Resumo: Este artigo analisa a atuação do Tribunal de Justiça de Roraima na mediação de conflitos envolvendo povos e comunidades indígenas, com foco nas práticas judiciais adaptadas às especificidades culturais dessas populações. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, baseada em revisão bibliográfica, análise documental e estudo de caso do Polo Indígena de Conciliação e Mediação de Maturuca. Os resultados indicam que o TJRR implementou iniciativas inovadoras, como a capacitação de conciliadores indígenas e a elaboração de termos de conciliação na língua materna, promovendo a valorização cultural e a efetividade dos acordos. Conclui-se que, apesar dos avanços, persistem desafios relacionados à formação contínua dos profissionais do Judiciário e à necessidade de maior sensibilidade intercultural nas decisões judiciais.
Palavras-chave: Tribunal de Justiça de Roraima; Povos indígenas; Mediação de conflitos; Justiça intercultural; Direitos indígenas.
Introdução
A mediação de conflitos que envolvem povos indígenas no Brasil demanda uma abordagem diferenciada e sensível às particularidades culturais desses povos. A Constituição Federal de 1988 consagrou os direitos originários dos indígenas às suas terras e à preservação de sua organização social, costumes, línguas e tradições. No entanto, esses direitos muitas vezes colidem com interesses econômicos, políticos e sociais, gerando conflitos que chegam ao Poder Judiciário.
No estado de Roraima, onde se encontra a Terra Indígena Raposa Serra do Sol e diversas outras áreas habitadas por comunidades indígenas, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) tem se destacado por iniciativas voltadas à mediação de conflitos com enfoque intercultural. A criação do Polo Indígena de Conciliação e Mediação de Maturuca representa um marco nesse processo, promovendo a aproximação entre o Judiciário e os povos indígenas, respeitando suas tradições e promovendo o diálogo como ferramenta de pacificação social.
Este artigo propõe-se a analisar essas práticas, investigando como o TJRR vem incorporando métodos de resolução de conflitos que dialogam com a diversidade cultural e jurídica dos povos indígenas, além de identificar avanços, limites e desafios dessa atuação.
1. Justiça Intercultural e Pluralismo Jurídico
A atuação do Poder Judiciário brasileiro em contextos de diversidade étnica, como aqueles que envolvem povos indígenas, demanda uma reflexão crítica sobre a limitação do modelo jurídico tradicional. Historicamente, o Direito brasileiro foi construído sobre uma lógica universalizante e homogênea, desconsiderando os múltiplos sistemas normativos presentes no território nacional. Tal abordagem, ao invisibilizar os modos de vida indígenas, resulta em práticas de exclusão e injustiça estrutural.
Diante desse cenário, a teoria da justiça intercultural apresenta-se como uma proposta de superação do monismo jurídico. Segundo Santos (2000), a justiça intercultural busca promover o diálogo entre o Direito estatal e os sistemas jurídicos próprios dos povos indígenas, reconhecendo a legitimidade desses sistemas como expressão da diversidade cultural e da autonomia coletiva.
A justiça intercultural pressupõe o reconhecimento da existência de diferentes formas de racionalidade jurídica e da legitimidade de sistemas jurídicos alternativos ao Direito estatal. Trata-se de uma convivência de saberes e práticas jurídicas que busca promover a equidade por meio do respeito à diversidade.
Essa abordagem está em consonância com o artigo 231 da Constituição Federal de 1988, que reconhece aos povos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, bem como os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Tais dispositivos consolidam o pluralismo jurídico no ordenamento constitucional brasileiro, ao reconhecer que o Estado não detém o monopólio da produção normativa e que outras formas de regulação social são legítimas.
2. A Mediação como Instrumento de Justiça Intercultural
Nesse contexto, a mediação se apresenta como uma ferramenta especialmente valiosa para a resolução de conflitos envolvendo povos indígenas. Ao contrário do processo judicial tradicional, caracterizado pela rigidez procedimental e pela imposição de decisões por uma autoridade externa, a mediação prioriza o diálogo, a escuta e a construção conjunta de soluções, conferindo protagonismo às partes envolvidas.
