Capa da publicação Tratado da Antártida: 50 anos da adesão do Brasil
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50 anos da adesão do Brasil ao Tratado da Antártida

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19/07/2025 às 11:12
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3. O Mar

Os Oceanos, ao mesmo tempo em que se firmaram como fundamental elo entre povos, elemento de integração econômica e cultural, novo horizonte de oportunidades e riquezas, também foram o palco de conflitos, disputas, acidentes, limitações e afastamentos, constituindo-se, paradoxalmente, em uma defesa natural dos Estados costeiros e em meio de aproximação com Nações distantes. O Brasil, a despeito das imensas riquezas emersas em seu vasto território tem se conscientizado cada vez mais, da sua grande dependência do mar. Ele, o mar, é a principal porta de comércio exterior, com mais de 90% de entrada e saída de mercadorias. Estima-se que existam cerca de 30 (trinta) mil Navios que realizam o transporte de cargas no Comércio Internacional, transportando quase 6 (seis) bilhões de toneladas anualmente29. Além disso, há também uma grande quantidade de Navios de Guerra (Navios Patrulha, Fragatas, Submarinos, Porta-aviões, etc.) e outros tipos de embarcações, como Navios de Cruzeiro, Lanchas e outros como Barcos de Pesca. Do Mar, também advém a esperança de um novo capítulo na busca incessante pela autossuficiência de produção de petróleo e gás, embora a indústria de petróleo e gás seja uma das maiores responsáveis pela emissão de gases de efeito estufa, como dióxido de carbono e metano, o que se sugere a implementação de políticas de descarbonização que visam reduzir a pegada de carbono nas suas operações, incluindo a redução de emissões de gases de efeito estufa.

3.1. O Direito Internacional do Mar

O Direito Internacional do Mar é parte integrante do Direito Internacional Público, constituindo-se durante muito tempo como um conjunto de Normas Costumeiras. Os primeiros Tratados sobre Direito do Mar, foram as Convenções de Genebra de 195830, sobre Mar territorial e Zona Contígua, sobre Alto-Mar e sobre a Plataforma Continental. Normas que já não conseguiam dar conta das mudanças provocadas pela internacionalização da economia e do progresso científico.

3.1.1. A Convenção de Montego Bay e os Limites Marítimos

Delimitar e regular o Espaço Marítimo como domínio público internacional foi a finalidade da Terceira Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que se reuniu pela primeira vez em Nova York em dezembro de 1973, convocada pela Resolução no 3.067, da Assembleia Geral da ONU, de 16 de novembro do mesmo ano. Participaram da Conferência mais de 160 Estados. No entanto, foi somente em 1982, em Montego Bay, Jamaica, que foi celebrada a Convenção sobre Direito do Mar31, chamada de Convenção Montego Bay que é um Tratado Multilateral, que define os conceitos herdados do Direito Internacional Costumeiro, como o Mar Territorial, a Zona Econômica Exclusiva, a Plataforma Continental e outros, e estabelecem os Princípios Gerais da Exploração dos Recursos Naturais do Mar, como os recursos vivos, os do solo e os do subsolo. A Convenção, além de criar o Direito do Mar, que compreende não apenas as regras sobre a soberania do Estado costeiro sobre as águas adjacentes, como também, as Normas sobre gestão dos recursos marinhos e controle da poluição, criou também o Tribunal Internacional do Direito do Mar32, Corte com competência para julgar as controvérsias sobre a interpretação e aplicação da Convenção. A Sede do Tribunal Internacional do Direito do Mar localiza-se na cidade de Hamburgo, na Alemanha.

3.1.2. A Síntese sobre os Direitos do Mar

O Domínio Fluvial. O Domínio fluvial do Estado é constituído pelos rios e demais cursos d’água que, dentro dos seus limites, cortam o território nacional (Ex. Rio São Francisco). Os rios internacionais são nacionais, quando correm internamente dentro dos limites do Estado, ou internacionais, quando atravessam ou separam os Territórios de dois ou mais Estados (Ex. Rio Solimões/Amazonas).

O Domínio Marítimo. O Domínio Marítimo do Estado abrange hoje em dia diversas áreas, ou seja, as águas interiores, o mar territorial, a zona contigua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental.

