O IMPACTO DAS REDES SOCIAIS NA PRATICA DE CRIMES
A Exposição Virtual como Facilitação do Crime
Com o mundo cada vez mais conectado, as redes sociais se tornaram parte essencial de nossas vidas. Em 2022, mais de 3,6 bilhões de pessoas estavam conectadas nas redes sociais. Não faltam indivíduos compartilhando momentos, opiniões, gostos e desgostos. 01
As redes sociais, ao proporcionarem uma plataforma para o compartilhamento de conteúdo e informações, também se tornam ambientes propícios para a prática de crimes em diversas esferas. A criminóloga e especialista em direito penal econômico, Bruna Gavrois Merlo, ressalta que, embora essas plataformas ofereçam benefícios significativos, como a facilitação da comunicação e o acesso à informação, elas também geram diversas consequências jurídicas. Merlo observa que muitos indivíduos que cometem crimes na internet acreditam estar protegidos por um certo anonimato, o que contribui para o aumento de práticas ilícitas, como os crimes de ódio, nas redes sociais (RODRIGUES, 2022).
Existem diversos riscos associados à exposição de informações pessoais nas redes sociais, como:
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Vulnerabilidade a crimes cibernéticos: O compartilhamento de certos locais pode tornar o usuário um alvo fácil para pessoas com intenções malignas. Por exemplo, um ladrão pode saber que você está de férias e aproveitar para roubar sua casa.
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Exposição a abusos e cyberbullying: Comentários maldosos ou até mesmo o compartilhamento de fotos pessoais por desconhecidos ou até mesmo por pessoas conhecidas.
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Riscos à privacidade: Pessoas podem observar suas rotinas diárias, o que compromete sua segurança.
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Manipulação e uso indevido de informações: Há tentativas de phishing, onde empresas mal-intencionadas tentam coletar informações sensíveis devido à exposição nas redes sociais.
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Distorção da realidade: Nem tudo o que é mostrado na rede é verdade, e muitas vezes há omissões que distorcem a percepção da realidade.
"Mostrar demais pode ser perigoso. Pode conectar, mas também nos deixa expostos." (THOMAL, Thiago. Líder da equipe de consultoria de Segurança da Informação da NTT Ltda. Conheça os perigos de expor a sua vida nas redes sociais. Jovem Pan, 2022.) 02
As redes sociais podem afetar o comportamento dos estudantes de várias maneiras, principalmente devido à exposição a conteúdos violentos e negativos. A exposição repetida à violência, mesmo que virtual, pode dessensibilizar os indivíduos e torná-los mais propensos a adotar comportamentos agressivos. Além disso, o anonimato que a internet proporciona pode levar os jovens a agir de maneira impulsiva e cruel, sem medo das consequências de seus atos. A pressão dos colegas e a busca por aceitação social nas plataformas digitais também são fatores importantes que influenciam o comportamento dos estudantes. Muitos jovens se sentem incentivados a se envolver em atividades perigosas ou criminosas para ganhar popularidade e status entre seus pares. A busca incessante por aprovação pode resultar em comportamentos de risco, como o consumo excessivo de álcool e drogas, atividades sexuais precoces e, em casos mais extremos, atos violentos e criminosos. A dependência das redes sociais e o medo do isolamento social podem levar os estudantes a adotar comportamentos negativos, incluindo o envolvimento em crimes escolares. Nesse contexto, uma das principais maneiras de combater os crimes relacionados às redes sociais é a educação e a prevenção. Isso envolve promover a conscientização sobre os perigos das redes sociais e ensinar os jovens a utilizá-las de forma responsável e segura (FWC TECNOLOGIA, 2023).
Em 2022, o Internet Crime Complaint Center (IC3) do FBI reportou que as perdas financeiras causadas por crimes virtuais ultrapassaram 10,3 bilhões de dólares, apesar da redução no número de denúncias em relação ao ano anterior. O relatório apontou que os esquemas de phishing foram os mais frequentes, com mais de 300 mil ocorrências registradas (FBI, 2022).
Nessa era digital, onde as redes sociais se tornaram o principal meio de interação, a exposição também gera problemas de saúde mental em algumas pessoas. Segundo a psicanálise, o uso excessivo das redes sociais pode gerar os seguintes problemas:
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Narcisismo exacerbado: A busca constante por validação por meio de curtidas ou interações.
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Ansiedade e depressão: A comparação constante com outras pessoas, que pode afetar a autoestima.
