Imposto de Renda e plano de saúde empresarial.

Saiba quando a cobrança é indevida

14/06/2025 às 18:41
Leia nesta página:

Você sabia que muitos brasileiros estão sendo cobrados indevidamente no Imposto de Renda sobre despesas médicas relacionadas ao plano de saúde empresarial?

A legislação tributária, especialmente o artigo 8º da Lei n.º 9.250/95, permite que despesas médicas pagas diretamente pelo contribuinte sejam deduzidas no Imposto de Renda da Pessoa Física. Isso inclui não somente consultas médicas, tratamentos odontológicos e psicológicos, mas também os valores pagos a título de plano de saúde, mesmo que este esteja registrado em nome de um CNPJ.


Quando a Dedução no IR é Permitida?

A dedução é válida mesmo que o plano de saúde empresarial esteja em nome da empresa (como MEI ou EI), desde que o pagamento seja feito pela pessoa física. Ou seja, se você arca com os custos do plano empresarial por meio da sua conta pessoal, pode ter o direito de deduzir esses valores no seu Imposto de Renda.

Esse cenário é comum quando o titular do plano é um Microempreendedor Individual (MEI), mas o pagamento sai diretamente da conta do sócio ou beneficiário, ou seja, da pessoa física. A Receita Federal, ao desconsiderar essa situação, pode realizar uma cobrança suplementar de IR, o que, em muitos casos, é indevido.


Como Comprovar a Dedução no IRPF?

O único requisito legal para garantir a dedutibilidade das despesas com plano de saúde empresarial no Imposto de Renda Pessoa Física é a comprovação do pagamento pela pessoa física. Isso pode ser feito por meio de:

  • Comprovantes bancários;

  • Recibos emitidos em nome do contribuinte;

  • Faturas do plano associadas à conta pessoal.


O Que Fazer em Caso de Cobrança Indevida?

Se a Receita Federal desconsiderar a dedução e efetuar a cobrança do imposto, o contribuinte pode:

  1. Ingressar com recurso administrativo diretamente perante o Fisco;

  2. Ajuizar ação judicial para discutir a legalidade da cobrança com base no princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. Judicialmente, é possível:

    • Pedir a anulação da cobrança indevida;

    • Requerer liminar para suspender a exigência do imposto, evitando inscrição em dívida ativa ou penalidades fiscais.


Conclusão

A cobrança de Imposto de Renda sobre plano de saúde empresarial pago por pessoa física pode ser ilegal. É fundamental estar atento aos seus direitos e manter os comprovantes em ordem. Caso enfrente essa situação, procure orientação especializada para garantir a dedução correta e evitar prejuízos financeiros.

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Sobre o autor
Guilherme Molinari

Advogado do Battaglia & Pedrosa Advogados. Graduado em Direito pela FADI – Faculdade de Direito de Sorocaba. Pós-graduado em Processo Civil pela FGV-LAW

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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