Capa da publicação Deveres parentais, afetos invertidos e dignidade fragilizada.
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Deveres parentais, afetos invertidos e dignidade fragilizada.

A rejeição de filhos e a proliferação dos bebês reborn no contexto jurídico

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01/06/2025 às 18:55
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7. Perspectivas Futuras E Desafios Na Proteção Jurídica Contra O Abandono Parental

No cenário contemporâneo, a proteção jurídica contra o abandono parental revela-se uma questão de alta complexidade e relevância social, jurídica e filosófica. O fenômeno do abandono não é apenas um problema pontual, mas sim um desafio estrutural que envolve múltiplas dimensões, desde as relações familiares até a atuação estatal e a evolução normativa. Assim, é imprescindível projetar um olhar prospectivo sobre os rumos que a legislação, a jurisprudência e as políticas públicas devem tomar para enfrentar adequadamente a proteção dos direitos afetivos, o reparo integral dos danos e a prevenção do abandono. Além disso, é necessário compreender os desafios que emergem da transformação das configurações familiares na pós-modernidade e as implicações dessas mudanças para a efetividade dos direitos fundamentais relacionados ao cuidado e à dignidade humana.

Este tópico aborda, portanto, a atuação do Estado e das políticas públicas, os desafios e propostas para a efetivação dos direitos afetivos, as perspectivas futuras do Direito de Família, e ainda, problematiza um fenômeno sociocultural contemporâneo que revela paradoxos significativos entre o abandono real de filhos por seus genitores e o crescente movimento social em torno dos bebês reborn, que recebem registro civil, batismo e até direito à licença maternidade, demonstrando uma dissociação entre a realidade dos vínculos afetivos tradicionais e as novas manifestações simbólicas e emocionais da parentalidade.

7.1. O Papel Do Estado E Das Políticas Públicas Na Prevenção Do Abandono E Na Reparação Integral

O papel do Estado na proteção contra o abandono parental deve ser compreendido como um mecanismo complexo e multidimensional que vai muito além da simples aplicação de normas jurídicas. O Estado assume uma responsabilidade primordial na prevenção do abandono e na garantia da reparação integral das vítimas, tanto do ponto de vista material quanto afetivo. Essa atuação deve ser traduzida em políticas públicas robustas, capazes de articular a rede de proteção social, judicial e assistencial de maneira eficiente e humanizada.

As políticas públicas dirigidas à prevenção do abandono parental necessitam contemplar programas educacionais que promovam a conscientização sobre os deveres parentais, o incentivo à parentalidade responsável e o suporte psicológico para famílias em risco. Adicionalmente, é vital o desenvolvimento de estratégias de intervenção precoce, com diagnóstico e acompanhamento social e psicológico das famílias, para identificar e mitigar fatores que possam levar ao abandono.

No que tange à reparação, o Estado deve garantir que as vítimas tenham acesso a mecanismos que transcendam a reparação financeira. É essencial um modelo de reparação integral, que contemple o atendimento psicológico continuado, a reinserção social e a reconstrução dos vínculos afetivos e sociais prejudicados. O sistema judiciário deve estar apto a reconhecer a complexidade do dano causado pelo abandono, integrando conhecimento interdisciplinar de áreas como Psicologia Jurídica e Direito de Família para fundamentar decisões que promovam a dignidade humana de maneira efetiva.

Além disso, a articulação intersetorial entre os diferentes órgãos governamentais, incluindo saúde, educação, assistência social e justiça, deve ser aprimorada para assegurar uma resposta integrada e eficaz aos casos de abandono. Essa articulação inclui ainda a parceria com organizações da sociedade civil que atuam na proteção de crianças, adolescentes e adultos vulneráveis.

Por fim, a formulação de marcos legais que reconheçam expressamente o abandono emocional e afetivo, bem como a previsão de indenizações específicas para tais danos, configura um avanço significativo na proteção jurídica dos direitos afetivos, estabelecendo uma base normativa para a responsabilização e prevenção do abandono.

7.2. Desafios E Propostas Para A Efetivação Dos Direitos Afetivos Na Contemporaneidade

A efetivação dos direitos afetivos no contexto atual enfrenta desafios relevantes que demandam uma reflexão aprofundada e a proposição de soluções inovadoras. O primeiro obstáculo reside na dificuldade de mensuração e prova do dano afetivo, já que tais lesões não se apresentam em forma tangível e exigem instrumentos jurídicos e psicológicos sofisticados para sua identificação e quantificação.

Outro desafio crucial é a resistência cultural e jurídica em reconhecer o abandono afetivo como uma violação passível de responsabilização, devido à persistência de paradigmas tradicionais que limitam a concepção de deveres parentais à provisão material. Tal visão restrita falha em abarcar as dimensões emocionais que são fundamentais para o desenvolvimento integral do indivíduo e para a consolidação de sua dignidade.

Para superar essas barreiras, propõe-se uma ampliação conceitual dos deveres parentais, incluindo o suporte emocional contínuo como um direito fundamental, que não se extingue na infância, mas acompanha o indivíduo ao longo da vida adulta. Esse avanço deve ser acompanhado da capacitação de profissionais do Direito e da Psicologia, bem como de uma sensibilização social que valorize o cuidado afetivo como pilar da parentalidade responsável.