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Isolamento social: A tendência a conversar mais pelas redes do que pessoalmente.
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Distúrbios de imagem corporal: A percepção distorcida dos padrões de beleza apresentados nas redes.
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Dependência digital: O comportamento compulsivo de verificar as redes sociais.
"Quando enxergamos tantas vidas perfeitas nas redes, acabamos nos comparando. Isso impacta em nossa autoestima. E tem mais, essa necessidade de mostrar tudo pode ser um sinal de ‘vício digital’." (BATISTA, Luciane. IT Consultant e GTM Leader de Cybersecurity na NTT Ltda. Conheça os perigos de expor a sua vida nas redes sociais. Jovem Pan, 2022. )03
O Papel das Redes Sociais na Organização de Crimes
De acordo com uma análise do Instituto Igarapé, as redes sociais têm sido usadas tanto no recrutamento de mão de obra criminosa quanto na divulgação de crimes. Elas servem para enviar mensagens a grupos rivais, demonstrando poder e tentando atrair mais pessoas para participar de suas atrocidades (O GLOBO, 2022).
Os aliciados a fazer parte desses grupos criminosos geralmente são jovens excluídos socialmente. Ao se juntarem a esses grupos, mesmo que de forma virtual, esses indivíduos sentem-se parte de algo, o que pode ser uma forma de pertencimento e identidade (BBC BRASIL, 2016).
Um contexto igualmente alarmante, embora não relacionado diretamente aos jogos de azar, envolve o crescente número de atentados nas escolas brasileiras. Segundo um mapeamento da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), desde 2002, houve 22 ataques planejados a escolas no Brasil, com 13 desses casos ocorrendo nos últimos dois anos, o que representa mais da metade do total. Esses atentados resultaram na morte de 30 pessoas, sendo 23 estudantes, cinco professores e dois funcionários das escolas. O primeiro episódio registrado foi em 2002, quando um adolescente de 17 anos disparou contra duas colegas em uma escola particular de Salvador. Porém, o caso mais chocante foi o massacre de Realengo, em 2011, no Rio de Janeiro, onde um jovem de 23 anos matou 12 alunos e cometeu suicídio. Em 2019, o ataque à Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano (SP), resultou em dez mortes, incluindo os autores do crime (TERRA, 2025).
Esses eventos, embora distintos, destacam uma problemática mais ampla: a vulnerabilidade das plataformas digitais e a violência exacerbada no ambiente escolar. A crescente violência nas escolas e a exposição de jovens a jogos de azar online, ambos influenciados e amplificados pela internet, revelam uma fragilidade nas políticas de segurança e regulamentação, o que torna ainda mais urgente a necessidade de ações legislativas e regulatórias mais eficazes.
A Relação entre Influenciadores Digitais e Atos Criminosos
Atualmente, o Brasil tem enfrentado uma crescente publicização de jogos de azar, popularmente conhecidos como "Jogo do Tigrinho", com a grande divulgação feita por influenciadores digitais. (MONTINI, 2024). O principal objetivo dos influenciadores é firmar parcerias lucrativas, envolvendo grandes quantias de dinheiro e comissões por cada seguidor que se envolver no jogo (MONTINI, 2024).
Essa prática tem gerado uma série de questões jurídicas e regulatórias, especialmente no que se refere às responsabilidades civis e criminais (MONTINI, 2024). A falta de legislação clara sobre a publicidade de jogos de azar tem dificultado significativamente o controle e a fiscalização dessas divulgações (MONTINI, 2024).
Os influenciadores podem ser responsabilizados conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil (MONTINI, 2024).
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os influenciadores digitais podem ser responsabilizados por publicidade enganosa ou abusiva. Isso ocorre quando eles omitem informações relevantes sobre os riscos dos jogos de azar ou induzem seus seguidores ao erro, expondo-os a riscos como vícios e endividamento (MONTINI, 2024).
É importante lembrar que os jogos de azar são denominados dessa forma justamente porque as chances de ganhar são menores do que as de perder (MONTINI, 2024).
"Já o Código Civil prevê a responsabilidade por danos causados a terceiros, o que pode ser aplicado caso a publicidade de jogos de azar online realizada por influenciadores cause prejuízos aos consumidores, como o desenvolvimento de problemas relacionados ao jogo patológico ou endividamento" (MONTINI, 2024).
