CONCLUSÃO
Este estudo analisou a influência das redes sociais na criminalidade, com foco no impacto da exposição digital na prática de crimes cibernéticos. A partir dos objetivos estabelecidos, identificou-se que as redes sociais funcionam tanto como facilitadoras da ação criminosa quanto como ferramentas para a prevenção e o combate ao crime. Os principais crimes associados a essas plataformas incluem fraudes financeiras, cyberbullying, crimes de ódio e recrutamento para atividades ilícitas. Além disso, constatou-se que a exposição excessiva de informações pessoais nas redes aumenta significativamente a vulnerabilidade dos usuários, tornando-os alvos fáceis para criminosos virtuais.
Em resposta à questão central do estudo – "De que forma as redes sociais influenciam a prática de crimes?" –, conclui-se que a influência ocorre de duas maneiras principais: primeiro, pelo favorecimento da disseminação de condutas criminosas devido à facilidade de anonimato, viralização de conteúdos ilícitos e dificuldades de regulamentação; segundo, pelo potencial das plataformas na identificação e combate aos crimes, quando utilizadas de forma estratégica por autoridades e empresas de tecnologia. No entanto, a pesquisa também apontou que a legislação e as políticas de segurança digital ainda apresentam desafios na contenção efetiva desses crimes.
Diante desse cenário, a Polícia Judiciária pode aprimorar sua atuação por meio de algumas estratégias essenciais:
-
Adoção de inteligência artificial e big data: Ferramentas avançadas podem ser utilizadas para monitoramento de atividades suspeitas nas redes sociais, facilitando a identificação de padrões criminosos.
-
Especialização e capacitação de agentes: O combate à criminalidade digital exige profissionais treinados em segurança cibernética, análise de dados e técnicas forenses digitais.
-
Cooperação com plataformas digitais e órgãos internacionais: O fortalecimento de parcerias pode agilizar a remoção de conteúdos ilícitos e a identificação de criminosos que atuam no ambiente digital.
-
Criação de campanhas educativas: Esclarecer a população sobre os riscos da exposição digital, promovendo boas práticas de segurança na internet.
Para futuras pesquisas, sugere-se a análise do impacto da inteligência artificial na segurança digital, explorando como algoritmos podem aprimorar a detecção de crimes online e prever ameaças em tempo real. Além disso, estudos comparativos sobre a efetividade das legislações cibernéticas em diferentes países poderiam contribuir para o aprimoramento das políticas públicas no Brasil.
Portanto, este estudo reforça a necessidade de uma abordagem integrada, envolvendo tecnologia, capacitação profissional e regulamentação eficiente para mitigar os riscos das redes sociais e fortalecer a segurança digital. O enfrentamento da criminalidade cibernética exige esforços conjuntos entre poder público, empresas de tecnologia e sociedade, garantindo um ambiente digital mais seguro para todos.
REFERÊNCIAS
SILVA, Daniel Neves. "História da internet"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/informatica/internet.htm. Acesso em 23 de fevereiro de 2025.
RD STATION. Redes sociais: como usar no marketing digital. RD Station, 2025. Disponível em: https://www.rdstation.com/blog/marketing/redes-sociais/. Acesso em: 23 fev. 2025.
JUSBRASIL. Crimes cibernéticos. JusBrasil, 2025. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/crimes-ciberneticos/149726370. Acesso em: 23 fev. 2025.
Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Crimes digitais. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/sedigi/crimes-digitais. Acesso em: 24 fev. 2025.
POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO. Crimes Cibernéticos. Disponível em: https://www.policiacivil.sp.gov.br/portal/faces/pages_home/noticias/crimesCiberneticos?_afrLoop=264192624455588&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null#!%40%40%3F_afrWindowId%3Dnull%26_afrLoop%3D264192624455588%26_afrWindowMode%3D0%26_adf.ctrl-state%3Dl137qrk1_4. Acesso em: 24 fev. 2025.
BRASIL. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 5 jan. 1989. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm. Acesso em: 25 fev. 2025.