As Águas Interiores. São as águas aquém da linha de base, a partir da qual, o mar territorial é determinado de acordo com o Direito Internacional. Ex. Desembocadura do rio no mar, baias, portos e ancoradouros.

O Mar Territorial. O mar territorial é a faixa de mar que se estende desde a linha de base até uma distância que não deve exceder as 12 (doze) milhas marítimas da Costa, e sobre a qual, o Estado exerce sua Soberania, com algumas limitações determinadas pelo Direito Internacional. OBS: 1 (uma) milha marítima = 1.609 metros.

A Zona Contigua. A adoção da expressão zona contigua perdeu a sua razão de ser, pois, a frase aceita, em 1958, foi “zona do alto-mar contigua ao mar territorial” (12 milhas, Convenção sobre o Mar Territorial de 1958). A expressão só se justifica se interpretada como sendo contigua ao mar territorial ou a ZEE (Zona Econômica Exclusiva).

A Zona Econômica Exclusiva (ZEE). A Zona Econômica Exclusiva, ZEE, foi uma das principais inovações contida no art. 55, da Convenção Sobre o Direito do Mar de 1982, que definiu como “uma zona situada além do mar territorial (12 milhas) e a este adjacente, sujeita ao regime jurídico estabelecido na presente Parte, segundo a qual, os Direitos e à Jurisdição do Estado Costeiro e os Direitos e Liberdades dos Demais Estados são regidos pelas disposições pertinentes da presente Convenção”. A extensão das ZEE, não será superior a 200 (duzentas) milhas.

O Domínio em Alto-mar. Com a extensão do mar territorial para 12 (doze) milhas e a adoção da Zona Econômica Exclusiva - ZEE, com 200 (duzentas) milhas, a área de influência do princípio da liberdade dos mares diminuiu consideravelmente, ou seja, diminuiu o Alto-Mar. De qualquer forma, o direito de pesca em Alto-Mar é reconhecido a todos os Estados, e, em consequência, aos Estados sem Litoral.

A Plataforma Continental. A denominação provém especialmente de que, segundo afirmam os geólogos, os Continentes em muitas regiões, parecem assentar sobre uma espécie de plataforma submersa que se prolonga em declive suave até chegar à uma profundidade de perto de 200 (duzentos) metros, ou aproximadamente 100 (cem) braças ou 600 (seiscentos) pés, daí caindo subitamente para as profundezas abismais.

O Lacustre. Também chamado de navegação de lacustre, é a que se faz nos Lagos e Lagoas. No Brasil as duas maiores Lagoas são a Mirim e a dos Patos, no Rio Grande do Sul. Porém o Lago de Itaipu, localizado na fronteira entre o Estado do Paraná e Paraguai, também se constata o lacustre.

O Decreto-Lei nº 1.098, de 25/03/1970, que fixava o mar territorial do Brasil em 200 (duzentas) milhas, e acrescentava no art. 2º, que a Soberania do Brasil se estende no espaço aéreo, acima do mar territorial, bem como ao leito e subsolo deste mar. Todavia, a Lei nº 8.617, de 04/01/199333, que dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, revogou o Decreto-Lei nº 1.098, de 25/03/1970.

Quanto a Territorialidade é importante observar o disposto na Lei nº 8.617, de 04/01/1993, que dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, determina que: Mar territorial: 12 milhas marítimas (art. 1º); Zona Contígua: de 12 a 24 milhas marítimas (art. 4º); Zona Econômica: de 12 a 200 milhas marítimas (art. 6º); A soberania do Brasil compreende-se até as 200 milhas marítimas.