Segundo Silva e Costa (2022), “a mediação em contextos interculturais tem a capacidade de incorporar os valores e formas próprias de resolução de conflitos dos grupos culturais envolvidos, possibilitando um processo mais legítimo e eficaz”. Para as autoras:
A mediação intercultural oferece um espaço de diálogo no qual os diferentes sistemas culturais podem ser reconhecidos e respeitados. Ela contribui para a construção de soluções mais duráveis, pois são acordadas por pessoas que se sentem ouvidas e compreendidas em suas especificidades
No caso dos povos indígenas, é imprescindível que a mediação leve em consideração suas formas tradicionais de organização social, seus valores coletivos e suas práticas linguísticas. Isso significa, na prática, incluir lideranças comunitárias no processo de mediação, respeitar os rituais próprios e, sempre que possível, realizar o procedimento na língua materna da comunidade envolvida.
Assim, a mediação transcende o aspecto meramente técnico e se afirma como uma prática de reconhecimento e respeito à diversidade cultural, promovendo uma justiça mais inclusiva e sensível às particularidades dos povos indígenas.
3. O Papel do Tribunal de Justiça de Roraima
O Tribunal de Justiça de Roraima, dada a significativa presença de comunidades indígenas no estado, desempenha um papel estratégico na consolidação de práticas judiciais alinhadas à justiça intercultural. A atuação do TJRR, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, tem avançado na implementação de políticas judiciárias que consideram as especificidades culturais e territoriais dos povos indígenas.
O CNJ, por meio da Resolução nº 287/2019, estabelece diretrizes para o atendimento de povos e comunidades tradicionais pelo Poder Judiciário, reforçando a necessidade de uma abordagem intercultural e respeitosa às peculiaridades desses grupos. Essa normativa orienta tribunais como o de Roraima a adotarem procedimentos que incluam a mediação como forma de resolução de conflitos, especialmente quando envolvem direitos coletivos, como os territoriais e culturais.
Iniciativas como a atuação de Núcleos de Justiça Restaurativa, programas de Justiça Itinerante e a formação continuada de magistrados e servidores em temas de direito indígena e antropologia jurídica representam avanços na implementação de uma justiça que reconhece e respeita a diversidade.
4. A Experiência Pioneira de Mediação Indígena na Terra Indígena Raposa Serra do Sol
Um marco importante para o fortalecimento da justiça intercultural no Brasil ocorreu em setembro de 2015, quando o Tribunal de Justiça de Roraima, por meio de seu Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, concluiu a formação da primeira turma de mediadores e conciliadores indígenas do país. A iniciativa, realizada em conformidade com a Política Nacional de Conciliação instituída pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, representa um passo decisivo na valorização das formas autônomas de resolução de conflitos das comunidades indígenas, sem que haja a imposição de práticas externas ou colonizantes (Brasil, 2015).
O curso, com 40 horas-aula, foi realizado na Comunidade Maturuca, localizada na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, e formou 16 indígenas de diferentes etnias. A formação foi adaptada à realidade sociocultural das comunidades, respeitando os mecanismos já existentes de mediação local. Segundo o juiz do TJRR responsável pelo curso, Aluizio Vieira, as técnicas judiciais foram apenas integradas às práticas tradicionais já exercidas pelos povos indígenas: “O curso não impôs nenhum tipo de técnica diferenciada daquilo que eles já fazem [...] fizemos um treinamento de mediação indígena adequado à diversidade cultural deles”.
O reconhecimento da mediação indígena como prática legítima e institucionalizada também foi destacado pelo presidente do CNJ e do STF à época, ministro Ricardo Lewandowski. Para ele, o projeto representa uma iniciativa “pioneira no mundo”, evidenciando o papel da mediação como mecanismo de pacificação e fortalecimento da harmonia nas comunidades: “Duas pessoas que estavam potencialmente em conflito [...] saíram perfeitamente satisfeitas e reconciliadas”.
