caráter explicativo, buscando demonstrar a relação entre o uso das redes sociais e a prática de crimes cibernéticos. Ele investigará como as redes sociais podem ser um fator de risco para a criminalidade digital e, ao mesmo tempo, uma ferramenta de prevenção, analisando fenômenos como cyberbullying, exposição excessiva de informações pessoais e recrutamento digital para atividades ilícitas.


DESENVOLVIMENTO

INTERNET

Criação da internet

A Internet foi criada durante a Guerra Fria, entre os Estados Unidos e a União Soviética, logo após o lançamento do satélite artificial "Sputnik" (Brasil Escola, 2024).

Em 1958, surge nos Estados Unidos a empresa Advanced Research Projects Agency (ARPA), hoje conhecida como DARPA. Ela criou um meio de enviar informações de forma segura para militares, centros de pesquisa e o Pentágono, com a possibilidade de utilizar esse sistema em uma possível Guerra Nuclear (Brasil Escola, 2024).

O projeto foi chamado de ARPANET e foi conduzido por Robert Taylor, Lawrence Roberts e outros cientistas americanos. Naquela época, usava-se a Wide Area Network (WAN) para a transferência de dados (Brasil Escola, 2024).

O surgimento da ARPANET ocorreu em 1969, com apenas quatro computadores capazes de suportar o envio de dados pela rede, todos localizados nos Estados Unidos (Brasil Escola, 2024).

O primeiro teste de envio de mensagem foi realizado entre a Universidade da Califórnia, em Los Angeles (UCLA), o Instituto de Pesquisa de Stanford (SRJ) e Menlo Park, também na Califórnia (Brasil Escola, 2024).

Com os avanços tecnológicos, em 1989 foi criada a World Wide Web (WWW). Dois anos após seu surgimento, ela começou a ser utilizada por todas as pessoas, resultando no surgimento de diversos sites no final do século XX (Brasil Escola, 2024).

“O WWW é um sistema em hipermídia, que é a reunião de várias mídias interligadas por sistemas eletrônicos de comunicação, executadas na Internet, onde é possível acessar qualquer site para consulta” (Brasil Escola, 2024).

Conceito de internet

A internet é uma rede global de computadores interligados que conseguem trocar dados e mensagens utilizando o mesmo protocolo. Esse protocolo permite que empresas, entidades públicas e particulares se conectem (Brasil Escola, 2024).

Internet no brasil

Somente em 1988 foi feita a primeira conexão entre um computador do Laboratório Nacional de Computação Científica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a rede da Universidade de Maryland, nos Estados Unidos (Brasil Escola, 2024).

Naquele ano, foi fundada a Alternex, permitindo que centros de pesquisa acessassem a internet (Brasil Escola, 2024).

O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) fundou a Rede Nacional de Pesquisa (RNP), com o objetivo de criar uma infraestrutura de internet em todo o país (Brasil Escola, 2024).

Em dezembro de 1992, durante a Eco-92, no Rio de Janeiro, ocorreu o primeiro evento com conexão virtual do Brasil (Brasil Escola, 2024).

Em 20 de dezembro de 1994, a empresa Embratel lançou um serviço experimental para 5 mil pessoas. O projeto foi interrompido, pois o Ministro da Comunicação da época, Sérgio Motta, retirou o direito exclusivo da Embratel (Brasil Escola, 2024).

A internet foi finalmente liberada para o uso comercial entre 1994 e 1995, com a RNP restrita a escolas e centros de pesquisa até então (Brasil Escola, 2024).

Em 1995, foi criado o Canal Vip, um dos primeiros domínios da internet brasileira. Ao final desse ano, mais de 120 mil pessoas estavam conectadas à internet, junto com diversas empresas criando seus domínios virtuais (Brasil Escola, 2024).


REDES SOCIAIS

Criação das redes sociais

As redes sociais surgiram como uma forma de conectar pessoas de maneira online, possibilitando a interação e o compartilhamento de dados pessoais (RD Station, 2024).

Com a difusão da internet nos anos 1990, surgiram plataformas como a BBS (Bulletin Board System) e o IRC (Internet Relay Chat), que possibilitavam a comunicação entre usuários (RD Station, 2024).

Em 1997, o SixDegrees.com permitia que os usuários criassem perfis e adicionassem outras pessoas, uma dinâmica muito similar à das redes sociais de hoje, sendo assim considerada por muitos como a primeira rede social (RD Station, 2024).

A grande mudança nas redes sociais aconteceu em 2004 com a criação do Facebook, fazendo com que as redes sociais se tornassem parte da vida cotidiana (RD Station, 2024).

