A sobrevivência do criminoso nato: a atualidade da teoria lombrosiana sob novas roupagens no sistema penal

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18/07/2025 às 22:01
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14. O Desafio da Descriminalização e da Reforma Penal: Perspectivas para o Futuro

A discussão sobre o sistema penal brasileiro não se limita à análise do funcionamento das prisões ou à reflexão sobre a eficácia das penas aplicadas. Um dos pontos centrais desta reflexão é a necessidade de reformulação das próprias bases do sistema penal, com ênfase na descriminalização de determinadas condutas e na adoção de medidas alternativas à prisão. Nesse sentido, a reforma penal proposta em diversas esferas da sociedade brasileira surge como um caminho para corrigir as falhas estruturais do modelo atual e responder a um modelo que, além de ser ineficaz, contribui para o agravamento da desigualdade social.

A criminalização de certos comportamentos, especialmente os relacionados a drogas, como o tráfico e o uso, tem sido objeto de intenso debate. A guerra às drogas, adotada como política pública nos últimos anos, não tem se mostrado eficaz na redução da criminalidade e tem gerado efeitos colaterais devastadores para a população mais vulnerável, especialmente as camadas mais pobres e negras da sociedade. Essa política de criminalização massiva tem levado à superlotação do sistema penal e ao aumento da violência policial, sem, no entanto, resolver os problemas sociais que originam o tráfico e o consumo de substâncias ilícitas.

O desafio da descriminalização das drogas não significa, de forma alguma, apoiar o uso indiscriminado e irresponsável de substâncias. No entanto, a abordagem penal, que muitas vezes pune o usuário com penas severas, resulta apenas na marginalização e estigmatização, sem promover qualquer tipo de transformação social. A descriminalização, por outro lado, poderia abrir portas para políticas de saúde pública mais eficazes, que tratam o consumo de drogas como um problema de saúde, e não como um ato criminal. Países que adotaram essa abordagem, como Portugal, apresentam dados positivos em termos de redução de crimes relacionados a drogas e melhoria da qualidade de vida da população.

Além disso, a reforma penal deve ser pensada para incluir um sistema de penas mais diversificado e justo. O uso indiscriminado da prisão preventiva e o encarceramento em massa têm sido uma resposta falha e contraproducente aos problemas de criminalidade. A criação de medidas alternativas, como a prisão domiciliar, o monitoramento eletrônico e a aplicação de penas não privativas de liberdade, representa uma maneira mais eficaz de lidar com determinados tipos de crimes, ao mesmo tempo que desafoga o sistema penitenciário e permite que os infratores cumpram suas penas de maneira mais humanizada.

É essencial que o Brasil repense a lógica punitiva que orienta sua justiça penal, adotando um modelo que priorize a reabilitação, a reintegração e a justiça restaurativa, em detrimento da punição exacerbada. A reforma penal deve ir além da simples mudança de leis e se voltar para uma transformação profunda na maneira como a sociedade vê o crime, a punição e a recuperação do infrator. Isso implica, também, a revisão do conceito de criminalização, buscando uma abordagem mais justa, equitativa e humana, que não se baseie apenas na moralidade do comportamento, mas no impacto social e na eficácia das políticas implementadas.

O desafio da descriminalização e da reforma do sistema penal no Brasil é complexo, mas não impossível. Ao adotar uma perspectiva mais progressista e menos punitiva, é possível avançar para um modelo de justiça mais igualitário, que respeite os direitos humanos e promova a verdadeira reintegração dos indivíduos à sociedade, em vez de perpetuar o ciclo de violência e exclusão.


15. A Influência das Disparidades Sociais no Processo Penal: O Impacto da Classe e Raça nas Decisões Judiciais

O sistema de justiça penal brasileiro está intrinsecamente ligado às desigualdades sociais e raciais que permeiam a sociedade. A aplicação da lei, muitas vezes, não é cega, mas reflete as desigualdades estruturais presentes em diversos aspectos da vida cotidiana. A classe social e a raça têm grande influência sobre o tratamento dispensado aos acusados, a forma como os processos são conduzidos e as sentenças proferidas. As disparidades no tratamento dos indivíduos no sistema penal são evidentes, com a população negra e pobre sendo mais frequentemente alvo da criminalização e da punição.

As estatísticas sobre a população carcerária brasileira revelam uma realidade alarmante: uma grande parcela dos presos é composta por pessoas negras e de classes sociais mais baixas. Embora o Brasil seja uma nação que se diz democrática e igualitária, a justiça penal não é tratada da mesma forma para todos os cidadãos. As pessoas negras, em particular, enfrentam discriminação tanto dentro quanto fora do sistema de justiça, com maior probabilidade de serem abordadas, acusadas e presas, independentemente de sua real participação em qualquer ato criminoso.

