A sobrevivência do criminoso nato: a atualidade da teoria lombrosiana sob novas roupagens no sistema penal

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18/07/2025 às 22:01
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11. Respectivas Futuras e Tendências Globais no Sistema Penal Brasileiro

A reflexão sobre as perspectivas futuras do sistema penal brasileiro exige uma análise profunda das tendências globais e das transformações que já estão em andamento. O sistema penal, como qualquer instituição, está em constante evolução, impulsionado por mudanças sociais, políticas e econômicas. No Brasil, o caminho para a reformulação do sistema penal dependerá da capacidade do país em se adaptar às novas realidades, tanto internas quanto internacionais, que influenciam as políticas públicas de segurança e justiça.

Nos últimos anos, há uma tendência crescente, a nível global, de repensar os modelos tradicionais de justiça penal punitiva em favor de abordagens mais restaurativas e focadas na reintegração do infrator. Modelos restaurativos buscam, mais do que punir, reparar os danos causados pela criminalidade, promovendo o diálogo entre as vítimas e os infratores e priorizando a recuperação e a reintegração desses indivíduos na sociedade. Esse modelo, que tem ganhado força em países como Nova Zelândia, Canadá e Portugal, já começa a ser discutido e aplicado em algumas esferas do sistema de justiça no Brasil, com a implementação de práticas como a Justiça Restaurativa e a Mediação Penal. A evolução do sistema penal brasileiro poderá seguir essa tendência internacional, movendo-se do encarceramento massivo para um foco maior em alternativas penais que visem à reintegração social do criminoso.

Contudo, a adoção de modelos restaurativos no Brasil enfrenta desafios significativos. A cultura punitiva ainda predomina na sociedade, e a resistência ao conceito de “perdão” ou “reparação” pode ser um obstáculo substancial. A sociedade brasileira precisa, portanto, passar por um processo de mudança cultural, que permita a aceitação de que a punição não é a única forma de garantir justiça.

A superlotação das prisões brasileiras continua a ser uma das questões mais urgentes a ser abordada. O sistema carcerário está no limite de sua capacidade, com mais de 900 mil pessoas encarceradas, segundo dados do Word Prison Brief, e uma ocupação de cerca de 135% em relação à capacidade oficial. Essa realidade gera uma série de problemas, como a violação dos direitos humanos, a falta de condições adequadas de trabalho e de acesso a serviços. O Estado brasileiro possui atualmente déficits de mais de 174 mil vagas no sistema prisional, com aproximadamente 664 mil pessoas custodiadas frente a capacidade total de pouco mais de 488 mil lugares.

A perspectiva futura passa pela implementação de reformas estruturais nas unidades prisionais, com uso de penas alternativas e ampliação dos regimes aberto e semiaberto.

Em termos de políticas públicas, o foco deverá estar na humanização das prisões e no incentivo ao uso de tecnologias para monitoramento eletrônico, permitindo que um número maior de indivíduos cumpra penas em regime aberto ou semiaberto, com o acompanhamento das autoridades competentes. Essa mudança de paradigma seria um passo importante para reduzir a superlotação e melhorar as condições dos presos.

As inovações tecnológicas e o uso da inteligência artificial (IA) são uma tendência crescente nos sistemas penais de vários países, incluindo o Brasil. Ferramentas como o monitoramento eletrônico, a análise preditiva de crimes e o uso de algoritmos para avaliar a reincidência criminal são exemplos de como a tecnologia pode ser incorporada ao sistema de justiça. No Brasil, a implementação de tecnologias ainda é limitada, mas é possível que nos próximos anos haja uma expansão do uso de ferramentas tecnológicas para monitorar criminosos, evitando a superlotação das prisões e oferecendo alternativas à privação de liberdade. A IA também pode ser usada para otimizar o trabalho dos juízes e promotores, acelerando o processamento de casos e aumentando a eficiência do sistema.

No entanto, o uso de IA também levanta questões éticas e jurídicas, como o risco de discriminação algorítmica e a violação da privacidade dos cidadãos. É crucial que o Brasil desenvolva políticas públicas claras para a utilização da tecnologia no sistema penal, garantindo que ela seja usada de maneira transparente e justa, respeitando os direitos fundamentais dos indivíduos.

Embora a reforma do sistema penal deva ser uma prioridade, a segurança pública, especialmente no que se refere à criminalidade organizada e ao tráfico de drogas, continuará a ser uma preocupação central. A criminalidade organizada no Brasil tem se expandido, com facções criminosas controlando grandes áreas do território e atuando no tráfico de drogas, extorsão e outros crimes. A tendência futura será um enfoque mais integrado entre as diversas esferas de governo para combater essas organizações. Isso inclui a implementação de políticas públicas de segurança mais eficientes, que integrem o trabalho das forças de segurança, do Judiciário e do sistema penitenciário. Além disso, será essencial uma abordagem mais eficaz no combate ao tráfico de drogas, com ênfase em políticas de redução de danos, educação e tratamento de dependentes químicos.

