A Lei e o Leão: O Brado da Justiça em Tempos de Silêncio

10/07/2025 às 08:55
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RESUMO:

O Dia Mundial da Lei, comemorado em 10 de julho, foi instituído em 1958 pelo presidente Dwight D. Eisenhower, nos Estados Unidos, e posteriormente adotado por outros países. A data visa destacar a importância do cumprimento das leis como base do convívio social e da ordem democrática. O Decreto-Lei nº 4.657/1942, especialmente em seu artigo 3º, estabelece que ninguém pode alegar desconhecimento da lei para se eximir de cumpri-la — entendimento reforçado pelo artigo 21 do Código Penal. No entanto, há grande preocupação quando o próprio operador do direito distorce ou ignora o espírito da norma. Em um Estado Democrático de Direito, a lei deve ser aplicada de forma igualitária, sem distinções por função ou ideologia. A Constituição Imperial de 1824, ainda que histórica, já proclamava a igualdade perante a lei e a necessidade de códigos baseados na justiça e equidade — fundamentos que continuam válidos. A data, portanto, não é apenas simbólica, mas um lembrete severo de que sem aplicação equânime da lei, o pacto social se rompe.

Palavras-chave

Lei — Justiça — Igualdade — Cumprimento Legal — Estado Democrático de Direito — Constituição — Código Penal — Equidade — Dever Ético — Princípios Jurídicos — Aplicação Imparcial — Segurança Jurídica — Ignorância da Lei — Legalidade — Pacto Social — Eisenhower — Constituição de 1824 — Justiça para Todos — Operador do Direito — Normatividade

INTRODUÇÃO

Em um mundo onde a fragilidade ética se infiltra até nas raízes mais profundas do sistema jurídico, torna-se essencial reafirmar o verdadeiro sentido da lei. Não como instrumento de poder arbitrário, nem como ferramenta de perseguição ideológica, mas como pilar de equilíbrio e sustentação do pacto social.

O Dia Mundial da Lei, celebrado em 10 de julho, rememora esse compromisso universal com a justiça e o respeito à norma, lembrando-nos de que a lei é o alicerce que sustenta as liberdades e o escudo que protege os vulneráveis.

Quando a lei se curva ao capricho ou à conveniência, ruem os pilares do Estado Democrático de Direito, e o leão da justiça se torna apenas um símbolo esvaziado, incapaz de proteger as florestas sociais dos predadores da impunidade.

ANÁLISE CRÍTICA: A LEI NÃO É UM ORNAMENTO — É UM MANDAMENTO

O Decreto-Lei nº 4.657/1942, ao estabelecer que ninguém se escusa de cumprir a lei alegando ignorância, expressa o princípio da obrigatoriedade legal — um dos fundamentos do ordenamento jurídico brasileiro. O artigo 21 do Código Penal reforça tal princípio: o desconhecimento da lei é inescusável. A norma é clara, direta, inquestionável. Mas o que dizer quando quem deveria conhecê-la, aplicá-la e respeitá-la a distorce ou ignora deliberadamente?

No âmago dessa crítica reside a tragédia jurídica contemporânea: a aplicação seletiva da lei. Em vez de instrumento de justiça, a legislação, muitas vezes, é manipulada como arma de guerra ideológica, alvejando adversários e protegendo aliados, em nítido descompasso com sua razão de existir — a promoção do bem comum e da ordem social.

A Constituição de 1824, em seu artigo 179, já estabelecia que a lei será igual para todos, um ideal que, séculos depois, continua sendo apenas uma promessa. O texto constitucional vigente, de 1988, também ecoa esse clamor de justiça, igualdade e imparcialidade, mas o abismo entre o texto e a prática tem se tornado cada vez mais profundo.

A crise atual não é apenas de legalidade — é de legitimidade moral da norma diante de sua má aplicação. E o mal não está na letra da lei, mas nos olhos de quem a interpreta sob as lentes da conveniência.

CONCLUSÃO: SEM LEI, O PACTO SOCIAL DESINTEGRA-SE — E O LEÃO VIRA UM GATO DOMESTICADO

“A lei deve ser espada na mão dos justos, e não adorno nos tribunais dos covardes.”

Celebrar o Dia Mundial da Lei é mais do que um ato simbólico — é um chamado à responsabilidade coletiva. Leis existem para serem cumpridas, não decoradas. Aplicadas com equidade, não com parcialidade. Pois quando a norma é negligenciada ou instrumentalizada, o pacto social se desfaz, e a sociedade mergulha no caos da seletividade, da insegurança e da barbárie.

Leis que não são cumpridas produzem apenas a ilusão de justiça. Transformam o Estado em um palácio de papel e os operadores do direito em meros espectadores da injustiça institucionalizada. Um leão amarrado não defende a floresta — apenas observa o fogo consumir as árvores.

Que a data de 10 de julho não passe em branco. Que ela nos faça lembrar que a lei é a espinha dorsal da civilização. E sem coluna ereta, nenhuma sociedade caminha de pé.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BOTELHO, Jeferson. A Dignidade em Tempos de Lama Jurídica. JusBrasil, 2023.

BRASIL. Constituição Federal de 1988.

BRASIL. Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940).

BRASIL. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942).

BRASIL. Constituição Imperial de 1824.

EISENHOWER, Dwight D. Discurso sobre a Criação do Dia da Lei. EUA, 1958.

Texto ajustado com apoio técnico da IA ChatGPT. Acesso em 10 de julho de 2025.

Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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