Além disso, é imprescindível o fortalecimento da interdisciplinaridade, incentivando o diálogo entre Direito, Psicologia, Serviço Social e outras áreas para construir uma compreensão holística dos impactos do abandono e das estratégias de reparação.

Campanhas educativas, projetos comunitários e iniciativas legislativas também são instrumentos essenciais para consolidar uma cultura de respeito e cuidado emocional, promovendo uma mudança social que transcenda o ambiente jurídico.

7.3. Perspectivas Futuras Na Proteção Jurídica Contra O Abandono Parental

O futuro da proteção jurídica contra o abandono parental anuncia um movimento progressivo em direção à humanização do Direito de Família, que incorpora as dimensões psicológicas e filosóficas do dano afetivo. A tendência aponta para um reconhecimento mais explícito dos direitos afetivos na legislação e na jurisprudência, com o estabelecimento de normas que assegurem a responsabilidade dos genitores tanto material quanto emocionalmente.

Espera-se que as discussões sobre a imprescritibilidade da reparação por abandono afetivo ganhem centralidade, considerando que os efeitos danosos podem ser prolongados e manifestar-se em diferentes fases da vida, exigindo uma proteção contínua e eficaz. Essa mudança normativa também pode incluir a previsão de medidas reparatórias diversificadas, como mediação familiar, acompanhamento psicológico subsidiado e iniciativas de reconstrução dos vínculos afetivos.

O avanço tecnológico e a transformação das relações humanas, por meio das redes digitais e novas formas de comunicação, poderão apresentar novos desafios e oportunidades para o Direito de Família, que deverá adaptar-se para proteger vínculos afetivos mediados por tecnologias emergentes.

Nesse contexto, a interdisciplinaridade continuará a ser uma estratégia fundamental para compreender e enfrentar as múltiplas facetas do abandono, envolvendo não apenas operadores do Direito, mas também especialistas em saúde mental, educação e assistência social.

7.4. O Paradoxo Contemporâneo: Genitores Que Abandonam Seus Filhos Reais E O Movimento Crescente Pelo Reconhecimento Dos Bebês Reborn

Em um panorama que parece paradoxal, observa-se que enquanto uma parcela significativa de genitores abandona seus filhos biológicos, material e afetivamente, surge simultaneamente um movimento social e cultural em expansão, que valoriza e legitima a criação, o cuidado e até o reconhecimento legal de bebês reborn — bonecas hiper-realistas que algumas pessoas tratam como filhos, chegando a solicitar licença maternidade, batizá-los e registrá-los em cartório.

Esse fenômeno, que pode parecer à primeira vista excêntrico ou até mesmo preocupante, reflete questões profundas da contemporaneidade, como o vazio afetivo, a busca por pertencimento, e as novas formas de construção de identidade e cuidado emocional. Ao mesmo tempo, evidencia uma dissociação inquietante entre as demandas simbólicas e emocionais das pessoas e a negligência ou abandono de vínculos reais, que deveriam ser prioritários para a proteção jurídica e social.

O reconhecimento de bebês reborn como sujeitos de direitos — ainda que simbólicos — suscita debates sobre os limites da parentalidade, a função social do Direito e a redefinição dos vínculos afetivos em uma sociedade marcada por transformações rápidas e complexas. Essa contradição expõe a urgência de políticas públicas e abordagens jurídicas que consigam responder às necessidades emocionais das pessoas, evitando que a legitimação de relações simbólicas substitua ou desvie a atenção do cuidado efetivo e da responsabilidade parental.

O fenômeno também convida à reflexão sobre os impactos do abandono real na saúde mental e social dos indivíduos, que podem buscar nas bonecas reborn uma forma de suprir lacunas profundas de afeto e vínculo. Desse modo, a sociedade e o Direito são desafiados a compreender esses novos contextos, ampliando a proteção e a reparação de danos emocionais, e promovendo a valorização das relações parentais reais, evitando que o abandono seja banalizado ou invisibilizado diante de novas manifestações culturais.


8. A Problemática Do Abandono Dos Filhos E A Crescente Reação De Pessoas Querendo Tirar Licença-Maternidade, Registro Civil E Batismo De Bebês Reborn

A questão do abandono parental permanece um dos mais graves e complexos desafios enfrentados pela sociedade contemporânea, cuja incidência repercute diretamente na formação psicológica, social e jurídica das crianças e adultos que experimentam tal realidade. O abandono, que pode ser material — na ausência de suprimento das necessidades básicas — ou afetivo — caracterizado pela negligência do vínculo emocional e suporte psicológico — traz consequências profundas e duradouras, impactando a autoestima, a capacidade de construção de relacionamentos saudáveis, o desenvolvimento da identidade pessoal e a consecução de um projeto de vida pleno. O abandono representa, portanto, uma violação da dignidade humana em sua forma mais elementar, uma vez que compromete a “arquitetura invisível” do ser, alicerce invisível sobre o qual se edifica a personalidade e a cidadania.