O enfrentamento da criminalidade organizada também exigirá reformas legislativas que fortaleçam o combate ao crime organizado, como já foi demonstrado pelo recente pacote de medidas contra organizações criminosas, embora tais reformas devam ser cuidadosamente avaliadas para não exacerbarem a seletividade penal.

As políticas de prevenção à criminalidade e inclusão social são, sem dúvida, os elementos mais eficazes para evitar o ingresso de novos indivíduos no sistema penal. A pobreza, a falta de acesso à educação e à saúde, bem como a discriminação racial, são fatores que contribuem significativamente para a criminalidade no Brasil. Investir em educação de qualidade, em programas de capacitação profissional, e em políticas de combate à desigualdade social são fundamentais para a redução da criminalidade no país.

Programas de prevenção à violência, como aqueles que já existem em algumas comunidades, podem ser ampliados para todo o país. Além disso, políticas de inclusão social, como o fortalecimento de programas de assistência à juventude e à população em risco, devem ser priorizadas. Essas ações não apenas ajudam a reduzir a criminalidade, mas também contribuem para a criação de um ambiente social mais justo e equilibrado.

As perspectivas futuras do sistema penal brasileiro passam por um reexame profundo das políticas de segurança e justiça. A sociedade brasileira, cada vez mais consciente dos limites do modelo punitivo atual, precisa se unir em prol de um sistema penal mais justo, humano e eficaz. As tendências globais, como a justiça restaurativa, o uso de tecnologias e a ênfase nas políticas de prevenção, podem ajudar a reformar um sistema penal que, por muito tempo, tem sido ineficaz e discriminatório.

A implementação dessas reformas, no entanto, dependerá de uma mudança cultural e política profunda, que permita à sociedade brasileira repensar suas noções de justiça, punição e reintegração. O futuro do sistema penal no Brasil não está escrito, mas com coragem, inovação e compromisso com os direitos humanos, é possível criar um sistema mais justo e eficiente para todos os cidadãos.


12. A Influência da Mídia e da Opinião no Sistema Penal Brasileiro

A mídia desempenha um papel crucial na formação da opinião pública sobre o sistema penal, especialmente no Brasil, onde os temas relacionados à criminalidade e à segurança são tratados com grande intensidade. O tratamento dado aos crimes e aos criminosos nos meios de comunicação reflete diretamente as atitudes sociais, muitas vezes contribuindo para a estigmatização de certos grupos e alimentando a percepção de que a solução para a violência está no aumento das penas e no encarceramento em massa. Nesse sentido, Da Silva Leal e Jeremias afirmam que:

“a mídia, em especial […] tende à interpretação e potencializa acontecimentos criminais, conformando as percepções da sociedade em relação ao crime” (LEAL, JEREMIAS, 2015).

A forma como os meios de comunicação retratam os eventos criminosos têm uma grande influência sobre as políticas públicas adotadas pelo Estado, o que gera impactos diretos nas práticas do sistema penal.

A mídia, ao cobrir casos de crimes violentos ou de grande repercussão, muitas vezes distorce a realidade, criando uma narrativa sensacionalista e tendenciosa. Esse tipo de cobertura, ao se concentrar na figura do “inimigo público”, reforça a ideia de que a solução para o aumento da criminalidade está no endurecimento das leis, na ampliação do sistema penal e no uso exacerbado da força policial. Em muitos casos, a mídia favorece uma perspectiva punitiva, associando a criminalidade exclusivamente a classes mais baixas e marginalizadas da sociedade, criando uma visão distorcida sobre quem são os “culpados” pela violência.

Esse fenômeno, que reflete uma visão simplista e reducionista da criminalidade, influencia diretamente a opinião pública, que passa a exigir soluções rápidas e rígidas. A busca por punições mais severas, como o aumento da prisão preventiva, a ampliação do encarceramento e a redução da maioridade penal, são algumas das respostas imediatas à pressão gerada pela mídia. Ao focar nas histórias de crimes violentos e nos rostos de criminosos, a mídia cria uma sensação de insegurança, que leva a sociedade a adotar, muitas vezes, medidas punitivas que não se mostram eficazes na redução da criminalidade.

Em um país como o Brasil, onde a desigualdade social é uma questão central, a maneira como a mídia aborda o crime também reforça a ideia de que certos grupos são mais propensos à criminalidade. Indivíduos de classes mais baixas, muitas vezes negros ou de origem periférica, acabam sendo estigmatizados pela mídia como criminosos em potencial, o que perpetua um ciclo de exclusão social e criminalização. Essa visão seletiva e discriminatória reforça a desigualdade do sistema penal, que, em muitos casos, pune de forma desproporcional aqueles que já são marginalizados pela sociedade.