Além disso, a classe social desempenha um papel determinante na forma como os réus são tratados no processo penal. Indivíduos de classes mais altas frequentemente conseguem se beneficiar de advogados renomados e de melhores condições de defesa, o que pode resultar em um tratamento mais favorável no decorrer do processo. Por outro lado, os acusados de classes sociais mais baixas, muitas vezes, têm acesso limitado à defesa e às garantias processuais, o que compromete a equidade do julgamento. A falta de recursos adequados e a presença de defensores públicos sobrecarregados contribuem para a perpetuação dessas desigualdades, resultando em um sistema penal onde a justiça não é verdadeiramente acessível para todos.

Essa disparidade no tratamento penal, com um enfoque discriminatório voltado para os mais pobres e negros, está enraizada em uma estrutura social que valoriza as classes sociais superiores e marginaliza as classes mais baixas. A criminalização de certos comportamentos, muitas vezes vinculados a essas classes marginalizadas, como o tráfico de drogas, resulta em uma seletividade penal que desproporcionalmente afeta esses indivíduos. Por outro lado, crimes cometidos por pessoas de classes sociais mais altas, que muitas vezes envolvem fraudes, corrupção e crimes financeiros, são tratados com mais leniência, devido à maior capacidade de defesa e à percepção de que esses crimes são de “menor importância”.

Para enfrentar essas desigualdades, é fundamental uma mudança de paradigma que passe a enxergar o processo penal não apenas sob a ótica da punição, mas também com foco na reparação das injustiças estruturais que perpetuam essas disparidades. Isso envolve a implementação de políticas públicas que garantam o acesso igualitário à justiça, a revisão das práticas discriminatórias e a adoção de medidas que busquem uma abordagem mais justa e equitativa para todos os cidadãos, independentemente de sua classe social ou cor da pele.

O sistema penal precisa ser reformulado para promover uma justiça que seja verdadeiramente acessível a todos, sem distinção. A crítica à seletividade penal, que reflete as desigualdades sociais e raciais, deve ser central em qualquer discussão sobre a reforma do sistema de justiça no Brasil. Somente por meio da conscientização, da educação e da implementação de reformas concretas será possível romper com o ciclo de desigualdade que ainda impera no sistema penal, assegurando que a justiça seja, de fato, aplicada de forma igualitária e imparcial.


16. O Papel da Sociedade na Reformulação do Sistema Penal: Responsabilidade Coletiva e Ações Transformadoras

A reformulação do sistema penal brasileiro não pode ser vista como uma tarefa exclusiva do poder legislativo ou do judiciário. A sociedade, enquanto principal destinatária das políticas públicas, desempenha um papel crucial no processo de transformação do sistema de justiça penal. O envolvimento ativo da sociedade é fundamental para que as reformas no sistema penal sejam efetivas e sustentáveis. A conscientização, a educação e a ação coletiva são instrumentos indispensáveis para alcançar um sistema penal mais justo, humano e igualitário.

A sociedade brasileira precisa repensar seu papel diante do sistema penal. Em muitos casos, existe uma cultura punitiva arraigada, que vê a prisão como a única solução para os problemas de criminalidade, sem considerar outras alternativas de justiça. A falta de uma reflexão crítica sobre as causas estruturais da criminalidade, como a pobreza, a desigualdade social, a educação deficiente e a falta de oportunidades, faz com que o sistema penal continue a ser uma ferramenta de exclusão e marginalização, em vez de uma oportunidade de transformação e reintegração social.

A responsabilidade da sociedade não se limita apenas ao apoio à reforma legislativa ou à demanda por uma justiça mais equitativa. É necessário que a sociedade compreenda o impacto das desigualdades no processo penal e que se envolva ativamente na construção de um sistema mais justo. Isso inclui o combate à estigmatização dos ex-detentos, a promoção de políticas públicas voltadas para a educação e a reintegração dos indivíduos ao mercado de trabalho, e a criação de espaços de diálogo sobre o papel da punição na sociedade.

Além disso, a sociedade deve ser capaz de questionar e reformular a ideia de segurança pública que temos, indo além da ideia de punição e violência. A segurança pública deve ser compreendida de forma mais ampla, como a garantia de direitos sociais, econômicos e culturais, e não apenas como um mecanismo de controle e repressão. Nesse sentido, as políticas de segurança pública devem ser formuladas com base na prevenção em vez de se concentrar apenas na repressão do crime. O investimento em educação, saúde, habitação e políticas de inclusão social são fundamentais para reduzir as taxas de criminalidade e proporcionar uma verdadeira sensação de segurança à população.

A mudança do sistema penal brasileiro depende, portanto, de um esforço coletivo que envolva todos os segmentos da sociedade: do poder público às organizações da sociedade civil, passando por cidadão. A conscientização sobre os efeitos negativos do encarceramento em massa, a defesa de políticas de justiça restaurativa e o apoio à reintegração dos ex-detentos são ações que exigem um compromisso coletivo em favor de um sistema mais justo e menos punitivo. A responsabilidade da sociedade não é apenas de protestar contra os abusos do sistema penal, mas de se engajar ativamente na criação de um modelo de justiça mais humano e transformador.