No âmbito criminal, os influenciadores podem ser responsabilizados pela contravenção penal de exploração de jogos de azar (art. 50. da Lei das Contravenções Penais) ou por lavagem de dinheiro, caso seja comprovada a intenção de promover atividades ilegais (MONTINI, 2024).
Além disso, no contexto de crimes cibernéticos, a atuação de influenciadores digitais também se torna relevante, como observado em recentes operações policiais. A Polícia Civil do Estado de São Paulo, por exemplo, deflagrou a operação Per Saltum, visando combater crimes cibernéticos que causaram prejuízos milionários a prefeituras de São Paulo e Minas Gerais, com ataques envolvendo falsas páginas de sites, roubo de senhas e manipulação de dados financeiros. Esses tipos de crimes, assim como os realizados através da divulgação de jogos de azar por influenciadores digitais, refletem a vulnerabilidade de plataformas online e a necessidade urgente de regulação mais eficaz para evitar que indivíduos sejam prejudicados, seja por fraudes financeiras ou manipulação de dados (G1, 2025).
Um contexto igualmente alarmante, embora não relacionado diretamente aos jogos de azar, envolve o crescente número de atentados nas escolas brasileiras. Segundo um mapeamento da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), desde 2002, houve 22 ataques planejados a escolas no Brasil, com 13 desses casos ocorrendo nos últimos dois anos, o que representa mais da metade do total. Esses atentados resultaram na morte de 30 pessoas, sendo 23 estudantes, cinco professores e dois funcionários das escolas. O primeiro episódio registrado foi em 2002, quando um adolescente de 17 anos disparou contra duas colegas em uma escola particular de Salvador. Porém, o caso mais chocante foi o massacre de Realengo, em 2011, no Rio de Janeiro, onde um jovem de 23 anos matou 12 alunos e cometeu suicídio. Em 2019, o ataque à Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano (SP), resultou em dez mortes, incluindo os autores do crime (TERRA, 2025).
Esses eventos, embora distintos, destacam uma problemática mais ampla: a vulnerabilidade das plataformas digitais e a violência exacerbada no ambiente escolar. A crescente violência nas escolas e a exposição de jovens a jogos de azar online, ambos influenciados e amplificados pela internet, revelam uma fragilidade nas políticas de segurança e regulamentação, o que torna ainda mais urgente a necessidade de ações legislativas e regulatórias mais eficazes.
O papel dos influenciadores digitais na disseminação de golpes e na normalização de condutas ilegais
O uso do marketing de influência é destacado por sua capacidade única de estabelecer conexões autênticas com o público-alvo, sendo considerado um dos pilares do setor. No entanto, para que esse êxito se concretize, é fundamental que os influenciadores reconheçam o poder que sua imagem exerce, assumindo um dever ético. Esse dever envolve colaborar para a construção de um mercado mais responsável e sustentável, assegurando que a publicidade seja transparente e que os riscos, como o vício em apostas, sejam devidamente comunicados (TERRA, 2025).
Os influenciadores brasileiros têm sido fundamentais para a divulgação de plataformas de jogos de azar, como o “Jogo do Tigrinho”, através de promessas de comissões baseadas nos depósitos realizados pelos novos apostadores que eles atraem. Recentemente, casos como o de Wendy Pereira e Igor Aventureiro ilustram como esses influenciadores promovem essas plataformas em vídeos postados nas redes sociais. Embora haja prisões de envolvidos em esquemas fraudulentos em outros países, como Angola, muitos continuam a divulgar essas plataformas, sem levar em conta as acusações e os riscos legais envolvidos (JORNAL OPÇÃO, 2025).
Virgínia Fonseca tem se destacado entre as influenciadoras digitais envolvidas na promoção de casas de apostas, uma prática que tem gerado intensos debates sobre ética e responsabilidade nas redes sociais. A influenciadora, que firmou acordos milionários com plataformas como Esportes da Sorte e Blaze, recebe comissões com base nos valores perdidos pelos apostadores, um modelo descrito como "cachê da desgraça". Com seu enorme poder de alcance, ela tem atraído grandes volumes de novos apostadores, o que levanta preocupações sobre a transparência e as implicações desse tipo de publicidade, especialmente quando envolve sua vasta base de seguidores (TERRA, 2025).
