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50 anos da adesão do Brasil ao Tratado da Antártida

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19/07/2025 às 11:12
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Qual a importância jurídica e geopolítica da Antártida? O Brasil celebra 50 anos de adesão ao Tratado e reafirma seu papel na pesquisa polar.

Resumo: Em julho de 2025, o Brasil celebra 50 anos de adesão ao Tratado da Antártida, promulgado pelo Decreto nº 75.963/1975, que regula as relações internacionais na Antártida, reserva científica livre de atividades militares. O Tratado, firmado em 1959 e em vigor desde 1961, foi o primeiro acordo de controle de armas da Guerra Fria e reúne hoje 29 países com bases científicas. O Brasil consolidou sua presença com quatro marcos: participação do oficial Luiz Antônio de Carvalho Ferraz em expedição britânica (1975-76), criação do PROANTAR (1982), envio da primeira expedição oficial (1982) e inauguração da Estação Comandante Ferraz (1984).

Palavras-chave: acordo, agenda, ambiente, atividade, base, defesa, digital, civil, clima, conferência, convenção, crescimento, desenvolvimento, direito, estado, governo, global, humanidade, inteligência, militar, nação, norte, objetivos, organização, país, pesquisa, pessoa, política, população, povo, produto, pública, responsabilidade, revolução, século, segurança, social, sociedade, sul, sustentável, tecnologia, teoria, tese, trabalho, tratado.

Sumário: Introdução. 1. Do espaço territorial o Brasil e a Amazônia. 1.1. A proteção internacional dos espaços o domínio público internacional. 1.1.1. Os princípios elementares. 2. O espaço aéreo. 2.1. O direito internacional do ar. 2.2. O espaço aéreo e espaço extra-atmosférico. 2.3. As normas convencionais de navegação aérea. 3. O mar. 3.1. O direito internacional do mar. 3.1.1. A Convenção de Montego Bay e os limites marítimos. 3.1.2. A síntese sobre os direitos do mar. 4. A camada de ozônio. 5. As zonas polares. 6. O Polo Ártico. 6.1. Primeiro explorador a chegar no Polo Norte. 6.2. O Polo Ártico e o Conselho do Ártico (CA). 6.3. Presidente dos EUA Donald Trump diz que EUA “precisam ter” a Groenlândia. 7. O Polo Antártico. 7.1. Expedições à Antártida. 7.2. Roald Engelbregt Gravning Amundsen. 7.3. Robert Falcon Scott. 7.4. Ernest Henry Shackleton. 7.5. Amyr Klink. 7.6. João Lara Mesquita. 7.7. O Polo Antártico e o Tratado da Antártida. 8. O Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR. 8.1. A Base Científica Comandante Ferraz. 8.1.1. Incêndio ocorrido na Base Científica Comandante Ferraz. 8.2. A nova Base Científica Comandante Ferraz. 8.3. Finalidade da Base Científica. 9. Os tratados internacionais. 10. O Tratado da Antártida (1959). 11. A Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos (1980). 12. O Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente (Protocolo de Madri) 1991. 13. O aquecimento global nas zonas polares. 14. Pesquisa brasileira na Antártida. 14.1. Projetos e linha de pesquisas na Antártida. 14.2. A circum-navegação científica na Antártida (2024/2025). Conclusão. Bibliografia.


Introdução

No dia 11/07/2025, completa-se 50 (cinquenta) anos da Adesão do Brasil ao Tratado da Antártida, de 1º/12/19593, que regula as Relações Internacionais com relação à Antártida que é o único Continente da Terra sem uma população humana nativa. A data coincide com a edição do Decreto nº 75.963, de 11/07/19754, que promulga o Tratado da Antártida. O Tratado da Antártida pode ser considerado o primeiro Acordo de Controle de Armas estabelecido durante a Guerra Fria (1947-1991)5 (termo atribuído ao período pela primeira vez em 1945, pelo Escritor britânico George Orwell -1903-1950)6, designando o Continente Antártico como uma Reserva Científica, estabelecendo a liberdade de Pesquisa Científica e proibindo qualquer atividade militar. Para os efeitos do Sistema do Tratado, a Antártida é definida como todas as Plataformas Terrestres e de Gelo ao Sul da Latitude 60°Sul e desde setembro de 2004, a Secretaria do Tratado da Antártida, que implementa o Sistema do Tratado está sediado na cidade Buenos Aires, Argentina.

