Capa da publicação Servidor público sob ataque: assédio e opressão institucional
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A Administração Pública e as diatribes lançadas a servidores

07/06/2025 às 21:49

Resumo:


  • A administração pública é essencial para o Estado democrático de direito, visando a prestação eficiente de serviços à sociedade.

  • O ambiente interno de diversas instituições públicas tem sido marcado por práticas como assédio moral e sexual, violações aos direitos humanos e fisiologismo político.

  • É urgente refletir e adotar medidas que enfrentem a cultura de opressão e autoritarismo presentes em alguns setores públicos, buscando respeitar a dignidade dos servidores e promover a eficiência administrativa.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Servidores relatam opressão institucional e violação de direitos humanos. Como combater o assédio moral e o fisiologismo na administração pública?

Resumo: A administração pública é o alicerce do Estado democrático de direito, tendo como missão a prestação eficiente de serviços públicos à sociedade. No entanto, o ambiente interno de diversas instituições tem se transformado em um campo de hostilidades, marcado por práticas arbitrárias, assédio moral e sexual, e graves violações aos direitos humanos. Este artigo analisa a desconexão entre os princípios constitucionais que regem a administração e a realidade de sofrimento vivenciada por inúmeros servidores públicos. Por meio de uma abordagem crítica, propõe-se refletir sobre a urgência de medidas que enfrentem o fisiologismo político, o autoritarismo institucional e a cultura de opressão instalada em alguns setores públicos.

Palavras-chave: Administração pública. Servidores públicos. Assédio moral. Fisiologismo. Direitos humanos. Eficiência administrativa. Opressão institucional.


INTRODUÇÃO

A administração pública, em seu sentido formal, representa o conjunto de órgãos, entidades e agentes que atuam na execução das políticas públicas e na prestação de serviços essenciais à sociedade. Como estrutura orgânica do Estado, deve operar com base nos princípios fundamentais consagrados no artigo 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Contudo, esses princípios não se esgotam na formalidade dos textos legais; devem se refletir nas relações humanas no interior dos órgãos públicos. O respeito à dignidade da pessoa humana, valor fundante do Estado democrático, exige que as relações entre gestores e servidores estejam pautadas pela urbanidade, ética, cortesia e reciprocidade.

Infelizmente, a realidade se mostra muitas vezes antagônica. A hierarquização legítima das funções públicas tem sido usada por alguns gestores como instrumento de opressão e violência institucional. Em diversos ambientes, tem-se observado o crescimento de práticas de assédio moral, assédio sexual, discriminação, violência psicológica e perseguições pessoais, contrariando frontalmente os fundamentos do serviço público.


ANÁLISE CRÍTICA

A administração pública brasileira carrega cicatrizes de uma cultura autoritária, marcada historicamente pelo patrimonialismo e clientelismo político. Essa herança, ainda viva em muitos setores, favorece a ascensão de gestores despreparados, designados não por mérito ou competência técnica, mas por conveniências políticas espúrias, expressão de um fisiologismo que corrói as instituições.

Servidores públicos, muitas vezes vocacionados e comprometidos com o bem comum, tornam-se vítimas de chefias autoritárias, que se valem da estrutura hierárquica para impor humilhações, ameaças, sobrecarga laboral e perseguições veladas. Esse comportamento não se configura apenas como desvio funcional, mas como verdadeira violação de direitos humanos, passível de responsabilização administrativa, civil e penal.

As práticas de assédio moral e sexual são sintomas de um sistema doente, em que a cultura institucional legitima o abuso como forma de exercício de poder. O silêncio imposto às vítimas, o medo da retaliação, a omissão dos pares e a conivência da alta gestão contribuem para perpetuar um ciclo de sofrimento e invisibilidade.

Além disso, a banalização dessas condutas revela um déficit de formação humanística e ética nos quadros dirigentes. A gestão pública, que deveria ser exemplo de respeito, empatia e valorização profissional, em muitos casos se converte em ambiente hostil, onde o servidor é tratado como peça descartável, e não como sujeito de direitos.


CONCLUSÃO

É inaceitável que, em pleno século XXI, servidores públicos sejam submetidos a práticas que mais se assemelham à tortura psicológica institucional. A administração pública não pode ser palco de violência simbólica, opressão hierárquica e desumanização das relações de trabalho.

A Constituição Federal é clara ao estabelecer que o servidor deve ser respeitado como agente do Estado, digno de valorização, respeito e proteção. Qualquer forma de assédio, humilhação, perseguição ou coação configura uma afronta direta aos direitos fundamentais e precisa ser combatida com firmeza por todos os instrumentos jurídicos disponíveis.

É urgente que o Ministério Público, os órgãos de controle interno, a Defensoria Pública e as comissões de direitos humanos estejam atentos a essas violações e adotem providências rigorosas. A omissão é cúmplice da barbárie administrativa.

O Estado que humilha seus servidores, tortura seus trabalhadores e tolera o abuso, perde autoridade moral para exigir obediência e respeito à legalidade. A dignidade do servidor é, acima de tudo, a dignidade do próprio serviço público. Servidores são a alma da administração pública, e devem ser tratados como tal.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988.

DIAS, Maria Berenice. Assédio Moral e Sexual nas Relações de Trabalho. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

HESSEL, Stéphane. Indignai-vos!. São Paulo: Leya, 2011.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

ONU – Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris, 1948.

SOUZA NETO, Clèmerson Merlin; SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2021.


O presente texto passou por ajustes estruturais e terminológicos para fins de adequação técnica e argumentativa. Fonte: ChatGPT.

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Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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