O impacto da mídia na construção do sistema penal brasileiro é profundo. A pressão pela adoção de medidas mais duras e pela implementação de políticas punitivas é, em grande parte, alimentada por uma cobertura midiática que exagera a percepção de ameaça e criminaliza certos grupos sociais. Para transformar essa dinâmica, é fundamental uma mudança no modo como o crime e o criminoso são representados nos meios de comunicação, de modo a evitar que as decisões políticas sejam tomadas com base em estigmas e preconceitos. Além disso, é essencial que se desenvolva uma abordagem mais informada e crítica da mídia sobre as causas estruturais da criminalidade, abordando as questões de desigualdade social, falta de educação e exclusão, que são as verdadeiras raízes do problema.

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Assim, a relação entre a mídia e o sistema penal no Brasil é um reflexo das tensões e contradições de uma sociedade que ainda não encontrou formas adequadas de lidar com a criminalidade e a justiça. A influência da mídia sobre a opinião pública não pode ser ignorada, pois ela determina, em grande medida, as respostas do Estado à criminalidade. A construção de um sistema penal mais justo e equilibrado passa pela desconstrução desses mitos e pela adoção de uma abordagem mais racional e eficaz no enfrentamento da criminalidade. A mudança não deve ser apenas no sistema penal em si, mas também na forma como a sociedade compreende e lida com o fenômeno da criminalidade.


13. O Papel da Educação e da Reintegração Social no Sistema Penal

A educação e a reintegração social são, sem dúvida, aspectos essenciais quando se trata de transformar o sistema penal brasileiro em um espaço de real reabilitação e reintegração dos infratores. Não basta apenas punir, é necessário oferecer alternativas que possibilitem o resgatar do indivíduo e sua reintegração à sociedade. No entanto, o sistema penitenciário brasileiro, em grande parte, falha nesse aspecto, uma vez que a superlotação e as condições desumanas das prisões impedem a implementação eficaz de programas de educação, trabalho e reabilitação. A reclusão, por sua vez, acaba tornando-se um mecanismo de exclusão social, em vez de uma oportunidade para a reintegração do infrator.

A educação no contexto prisional é um direito garantido pela Constituição Brasileira e pela Lei de Execução Penal, que prevê a oferta de ensino fundamental, médio e até superior aos detentos. No entanto, a realidade enfrentada por grande parte da população carcerária é distante dessa previsão legal. Em muitos estados, as condições de ensino são precárias ou inexistem, devido à falta de recursos, infraestrutura e profissionais qualificados. Esse cenário contribui para que os detentos permaneçam alheios à sociedade e com poucas oportunidades de desenvolvimento pessoal, o que aumenta as chances de reincidência após o cumprimento da pena.

A reintegração social também exige que o sistema penal adote uma abordagem mais humanizada e voltada para a recuperação do indivíduo, com ênfase em programas que promovam o autoconhecimento, a capacitação profissional e a construção de novas perspectivas de vida. Quando bem implementados, esses programas têm o potencial de reduzir a reincidência criminal e melhorar a qualidade de vida dos detentos. No entanto, é necessário que as políticas públicas direcionadas a esses objetivos sejam mais eficazes e não se limitem a promessas vazias de reformulação do sistema penal. É preciso garantir que os detentos recebam a educação e o suporte necessários para se reintegrar à sociedade de maneira produtiva e respeitosa.

Além disso, é fundamental que a sociedade, como um todo, adote uma postura mais receptiva e inclusiva em relação aos ex-detentos, oferecendo a eles condições dignas de trabalho e convivência. A exclusão social, em muitos casos, começa após o cumprimento da pena, quando o indivíduo enfrenta barreiras significativas para encontrar um emprego ou acessar serviços públicos essenciais. A criminalização de sua história de vida torna-se um obstáculo para sua reintegração plena, perpetuando o ciclo de criminalidade.

O sistema penal brasileiro carece de uma abordagem mais eficaz no que diz respeito à reabilitação e reintegração social dos infratores. Apenas punir não resolve o problema da criminalidade. A transformação das prisões em espaços de aprendizado, reabilitação e capacitação, acompanhado de políticas públicas que favoreçam a reintegração de ex-detentos, são essenciais para garantir que os indivíduos não apenas paguem por seus crimes, mas também tenham a oportunidade de se transformar e contribuir positivamente para a sociedade.

Essa abordagem integral e humanizada, que prioriza a educação e o apoio psicológico, é a chave para reduzir as taxas de reincidência e promover uma verdadeira justiça restaurativa, capaz de reverter os efeitos negativos do sistema penal atual. A verdadeira justiça não deve se limitar à punição, mas sim à transformação dos indivíduos em cidadãos capazes de conviver de maneira pacífica e produtiva com a sociedade.

Sobre o autor
Gabryel Fraga Lima

Estagiário de Pós-Graduação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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