Em contraponto a essa realidade, e de modo surpreendente para a compreensão tradicional do direito de família e da sociologia contemporânea, vem crescendo um fenômeno peculiar: a busca por formalização e reconhecimento jurídico e simbólico de bebês reborn — bonecas hiper-realistas que simulam a presença de bebês reais, mas que não possuem existência biológica ou legal. Indivíduos, em sua maioria adultos que não possuem filhos biológicos ou que sofreram perdas afetivas significativas, têm reivindicado o direito à licença-maternidade ou paternidade para cuidar desses objetos, assim como procuram registrar essas bonecas em cartórios e realizar rituais religiosos como batismos, com a intenção de conferir-lhes uma existência social e simbólica legítima.

Essa reação pode ser interpretada à luz das lacunas afetivas deixadas pelo abandono parental real, uma tentativa contemporânea e simbólica de construir vínculos de cuidado e proteção que a vida concreta não proporcionou. No entanto, essa busca por reconhecimento — além de suscitar debates acerca dos limites da parentalidade, da identidade e da função social do direito — pode, inadvertidamente, gerar confusão social e jurídica, desviando o foco da problemática central: a proteção integral e prioritária das crianças reais que sofrem com a negligência e a ausência dos seus genitores.

Sob o aspecto jurídico, essa situação provoca desafios inéditos. O direito de família tradicionalmente se ancora em pressupostos biológicos e legais que estabelecem a parentalidade e seus deveres correlatos. O reconhecimento de bebês reborn como sujeitos de direitos que envolvem benefícios legais, como a licença-maternidade, suscita a necessidade de reflexão profunda sobre os limites do direito e as novas configurações das relações familiares em tempos de pós-modernidade. A flexibilização extrema desses conceitos pode comprometer a efetividade das políticas públicas de proteção à infância e a aplicação dos princípios constitucionais que norteiam o direito da criança e do adolescente.

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Sob a ótica psicológica, o fenômeno dos bebês reborn revela a complexidade das necessidades emocionais humanas diante do abandono e da perda. A criação e o cuidado desses bonecos realistas simbolizam uma tentativa de resgatar um laço afetivo, de suprir o vazio deixado pela ausência do genitor ou pela dor da infertilidade, do luto ou da rejeição social. Contudo, o recurso a esses artifícios pode indicar o aprofundamento de quadros de sofrimento psíquico, que demandam atenção especializada e ações de saúde mental adequadas. O fenômeno, assim, deve ser compreendido como um sintoma social e emocional que aponta para a insuficiência dos mecanismos tradicionais de suporte e acolhimento das famílias vulneráveis.

No campo sociológico, a difusão do fenômeno dos bebês reborn e as reivindicações a eles associadas refletem as transformações da parentalidade e das configurações familiares na pós-modernidade. O individualismo crescente, a fluidez das relações e a busca por novas formas de expressão da afetividade desafiam as instituições jurídicas e sociais a repensarem conceitos que pareciam consolidados. Ainda assim, a legitimação simbólica dessas práticas não pode obscurecer a urgência de políticas públicas efetivas que combatam o abandono e promovam o cuidado integral da infância real, garantindo a igualdade material e afetiva, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tratados internacionais.

Além disso, essa dualidade entre abandono real e cuidados simbólicos coloca em evidência a necessidade de maior conscientização social sobre os impactos do abandono parental, estimulando debates públicos, acadêmicos e legislativos sobre as responsabilidades familiares, o papel do Estado e da sociedade na proteção da infância, e a ampliação dos direitos subjetivos das crianças e adolescentes.

Em suma, a problemática do abandono parental e a reação inusitada da sociedade à criação e legitimação jurídica e simbólica dos bebês reborn não devem ser analisadas isoladamente. Elas integram um complexo panorama contemporâneo no qual se cruzam questões de direito, afeto, identidade e dignidade. A compreensão aprofundada dessas dinâmicas é fundamental para o desenvolvimento de respostas jurídicas, sociais e psicológicas que não apenas reconheçam e reparem os danos reais do abandono, mas que também dialoguem criticamente com as novas formas de expressão da parentalidade, sem perder o foco nas crianças e adultos vulneráveis que necessitam de proteção e acolhimento reais.

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Sobre o autor
Silvio Moreira Alves Júnior

Advogado Especialista; Especialista em Direito Digital pela FASG - Faculdade Serra Geral; Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela FASG - Faculdade Serra Geral; Especialista em Direito Penal pela Faculminas; Especialista em Compliance pela Faculminas; Especialista em Direito Civil pela Faculminas; Especialista em Direito Público pela Faculminas. Doutorando em Direito pela Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales – UCES Escritor dos Livros: Lei do Marco Civil da Internet no Brasil Comentada: Lei nº 12.965/2014; Direito dos Animais: Noções Introdutórias; GUERRAS: Conflito, Poder e Justiça no Mundo Contemporâneo: UMA INTRODUÇÃO AO DIREITO INTERNACIONAL; Justiça que Tarda: Entre a Espera e a Esperança: Um olhar sobre o sistema judiciário brasileiro e; Lições de Direito Canônico e Estudos Preliminares de Direito

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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