Quanto à Convenção Sobre Direito do Mar sugerimos a leitura do Artigo: DELLAGNEZZE, René34. Os Canais, Os Estreitos, A Soberania, O Direito Internacional e o Mundo Globalizado. Publicado em 01/06/2016. 64p. Nº 149, Ano XIX - ISSN - 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link: Direito Internacional). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br);


4. A Camada de Ozônio

O ozônio (O3) é um dos gases que compõe a atmosfera e cerca de 90% de suas moléculas se concentram entre 20 e 35 km de altitude, região denominada Camada de Ozônio 35. O gás ozônio (símbolo químico = O3, constituído por 3 átomos), pode ser degradado pela ação de substâncias como os CFCs (clorofluorcarbonetos). Os clorofluorcarbonetos (CFCs) são compostos artificiais que possuem carbono, flúor e cloro em sua estrutura. Sua importância está no fato de ser o único gás que filtra a radiação ultravioleta do tipo B (UV-B), nociva aos seres vivos. O ozônio tem funções diferentes na atmosfera em função da altitude em que se encontra. Na estratosfera, o ozônio é criado quando a radiação ultravioleta de origem solar interage com a molécula de oxigênio quebrando-a em dois átomos de oxigênio (O). O átomo de oxigênio liberado une-se a uma molécula de oxigênio (O2), formando assim o ozônio (O3). Na região estratosférica, 90% da radiação ultravioleta do tipo B é absorvida pelo ozônio.

Ao nível do solo, na troposfera, o ozônio perde a sua função de protetor e se transforma em um gás poluente, responsável pelo aumento da temperatura da superfície, junto com o monóxido de carbono (CO), o dióxido de carbono (CO2), o metano (CH4) e o óxido nitroso. Diga-se que nos seres humanos a exposição à radiação UV-B está associada aos riscos de danos à visão, ao envelhecimento precoce, à supressão do sistema imunológico e ao desenvolvimento do câncer de pele. Os animais também sofrem as consequências do aumento da radiação. Os raios ultravioletas prejudicam os estágios iniciais do desenvolvimento de peixes, camarões, caranguejos e outras formas de vida aquáticas e reduz a produtividade do fitoplâncton, base da cadeia alimentar aquática, provocando desequilíbrios ambientais.

Em 1974, Molina e Rowland36 propuseram que o ozônio estratosférico estava sendo destruído em escala maior do que ocorria naturalmente, e que, a diminuição da concentração do ozônio era devido à presença de substâncias químicas halogenadas contendo átomos de cloro. (Cl), flúor (F) ou bromo (Br), emitidas pela atividade humana. (CFCs). Em 1983, Pesquisadores fizeram uma descoberta que gerou muita preocupação. Havia um buraco na camada de ozônio na área da estratosfera, sobre o território da Antártida. Este buraco era de grandes proporções, pois, tinha cerca de 10 milhões de quilômetros quadrados. Ainda na década de 1980, outros buracos de menor proporção foram encontrados em vários pontos da estratosfera.

Em 1987, dando continuidade às Políticas de Proteção da camada de ozônio, foi criado o Protocolo de Montreal37, que estabelecia a diminuição da produção e consumo de substâncias que afetavam diretamente essa camada38. Todos os países concordaram e firmaram esse compromisso com o Planeta. É importante frisar que o compromisso de todos, para garantir a saúde da camada de ozônio, obteve resultados positivos. Com o passar do tempo, estes buracos foram crescendo, principalmente o que fica sobre a Antártida, sendo que em setembro de 1992, chegou a totalizar 24,9 milhões de quilômetros quadrados.

O ozônio tem funções diferentes na atmosfera, em função da altitude em que se encontra. Na estratosfera, o ozônio é criado quando a radiação ultravioleta, de origem solar, interage com a molécula de oxigênio, quebrando-a em dois átomos de oxigênio (O). O átomo de oxigênio liberado une-se a uma molécula de oxigênio (O2), formando assim o ozônio (O3). Na região estratosférica, 90% da radiação ultravioleta do tipo B, é absorvida pelo ozônio. Em 2014, as Nações Unidas informaram que a camada estava começando a recuperar-se.

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5. As Zonas Polares

As Zonas Polares se localizam no extremo norte e sul do Planeta e nelas, as condições climáticas são adversas tendo em vista que apresentam as mais baixas temperaturas da Terra, notadamente, no Polo Sul, que registram temperaturas de até -90º graus Celsius em razão do clima polar e a incidência de raios solares sobre a superfície terrestre de forma inclinada, com longos períodos de inverno. A inclinação axial ou obliquidade da Terra é o ângulo entre o eixo de rotação e seu plano orbital, e corresponde a 23°26'14''.