O impacto da capacitação já pôde ser sentido logo após a cerimônia de formatura, quando os recém-formados conciliadores mediaram com êxito um conflito envolvendo danos materiais causados por gado. A conciliação substituiu o pedido inicial de indenização em dinheiro por um acordo baseado na lógica comunitária e no valor simbólico da reparação – um boi considerado o mais gordo do rebanho foi oferecido em compensação, reforçando a eficácia das soluções negociadas com base em valores culturais locais.
Além do aspecto técnico, os próprios indígenas participantes ressaltaram a importância do reconhecimento institucional. Para o líder Macuxi Zedoeli Alexandre Tipói, “o mais importante [...] foi a formalização dos procedimentos necessários à conciliação”, destacando que as práticas tradicionais já existiam, mas careciam de respaldo jurídico formal.
Essa iniciativa reforça a necessidade de compreender a mediação não como imposição de técnicas ocidentais, mas como uma construção conjunta entre o sistema de justiça estatal e os saberes tradicionais indígenas, conforme preconiza o princípio da interculturalidade. Tal prática deve ser vista como um modelo de integração respeitosa, que reconhece a legitimidade das formas indígenas de resolução de conflitos dentro da estrutura do Judiciário brasileiro.
5. Expansão da Política Judiciária de Mediação em Roraima e o Ineditismo do Polo Indígena
O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima tem desempenhado um papel pioneiro na institucionalização da política de mediação e conciliação no Brasil, sendo o primeiro tribunal estadual a capacitar mediadores judiciais em todas as suas comarcas e a instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), alcançando integralmente a Meta 3/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa faz parte da implementação da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos, conforme estabelecido pela Resolução nº 125/2010 do CNJ.
Em agosto de 2015, o TJRR iniciou a formação de mediadores e conciliadores em todo o estado, promovendo 13 cursos por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e da Escola do Judiciário. Segundo o juiz coordenador do NUPEMEC, Dr. Aluizio Ferreira Vieira, “foram realizados [...] 13 cursos de formação, sendo 5 na Comarca de Boa Vista, 7 nas sedes das Comarcas do Interior e 1 na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, totalizando a capacitação de 285 mediadores em formação” (TJRR, 2015).
O ponto alto desse movimento foi a criação, em setembro de 2015, do primeiro Polo de Conciliação e Mediação Indígena do Brasil, situado na Comunidade Maturuca, na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, município de Uiramutã. A solenidade de instalação contou com a presença do então presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, e colocou o TJRR em evidência nacional por integrar de maneira inovadora a justiça estatal e os saberes indígenas.
Essa estruturação tem como objetivo não apenas cumprir os novos marcos legais – como o Código de Processo Civil de 2015 e a Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015) – mas também transformar a atuação judicial, tornando-a mais acessível e efetiva para os jurisdicionados. O então presidente do TJRR, desembargador Almiro Padilha, ressaltou que “as capacitações e instalações dos CEJUSCs [...] visam acolher melhor os jurisdicionados e dar uma nova visão ao Judiciário”.
Com a consolidação dos CEJUSCs e a capacitação de mediadores, incluindo representantes indígenas, os juízes passaram a contar com uma estrutura efetiva para encaminhamento de processos com potencial resolutivo consensual. Isso possibilita à população o acesso a meios autocompositivos que respeitam a diversidade sociocultural e promovem uma justiça mais humanizada e plural.
6. Fortalecimento da Mediação Indígena com Foco na Juventude e Educação Comunitária
Dando continuidade à política de consolidação dos métodos autocompositivos no âmbito da justiça intercultural, o Tribunal de Justiça de Roraima realizou, em março de 2023, uma nova capacitação de mediadores e conciliadores na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, especificamente na Comunidade Maturuca, localizada no município de Uiramutã. A formação, com carga horária de 32 horas, foi voltada à atuação no Polo de Mediação e Conciliação Indígena Elias Souza e formou 16 novos mediadores, em sua maioria jovens, simbolizando uma transição geracional no exercício das práticas de pacificação comunitária.