Diga-se que o Tratado principal foi aberto para assinatura em 11/12/1959 e entrou oficialmente em vigor em 23/06/1961. Os Países Signatários originais foram os 12 (doze) Países ativos na Antártida durante o Ano Geofísico Internacional (AGI)7 de 1957-1958, a saber: África do Sul, Argentina, Austrália, Bélgica, Chile, Estados Unidos, França, Japão, Nova Zelândia, Noruega, União Soviética (Rússia) e Reino Unido. Estes Países estabeleceram Estações de Pesquisa e a subsequente promulgação do Tratado foi vista como uma expressão maior da Diplomacia, da Cooperação Operacional e Científica que tinha sido alcançada, consubstanciando-se o verdadeiro Multilateralismo8 entre as Nações para a realização da Pesquisa Científica. Conforme dispõe o art. IX, item 2, do Tratado da Antártida, cada Parte Contratante que tiver se tornado Membro deste Tratado por Adesão, de acordo com o art. XIII, estará habilitada a designar Representantes para comparecerem às Reuniões referidas no Parágrafo 1 do aludido artigo, durante todo o tempo em que a referida Parte Contratante demonstrar seu interesse pela Antártida pela promoção ali, de substancial atividade de Pesquisa Científica, tal como o estabelecimento de Estação Científica ou o envio de Expedição Científica.

O Brasil ao fazer a Adesão ao Tratado da Antártida realizou, entre outros, 4 (quatro) movimentos sucessivos: a) o então Luiz Antônio de Carvalho Ferraz (1940-1982)9, Oficial da Marinha do Brasil (MB), embarcou na Expedição Britânica à Antártida, de dezembro de 1975 a março de 1976, a bordo do Navio de Pesquisa RRS (Royal Research Ship) Bransfield 10da Marinha Britânica, sendo que Ferraz foi considerado o primeiro brasileiro em uma Missão oficial a pisar na Antártida, após a Adesão ao Tratado; b) aprovou Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR) por intermédio do Decreto nº 86.830, de 12/01/198211, que atribui à Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) a elaboração do Projeto do Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR), que é um Programa da Marinha do Brasil (MB) que tem presença no Continente da Antártida e coordena a Pesquisa e o Apoio Operacional à Pesquisa na Região; c) a primeira Expedição oficial do Brasil à Antártida ocorreu em 1982, com o Navio Oceanográfico Professor Wladimir Besnard e o Navio de Apoio Barão de Teffé, marcando a presença do Brasil no Continente gelado, com o objetivo de realizar Pesquisas Científicas; e, d) em 06/02/1984 é inaugurada a Estação Comandante Ferraz, denominação em homenagem ao aludido oficial da Marinha.

Diga-se que numa visão da Geopolítica e do Direito Internacional, o Brasil situa-se entre as 10 (dez) maiores economias do mundo, sendo um dos Polos Emergentes em nível internacional, como um importante ator do denominado Sul Global e um dos 29 Países que possuem Bases Científicas no Continente Antártico, de interesse da humanidade, objeto do presente Artigo, nos 50 (cinquenta) anos da Adesão ao Tratado da Antártida de 1959.


1. Do Espaço Territorial, o Brasil e a Amazônia

Do Espaço Territorial. O Espaço Territorial é um dos elementos caracterizadores do Estado12 e é a porção da superfície do solo, de modo a abranger terras, subsolo e a coluna do ar, como o espaço aéreo, onde se define as regiões de fronteiras terrestres e aéreas. A extensão do domínio terrestre do Estado demarca-se por linhas imaginárias e seus limites, podendo estes ser naturais ou artificiais, vale dizer, aqueles que seguem os traços físicos do solo, artificiais, intelectuais os criados pelo ser humano. Os limites de extensão de domínio do Estado provem de acontecimentos históricos ou de acordos, não tendo por existir regras internacionais estabelecidas.

O Brasil. O Brasil, oficialmente República Federativa do Brasil é o maior País da América do Sul e da região da América Latina, sendo o 5º (quinto) maior do mundo em área territorial, equivalente a 47,3% do território sul-americano, com 8.510.417,77 km2, e o 7º (sétimo) em pulação, com 220 milhões de habitantes.

O Brasil é banhado pelo Oceano Atlântico e tem um litoral de 7.491 km e faz fronteira com todos os outros 10 (dez) Países Sul-americanos, exceto Chile e Equador, sendo limitado ao Norte, pela Venezuela, Guiana, Suriname e pelo Departamento Ultramarino francês da Guiana Francesa; a Noroeste, pela Colômbia; a Oeste, pela Bolívia e Peru; a Sudoeste, pela Argentina e Paraguai; e ao Sul, pelo Uruguai. A fronteira terrestre do Brasil tem cerca de 17.000 Km2 de extensão, ligando o país a 10 (dez) Países vizinhos. A Faixa de Fronteira, que é uma faixa de 150 (cento e cinquenta) quilômetros, paralela à Linha divisória, tem uma área de 1,42 milhões Km2 .

Vários Arquipélagos formam parte do Território brasileiro, como o Atol das Rocas, o Arquipélago de São Paulo e São Pedro, o Arquipélago de Fernando de Noronha, sendo o único destes habitado por civis e as Ilhas Trindade e Martin Vaz. O Brasil também é o lar de uma diversidade de animais selvagens, ecossistemas e de vastos recursos naturais e de uma grande variedade de habitats protegidos. É o único País na América onde se fala majoritariamente a língua portuguesa e o maior país lusófono do Planeta, além de ser uma das Nações mais multiculturais e etnicamente diversas, em decorrência da forte imigração oriunda de variados Países do mundo. Sua atual Constituição, promulgada em 1988, concebe o Brasil como uma República Presidencialista formada pela união de 26 (vinte e seis) Estados, o Distrito Federal e dos 5.571 Municípios.

A Amazônia. A Amazônia é uma Floresta que cobre a maior parte da Bacia Amazônica na América do Sul. Esta Bacia (Marañon, Solimões, Amazonas) abrange 7 milhões de Km2 distribuído por 9 (nove) Países, a saber: Brasil, Bolívia, Peru, Colômbia, Equador, Venezuela, Guiana, Guiana Francesa (Departamento Ultramarino da França) e Suriname. A maioria da Floresta está contida dentro do Brasil, com aproximadamente 60% da Floresta, seguida pelo Peru com 16% e com partes menores na Colômbia, Equador, Bolívia, Venezuela, Guiana, Suriname e, a Guiana Francesa (Departamento Ultramarino da França). A Amazônia Legal. A Amazônia legal é uma divisão da Amazônia que inclui os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima (Amazônia Ocidental) e os Estados do Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso (Amazônia Oriental). O Brasil está sob grande pressão internacional para adotar políticas que preservem a Floresta Amazônica. Isso não ocorre por acaso. Estudos científicos mostram que a Amazônia, em seu atual estado é fundamental para o equilíbrio do clima em nível Continental e Global, pois, sequestra grande quantidade de carbono da atmosfera e alimenta o transporte de vapor e de calor equatorial para latitudes mais elevadas e, portanto, mais frias.

1.1. A Proteção Internacional dos Espaços: O Domínio Público Internacional 13

Há espaços e recursos naturais que se encontram em mais de um Estado, como é o caso de um rio que percorre mais de um País ou de um lago que fique em região de fronteira. Nessa hipótese, cada ente estatal tem o direito de utilizar a parcela da área do recurso que se encontre em seu território de acordo com os ditames de suas decisões soberanas14. Existem espaços geográficos dentro e fora da Terra, que, pelo menos em parcelas importantes de sua extensão, não pertencem a nenhum Estado, como o alto mar, o espaço aéreo internacional ou o espaço extra-atmosférico e as Regiões Polares. Há também áreas que se encontram sob a soberania de um ente estatal, mas, que se revestem de grande importância para toda humanidade, como o mar territorial e o espaço aéreo dos Estados, relevantes para o bom desenvolvimento da navegação aérea e marítima, desenvolvimento do comércio e etc. Essas áreas formam o chamado “domínio público internacional”. Rezek15 define como aqueles espaços cuja utilização suscita o interesse de mais de um Estado Soberano - às vezes de toda Comunidade Internacional - ainda quando sujeitos à incidência de determinada soberania. Tais áreas são somente o mar, o espaço aéreo, as zonas polares e o espaço extra-atmosférico.