6. O Polo Ártico

Polo Ártico: Credito de Imagem39

6.1. Primeiro Explorador a chegar no Polo Norte 40.

Registre-se que no verão de 1909, dois norte-americanos, inicialmente amigos e colaboradores, reivindicaram a descoberta do Polo Norte, a mais cobiçada distinção entre os Exploradores Geográficos. O Engenheiro civil Robert Peary (1856-1920) afirmava ter alcançado o Polo em março de 1909. O seu oponente, o Médico Frederick Cook (1865-1940) rebatia com provas de que lá chegou em abril de 1908. Um século depois, a batalha entre os dois homens continua. No livro Norte Verdadeiro (Objetiva) de Bruce Henderson41, trata de uma das controvérsias mais amargas e duradouras da história da exploração, sobre a contenda que haveria de dividir a Comunidade Científica Internacional e resultar na ruína de um dos reivindicantes e no descrédito do outro. No livro fica claro que o autor acredita na tese de Cook, mas, na historiografia oficial a dúvida persiste. Até a década de 1980, o relato de Peary era considerado verdadeiro pela maioria dos Pesquisadores. Porém, a incerteza reapareceu após a publicação de uma reportagem da National Geographic em 1988. Depois de ter acesso aos registros de Peary, os estudiosos concluíram que ele esteve a 128 quilômetros do Polo. Até hoje, entretanto não há um consenso entre os historiadores sobre a questão.

6.2. O Polo Ártico e o Conselho do Ártico (CA)

Ainda que não haja consenso sobre quem de fato foi o primeiro a chegar ao Polo Ártico é fato incontestável que o Ártico ocupa uma área de 21 milhões de Km2, constituído pelo Oceano Glacial Ártico. Está localizado geograficamente entre o Círculo Polar Ártico e o Polo Norte. A área onde se encontra o Polo Norte é constituída por uma espessa camada de gelo de aproximadamente 2 km, oriunda das baixas temperaturas que predominam no lugar. Não obstante, a Calota Polar vem perdendo densidade, em face do aquecimento global. Diga-se que o Polo Norte, no Ártico é um Oceano Glacial Ártico congelado, cercado por terras extremo norte do Continente Americano, Europeu e Asiático. O Polo Sul, na Antártida é um Continente de terra firme coberto por uma espessa camada de gelo, cercado pelo Oceano Glacial Antártico. O símbolo do Polo Ártico é o urso polar.

Diga-se que os gregos, no ano 350 AC., sabiam sobre o Polo (extremidade, limite, topo), Ártico, ao Norte do Globo, nomeado por eles de Arktos (Urso), razão pela qual, as Constelações também foram denominadas como Ursa Maior e Ursa Menor. O Polo Ártico ou Polo Norte, não chega a ser considerado como um Continente, uma vez que ele é composto apenas por gelo e Calotas Polares. Não obstante, existe vida com destaque para os ursos polares, além das baleias, focas e leões-marinhos. O Polo Ártico ou Polo Norte é um Oceano coberto permanentemente de gelo, não tendo regulação própria no âmbito do Direito Internacional Público. Um assunto interessante a ser discutido nessa temática é a questão da ocupação efetiva e a Teoria dos Setores no Ártico. A região Ártica vem ganhando destaque no meio internacional devido à possibilidade de maior exploração territorial e econômica. Com isso, os debates ambientais aumentam em decorrência da instabilidade do local e da probabilidade do derretimento das calotas polares trazer inimagináveis impactos sociais, como inundações nas áreas litorâneas. Para a Teoria dos Setores, vale dizer, alguns Países reclamaram o domínio dessas áreas, não encontrando contestação da Comunidade Internacional. Essa Teoria, invoca a soberania de alguns Países do Hemisfério Norte, a partir de um “triângulo“ que teria como base o litoral de um País e o vértice sendo o Polo Norte. No território abrangido na área desse triângulo, esses Países beneficiados exerceriam sua soberania, pelo Principio da Contiguidade geográfica.