A PREVENÇÃO E COMBATE A CRIMINALIDADE NAS REDES SOCIAIS
O Papel das Plataformas Digitais na Regulação do Conteúdo
No contexto das plataformas digitais, a responsabilidade tem ganhado relevância à medida que a sociedade se torna mais dependente da tecnologia (Soares, 2023). O conceito de responsabilidade continua a se adaptar às novas realidades, como a proteção de dados e a moderação de conteúdo nas plataformas digitais (Soares, 2023).
As plataformas digitais são responsáveis por garantir a proteção dos dados dos usuários, conforme legislações como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR). Além disso, devem remover conteúdos prejudiciais, como discursos de ódio ou difamação, e podem ser responsabilizadas por permitir a violação de direitos autorais ou por falhas em segurança cibernética (Soares, 2023).
Casos exemplares, como o processo contra o YouTube por violação de direitos autorais e o caso do eBay, que permitiu a venda de produtos falsificados, ilustram a aplicação da responsabilidade civil nas plataformas digitais. Tais casos demonstram como as plataformas podem ser responsabilizadas por ações de seus usuários, especialmente em relação ao conteúdo compartilhado e à segurança das transações (Soares, 2023).
Em resumo, a responsabilidade civil das plataformas digitais é um campo dinâmico, que continua a se adaptar às novas questões legais e tecnológicas. A evolução da responsabilidade civil reflete a necessidade de atualização do direito frente às complexidades do ambiente digital.
Legislação e Políticas Públicas
Devido às rápidas mudanças tecnológicas, o nível de ameaças online tem crescido, o que tem levado ao aumento da incidência de crimes virtuais. No Brasil, a partir de 2010, começaram a surgir leis específicas para lidar com esses crimes, como destacado em fontes especializadas (Serasa, 2025).
A Lei nº 12.737/2012, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, tipifica como crime a invasão de dispositivos eletrônicos com o objetivo de adulterar, destruir dados pessoais e informações privadas (Serasa, 2025).
A Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, regulamenta e estabelece princípios, direitos e deveres para usuários e provedores de internet (Serasa, 2025).
A Lei nº 13.185/2015, conhecida como Lei Anti-Bullying, prevê medidas de proteção contra bullying e cyberbullying (Serasa, 2025).
A Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), visa prevenir vazamentos de informações e regulamentar o uso de dados pessoais por empresas (Serasa, 2025).
A Lei nº 14.155/2021, conhecida popularmente como "golpe do Pix", tipifica a prática de furto qualificado mediante fraude eletrônica (Serasa, 2025).
Educação Digital como Ferramenta de Prevenção
A crescente utilização de tecnologias digitais no cotidiano traz consigo uma série de desafios relacionados à segurança online. Nesse contexto, Mandelli (2021) destaca que, além das punições legais para crimes virtuais, é essencial que a população seja capacitada para lidar com os riscos do ambiente digital. Para isso, a educação digital desempenha um papel crucial, pois permite que os indivíduos adquiram competências para proteger seus dados pessoais, identificar golpes e prevenir a exposição a conteúdos fraudulentos. A autora salienta que a falta de conhecimentos básicos sobre segurança online pode aumentar a vulnerabilidade dos usuários, tornando-os alvos fáceis para criminosos virtuais.
Segundo Mandelli (2021), a educação digital não se limita ao ensino de habilidades técnicas, mas também envolve o desenvolvimento de uma postura crítica em relação ao uso das mídias digitais. A autora defende que, para reduzir os impactos negativos de crimes virtuais, é fundamental promover uma conscientização sobre o comportamento seguro e responsável na internet, incluindo a identificação de fake news e a proteção da privacidade. Ela afirma que, ao integrar a educação digital no currículo escolar e nas campanhas de conscientização pública, é possível construir uma sociedade mais resiliente aos riscos digitais.
Além disso, Mandelli (2021) enfatiza a importância das organizações da sociedade civil, como a SaferNet Brasil, no apoio à educação digital e na promoção de práticas seguras na internet. Essas organizações desempenham um papel relevante ao oferecer materiais educativos que orientam os cidadãos sobre como se proteger no ambiente virtual, especialmente em relação a crimes como o roubo de dados e fraudes financeiras. Dessa forma, a colaboração entre governo, instituições educacionais e organizações não governamentais é fundamental para enfrentar os desafios impostos pelos crimes virtuais.