1.1.1. Os Princípios Elementares

Alguns Tratados foram celebrados, buscando estabelecer regras para o espaço extra-atmosférico. Em 1968, celebrou-se o Acordo sobre recolhimento de astronautas, devolução de astronautas e de objetos lançados no espaço exterior e em 1972, a Convenção sobre a Responsabilidade pelos Danos Causados por Engenhos Espaciais. Em 1979, firmou-se o Tratado da Lua, segundo o qual, esse corpo celeste só pode ser utilizado para fins pacíficos e de Pesquisas. Dois importantes documentos sobre o Direito Internacional do espaço exterior foram elaborados na ONU: (a) Em 13 de dezembro de 1963, firmou-se a Declaração de Princípios Legais16, que busca estabelecer um regime jurídico para a exploração e uso do espaço exterior e (b) Em 1967, celebrou-se o Tratado sobre os Princípios que Regerão as Atividades dos Estados na Exploração e Utilização do Exterior17. Desde então, surgiu várias agências de diversos Países para Pesquisa, tanto na Europa como na América.

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2. O Espaço Aéreo

Diga-se que o espaço aéreo de um País é a porção da Atmosfera que se sobrepõe ao território desse País, incluindo o território marítimo, indo do nível do solo ou do mar até 100 (cem) quilômetros de altitude, onde o País detém o controle sobre a movimentação de aeronaves. Praticamente todos os Países têm todo seu espaço aéreo vigiado por radares. No entanto, nem todo o espaço aéreo tem suas atividades aéreas controladas pelos Órgãos de Controle. Existem áreas controladas e não controladas. Toda aeronave deve ter uma autorização antes de ingressar em áreas controladas e deve manter contato por rádio com o Órgão de Controle quando nesta área, essas áreas geralmente correspondem a áreas com tráfego aéreo significante, como áreas próximas a aeroportos e aerovias. Em áreas não controladas não é necessário que as aeronaves tenham autorização prévia para voar e não é necessário manter contato com os órgãos de controle caso a aeronave não tenha rádio.

2.1. O Direito Internacional do Ar

Para Celso Mello18, o Direito Internacional aéreo pode ser definido como o conjunto de Normas que regulamenta o espaço aéreo e sua utilização, muito embora reconheça que o termo direito aéreo, seja muito vago ou impreciso. O direito que regula este espaço tem várias denominações como direito cósmico, direito astronáutico, direito do espaço e direito do espaço exterior, essa nomenclatura é a adotada nos Tratados da ONU.

2.2. O Espaço Aéreo e Espaço Extra-Atmosférico

O Espaço aéreo é o limite vertical da soberania do Estado e espaço exterior, que só pode ser definido de forma negativa, ou seja, afirmando-se que não se trata do espaço interior, o espaço aéreo. Várias são as doutrinas que tentam estabelecer os limites do espaço exterior, mas, o Direito Internacional, ainda não se definiu quanto a adoção de uma delas. Conforme Mello19, o espaço pode ser dividido em quatro camadas: (a) troposfera: nível do mar até 10.000 metros; (b) estratosfera: 10.000: até 40.000 metros; (c) ionosfera: 40.000 até 375.000 metros; (d) exosfera: 375.000 até 20 000 000 ou mais. No entanto, não há consenso na doutrina sobre o limite da atmosfera, se até 300 km, se até 600 km ou se o limite seria de 1.100 km.

2.3. As Normas Convencionais de Navegação Aérea

A Convenção Internacional de Navegação Aérea. Paris. 191920. Logo após o termo da I Guerra Mundial, durante a qual, se assistira ao emprego generalizado de meios aéreos para fins militares, tornou-se necessário organizar uma Conferência Internacional com o objetivo de concluir uma Convenção reguladora da navegação aérea internacional. A Convenção viria a ser assinada, em 13 de outubro de 1919, em Paris, França e entrou em vigor em 11 de julho de 1922.

Assim, a seguir, destacam-se os principais Tratados que regulam matérias referentes à navegação aérea que são: (a) a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional - Convenção de Varsóvia de 1.929 (Decreto nº 20.704, de 24/22/1931)21; (b) a Convenção sobre Aviação Civil Internacional - Convenção de Chicago de 1.944 (Decreto nº 21.713 de 27/08/1946)22; (c) A Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional - Convenção de Montreal de 1.999, que veio modernizar a Convenção de Varsóvia, trazendo todas as suas atualizações (Decreto nº 5.910 de 27/11/2006)23; e (d) O Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e uso do Espaço Cósmico, Inclusive a Lua e demais Corpos Celestes (1967)24 foi adotado pelas Nações Unidas, em Nova York, em 27 de janeiro de 1967. Aprovado no Brasil, pelo Decreto Legislativo nº. 41, de 02/10/1968 e promulgado pelo Decreto nº 64.362, de 17/04/96925.