Conceito de rede social

Redes sociais são plataformas online que permitem conectar pessoas, compartilhar conteúdo como fotos, vídeos e textos, e interagir com outras pessoas e marcas. Elas são usadas para comunicação, entretenimento, networking e vendas. Como destaca Jonatan Rodrigues (2024), "as redes sociais são um dos pilares mais importantes para o marketing digital, oferecendo uma plataforma para se conectar diretamente com o público" (RD Station, 2024).

Existem alguns elementos que fazem parte de uma rede social, como: perfil público, amigos e seguidores, feed de publicação, reações, comentários, compartilhamento e hashtags (RD Station, 2024).

Há diferentes tipos de redes sociais para diferentes finalidades, como: redes de relacionamento, de entretenimento, profissionais e de nicho (RD Station, 2024).

Rede social no Brasil

Somente nos anos 2000 as redes sociais começaram a ganhar espaço no Brasil, com o surgimento do Orkut, que se tornou a rede social mais popular do país (RD Station, 2024).

Com a criação do Facebook, ele assumiu o posto de rede social mais visitada, junto com outras redes como o Instagram e o Twitter (atualmente X). Cada rede social tinha uma qualidade específica que as diferenciava umas das outras (RD Station, 2024).

No Brasil, as redes sociais são cada vez mais acessadas, fazendo com que a população passe mais tempo online, usando-as tanto para lazer quanto para fins profissionais (RD Station, 2024).

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TIPOS DE CRIMES VIRTUAIS

Crimes Cibernéticos

A classificação dos crimes cibernéticos apresenta desafios devido à rápida evolução dos computadores e da internet, o que faz com que novos tipos de crimes surjam constantemente, tornando as classificações existentes, muitas vezes, ultrapassadas (JusBrasil, 2025). Atualmente, as doutrinas mais presentes indicam duas classificações principais: crimes cibernéticos puros, mistos ou comuns, e crimes cibernéticos próprios ou impróprios (JusBrasil, 2025).

  • Crimes cibernéticos puros: São condutas ilícitas que utilizam sistemas de computadores para a execução do crime, geralmente realizados por hackers, que invadem os dispositivos das vítimas (JusBrasil, 2025).

  • Crimes cibernéticos mistos: Nesse tipo de crime, a internet é uma condição essencial para sua realização, como ocorre em transferências bancárias ilegais (JusBrasil, 2025).

  • Crimes cibernéticos comuns: A internet é usada apenas como um meio para a execução de crimes já tipificados, como fraudes e outros delitos (JusBrasil, 2025).

  • Crimes cibernéticos próprios: São crimes nos quais o internauta é o sujeito passivo, frequentemente inserindo dados pessoais em páginas falsas, como em golpes de phishing (JusBrasil, 2025).

  • Crimes cibernéticos impróprios: Embora ocorram no ambiente digital, esses crimes visam bens jurídicos comuns, como o patrimônio, utilizando a tecnologia apenas como um meio para a execução do delito (JusBrasil, 2025).

A Lei 12.965/2014, também conhecida como Marco Civil da Internet, estabelece direitos e deveres para os usuários da internet, incluindo a proteção da privacidade (Brasil, 2014). Antes de sua implementação, não havia uma regulamentação clara sobre como agir em certos casos, e a remoção de conteúdos geralmente dependia de decisão judicial, com exceção de situações como a "pornografia de vingança" (Brasil, 2014). Indivíduos que tiveram sua intimidade divulgada podem solicitar a remoção de conteúdos diretamente a sites ou serviços de hospedagem. Os Juizados Especiais, conforme o Marco Civil, são responsáveis por decidir sobre a legalidade de conteúdos (Brasil, 2014).

Principais Golpes Cibernéticos Segundo a Polícia Civil de São Paulo

A Polícia Civil de São Paulo alerta para os diversos golpes cibernéticos que têm se tornado cada vez mais comuns, prejudicando a segurança digital dos cidadãos. Entre os principais crimes, destacam-se:

  • Clonagem de WhatsApp: Este golpe ocorre quando criminosos obtêm acesso não autorizado às contas de WhatsApp das vítimas, utilizando-as para aplicar fraudes, como a solicitação de dinheiro a familiares e amigos (Polícia Civil de São Paulo, 2025).

  • Boleto Falso: A falsificação de boletos bancários é uma prática criminosa em que boletos fraudulentos são gerados, fazendo com que as vítimas paguem valores indevidos para contas de criminosos (Polícia Civil de São Paulo, 2025).

  • Fraudes Bancárias: As fraudes bancárias, como transferências não autorizadas, têm se tornado cada vez mais sofisticadas, sendo uma das maiores preocupações em termos de segurança financeira (Polícia Civil de São Paulo, 2025).

