O Direito Internacional em xeque: a escalada de tensão entre EUA e Irã sob a perspectiva jurídico-diplomática contemporânea

23/06/2025 às 09:57

Resumo:


  • Em 21 de junho de 2025, os EUA realizaram ataques aéreos contra instalações nucleares iranianas em operação denominada "Midnight Hammer".

  • Os ataques foram justificados como resposta à "iminente ameaça" do programa nuclear iraniano, desrespeitando normas jurídicas internacionais.

  • A comunidade internacional permanece dividida diante da crise, com o Brasil defendendo a legalidade internacional e a resolução pacífica de controvérsias.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Trump bombardeia o Irã sem aval da ONU e desafia o Direito Internacional. A ação viola a Carta da ONU e ameaça a estabilidade no Oriente Médio.

No dia 21 de junho de 2025, os Estados Unidos, sob a liderança de Donald Trump em seu segundo mandato presidencial, realizaram ataques aéreos contra as instalações nucleares iranianas de Fordow, Natanz e Isfahan, em uma operação denominada "Midnight Hammer". Segundo fontes militares norte-americanas, o ataque foi executado com bombardeiros B‑2 e mísseis Tomahawk lançados por submarinos em águas internacionais, utilizando ogivas penetrantes GBU-57 capazes de atingir estruturas subterrâneas. A justificativa do governo estadunidense foi a “iminente ameaça” representada pelo avanço do programa nuclear iraniano, o qual, segundo os EUA, vinha ultrapassando os limites do acordo original do JCPOA (Plano de Ação Conjunto Global), abandonado unilateralmente por Trump em seu primeiro mandato. A resposta imediata do presidente foi considerá-lo um "sucesso espetacular", enquanto o Irã, por meio de nota oficial, minimizou os danos e classificou a ofensiva como "terrorismo de Estado". A medida norte-americana representa uma grave inflexão no comportamento diplomático tradicional dos EUA, abandonando a pressão econômica e simbólica por ações militares de fato, com alto potencial desestabilizador para toda a região do Oriente Médio e para o sistema internacional baseado em normas jurídicas multilaterais.

A República Islâmica do Irã, cuja estrutura político-institucional é uma teocracia liderada pelo aiatolá Ali Khamenei, conta atualmente com um presidente civil reformista, Masoud Pezeshkian, eleito democraticamente em 2024. Pezeshkian tem buscado flexibilizar a política externa iraniana e reatar pontes com o Ocidente, porém enfrenta forte resistência de setores conservadores do governo e da Guarda Revolucionária Islâmica. A retórica da “resistência ativa” voltou a ganhar força nos discursos de Teerã após os ataques, especialmente diante do avanço de seu programa nuclear, que, segundo a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), já alcança níveis de enriquecimento de até 60% de pureza – o que não é suficiente para uso bélico, mas preocupa pelas margens estreitas. Além disso, o Irã tem investido pesadamente em mísseis de médio alcance, como o modelo Qassem Bassir, e mantém a ameaça de retaliação caso seus interesses estratégicos sejam ameaçados. A resposta do país, até agora, tem se limitado ao campo diplomático, mas manifestações de lideranças militares sugerem que “a paciência estratégica chegou ao fim”, o que eleva o grau de tensão e alimenta a possibilidade de novos confrontos no Golfo Pérsico e na região fronteiriça do Iraque.

O governo Trump, por sua vez, opera em um terreno de pragmatismo beligerante. Embora proclame buscar a paz por meio da força, sua retórica se ancora na política da dissuasão extrema, marcada por sanções unilaterais, cancelamento de acordos internacionais e fortalecimento de alianças militares no Oriente Médio, sobretudo com Israel e Arábia Saudita. A estratégia de “máxima pressão” iniciada em 2018 foi retomada com mais intensidade em 2025, associando medidas econômicas, isolamento diplomático e, agora, ação armada direta. Para Trump, “a paz verdadeira exige que o inimigo saiba que pode ser destruído a qualquer momento”. Tal posicionamento choca-se frontalmente com os princípios do Direito Internacional contemporâneo, em especial com o artigo 2º, §4º da Carta das Nações Unidas, que proíbe o uso da força contra a integridade territorial ou independência política de qualquer Estado, exceto nos casos de legítima defesa ou mediante autorização do Conselho de Segurança. O ataque, portanto, mesmo que justificado por razões de segurança nacional, abre um perigoso precedente ao relativizar as normas jurídicas internacionais em prol de interesses estratégicos unilaterais.

O Brasil, em consonância com sua tradição diplomática, posicionou-se em defesa da legalidade internacional e da resolução pacífica das controvérsias. Em nota oficial divulgada pelo Ministério das Relações Exteriores, o governo brasileiro expressou “grave preocupação com os desdobramentos no Oriente Médio” e reiterou o compromisso com o multilateralismo e com o papel central do AIEA na supervisão do programa nuclear iraniano. O embaixador do Brasil na ONU, Sérgio França Danese, afirmou em sessão extraordinária do Conselho de Segurança que “nenhum objetivo político justifica o uso unilateral da força sem respaldo legal”, defendendo uma mediação diplomática urgente com a participação de todos os atores envolvidos. A ONU, por sua vez, por meio de seu secretário-geral, alertou para os riscos de uma nova guerra regional, convocando os membros permanentes do Conselho de Segurança a agirem com responsabilidade. A comunidade internacional, entretanto, permanece dividida: Rússia e China condenaram veementemente o ataque norte-americano, enquanto França, Alemanha e Reino Unido demonstraram desconforto, mas reforçaram a necessidade de contenção por parte do Irã. Os países do Golfo, por sua vez, temem os impactos econômicos e humanitários de uma guerra aberta, o que fragiliza a coesão regional e amplia a insegurança energética global.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

A crise em curso insere-se num cenário mais amplo de erosão da ordem internacional baseada em regras, marcada por tensões multipolares e por uma redefinição do papel das grandes potências. A dualidade entre o poder de fato e o direito de jure volta a se acirrar, colocando à prova o sistema das Nações Unidas e os mecanismos de solução pacífica de controvérsias previstos no Estatuto de Roma, no Protocolo de Genebra e na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. O ataque norte-americano, sem autorização do Conselho de Segurança e à revelia do princípio da proporcionalidade, põe em xeque os alicerces do Direito Internacional contemporâneo. A resposta do Irã, embora ainda contida, poderá escalar em proporções imprevisíveis, envolvendo milícias aliadas na Síria, no Iêmen e no Líbano. O Brasil, ao defender o caminho da diplomacia, atua em consonância com sua tradição pacifista e sua ambição de se projetar como ator responsável no tabuleiro internacional. A história recente ensina que o uso da força, quando desprovido de legitimidade jurídica e respaldo multilateral, mais acirra as crises do que as resolve. Assim, a comunidade internacional deve priorizar o retorno ao diálogo e à cooperação institucionalizada como forma de conter a escalada e preservar a paz, a estabilidade e o respeito às normas jurídicas internacionais que sustentam a convivência entre os povos.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Éder Antônio

Graduando em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC), monitor na Delegacia da Mulher da Polícia Civil de Minas Gerais, em Teófilo Otoni (MG). Foi estagiário no escritório RGDS Advogados Associados, com atuação nas áreas de direito cível, processual e direito do consumidor, além de escritor de artigos científicos com ênfase em direito administrativo, direito constitucional, direito público e temas jurídico-internacionais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos