O papel do controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas nas políticas públicas voltadas à primeira infância

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13/06/2025 às 19:45

Resumo:


  • A pesquisa analisa o papel do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas na fiscalização de políticas públicas voltadas à Primeira Infância, com destaque para o Marco Legal da Primeira Infância.

  • O estudo adota uma abordagem qualitativa, descritiva e bibliográfica, com base em autores como Lima, Diniz, Gomes e Teixeira, que discutem a atuação dos Tribunais de Contas na avaliação de políticas públicas.

  • O artigo destaca a importância da institucionalização de práticas de avaliação, transparência e monitoramento das políticas de Primeira Infância pelo TCE-AM, visando contribuir para o debate acadêmico e institucional sobre governança pública e proteção integral à criança.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

4. LIMITAÇÕES E PROPOSTAS DE APRIMORAMENTO

4.1. Limitações Identificadas

Apesar da previsão constitucional que confere aos Tribunais de Contas competência para fiscalizar a legalidade, legitimidade e economicidade da gestão pública (CF/88, art. 70), a ausência de práticas sistematizadas de avaliação de políticas públicas ainda representa uma limitação concreta à atuação do controle externo no Brasil. Essa deficiência se manifesta na baixa institucionalização de rotinas de monitoramento, na falta de indicadores específicos e na carência de relatórios temáticos voltados à Primeira Infância (LIMA, 2020).

No caso do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), essa limitação se acentua diante das dificuldades logísticas e territoriais da região, que dificultam a execução de auditorias presenciais e o acompanhamento regular das políticas públicas implementadas em áreas remotas. A ausência de dados organizados e de uma política de transparência ativa sobre fiscalizações relacionadas à infância compromete a efetividade do controle social e o diálogo interinstitucional.

Lima (2020) destaca que a avaliação de políticas públicas requer sistematicidade, institucionalização e compromisso técnico com a identificação de impactos e a proposição de medidas corretivas. Na prática, porém, ainda prevalecem o improviso, o impressionismo e a continuidade de políticas ineficazes por força da inércia orçamentária e da ausência de filtros avaliativos eficientes (LIMA, 2020).

Essas limitações indicam a necessidade de repensar o papel do controle externo no acompanhamento de políticas sociais sensíveis como aquelas voltadas à Primeira Infância, especialmente em contextos de vulnerabilidade estrutural como o amazônico. Sem dados, indicadores e métodos institucionalizados de avaliação, o potencial de indução de mudanças estruturais pelas recomendações dos Tribunais de Contas permanece limitado.

4.2. Propostas de Aprimoramento

O aprimoramento da atuação dos Tribunais de Contas em relação às políticas públicas voltadas à Primeira Infância passa, inicialmente, pela adoção sistemática de auditorias operacionais com foco na utilidade, efetividade e impacto das ações governamentais. Conforme destaca Lima (2020), a avaliação de políticas públicas deve ser compreendida como um processo institucionalizado, contínuo e orientado por evidências, com o objetivo de verificar se os programas atingem de fato os resultados esperados e se os recursos públicos estão sendo empregados com eficiência e legitimidade (LIMA, 2020).

A aplicação prática dessas auditorias pode ser viabilizada por meio da internalização das diretrizes constantes na NBASP 3000 e na GUID 9020 da INTOSAI. Tais normas enfatizam a importância de critérios como planejamento, accountability, implementação e fortalecimento institucional como eixos de análise das políticas públicas. Sua adoção pelo TCE-AM permitiria não apenas maior rigor técnico na fiscalização, como também maior previsibilidade e transparência nos processos avaliativos (LIMA, 2020).

Outra medida essencial é a produção e divulgação periódica de relatórios temáticos sobre políticas públicas sensíveis, como as voltadas à infância. A sistematização de dados, achados de auditoria e recomendações específicas possibilitaria o acompanhamento público das ações fiscalizatórias, fortalecendo o controle social e a responsabilização administrativa. Tal prática é compatível com os princípios constitucionais da publicidade e da eficiência, e contribuiria para ampliar a legitimidade institucional do Tribunal de Contas.

Por fim, destaca-se a necessidade de capacitação técnica dos auditores para atuação intersetorial, sobretudo em temas complexos como os que envolvem saúde, educação, assistência e desenvolvimento infantil. O uso de ferramentas tecnológicas, a integração com outras instituições de controle e a criação de indicadores regionais sensíveis às realidades do Amazonas também se apresentam como estratégias relevantes para aumentar a capilaridade e a eficácia do controle externo em políticas públicas voltadas à Primeira Infância (LIMA, 2020).


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este artigo buscou analisar o papel do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) na fiscalização de políticas públicas voltadas à Primeira Infância, a partir de uma abordagem bibliográfica e documental. Considerando-se a ausência de relatórios temáticos, diretrizes específicas ou auditorias públicas voltadas diretamente à temática no âmbito do TCE-AM, optou-se por investigar os fundamentos normativos e doutrinários que sustentam a atuação dos Tribunais de Contas nesse campo.

Verificou-se que a Primeira Infância, por sua relevância constitucional e social, exige políticas públicas intersetoriais, continuadas e orientadas por evidências. A Constituição Federal, o Marco Legal da Primeira Infância e as normas internacionais de auditoria conferem aos Tribunais de Contas as condições legais e técnicas para atuarem não apenas como órgãos de controle, mas como agentes de indução de melhorias na gestão pública.

Entretanto, no caso específico do TCE-AM, identificaram-se limitações estruturais e institucionais que dificultam o exercício pleno desse papel. A ausência de sistematização de dados, de auditorias temáticas e de indicadores regionais voltados à infância compromete a capacidade de fiscalização efetiva, especialmente em um estado marcado por desafios logísticos, geográficos e socioeconômicos tão significativos como o Amazonas.

Diante disso, propôs-se o fortalecimento da atuação do TCE-AM por meio da institucionalização das auditorias operacionais, da adoção de metodologias previstas em normas como a GUID 9020, da capacitação técnica de seus quadros e da produção regular de relatórios temáticos. Espera-se, assim, que este estudo contribua para o debate acadêmico e institucional sobre a importância da fiscalização das políticas de Primeira Infância e para o aperfeiçoamento do controle externo como instrumento de garantia de direitos fundamentais.

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REFERÊNCIAS

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Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Orientador: Ney Alexandre Lima Lira, Professor, especialista, orientador do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Direito do Centro Universitário Luterano de Manaus – CEULM/ULBRA/Manaus, AM.

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