  • O que fazer em caso de vítima: A Polícia Civil orienta que as vítimas de golpes cibernéticos tomem medidas imediatas para denunciar os crimes e proteger suas informações pessoais, acionando as autoridades competentes (Polícia Civil de São Paulo, 2025).

  • Golpe do Falso Leilão ou Falso Empréstimo: Nesse golpe, criminosos criam leilões ou ofertas de empréstimos fictícios, com o intuito de enganar as vítimas e roubar dinheiro ou dados sensíveis (Polícia Civil de São Paulo, 2025).

  • Crimes Contra a Honra: A calúnia, difamação e injúria realizadas por meio de plataformas digitais têm se intensificado, afetando a reputação e a integridade das vítimas (Polícia Civil de São Paulo, 2025).

  • Ransomware (Sequestro de Dados): O ransomware é uma forma de ataque cibernético onde o criminoso sequestra os dados da vítima, criptografando-os e exigindo um resgate para liberar o acesso (Polícia Civil de São Paulo, 2025).

  • Golpe do Amor (Golpe Sentimental): Nesse golpe, o criminoso estabelece uma falsa relação amorosa para enganar a vítima, geralmente solicitando dinheiro ou outros favores (Polícia Civil de São Paulo, 2025).

  • Sextorsão: A sextorsão ocorre quando criminosos ameaçam divulgar imagens íntimas de uma pessoa, a menos que ela pague uma quantia em dinheiro para evitar a exposição (Polícia Civil de São Paulo, 2025).

  • Golpes Envolvendo PIX: Com a popularização do sistema de pagamentos PIX, novos golpes têm surgido, explorando a rapidez das transações para enganar vítimas e desviar valores (Polícia Civil de São Paulo, 2025).

Esses golpes demonstram a crescente ameaça digital à segurança pessoal e financeira, sendo crucial que os cidadãos adotem medidas preventivas e saibam como agir em caso de serem vítimas desses crimes (Polícia Civil de São Paulo, 2025).

De acordo com uma pesquisa realizada pela Fortinet, o Brasil é o segundo país mais impactado por crimes cibernéticos na América Latina, com aproximadamente 103,1 bilhões de tentativas de ataques apenas em 2022 (OLHAR DIGITAL, 2024).

Segundo a multinacional Symantec, a cada minuto, 54 pessoas são vítimas de crimes cibernéticos no Brasil (JUSBRASIL, 2015).

Crime de Ódio e Incitação à Violência

Conhecido popularmente como ‘crime de ódio’, consiste em uma conduta que, através de meios de comunicação/divulgação pública, instigue atos violentos, difamações, injúrias ou até mesmo ameaças a uma determinada pessoa ou grupo de pessoas por causa de suas etnias, nacionalidades, religião, gêneros, orientação sexual ou até mesmo deficiência (Diário da República, 2025). Somente será punível a ação realizada em espaço público e que envolva qualquer meio de divulgação, podendo ser um discurso com algumas pessoas, panfletagem, cartazes em lugares públicos, sites na internet ou até mesmo publicações em redes sociais (Diário da República, 2025). Conforme a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (BRASIL, 1989), "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional" (Art. 1º). Ainda assim, há muitos crimes que essa lei não consegue alcançar, mas qualquer tipo de crime desse tipo acaba atingindo a constituição (JusBrasil, 2025).

O Cyberbullying e a Difamação

Dentro dos meios digitais, como redes sociais ou plataformas de jogos online, pode ocorrer o cyberbullying, e sua ação contínua tem o intuito de assustar a pessoa, enfurecer ou envergonhá-la (UNICEF, 2025). Dentro das ações que podem ser praticadas, as mais frequentes são:

  • Espalhar mentiras ou compartilhar fotos na internet

  • Enviar mensagens ou ameaças humilhantes

  • Se passar por outra pessoa e mandar mensagens de baixo teor (UNICEF, 2025)

Diferente do bullying presencial, o virtual deixa rastros e pode ser algo útil para achar o autor desse ato (UNICEF, 2025). Desde 2015, o Brasil conta com uma lei como forma de prevenção contra todas as modalidades de bullying, a Lei 13.185, de 5 de novembro de 2015 (FIA, 2025). Entretanto, algumas vezes o autor do fato não muda seus atos e pode ser levado à justiça, assim, o cyberbullying pode se enquadrar como um crime contra a honra (FIA, 2025). De acordo com o artigo 139 do Código Penal Brasileiro, "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro" constitui uma infração penal, passível de pena de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa (BRASIL, 1940).

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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