Esse Princípio da Contiguidade seria uma espécie de prolongamento dos Países mais próximos ao Ártico. E é sob essa Teoria que se ergueram os chamados Países Árticos, quais sejam: Canadá, Rússia, Dinamarca, Estados Unidos, Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia. Todavia, uma projeção do litoral de um País não implica, necessariamente, a soberania do local. Há ainda que se considerar o fato de que esses Países, não demonstram interesse em defender as necessidades do local. A Teoria dos Setores no Ártico poderia, portanto, ser, pacificamente, aplicada no Direito Internacional Público. Entretanto, é imprescindível que novas discussões tratem melhor do interesse do Polo Norte, dando, por exemplo, maior poder de decisão das populações locais.

Diga-se que da mesma forma que ocorreu na Antártida, pode-se dizer que o interesse do Brasil pelo Ártico42 veio tardiamente, na realidade, discussões sobre o tema eram totalmente inexistentes até 2021. As mudanças climáticas, o aumento da exploração mineral na região, a remilitarização, novas disputas territoriais (extensão da plataforma continental) e o trânsito, agora possível, de navios mercantes entre a Europa e o Leste da Ásia trouxeram à Ordem do dia Internacional a discussão sobre o futuro da região e seu papel na geopolítica. Registre-se que o Brasil, sendo um país relevante no Sistema Internacional, com uma presença polar já consolidada há décadas na Antártida, não poderia se abster de participar de nenhum Fórum Internacional, inclusive os relativos ao Ártico.

Registre-se que em 1596, o Arquipélago de Spitsbergen, com 60.000 km2 e 3.000 habitantes, localizado no Oceano Ártico, ao Norte da Noruega e a Leste da Groenlândia, entre 10° e 35° de Longitude Leste e 74° e 81° de Latitude Norte, era considerado terra nullius (terra de ninguém) de acordo com o Direito Internacional até 1920. Conhecido atualmente como Tratado de Svalbard, embora referido como Tratado de Spitsbergen43 em documentos mais antigos, o “Tratado entre Noruega, Estados Unidos da América, Dinamarca, França, Itália, Japão, Países Baixos, Grã-Bretanha e Irlanda e os Territórios Britânicos d’Além Mar e Suécia sobre Spitsbergen” foi negociado por ocasião da Conferência de Paz de Versalhes, na França. Foi assinado em Paris em 09/02/1920 e entrou em vigor em 14/08/1925. Um Século após sua assinatura, o texto original segue em vigor. Estabeleceu o arcabouço legal internacional para o exercício da autoridade norueguesa sobre o Arquipélago, incluindo atividades econômico-comerciais, Marítimas, Militares e de Pesquisa.

Diferentemente da Antártida, o Ártico não possui um Tratado, mas, um Conselho, do qual só podem ser membros unicamente os Países com costa no Oceano Ártico (Canadá, Dinamarca {devido à Groenlândia}, EUA {devido ao Alasca}, Noruega e Rússia), além da Finlândia, Islândia e Suécia e 6 (seis) Organizações com o status de participantes permanentes que representam os quase 500 mil habitantes originais (indígenas) das altas latitudes. Dessa forma, o Brasil não pode pleitear assento no referido Conselho. O referido Conselho do Ártico (CA) admite a entrada de observadores, desde que apresentem sinais efetivos de interesse pelas questões árticas e tenham seus nomes ratificados por todos os 8 (oito) membros permanentes. O Brasil, até o momento, não manifestou nenhum interesse na região.

Diga-se que a presença brasileira no Ártico44 ainda é pequena, mas vale ressaltar que, embora não seja do conhecimento geral e da opinião pública brasileira, a Empresa brasileira VALE possui uma mina de exploração de níquel-cobre-cobalto no Ártico, em Voisey’s Bay (Coordenadas de 56,3°N, 62,0°W), Labrador, Canadá. Além disso, existem alguns Pesquisadores brasileiros que realizam investigações sobre o ambiente ártico através de idas esporádicas e também através de colaborações entre seus Grupos de Estudo e Grupos em Países Árticos, sem, no entanto, haver-se estabelecido uma parceria oficial ou um Programa de Estado que financie atividades voltadas ao Ártico, como é o caso do PROANTAR no tocante à Antártida.