17. Conclusão: Caminhos para a Reformulação do Sistema Penal Brasileiro: Entre a Desigualdade e a Humanização

A humanização do sistema penal brasileiro é um desafio complexo, que exige não apenas a revisão das normas e práticas punitivas, mas também uma mudança profunda na mentalidade de todos os envolvidos no processo: dos legisladores aos operadores do direito, das autoridades policiais aos membros do judiciário, e até mesmo da sociedade como um todo. O sistema penal, que historicamente foi voltado para a punição e a exclusão social, precisa se transformar em um sistema que favoreça a reabilitação, a reintegração e, principalmente, a dignidade humana.

Um dos maiores desafios para alcançar a humanização do sistema penal é a resistência à mudança. A ideia de que a punição é a única resposta para o crime está enraizada na cultura punitiva brasileira, que tende a ver o infrator como alguém que deve ser excluído da sociedade em vez de alguém que precisa de apoio para reintegrar-se e reconstruir sua vida. Esse modelo punitivo, que se baseia principalmente na prisão como ferramenta de controle, é ineficaz, pois não resolve as causas subjacentes do crime, como a pobreza, a falta de acesso à educação e a exclusão social.

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A humanização exige uma abordagem que vá além do simples encarceramento e que envolva medidas alternativas de punição, como a prestação de serviços à comunidade, a justiça restaurativa e o acompanhamento psicológico. A aplicação dessas medidas pode reduzir a superlotação carcerária e promover a ressocialização dos indivíduos, permitindo-lhes uma segunda chance na sociedade. Além disso, é importante lembrar que a humanização não se resume ao tratamento dos presos, mas também à promoção de um sistema que valorize os direitos dos trabalhadores do sistema penitenciário e as condições de trabalho dos profissionais da segurança pública e do judiciário.

Outro aspecto essencial para a humanização do sistema penal é a educação. O sistema penitenciário, em muitos casos, funciona como um repositório de pessoas desamparadas, sem acesso à educação, ao trabalho e à formação profissional. Em vez de se concentrar apenas no castigo, o sistema penal deve ser encarado como uma oportunidade para promover a capacitação, o desenvolvimento de habilidades e a preparação para o retorno à sociedade. Isso não só contribui para a reintegração dos presos, mas também para a diminuição da reincidência criminal, uma vez que oferece aos indivíduos a possibilidade de reconstruir suas vidas de maneira digna.

Em paralelo a essas questões, também é fundamental repensar as condições de encarceramento, que muitas vezes violam os direitos humanos básicos. A superlotação, a falta de infraestrutura adequada, o tratamento degradante e a falta de serviços de saúde e educação dentro dos presídios são aspectos que precisam ser revistos para garantir que o sistema penal cumpra sua função de reintegração de forma efetiva e humanizada.

Porém, para que essas mudanças ocorram de forma efetiva, é necessário o comprometimento de todos os atores envolvidos, bem como uma mudança na mentalidade da sociedade brasileira. A criminalização das questões sociais, como a pobreza e a marginalização, não pode ser a base do sistema penal. Pelo contrário, é necessário um enfoque que busque compreender as causas do crime, oferecendo alternativas à prisão e promovendo a inclusão social, o acesso a direitos básicos e a garantia de oportunidades.

A humanização do sistema penal não deve ser vista como uma utopia, mas como um processo possível e necessário para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. É urgente que o Brasil se comprometa com a transformação do sistema de justiça penal, colocando em prática medidas que garantam a dignidade dos indivíduos, a justiça social e a reintegração dos condenados, em vez de perpetuar um ciclo de punição, exclusão e violência.


Referência

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Nota

[1] É um conceito central em criminologia que enfatiza como a sociedade define e rotula certos comportamentos e indivíduos como criminosos, influenciando assim a sua conduta futura..


Abstract: This study examines how Cesare Lombroso's 19th-century theory of the “born criminal” continues to influence the Brazilian criminal justice system under new forms. Although academically outdated, Lombrosian stigmatizing logic reappears in the penal treatment given to Black, poor, and peripheral individuals through the structural selectivity of the criminal justice system. The article highlights how poverty criminalization, media influence, the concept of the penal enemy, and the institutional roles of the police, prosecution, and judiciary contribute to the persistence of discriminatory practices. Finally, the study proposes critical and humanized alternatives, such as restorative justice and structural penal reform.

Keywords: Born criminal; penal selectivity; poverty criminalization; Lombrosian theory; criminal justice; social control.

Sobre o autor
Gabryel Fraga Lima

Estagiário de Pós-Graduação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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