JUSBRASIL. O que são os crimes de ódio? Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-sao-os-crimes-de-odio/309394678. Acesso em: 25 fev. 2025.
DIÁRIO DA REPÚBLICA. Crime: Incitamento ao ódio e à violência. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/termo/crime-incitamento-ao-odio-a-violencia. Acesso em: 25 fev. 2025.
BRASIL. Código Penal Brasileiro. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Brasília, DF: Senado Federal, 1940.
UNICEF. Cyberbullying: o que é e como pará-lo. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/cyberbullying-o-que-eh-e-como-para-lo. Acesso em: 25 fev. 2025.
ALVES, Davis. Conheça os perigos de expor a sua vida nas redes sociais. Jovem Pan, 2022. Disponível em: https://jovempan.com.br/opiniao-jovem-pan/comentaristas/davis-alves/conheca-os-perigos-de-expor-a-sua-vida-nas-redes-sociais.html. Acesso em: 26 fev. 2025.
O GLOBO. Uso das redes sociais por facções criminosas exige resposta ágil. 2022. Disponível em: https://oglobo.globo.com/opiniao/uso-das-redes-sociais-por-faccoes-criminosas-exige-resposta-agil-24811754?utm_campaign=clipping_institucional_dia_a_dia&utm_medium=email&utm_source=RD+Station. Acesso em: 26 fev. 2025.
BBC BRASIL. Facções criminosas usam redes sociais para recrutar e expandir poder. 2016. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-36839598. Acesso em: 26 fev. 2025.
FBI. Internet Crime Complaint Center Releases 2022 Statistics. Disponível em: https://www.fbi.gov/contact-us/field-offices/springfield/news/internet-crime-complaint-center-releases-2022-statistics. Acesso em: 26 fev. 2025.
MONTINI, Nelson Alexander Schepis. A responsabilidade de influenciadores digitais na publicidade de jogos de azar. JusBrasil, 2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-responsabilidade-de-influenciadores-digitais-na-publicidade-de-jogos-de-azar/2547046125. Acesso em: 26 fev. 2025.
MANDILLI, Mariana. Combate a crimes virtuais depende também de educação digital e midiática. Educamídia, 2021. Disponível em: https://educamidia.org.br/combate-a-crimes-virtuais-depende-tambem-de-educacao-digital-e-midiatica/. Acesso em: 27 fev. 2025.
SERASA. Lei de crimes virtuais. 2025. Disponível em: https://www.serasa.com.br/premium/blog/lei-de-crimes-virtuais/. Acesso em: 27 fev. 2025.
SOARES, Rodrygo Gomes. Responsabilidade civil das plataformas de redes sociais e o entretenimento jurídico atribuído a elas. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação - REASE, São Paulo, v. 9, n. 11, nov. 2023.
JUSBRASIL. Brasil registra 54 crimes virtuais por minuto. 2015. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/brasil-registra-54-crimes-virtuais-por-minuto/3125198. Acesso em: 27 fev. 2025.
OLHAR DIGITAL. Brasil é o segundo maior alvo de crimes cibernéticos na América Latina. 2024. Disponível em: https://olhardigital.com.br/2024/02/02/seguranca/brasil-e-o-segundo-maior-alvo-de-crimes-ciberneticos-na-america-latina/. Acesso em: 27 fev. 2025.
RODRIGUES, Leonardo Tulio. Especialista alerta para aumento de crimes nas redes sociais. UNINTER NOTÍCIAS, 7 nov. 2022. Disponível em: https://www.uninter.com/noticias/especialista-alerta-para-aumento-de-crimes-nas-redes-sociais. Acesso em: 14 mar. 2025.
FWC TECNOLOGIA. Redes sociais e crimes nas escolas: Como as plataformas influenciam os comportamentos dos jovens. Disponível em: https://fwctecnologia.com/blog/post/redes-sociais-crimes-escolas. Acesso em: 14 mar. 2025.
KASPERSKY. What is cybercrime. Kaspersky. Disponível em: https://www.kaspersky.com.br/resource-center/threats/what-is-cybercrime. Acesso em: 14 mar. 2025.