As escolas e os pais devem trabalhar juntos para desenvolver programas que abordem a cidadania digital, a ética na internet e a importância de proteger a privacidade e a reputação online. Além disso, é essencial fornecer apoio emocional aos estudantes e criar um ambiente escolar seguro e inclusivo. Isso inclui o enfrentamento proativo do bullying e cyberbullying, incentivando os estudantes a relatar incidentes e oferecendo suporte às vítimas. O monitoramento das atividades online dos estudantes, com a participação dos pais e das escolas, também é fundamental. As plataformas de redes sociais podem contribuir para essa prevenção investindo em tecnologias de inteligência artificial para identificar e eliminar conteúdo nocivo e implementando políticas mais rígidas de segurança, privacidade e verificação de idade, dificultando o compartilhamento de conteúdo inadequado e protegendo os usuários mais vulneráveis (FWC TECNOLOGIA, 2023).
Técnicas investigativas e desafios no combate aos crimes virtuais
Com o avanço da tecnologia, a investigação digital e a análise forense se tornaram essenciais no inquérito policial de crimes complexos. Os investigadores utilizam uma variedade de ferramentas e técnicas para extrair informações de dispositivos eletrônicos, como computadores, smartphones e dispositivos de armazenamento. Isso inclui a recuperação de dados apagados, a análise de metadados e a análise de comunicações eletrônicas, como e-mails e mensagens de texto. De acordo com Rossini (2008), a correta obtenção da prova digital é um dos temas mais desafiadores nas investigações, em razão do rápido avanço tecnológico, que altera constantemente os métodos e procedimentos das autoridades responsáveis. No entanto, ele ressalta que, apesar dessas mudanças, os princípios constitucionais devem ser aplicados, garantindo a observância do devido processo legal. Além disso, a análise forense digital é crucial para identificar evidências relevantes, como arquivos, fotos, vídeos e registros de atividades, que podem ser usados para determinar a autoria e reconstruir os eventos do crime.
No âmbito dos crimes informáticos, destaca-se a utilização de tecnologias avançadas como um dos principais diferenciais dessa modalidade criminosa, que envolve práticas realizadas por meio de sistemas informáticos e outras ferramentas digitais. Com o tempo, as investigações nesse campo evoluíram significativamente, passando das técnicas iniciais, como a análise de disquetes, para métodos mais sofisticados, incluindo a análise de dados armazenados em sistemas de computação em nuvem, redes sociais e dispositivos móveis. Hoje, a tecnologia também possibilita formas de invasões extremamente detalhadas na esfera privada de indivíduos, por meio de programas espiões, como os trojans, que monitoram tanto o fluxo quanto o conteúdo das comunicações em sistemas informáticos (BRASIL, 2017).
A identificação dos criminosos, por sua vez, está frequentemente ligada ao endereço IP, um número único que distingue cada dispositivo conectado à Internet. Contudo, a obtenção desse dado, que poderia facilitar a identificação do criminoso, enfrenta obstáculos como a burocracia e o uso de ferramentas que disfarçam o verdadeiro IP, como proxies e redes anônimas como o TOR. Essas dificuldades se ampliam quando se trata de redes públicas, como as de shoppings e universidades, onde o acesso é compartilhado por diversos usuários, tornando o rastreamento mais complexo. Além disso, a morosidade no processo de obtenção de informações pode resultar na perda de provas essenciais para a investigação (BRASIL, 2017).
Para mitigar essas dificuldades, a Convenção Europeia sobre Cibercriminalidade sugere a adoção de medidas processuais, como a preservação de dados armazenados, a coleta de dados em tempo real e a interceptação de conteúdos de comunicação eletrônica, visando facilitar o acesso a informações cruciais, mesmo diante das complexidades tecnológicas envolvidas (BRASIL, 2017).
As técnicas de forense digital são essenciais para investigações cibernéticas e crimes relacionados. A seguir, algumas das principais técnicas, conforme descritas pela IBSEC:
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Análise de Imagem de Disco: Envolve a criação de uma "imagem bit a bit" de um disco rígido para garantir que os dados sejam preservados sem alterações. Ferramentas como FTK Imager e EnCase são empregadas para isso. "Permite análises detalhadas sem comprometer as evidências originais" (IBSEC).
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Análise de Memória Volátil (RAM): Focada na recuperação de dados temporários, como processos e chaves de criptografia, que desaparecem após o desligamento do sistema. "Aplicação: Investigações de malware e análise de comportamento de processos maliciosos" (IBSEC).
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Análise de Log: Revisão detalhada de logs de sistemas e servidores para identificar atividades suspeitas. "Utilizada para investigação de acessos não autorizados e detecção de ataques" (IBSEC).