Conforme destacou Shiromir de Assis Eda, mediador e instrutor responsável pelo curso, esta nova formação marca a continuidade de um processo iniciado em 2015 com as lideranças tradicionais, mas que agora “simbolicamente [...] estão passando o bastão para que os jovens possam realizar essa pacificação a partir da experiência exitosa já realizada” A formação abordou conteúdos como teoria do conflito, comunicação, negociação, conciliação, mediação, ética e cultura da paz, além de enfoques interdisciplinares sobre o papel do mediador na resolução de conflitos comunitários.
A iniciativa está alinhada ao Plano Estratégico 2021–2026 do TJRR, especialmente ao objetivo de “prevenir litígios por meio de soluções alternativas de conflito, mediação e conciliação”, conforme explicou Janaíne Voltolini, gerente de projetos do Núcleo de Projetos e Inovação do Tribunal. Trata-se de uma política pública que reforça a autonomia das comunidades indígenas ao capacitá-las tecnicamente para gerir seus próprios conflitos internos sem depender exclusivamente da estrutura formal do Judiciário.
Essa experiência evidencia como o TJRR tem ampliado sua atuação em favor da justiça intercultural, integrando saberes tradicionais e contemporâneos em ações formativas que fortalecem a mediação como instrumento legítimo e respeitoso da pluralidade cultural brasileira.
7. Análise e Discussão
Roraima é o estado com a maior proporção de população indígena do Brasil, segundo o IBGE. As comunidades indígenas ocupam territórios que frequentemente são alvo de disputas fundiárias, interesses agropecuários e pressões externas. Neste cenário, o Poder Judiciário desempenha papel central, seja como árbitro de litígios, seja como promotor de acesso à cidadania e à justiça.
Inaugurado em 2015, o Polo Indígena de Conciliação e Mediação de Maturuca foi criado com o objetivo de oferecer um espaço institucionalizado para a resolução de conflitos nas comunidades da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Os conciliadores indígenas, selecionados pela comunidade e capacitados pelo TJRR, atuam em disputas como questões familiares, conflitos de vizinhança e danos materiais. Os casos solucionados são registrados em ata, gravados em duas línguas: a materna (indígena) e a língua portuguesa (TJRR, 2021).
O TJRR também tem promovido ações itinerantes de cidadania, com emissão de documentos civis, registro de nascimento e casamento, o que contribui para o reconhecimento formal dos indígenas como sujeitos de direitos. Tais ações integram a política do Judiciário estadual de levar a justiça a regiões de difícil acesso, ampliando a efetividade dos direitos constitucionais.
Apesar dos avanços, ainda há obstáculos. Muitas das iniciativas dependem de projetos pontuais, não estando ainda plenamente incorporadas à estrutura regular do Judiciário. A formação de magistrados e servidores ainda carece de conteúdos específicos sobre cultura indígena, o que pode comprometer decisões judiciais. Por fim, o polo ainda atende uma área limitada, e há demanda por iniciativas semelhantes em outras regiões do estado.
Conclusão
O Tribunal de Justiça de Roraima tem se destacado pela adoção de práticas inovadoras no atendimento a povos e comunidades indígenas, com destaque para o Polo Indígena de Conciliação e Mediação de Maturuca. Essa iniciativa revela um importante avanço no reconhecimento da diversidade cultural e na promoção da justiça intercultural, por meio da valorização de práticas tradicionais e da inclusão da língua materna nos procedimentos judiciais.
A análise dos dados demonstra que a atuação do TJRR tem contribuído significativamente para o fortalecimento do acesso à justiça por parte das populações indígenas, promovendo soluções pacíficas de conflitos e respeitando as especificidades culturais desses grupos. Contudo, ainda existem desafios a serem enfrentados, como a necessidade de institucionalização permanente dessas práticas, a ampliação territorial das ações e a formação continuada dos operadores do Direito com enfoque intercultural.
Conclui-se que, para que haja efetiva democratização da justiça e respeito à pluralidade étnica no Brasil, é fundamental que os Tribunais de Justiça de outros estados sigam o exemplo de Roraima, adaptando suas estruturas e práticas para atender de forma sensível e eficaz às demandas dos povos indígenas. A mediação culturalmente adaptada não é apenas um instrumento técnico, mas um caminho para o reconhecimento da dignidade e dos direitos desses povos dentro do sistema jurídico nacional.
Referências
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