A fim de investigar o tema da atuação do Brasil no Ártico e suas possibilidades e interesses, foi criado em 2021, no âmbito da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) o Grupo Técnico do Ártico que resultou em quatro recomendações muito importantes: a Resolução 04, de 17/05/202245 da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar que ratifica a Adesão do Brasil ao Tratado de Svalbard e a Portaria nº 167/MB/MD, de 18/05/202146, que Cria o Grupo Técnico sobre Atividades no Ártico; a Resolução nº 5, de 17/05/202247, que reconhece a importância do Comitê Internacional da Ciência do Ártico (International Arctic Science Committee - IASC) para o Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR); que dispõe sobre a inserção do tema ártico “sempre que apropriado nas distintas instâncias nacionais de Discussão Científica sobre a Antártida, inclusive em Documentos, Diretrizes e Políticas Públicas decorrentes, fortalecendo, assim, a conexão entre as duas regiões e fomentando as Atividades Científicas Polares do País”; a Resolução 06, de 17/05/202248 que aprova a Recriação do Grupo de Trabalho (GT) “Ártico”, incluindo a Agência de Inteligência (ABIN) em sua composição; e a Resolução nº 07, de 31/08/202249, que indica a importância de o Governo Brasileiro acompanhar atentamente os desenvolvimentos das atividades do Conselho do Ártico e abre a possibilidade de cooperação efetiva de Pesquisadores brasileiros com os Grupos Técnicos do CA. Não obstante, embora tenha demonstrado interesse no Polo Ártico, o Brasil, ao que se depreende estar mais vocacionado aos interesses sobre o Polo Antártico.

6.3. Presidente dos EUA Donald Trump diz que EUA “precisam ter” a Groenlândia

O Presidente dos EUA, Donald Trump (1946) disse na Casa Branca em 28/03/2025, que os Estados Unidos precisam ter a Groenlândia por causa da Segurança Global50. O Vice-Presidente James David Vance (1984) viajou para a Base norte-americana no território do Ártico, denominada Base Espacial Pituffik 51, em meio a ameaças do Presidente e lá permaneceu por apenas 3 (três) horas. Precisamos da Groenlândia,” disse o Presidente Donald Trump. Muito importante, para a Segurança Internacional, temos que ter a Groenlândia. Não é uma questão de você acha que podemos fazer sem ela. Nós não podemos. Donald Trump argumentou que o controle sobre a Groenlândia é uma questão de paz para todo o mundo, não apenas para os Estados Unidos. Olhe para isso, você tem Navios de Guerra por todo o lugar passando bem ao longo da Groenlândia. Nós não vamos deixar que isso aconteça, acrescentou Donald Trump. O Presidente norte-americano disse que acredita que a Dinamarca e a União Europeia entendem sua visão da importância do território, acrescentando um aviso: E se eles não fizerem isso, nós vamos ter que explicar para eles. O Vice-Presidente James David Vance (1984) e a segunda-dama, Usha Vance (1986), lideraram uma Delegação dos EUA em uma visita ao território dinamarquês semiautônomo no dia 28/03/2025, tornando Vance o Primeiro Vice-Presidente dos EUA a visitar a Groenlândia. Os Políticos da Groenlândia têm repetidamente sinalizado que eles são contra a anexação e a Primeira-Ministra dinamarquesa Mette Frederiksen (1977) pediu a Donald Trump para respeitar as regras fundamentais da soberania. Uma Pesquisa feita por um jornal em janeiro de 2025, descobriu que 85% dos groenlandeses não querem se tornar parte dos EUA, com quase metade dizendo que o interesse de Trump era uma ameaça, informou a Agência Reuters. Resta saber, se o Estados Unidos, inobstante utilizarem a Base Espacial de PITUFFIK, respeitarão a soberania da Groenlândia, que pertence à Dinamarca, em observância às regras da OTAN e ao Direito |Internacional.

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Sobre o autor
René Dellagnezze

Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006)(www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br).Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e e da Revista Jus Navigandi (jus.com. br); Pesquisador   do   CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL;Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 45 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br). Publicou na Alemanha, o Livro "Globalização", em dois volumes, e o livro "O Progressismo", ambos distribuídos pela Amazon.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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