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Análise de Artefatos do Sistema: Examina arquivos e registros de sistemas operacionais. "Ajuda a reconstruir atividades do usuário e a identificar modificações no sistema" (IBSEC).
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Análise de Tráfego de Rede: Captura e análise de pacotes de dados na rede para identificar malwares. "Usada para detecção de ataques de rede, como DDoS" (IBSEC).
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Análise de Dispositivos Móveis: Envolve a extração de dados de smartphones e tablets, como mensagens e registros de chamadas. "Aplicação: Investigação de fraudes, sequestros e crimes envolvendo dispositivos móveis" (IBSEC).
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Análise de Malware: A análise de malware envolve a dissecação do código para entender sua funcionalidade. "Detecção e mitigação de ameaças cibernéticas" (IBSEC).
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Análise de Metadados: A extração de metadados pode revelar detalhes sobre a origem e movimentação de arquivos. "Usada para rastrear documentos e analisar vazamentos de informação" (IBSEC).
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Forense de Nuvem: Coleta e análise de dados armazenados em ambientes de computação em nuvem. "Enfrenta desafios como a localização geográfica dos dados e integração com outras ferramentas" (IBSEC).
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Análise de Arquivos de Banco de Dados: Investiga bancos de dados para alterações não autorizadas ou transações suspeitas. "Essencial para investigações de fraudes financeiras e auditorias de segurança" (IBSEC).
Essas técnicas são vitais para a investigação de incidentes cibernéticos, ajudando a garantir que as evidências sejam preservadas e analisadas de forma eficaz.
Os desafios legais no combate aos crimes cibernéticos são complexos e exigem uma abordagem multifacetada. Entre os principais obstáculos estão a questão da jurisdição, já que muitos crimes cibernéticos transcendem as fronteiras nacionais, o que pode dificultar a definição de qual país tem competência para processar o infrator e a realização da extradição. Outro desafio importante é a coleta de evidências digitais, que, devido à natureza volátil e complexa da informação digital, torna-se um desafio tanto em termos de obtenção quanto de admissibilidade em processos judiciais. A responsabilização dos criminosos é igualmente difícil, especialmente quando esses utilizam tecnologias que garantem o anonimato ou ocultam sua identidade. Além disso, a cooperação internacional é essencial para que os países colaborem na investigação e no processamento de crimes que envolvem diferentes jurisdições, embora questões políticas e jurídicas possam dificultar esse tipo de colaboração (JusBrasil, 2025).
É possível fortalecer o combate aos crimes cibernéticos por meio de medidas como o fortalecimento da legislação nacional, que deve ser atualizada para abordar as lacunas legais e refletir as mudanças no ambiente digital, e a capacitação das forças policiais e órgãos judiciais, que precisam de mais recursos e treinamento para lidar com esses tipos de crime. A cooperação internacional também deve ser promovida por meio de acordos bilaterais e multilaterais, além de incentivar a colaboração entre o setor público e privado, visando a troca de informações e melhores práticas de segurança cibernética.
Prevenção de crimes virtuais: como se proteger e o que fazer caso seja vitima
Segundo especialistas em segurança cibernética, como descrito pela Kaspersky (2023), há várias medidas essenciais para proteger o computador e os dados pessoais contra crimes cibernéticos. Primeiramente, é fundamental manter o software e o sistema operacional atualizados, garantindo que as últimas correções de segurança sejam aplicadas. Além disso, o uso de um software antivírus confiável, que deve ser mantido sempre atualizado, é crucial para detectar e remover ameaças cibernéticas. Outra recomendação importante é o uso de senhas fortes e únicas, além de evitar abrir anexos de e-mails de spam ou clicar em links suspeitos. Deve-se também ter cautela ao fornecer informações pessoais, garantindo que a solicitação seja legítima e segura. Caso haja pedidos suspeitos, é importante entrar em contato diretamente com a empresa envolvida para confirmar sua autenticidade. Monitorar as URLs dos sites acessados e acompanhar os extratos bancários são também práticas essenciais para detectar atividades fraudulentas de forma precoce.
De acordo com a Kaspersky (2023), é possível reportar um cibercrime em qualquer delegacia comum próxima à sua residência. No entanto, também existe a opção de buscar delegacias especializadas em crimes na internet para realizar a denúncia de forma mais específica. Essas opções garantem que o caso seja tratado com a devida atenção, seja em uma delegacia comum ou por meio de uma especializada em crimes cibernéticos.