RESUMO:
O Dia Mundial da Lei, comemorado em 10 de julho, foi instituído em 1958 pelo presidente Dwight D. Eisenhower, nos Estados Unidos, e posteriormente adotado por outros países. A data visa destacar a importância do cumprimento das leis como base do convívio social e da ordem democrática. O Decreto-Lei nº 4.657/1942, especialmente em seu artigo 3º, estabelece que ninguém pode alegar desconhecimento da lei para se eximir de cumpri-la — entendimento reforçado pelo artigo 21 do Código Penal. No entanto, há grande preocupação quando o próprio operador do direito distorce ou ignora o espírito da norma. Em um Estado Democrático de Direito, a lei deve ser aplicada de forma igualitária, sem distinções por função ou ideologia. A Constituição Imperial de 1824, ainda que histórica, já proclamava a igualdade perante a lei e a necessidade de códigos baseados na justiça e equidade — fundamentos que continuam válidos. A data, portanto, não é apenas simbólica, mas um lembrete severo de que sem aplicação equânime da lei, o pacto social se rompe.
Palavras-chave
Lei — Justiça — Igualdade — Cumprimento Legal — Estado Democrático de Direito — Constituição — Código Penal — Equidade — Dever Ético — Princípios Jurídicos — Aplicação Imparcial — Segurança Jurídica — Ignorância da Lei — Legalidade — Pacto Social — Eisenhower — Constituição de 1824 — Justiça para Todos — Operador do Direito — Normatividade
INTRODUÇÃO
Em um mundo onde a fragilidade ética se infiltra até nas raízes mais profundas do sistema jurídico, torna-se essencial reafirmar o verdadeiro sentido da lei. Não como instrumento de poder arbitrário, nem como ferramenta de perseguição ideológica, mas como pilar de equilíbrio e sustentação do pacto social.
O Dia Mundial da Lei, celebrado em 10 de julho, rememora esse compromisso universal com a justiça e o respeito à norma, lembrando-nos de que a lei é o alicerce que sustenta as liberdades e o escudo que protege os vulneráveis.
Quando a lei se curva ao capricho ou à conveniência, ruem os pilares do Estado Democrático de Direito, e o leão da justiça se torna apenas um símbolo esvaziado, incapaz de proteger as florestas sociais dos predadores da impunidade.
ANÁLISE CRÍTICA: A LEI NÃO É UM ORNAMENTO — É UM MANDAMENTO
O Decreto-Lei nº 4.657/1942, ao estabelecer que ninguém se escusa de cumprir a lei alegando ignorância, expressa o princípio da obrigatoriedade legal — um dos fundamentos do ordenamento jurídico brasileiro. O artigo 21 do Código Penal reforça tal princípio: o desconhecimento da lei é inescusável. A norma é clara, direta, inquestionável. Mas o que dizer quando quem deveria conhecê-la, aplicá-la e respeitá-la a distorce ou ignora deliberadamente?
No âmago dessa crítica reside a tragédia jurídica contemporânea: a aplicação seletiva da lei. Em vez de instrumento de justiça, a legislação, muitas vezes, é manipulada como arma de guerra ideológica, alvejando adversários e protegendo aliados, em nítido descompasso com sua razão de existir — a promoção do bem comum e da ordem social.
A Constituição de 1824, em seu artigo 179, já estabelecia que a lei será igual para todos, um ideal que, séculos depois, continua sendo apenas uma promessa. O texto constitucional vigente, de 1988, também ecoa esse clamor de justiça, igualdade e imparcialidade, mas o abismo entre o texto e a prática tem se tornado cada vez mais profundo.
A crise atual não é apenas de legalidade — é de legitimidade moral da norma diante de sua má aplicação. E o mal não está na letra da lei, mas nos olhos de quem a interpreta sob as lentes da conveniência.
CONCLUSÃO: SEM LEI, O PACTO SOCIAL DESINTEGRA-SE — E O LEÃO VIRA UM GATO DOMESTICADO
“A lei deve ser espada na mão dos justos, e não adorno nos tribunais dos covardes.”
Celebrar o Dia Mundial da Lei é mais do que um ato simbólico — é um chamado à responsabilidade coletiva. Leis existem para serem cumpridas, não decoradas. Aplicadas com equidade, não com parcialidade. Pois quando a norma é negligenciada ou instrumentalizada, o pacto social se desfaz, e a sociedade mergulha no caos da seletividade, da insegurança e da barbárie.
Leis que não são cumpridas produzem apenas a ilusão de justiça. Transformam o Estado em um palácio de papel e os operadores do direito em meros espectadores da injustiça institucionalizada. Um leão amarrado não defende a floresta — apenas observa o fogo consumir as árvores.
Que a data de 10 de julho não passe em branco. Que ela nos faça lembrar que a lei é a espinha dorsal da civilização. E sem coluna ereta, nenhuma sociedade caminha de pé.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BOTELHO, Jeferson. A Dignidade em Tempos de Lama Jurídica. JusBrasil, 2023.
BRASIL. Constituição Federal de 1988.
BRASIL. Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940).
BRASIL. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942).
BRASIL. Constituição Imperial de 1824.
EISENHOWER, Dwight D. Discurso sobre a Criação do Dia da Lei. EUA, 1958.
Texto ajustado com apoio técnico da IA ChatGPT. Acesso em 10 de julho de 2025.