R7. Polícia faz operação contra crimes cibernéticos que deixaram prejuízo de R$ 16 milhões em SP e MG. R7 Notícias, 18 out. 2022. Disponível em: https://noticias.r7.com/sao-paulo/policia-faz-operacao-contra-crimes-ciberneticos-que-deixaram-prejuizo-de-r-16-milhoes-em-sp-e-mg-18102022/. Acesso em: 14 mar. 2025.
TERRA. Internet contribui para violência nas escolas, mas há soluções; saiba quais. Terra, 2025. Disponível em: https://www.terra.com.br/byte/internet-contribui-para-violencia-nas-escolas-mas-ha-solucoes-saiba-quais,c7bd9d8874763d06fb99e7f98cfa6aec4u9v2yir.html?utm_source=clipboard. Acesso em: 14 mar. 2025.
JORNAL OPÇÃO. Entenda como golpistas asiáticos usam influenciadores para promover "Jogo do Tigrinho". Jornal Opção, 2023. Disponível em: https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/entenda-como-golpistas-asiaticos-usam-influenciadores-para-promover-jogo-do-tigrinho-667426/. Acesso em: 14 mar. 2025.
TERRA. Influencers de bets: brasileiros perdem R$ 23,9 bilhões em apostas. Terra, 2025. Disponível em: https://www.terra.com.br/economia/financas-pessoais/influencers-de-bets-brasileiros-perdem-r-239-bilhoes-em-apostas,02a878f573203238a8822b47d6e86831qiaz7som.html?utm_source=clipboard. Acesso em: 14 mar. 2025.
TERRA. "Cachê da desgraça": Virgínia ganha fortuna quando seguidores perdem apostas online, revela revista. Terra, 2025. Disponível em: https://www.terra.com.br/diversao/gente/cache-da-desgraca-alheia-virginia-ganha-fortuna-quando-seguidores-perdem-apostas-online-revela-revista-aos-detalhes,10fea1169c747073635116372026d691ef3y6ibd.html?utm_source=clipboard. Acesso em: 14 mar. 2025.
JUSBRASIL. A importância do inquérito policial na investigação de crimes complexos. 2025. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-importancia-do-inquerito-policial-na-investigacao-de-crimes-complexos/1993794431. Acesso em: 14 mar. 2025.
BRASIL. Métodos de investigações no âmbito cibernético. JusBrasil, 2017. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/metodos-de-investigacoes-no-ambito-cibernetico/1291111434. Acesso em: 14 mar. 2025.
IBSEC. 10. técnicas de forense digital para investigações. Disponível em: https://ibsec.com.br/10-tecnicas-de-forense-digital-para-investigacoes/. Acesso em: 14 mar. 2025.
JusBrasil. (2025). Desafios legais no combate aos crimes cibernéticos: Uma análise jurídica. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/desafios-legais-no-combate-aos-crimes-ciberneticos-uma-analise-juridica/2181538097
01Fonte: https://jovempan.com.br/opiniao-jovem-pan/comentaristas/davis-alves/conheca-os-perigos-de-expor-a-sua-vida-nas-redes-sociais.html
02THOMAL, Thiago. Líder da equipe de consultoria de Segurança da Informação da NTT Ltda. Conheça os perigos de expor a sua vida nas redes sociais. Jovem Pan, 2022. Disponível em: https://jovempan.com.br/opiniao-jovem-pan/comentaristas/davis-alves/conheca-os-perigos-de-expor-a-sua-vida-nas-redes-sociais.html. Acesso em: 26 fev. 2025.
03BATISTA, Luciane. IT Consultant e GTM Leader de Cybersecurity na NTT Ltda. Conheça os perigos de expor a sua vida nas redes sociais. Jovem Pan, 2022. Disponível em: https://jovempan.com.br/opiniao-jovem-pan/comentaristas/davis-alves/conheca-os-perigos-de-expor-a-sua-vida-nas-redes-sociais.html. Acesso em: 26 fev. 2025.