Não obstante, a Convenção de Paris manteve-se em vigor até 1947, quando, após ter sido assinada a Convenção de Chicago, em 194426, se atingiu o número mínimo de ratificação ou adesões exigidas por esta para o início da sua vigência. A Convenção de Chicago de 1944 constitui a base do Sistema de Direito Internacional, regulando a atividade da aviação e constitui em termos gerais, a Carta da Aviação Civil Internacional.

A Troposfera. A Troposfera é a camada da atmosfera em que homem e os demais seres vivem e respiram normalmente. Ela vai do nível do mar até 12 km de altura ou 36.000 pés de altitude. É nesta camada que ocorrem os fenômenos climáticos, como as chuvas, a formação de nuvens, os relâmpagos. É também na Troposfera que ocorre a poluição do ar. Os aviões de transporte de cargas e passageiros voam nesta camada. As temperaturas nesta camada podem variar de -40°Celsius, até -60° Celsius. Quanto maior a altitude menor a temperatura. A Convenção Internacional Sobre a Aviação Civil, assinada em Chicago, em 07/12/1944, está em plena vigência, e reconhece que o Estado tem completa e exclusiva Soberania, sobre o espaço aéreo acima de seu território (12 km), neste incluindo as áreas territoriais adjacentes (ilhas e arquipélagos). A Soberania do Estado no espaço aéreo acima do seu território não é infinita, já que se toma como base, a altitude de voo de um avião comercial, cerca de 36.000 (trinta e seis mil) pés ou 12 km acima da superfície do mar. A doutrina é oscilante e considera ainda, o espaço aéreo internacional, acima do limite de 36.000 (trinta e seis mil) pés ou equivalente 12 Km na medida em que, acima desta altitude, já se encontra no espaço aéreo internacional.

O Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e uso do Espaço Cósmico, Inclusive a Lua e demais Corpos Celestes (1967) foi adotado pelas Nações Unidas, em Nova York, em 27 de janeiro de 1967. O progresso da exploração e do uso do espaço cósmico para fins pacíficos representa um interesse de toda humanidade e deveriam efetuar-se para o bem de todos os povos, independentemente de seu estágio de desenvolvimento econômico e científico. A Resolução nº 1962 (XVII) intitulada “Declaração dos Princípios Jurídicos Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do espaço Cósmico”, foi adotada por unanimidade pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de 1963.

A Resolução nº. 1.884. (XVIII)27, que insiste na abstenção dos Estados de colocarem em órbita quaisquer objetos portadores de armas nucleares ou de qualquer outro tipo de arma de destruição em massa e de instalar tais amas, em corpos celestes, considerando que a Resolução que a Assembleia-Geral das Nações Unidas adotou, por unanimidade, em 17 de outubro de 1963; a Resolução nº 110 (II)28 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 03 de novembro de 1947, que condena a propaganda destinada a ou suscetível de provocar ou encorajar qualquer ameaça à paz, ruptura da paz ou qualquer ato de agressão, e que a referida Resolução é aplicada ao Espaço Cósmico; é firmado o Tratado cujo propósito, é regular a exploração e uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e demais corpos celestes, devendo ter em mira o bem e o interesse de todo os Países, qualquer que seja o estágio de seu desenvolvimento econômico e científico, sendo incumbência de toda humanidade.

O Espaço Cósmico, inclusive a Lua e demais corpos celestes, poderão ser explorados e utilizados, livremente, por todos os Estados sem qualquer discriminação, em condições de igualdades e em conformidade com o Direito Internacional, devendo haver liberdade de acesso a todas as regiões dos corpos celestes. Estarão abertos às Pesquisas Científicas, devendo os Estados facilitar e encorajar a Cooperação Internacional naquelas Pesquisas.

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Sobre o autor
René Dellagnezze

Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006)(www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br).Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e e da Revista Jus Navigandi (jus.com. br); Pesquisador   do   CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL;Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 45 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br). Publicou na Alemanha, o Livro "Globalização", em dois volumes, e o livro "O Progressismo", ambos distribuídos pela Amazon.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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