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Possibilidade da existência de normas constitucionais inconstitucionais

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01/03/2000 às 00:00
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V-) Conclusão

Entendemos que o debate, nos seus três aspectos levantados, sobre o tema Normas Constitucionais Inconstitucionais concentra seu maior dilema na constatação ou não de uma hierarquia interna entre os princípios e regras da Constituição.

A limitação , por valores transcendentais, do Poder Constituinte Originário e a existência e influência de um Direito Supralegal na constitucionalidade das normas presentes na Carta , são argumentos que perdem força no embate, pois :

  • os possíveis "parâmetros" impostos ao Poder Constituinte Originário estão na pré-elaboração do Texto ; opções feitas e consagradas , aqueles não mais influem;
  • quanto ao Direito Supralegal, é interessante notarmos que na maioria das Constituições atuais, inclusive na brasileira, a inclusão dos direitos fundamentais do homem e da coletividade já é pacífica, levando a análise dos choques e colisões do campo externo (Direito Supralegal X Constituição) para o âmbito interno da Carta (hierarquia interna das normas).

A Competência e a Limitação dos Tribunais ou Cortes Constitucionais serão reflexos da opção doutrinária que tomamos: a hierarquia interna ou princípio da unidade da Constituição.

Se pendermos para hierarquia , necessariamente, os Tribunais haverão de se pronunciar sobre as antinomias no Texto ; se optarmos pelo princípio da unidade da Constituição, os choques serão apenas aparentes e a função dos Tribunais se limitará na harmonização do Texto através da interpretação do conjunto da obra.

As discussões doutrinárias perdurarão entre os juristas , ainda por muito tempo.

Cabe-nos ressaltar da dificuldade prática que será criada com a possibilidade dos Tribunais em declarar normas constitucionais inconstitucionais, visto que, no caso brasileiro por exemplo, não há competência determinada no Texto para isso.

Entendemos que, em defesa do Estado Democrático de Direito, o princípio da unidade da Constituição como postulado em nossa ciência é a saída mais coerente e cautelosa, inclusive para a própria preservação do constitucionalismo.

Coadunamos com o mestre Paulo Bonavides nos riscos que haveremos de correr ao deixar tão significativa parcela de poder nas mãos de um Tribunal. Da separação dos poderes , partiríamos para a inclusão de um super-poder , quiça acima dos moldes do Poder Moderador de nossa Constituição de 1924.

Enquanto não forem criadas outras formas de participação popular , verdadeiramente do titular do Poder Constituinte originário , no processo democrático e ,porque não, na revisão ,emenda e controle de constitucionalidade, qualquer tipo de declaração de normas constitucionais inconstitucionais pelos tribunais ou qualquer outro poder constituído, representará um atentado dos mais graves à Constituição.

As normas constitucionais nascendo de um Poder Constituinte legítimo, representante do povo, as opções por ele escolhidas deverão ser respeitadas, sendo necessário que os aplicadores do Direito, ao lerem os princípios e as regras constitucionais, "compreendessem, na medida do possível, como se fossem obras de um só autor, exprimindo uma concepção correta do direito e da justiça"(Dworkin).


NOTAS

  1. Verfassungsgerichtshof , que significa Tribunal Constitucional
  2. BACHOF, Otto. Normas Constitucionais Inconstitucionais. Livraria Almedina , 1994, p.23
  3. Idem. p.23-24.
  4. BONAVIDES, Paulo . A Constituição Aberta . O art.45 da Constituição Federal e a Inconstitucionalidade de normas constitucionais. São Paulo : Malheiros , 2ª Edição , p. 215.
  5. DANTAS, Ivo. O Valor da Constituição. Rio de Janeiro: Renovar , 1996 , p 170
  6. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direito Constitucional Comparado, I- O Poder Constituinte , pp. 155 e 156.
  7. VELOSO, Zeno. Controle Jurisdicional de Constitucionalidade. Belém : Cejup,1999 , pp.144.
  8. BULOS, Uadi Lammêgo. Mutação Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1997, p.20.
  9. FERRAZ, Ana Cândida da Cunha. A Transição Constitucional e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF de 1988 in Caderno de Direito Constitucional e Ciência Política. Vol.26.
  10. BACHOF, Otto. Normas Constitucionais Inconstitucionais. Livraria Almedina , 1994.
  11. BACHOF, Idem. página 41.
  12. CANOTILHO. J.J.Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Livraria Almedina,3ª edição, 1999. p.1157.
  13. BONAVIDES, Paulo . A Constituição Aberta . O art.45 da Constituição Federal e a Inconstitucionalidade de normas constitucionais. São Paulo : Malheiros , 2ª Edição , p. 219.
  14. REALE, Miguel. Direito Natural/Direito Positivo. São Paulo : Saraiva , 1984 , p.4
  15. idem.
  16. RUSCHEL, Ruy Ruben. O Poder Constituinte e a Revolução in Caderno de Direito Constitucional e Ciência Política. Vol.02 . São Paulo: Editora Revista dos Tribunais , p.112.
  17. FRANÇA, Vladimir da Rocha. Questões sobre a hierarquia entre as normas constitucionais na Constituição de 1988. Revista jurídica na Internet - JUS NAVIGANDI. ( www.jus.com.br), 1999.
  18. Idem.
  19. CANOTILHO. J.J.Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Livraria Almedina,3ª edição,1999. p.1108.
  20. FRANÇA, Vladimir da Rocha. idem.
  21. DANTAS, Ivo. Princípios Constitucionais e Interpretação Constitucional. Rio de Janeiro:Lumen Juris, p.102.
  22. idem. p.86
  23. CANOTILHO. J.J.Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Livraria Almedina,3ª edição, 1999. p.1109.
  24. idem. p.1109
  25. BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. São Paulo : Saraiva, 1996. pp.196
  26. Grewe in Normas Constitucionais Inconstitucionais. Livraria Almedina , 1994 , p.31
  27. BONAVIDES, Paulo . A Constituição Aberta . O art.45 da Constituição Federal e a Inconstitucionalidade de normas constitucionais. São Paulo : Malheiros , 2ª Edição , p. 224-225.

BIBLIOGRAFIA

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REALE, Miguel. Direito Natural/Direito Positivo. São Paulo: Ed.Saraiva, 1984.

RUSCHEL, Ruy Ruben. O Poder Constituinte e a Revolução. In: Caderno de Direito Constitucional de Ciência Política -vol.02. São Paulo: Revista dos Tribunais , JAN-MAR, 1993.

VELOSO, Zeno. Controle Jurisdicional de Constitucionalidade. Belém: Cejup, 1999.

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Sobre o autor
Marcelo Weick Pogliese

acadêmico de Direito na Unipê, em João Pessoa (PB)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

POGLIESE, Marcelo Weick. Possibilidade da existência de normas constitucionais inconstitucionais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 40, 1 mar. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/115. Acesso em: 28 mar. 2024.

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